III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,13deOutubrode2025
Título de secção · p. 1 IIISÉRIE—Número195
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 195
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Repesentação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo da Província de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Aviso - CM n.º 11442C. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Endorfins Clube de Natação – ECN. Associação Cristã Crianças do Caminho. Agrisolutions, Limitada. Agro-Ferragem John – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ahmed Grupo, Limitada. Aksa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Albatross Construction, Limitada. Ani Gráfica e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atendimento Rápido Mz, Limitada. BioEco Moçambique, Limitada. Cadori Procurement & Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada. Caldera Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catipo Mining Partners, SAS. Chaveiro Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Classic Rádio & Televisão, S.A. Destino Restaurante & Bar, Limitada. Fashion Look 4U – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragens Liu, Limitada. Ferramenta Multiusos, Limitada. FGF M & A Pesquisas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Front Line Services, Limitada. Girassol Imobiliária, Limitada. Gráfica Ponte, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente.
Parágrafo · p. 1 Guardian Offshore Services - Mozambique, Limitada. Interstellar, Limitada. Lab Supplier Comércio & Serviços, Limitada. Luxchick Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada. Mnisi Auto Parts & Acessories, Limitada. Moçambique Dugogo Cimentos, S.A. – MDC. MS Transportes e Logística, Limitada. O & G Serviços, Limitada. Perfect Trust Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premium Car Care - Sociedade Unipessoal, Limitada. Projecto Macassa, Limitada. Proserv Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Segredo da Moda Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. SG Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.. Shah Super Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tenses – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transformar – Sociedade Integrada de Desenvolvimento Sustentável
Parágrafo · p. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsowany Import & Export, Limitada. V&V Investments, Limitada. WanderEase Serviços, Limitada. Xave Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zevádio Rofino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 2. Sabores Essências – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4 Império Alimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. 9La Movie, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Repesentação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Endorfins Clube de Natação (ECN) requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos, ao abrigo do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridica a Associação Endorfins Clube de Natação (ECN).
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 26 de Setembro de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, residentes uns na cidade de Chimoio, outros em Barué e Gondola, requereu o reconhecimento da Associação Cristã Crianças do Caminho, com sede no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, como pessoa jurídica, juntando os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição, assim como os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e no artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cristã Crianças do Caminho.
Texto do artigo · p. 2 Chimoio, 19 de Julho de 2018. — O Governador, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 11442C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que
Texto do artigo · p. 2 por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Morrua Lapidolite, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11442C, válida até 12 de Junho de 2050, para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, mica, morganite, ouro, quartzo, tantalite, turmalina, no Distrito de Angoche, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 05' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
2- 16º 05' 30,00''39º 45' 10,00''
3- 16º 05' 0,00''39º 45' 10,00''
4- 16º 05' 0,00''39º 53' 10,00''
5- 16º 06' 40,00''39º 53' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 38' 0,00'' 2 - 16º 05' 30,00''
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12- 16º 10' 40,00''39º 38' 0,00''
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1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
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3- 16º 05' 0,00''39º 45' 10,00''
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1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
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1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 53' 10,00'' 6 - 16º 06' 40,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 51' 30,00'' 7 - 16º 07' 40,00''
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1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 51' 30,00'' 8 - 16º 07' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
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8- 16º 07' 40,00''39º 49' 40,00''
9- 16º 09' 20,00''39º 49' 40,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 49' 40,00'' 9 - 16º 09' 20,00''
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1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
2- 16º 05' 30,00''39º 45' 10,00''
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6- 16º 06' 40,00''39º 51' 30,00''
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8- 16º 07' 40,00''39º 49' 40,00''
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VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
2- 16º 05' 30,00''39º 45' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 47' 50,00'' 11 - 16º 10' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
