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Texto do artigo · p. 30 Proserv Global — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055904, uma sociedade denominada Proserv Global — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Joaquim Loureço Langa, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101857867C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de maio de 2024, residente na cidade da Matola, bairro Matlhemele, quarteirão 4, n.º 57, Maputo, Moçambique, adiante designado sócio único.
Texto do artigo · p. 31 Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Proserv Global — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matlhemele, quarteirão 4, n.º 57, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 31 a) construção civil: i. construção, reabilitação e conservação de edifícios habitacionais, comerciais e de serviços; ii. trabalhos de acabamentos e outras atividades conexas no ramo da construção civil; iii. prestação de serviços de empreitada; iv. atividades de consultoria e fiscalização de pequenas obras; v. elaboração de orçamentos e projetos de construção; vi. aluguer de equipamento e maquinaria ligeira; vii. fornecimento e transporte de materiais de construção; viii. serviços gerais de manutenção e limpeza; ix. serviço de jardinagem e embelezamento de espaços interiores e exteriores; x. importação, exportação e comércio de materiais de construção, equipamentos, máquinas, ferramentas, produtos de limpeza e outros artigos relacionados.
Número ou marcador · p. 31 b) atividades complementares: a sociedade poderá ainda exercer
Texto do artigo · p. 31 todas as atividades conexas, similares ou acessórias, participar em parcerias, joint ventures e projetos nacionais ou internacionais que estejam relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital numa única quota, pertecente ao sócio único, Joaquim Lourenço Langa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade está a cargo do sócio único Joaquim Lourenço Langa, que representa em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Proserv Global — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055904, uma sociedade denominada Proserv Global — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Joaquim Loureço Langa, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101857867C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de maio de 2024, residente na cidade da Matola, bairro Matlhemele, quarteirão 4, n.º 57, Maputo, Moçambique, adiante designado sócio único.
  4. Texto do artigo, página 31: Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Proserv Global — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matlhemele, quarteirão 4, n.º 57, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
  17. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social principal:
  18. Número ou marcador, página 31: a) construção civil: i. construção, reabilitação e conservação de edifícios habitacionais, comerciais e de serviços; ii. trabalhos de acabamentos e outras atividades conexas no ramo da construção civil; iii. prestação de serviços de empreitada; iv. atividades de consultoria e fiscalização de pequenas obras; v. elaboração de orçamentos e projetos de construção; vi. aluguer de equipamento e maquinaria ligeira; vii. fornecimento e transporte de materiais de construção; viii. serviços gerais de manutenção e limpeza; ix. serviço de jardinagem e embelezamento de espaços interiores e exteriores; x. importação, exportação e comércio de materiais de construção, equipamentos, máquinas, ferramentas, produtos de limpeza e outros artigos relacionados.
  19. Número ou marcador, página 31: b) atividades complementares: a sociedade poderá ainda exercer
  20. Texto do artigo, página 31: todas as atividades conexas, similares ou acessórias, participar em parcerias, joint ventures e projetos nacionais ou internacionais que estejam relacionados com o seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital numa única quota, pertecente ao sócio único, Joaquim Lourenço Langa.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  26. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade está a cargo do sócio único Joaquim Lourenço Langa, que representa em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  27. Texto do artigo, página 31: Matola, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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