2- 16º 05' 30,00''39º 45' 10,00''
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Texto do artigo · p. 2 39º 47' 50,00'' 12 - 16º 10' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
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1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
2- 16º 05' 30,00''39º 45' 10,00''
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4- 16º 05' 0,00''39º 53' 10,00''
5- 16º 06' 40,00''39º 53' 10,00''
6- 16º 06' 40,00''39º 51' 30,00''
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8- 16º 07' 40,00''39º 49' 40,00''
9- 16º 09' 20,00''39º 49' 40,00''
10- 16º 09' 20,00''39º 47' 50,00''
11- 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00''
12- 16º 10' 40,00''39º 38' 0,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Endorfins Clube de Natação – ECN
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Endorfins Clube de Natação – ECN –, doravante designada por ECN, é de direito privado, de carácter desportivo, recreativo e cultural, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, com autonómia financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições de direito aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ECN está filiada na Associação de Natação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Endorfins Clube de Natação tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4441, e é de âmbito local.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ECN constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ECN tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) a promoção da educação cultural, a prática da natação e desportos aquáticos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) a promoção de educação física e desportiva através da divulgação de práticas de várias disciplinas da natação, nomeadamente a natação pura, pólo aquático, masters, natação adaptada e águas abertas;
Número ou marcador · p. 2 c) participar em eventos desportivos organizados pelas associações/ instituições nas quais se encontra filiado, desde que devidamente autorizada; e
Número ou marcador · p. 2 d) promover a organização de competições, treinos e eventos relacionados com a natação e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Não discriminação)
Texto do artigo · p. 2 No desenvolvimento de suas actividades, a ECN não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião, ou qualquer outra forma proibida pela Constituição da República de Moçambique
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Regimento interno)
Texto do artigo · p. 2 A ECN rege-se pelas leis aplicáveis à materialização do seu objecto social e por um regimento ou regulamento interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 2 Um) O património da ECN é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Constituem fundos da ECN os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) as contribuições dos membros e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) os subsídios eventuais ou permanentes que lhe venham a ser concedidos permitidos e por lei;
Número ou marcador · p. 2 c) as doações e legados, ainda que condicionais ou onerosos desde que a condição ou encargo não contrarie os fins associativos;
Número ou marcador · p. 2 d) valores obtidos pelas actividades promovidas pela ECN; e
Número ou marcador · p. 2 e) as taxas cobradas pelas actividades realizadas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O montante da jóia e quota é deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podem ser estabelecidos escalões diferenciados de valores de jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ECN é constituída por número limitado de membros, que são admitidos a juízo da direcção, dentre pessoas idóneas mediante requerimento do interessado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pode ser membro da ECN, desde que manifeste interesse e que aceite os objectivos, programas, e após decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
Número ou marcador · p. 3 Três) A demissão de membro deve ser apresentada por escrito, surtindo efeitos sessenta dias após a apresentação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Haverá as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) fundadores, os que assinarem a acta de fundação e participaram no reconhecimento jurídico da ECN;
Número ou marcador · p. 3 b) beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferiu esta distinção, espontaneamente ou por proposta da direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à organização;
Número ou marcador · p. 3 c) honorários, pessoas e/ou entidades que se fizerem credores dessa homenagem, pelo seu mérito e contributo excepcional para a realização dos objetivos ou fins da ECN, por proposta da direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) atletas e membros temporários, os que representarem o clube em competições nacionais e internacionais e que participam em atividades do clube por tempo limitado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro respectivo que a ECN obrigatoriamente possui.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) participar nas actividades promovidas pela ECN e usufruir dos seus serviços;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais, conforme a sua categoria de membro;
Número ou marcador · p. 3 c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 d) serem informados sobre o que solicitem aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 e) ter prioridade nas actividades e oportunidades promovidas pela associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Número ou marcador · p. 3 Três) O exercício dos direitos de membros só pode ser efectivado por aquele que tiver o pagamento da sua quota regularizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir e respeitar os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais da ECN;
Número ou marcador · p. 3 b) pagar as quotas e outras contribuições estipuladas;
Número ou marcador · p. 3 c) defender os interesses e o bom nome da ECN;
Número ou marcador · p. 3 d) participar ativamente nas atividades e reuniões da ECN;
Número ou marcador · p. 3 e) aceitar e exercer gratuitamente os cargos nos órgãos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo por motivos de escusa devidamente fundamentada; e
Número ou marcador · p. 3 f) participar por escrito e em devido tempo qualquer mudança de residência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários estão isentos dos deveres consignados na alínea d), e) e f) destes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Havendo justa causa, o membro pode ser demitido ou excluído da agremiação por decisão da direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 3 A exclusão de membro tem lugar nos casos de violação grave dos deveres sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) infração reiterada dos deveres consignados no artigo décimo;
Número ou marcador · p. 3 b) prática ou omissão de actos de que resultem prejuízos patrimoniais ou morais de relevo para a ECN; e
Número ou marcador · p. 3 c) falta de pagamento de quotas por período de quatro meses se, depois de interpelado por escrito para regularização da situação, o não fizer no prazo de dois meses, não isentando a obrigação do pagamento do valor em dívida.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ECN:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) a Direção;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 d) o Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os cargos dos órgãos sociais da ECN são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ECN, sendo composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, e as deliberações são tomadas nos termos legais e estatutários e são obrigatórias para os restantes titulares dos órgãos sociais e para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa e composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) o Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) um Secretário; e
Número ou marcador · p. 3 c) um vogal, eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger os titulares dos órgãos sociais da ECN;
Número ou marcador · p. 3 c) aprovar o relatório de atividades e contas anuais;
Número ou marcador · p. 3 d) decidir sobre a dissolução da ECN;
Número ou marcador · p. 3 e) deliberar sobre a atribuição e a perda da qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 3 f) aprovar, sob proposta das Direções ou por iniciativa dos membros, o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 3 g) deliberar sobre a dissolução da ECN, após deliberação ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, anualmente, em sessões ordinárias, até ao dia 15 de Dezembro, para aprovação do plano de actividades e orçamento e, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e contas referentes ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo Presidente, ouvida a Direcção, através de anúncio escrito enviado, de entre outros meios, por endereço electrónico virtual e partilhado por WhatsApp, devendo ser afixado em local de estilo na sede da ECN, com antecedência mínima de um mês, devendo constar os pontos de agenda.
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo Presidente, sempre que necessária, mediante solicitação dos órgãos sociais ou por um mínimo de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os documentos a serem apreciados na reunião da Assembleia Geral ordinária devem ser disponibilizados para consulta dos membros com uma antecedência mínima de dez dias da data da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número superior à metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direção é o órgão de gestão e administração da ECN, e é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) um secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 e) um director técnico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cargos de cada um dos membros da direção são necessariamente indicados no acto da eleição.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato da direção é de 4 anos, permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete à direção:
Número ou marcador · p. 4 a) elaborar e executar o plano de atividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 4 b) zelar pela gestão e administração das actividades da ECN;
Número ou marcador · p. 4 c) deliberar sobre a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) gerir os recursos financeiros e patrimoniais; e
Número ou marcador · p. 4 e) representar a ECN junto de entidades internas e externas, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A direcção reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão discalizador, de gestão, auditoria financeira e controlo da ECN, e é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um secretário; e
Número ou marcador · p. 4 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) verificar as contas e documentos financeiros;
Número ou marcador · p. 4 b) fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da ECN;
Número ou marcador · p. 4 c) examinar a escrituração e os documentos com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 4 d) emitir pareceres sobre a gestão da direção; e
Número ou marcador · p. 4 e) garantir a transparência na utilização dos recursos da ECN.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias 2 vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional e de Disciplina
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Jurisdicional e de Disciplina visa estabelecer as regras de comportamento, penalidades, procedimentos disciplinares e garantir o bom funcionamento da ECN, e é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um secretário; e
Número ou marcador · p. 4 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Jurisdicional e de Disciplina:
Número ou marcador · p. 4 a) deliberar sobre questões relacionadas às actividades dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) deliberar sobre as questões relacionadas com as regras de conduta dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) deliberar e regulamentar todas as questões relacionadas com infrações e penalidades cometidas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) coordenar e selecionar os membros que devem representar a ECN nas provas desportivas dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 4 e) garantir a promoção de formações para os seus colaboradores; e
Número ou marcador · p. 4 f) instaurar/arquivar procedimentos disciplinares, em observância à Lei - Regulamento do desporto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Técnico e de Disciplina reúnese em sessões ordinárias 2 vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Alterações aos estatutos)
Texto do artigo · p. 4 As alterações aos presentes estatutos só podem ser deliberadas em Assembleia Geral e após aprovação de, pelo menos, dois terços (2/3) dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção da ECN)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ECN poderá ser extinta mediante deliberação em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, com a aprovação de três quartos (3/4) de todos os membros, com direito a voto e/ou por decisão judicial e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de extinção, o património da ECN, é destinado a instituições de igual natureza, sem fins lucrativos ou conforme decisão dos membros, respeitada a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições omissas)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos pela Direcção, com posterior ractificação em Assembleia Geral ou de acordo com a legislação aplicável e os princípios gerais de direito desportivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Associação Cristã Crianças do Caminho
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 De agora em diante designado Associação Cristã Crianças do Caminho, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, jurídica e administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação e a sua duração é de tempo indeterminado, contando-se a data da outorga da escritura pública ou nota de autorização pelo Governo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio, bairro Heroís Moçambicanos, podendo criar outras representações por deliberação da Assembleia Geral, em qualquer ponto do país, de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivo principal
Texto do artigo · p. 5 A associação é cristã e objectiva o evangelismo e/ou proporcionar oportunidades e actividades que contribuam para o desenvolvimento social de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, em vulnerabilidade social. As áreas de atuação serão: pré-escola, futebol, vólei, handeball, peteca, programa de rádio, piscicultura, criação de animais, horta e na área de saúde.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos associados e filiação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Associados
Texto do artigo · p. 5 Poderá filiar-se na Associação Cristã Crianças do Caminho toda a pessoa singular ou colectiva, seja associação com fins e objectivos do Centro, e que com ele queira colaborar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Tipos de associados
Número ou marcador · p. 5 Um) Fundadores – os que participaram na constituição e se inscreveram na escritura pública da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Honorários – aqueles que pelo seu prestígio contribuem moralmente, materialmente e financeiramente, para a prestação de serviços e afirmação da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Efetivos – os que contribuem para
Texto do artigo · p. 5 o funcionamento através da sua participação activa, efectiva e permanente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE Filiação em outras associações A associação poderá filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que tenham os mesmos fins e objectivos com os seus.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da Associação Cristã Crianças do Caminho todas as pessoas maiores de dezoito anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis e saúde, sem descriminação de raça, cor, origem étnica, nacional ou estrangeiro, desde que aceite os princípios estatuários e demais regulamentos do Centro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Direitos do membros
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) elegerem e serem eleitos para cargos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) abandonar por sua livre vontade e sempre que necessário, aceitando devolver toda a propriedade da associação, se neste caso seja um titular de um dos órgãos sociais ou Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 d) usufruir de mais regalias inerentes a membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres:
Número ou marcador · p. 5 a) respeitar os princípios estatuários, regulamento interno, regras e normas e respeito entre membros ou dirigentes superiores;
Número ou marcador · p. 5 b) participar activamente nas actividades e programas a serem desenvolvidos ou incumbidos e emanados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Exclusão
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem motivos para exclusão:
Número ou marcador · p. 5 a) comportamento e atitudes dolosos e negativos;
Número ou marcador · p. 5 b) uso do Centro para fins estranhos ou contrários da fundação;
Número ou marcador · p. 5 c) os que não cumpram as suas tarefas atribuídas pela Assembleia Geral ou Direção Executiva da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou da Direcção Executiva da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos, mandatos, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dos órgãos, será criada ou nomeada uma Direção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Mandato
Texto do artigo · p. 5 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anos, que é expresso pela vontade da Assembleia Geral num processo de votação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) um tesoureiro (com atribuições de secretário de actas e Conselheiro Fiscal).
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Vice-Presidente funcionará na substituição do Presidente em casos de impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e destituir os titulares da direção;
Número ou marcador · p. 5 b) deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 5 c) apreciar e aprovar os relatórios de actividades e financeiros bem como o plano e orçamento;
Número ou marcador · p. 5 d) alterar e aprovar os estatutos, regulamento interno, normas e outros;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direção é um órgão de gestão da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário de actas, eleitos em Assembleia Geral por voto livre, secreto e transparente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 6 a) representar, velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) administrar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 6 c) procurar fundos extras para implementação das iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar o regulamento interno e outras normas a serem submetidas à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 6 e) celebrar acordos, contratos e assegurar a sua implementação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Presidente do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 6 São competências do Presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 6 a) representar, em juízo dentro e fora da associação, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 6 b) convocar e dirigir todos os encontros da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar planos de ações, propostas de programas, projecto e procurar parceiros e fundos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 6 São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) organizar internamente os serviços da secretaria geral e relações públicas;
Número ou marcador · p. 6 b) elaborar actas, cartas, avisos, convocatórias, correspondências e outros registos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Competência do tesoureiro
Texto do artigo · p. 6 São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) a s s e g u r a r o s s e r v i ç o s administrativos;
Número ou marcador · p. 6 b) assinar a conta bancária e outros documentos de crédito, débitos e relatórios, organizar relatórios financeiros e balancetes para apresentação nas reuniões do Conselho de Direção e assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 Um) Em casos da dissolução da associação, reúne–se em Assembleia Geral ou extraordinariamente para a tomada de decisões e pelos destinos dos bens adquiridos existentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A formulação do processo será por uma comissão criada para apurar o passivo e activo do património.
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 21 de Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 6 Agrisolutions, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Setembro de 2025 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057263, uma sociedade denominada Agrisolutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Tiago Francisco Pedro Nhangumele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108932899D, emitido a 22 de janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro Belo Horizonte III, Rua das Macadâmias, parcelas 342/343.
Texto do artigo · p. 6 Kudzayi Maunganidze, casado, de nacionalidade sul-africana, natural do Zimbábue, portador de Bilhete de Identidade n.º 5711035235180 e Passaporte n.º BE508503, emitido a 10 de maio de 2025, pelo Home Affairs, residente em 456 Bush Road, Unit 28, Ronelda Park, Pretória, RSA, 0184.
Texto do artigo · p. 6 Jaenet Maunganidze, casado, de nacionalidade sul-africana, natural do Zimbábue, portador de Bilhete de Identidade n.º 5711035235180 e Passaporte n.º BE629536, emitido a 10 de maio de 2025, pelo Home Affairs, residente em 456 Bush Road, Unit 28 Ronelda Park, Pretória, RSA, 0184.
Texto do artigo · p. 6 Stélio Vasco Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079445F, emitido a 26 de fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Chamanculo C, quarteirão 11, casa n.º 117.
Texto do artigo · p. 6 Osvaldo Nhoane Albano Ajuda, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidaade n.º 110100041060B, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na província de Maputo, cidade da Matola, Matola D, quarteirão 6, casa n.º 457-A.
Texto do artigo · p. 6 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Agrisolutions, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro Central, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Sommerschield, Legacy Business Center.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) produção agrícola, comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 b) produção e comercialização de energia eléctria à base de etanol, comércio geral a grosso e a retalho, prestação de serviços de todas as subclasses do CAE (classes das actividades económicas), com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 c) p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 6 d) prestação de serviços imobiliários, consultoria em construção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tiago Francisco Pedro Nhangumele;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Kudzayi Maunganidze;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Janet Maunganidze;
Número ou marcador · p. 7 d) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Stélio Machava; e
Número ou marcador · p. 7 e) uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Ajuda.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, dirigida aos sócios, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 7 Três) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e deverão ser aprovados pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de março do ano seguinte a que se referem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Alteração do contrato social)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de pelo menos oitenta por cento dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas ou não e ficam a cargo do sócio Tiago Francisco Pedro Nhangumele, ficando nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos administradores e/ou seus procuradores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 7 a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo este fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,13deOutubrode2025
  2. Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número195
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 195
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto lido por imagem, página 1: ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Repesentação do Estado na Cidade de Maputo:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo da Província de Manica: Despacho. Instituto Nacional de Minas:
  13. Parágrafo, página 1: Aviso - CM n.º 11442C. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Endorfins Clube de Natação – ECN. Associação Cristã Crianças do Caminho. Agrisolutions, Limitada. Agro-Ferragem John – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ahmed Grupo, Limitada. Aksa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Albatross Construction, Limitada. Ani Gráfica e Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atendimento Rápido Mz, Limitada. BioEco Moçambique, Limitada. Cadori Procurement & Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada. Caldera Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catipo Mining Partners, SAS. Chaveiro Langa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Classic Rádio & Televisão, S.A. Destino Restaurante & Bar, Limitada. Fashion Look 4U – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragens Liu, Limitada. Ferramenta Multiusos, Limitada. FGF M & A Pesquisas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Front Line Services, Limitada. Girassol Imobiliária, Limitada. Gráfica Ponte, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente.
  15. Parágrafo, página 1: Guardian Offshore Services - Mozambique, Limitada. Interstellar, Limitada. Lab Supplier Comércio & Serviços, Limitada. Luxchick Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada. Mnisi Auto Parts & Acessories, Limitada. Moçambique Dugogo Cimentos, S.A. – MDC. MS Transportes e Logística, Limitada. O & G Serviços, Limitada. Perfect Trust Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premium Car Care - Sociedade Unipessoal, Limitada. Projecto Macassa, Limitada. Proserv Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Segredo da Moda Comércio e Serviço – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. SG Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.. Shah Super Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tenses – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transformar – Sociedade Integrada de Desenvolvimento Sustentável
  17. Parágrafo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsowany Import & Export, Limitada. V&V Investments, Limitada. WanderEase Serviços, Limitada. Xave Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zevádio Rofino Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: 2. Sabores Essências – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4 Império Alimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. 9La Movie, Limitada.
  19. Texto lido por imagem, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  20. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Repesentação do Estado na Cidade de Maputo
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Endorfins Clube de Natação (ECN) requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Neste termos, ao abrigo do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa juridica a Associação Endorfins Clube de Natação (ECN).
  25. Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Setembro de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
  26. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica
  27. Texto do artigo, página 2: Despacho
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos, residentes uns na cidade de Chimoio, outros em Barué e Gondola, requereu o reconhecimento da Associação Cristã Crianças do Caminho, com sede no bairro Heróis Moçambicanos, cidade de Chimoio, como pessoa jurídica, juntando os estatutos da sua constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição, assim como os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e no artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cristã Crianças do Caminho.
  31. Texto do artigo, página 2: Chimoio, 19 de Julho de 2018. — O Governador, Alberto Ricardo Mondlane.
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  33. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 11442C
  34. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que
  35. Texto do artigo, página 2: por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Morrua Lapidolite, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11442C, válida até 12 de Junho de 2050, para água-marinha, berilo, esmeralda, espodumena, lepidolite, lítio, mica, morganite, ouro, quartzo, tantalite, turmalina, no Distrito de Angoche, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  36. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 05' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
    2- 16º 05' 30,00''39º 45' 10,00''
    3- 16º 05' 0,00''39º 45' 10,00''
    4- 16º 05' 0,00''39º 53' 10,00''
    5- 16º 06' 40,00''39º 53' 10,00''
    6- 16º 06' 40,00''39º 51' 30,00''
    7- 16º 07' 40,00''39º 51' 30,00''
    8- 16º 07' 40,00''39º 49' 40,00''
    9- 16º 09' 20,00''39º 49' 40,00''
    10- 16º 09' 20,00''39º 47' 50,00''
    11- 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00''
    12- 16º 10' 40,00''39º 38' 0,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 39º 38' 0,00'' 2 - 16º 05' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
    2- 16º 05' 30,00''39º 45' 10,00''
    3- 16º 05' 0,00''39º 45' 10,00''
    4- 16º 05' 0,00''39º 53' 10,00''
    5- 16º 06' 40,00''39º 53' 10,00''
    6- 16º 06' 40,00''39º 51' 30,00''
    7- 16º 07' 40,00''39º 51' 30,00''
    8- 16º 07' 40,00''39º 49' 40,00''
    9- 16º 09' 20,00''39º 49' 40,00''
    10- 16º 09' 20,00''39º 47' 50,00''
    11- 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00''
    12- 16º 10' 40,00''39º 38' 0,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 39º 45' 10,00'' 3 - 16º 05' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
    2- 16º 05' 30,00''39º 45' 10,00''
    3- 16º 05' 0,00''39º 45' 10,00''
    4- 16º 05' 0,00''39º 53' 10,00''
    5- 16º 06' 40,00''39º 53' 10,00''
    6- 16º 06' 40,00''39º 51' 30,00''
    7- 16º 07' 40,00''39º 51' 30,00''
    8- 16º 07' 40,00''39º 49' 40,00''
    9- 16º 09' 20,00''39º 49' 40,00''
    10- 16º 09' 20,00''39º 47' 50,00''
    11- 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00''
    12- 16º 10' 40,00''39º 38' 0,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 39º 45' 10,00'' 4 - 16º 05' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
    2- 16º 05' 30,00''39º 45' 10,00''
    3- 16º 05' 0,00''39º 45' 10,00''
    4- 16º 05' 0,00''39º 53' 10,00''
    5- 16º 06' 40,00''39º 53' 10,00''
    6- 16º 06' 40,00''39º 51' 30,00''
    7- 16º 07' 40,00''39º 51' 30,00''
    8- 16º 07' 40,00''39º 49' 40,00''
    9- 16º 09' 20,00''39º 49' 40,00''
    10- 16º 09' 20,00''39º 47' 50,00''
    11- 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00''
    12- 16º 10' 40,00''39º 38' 0,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 39º 53' 10,00'' 5 - 16º 06' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
    2- 16º 05' 30,00''39º 45' 10,00''
    3- 16º 05' 0,00''39º 45' 10,00''
    4- 16º 05' 0,00''39º 53' 10,00''
    5- 16º 06' 40,00''39º 53' 10,00''
    6- 16º 06' 40,00''39º 51' 30,00''
    7- 16º 07' 40,00''39º 51' 30,00''
    8- 16º 07' 40,00''39º 49' 40,00''
    9- 16º 09' 20,00''39º 49' 40,00''
    10- 16º 09' 20,00''39º 47' 50,00''
    11- 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00''
    12- 16º 10' 40,00''39º 38' 0,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 39º 53' 10,00'' 6 - 16º 06' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
    2- 16º 05' 30,00''39º 45' 10,00''
    3- 16º 05' 0,00''39º 45' 10,00''
    4- 16º 05' 0,00''39º 53' 10,00''
    5- 16º 06' 40,00''39º 53' 10,00''
    6- 16º 06' 40,00''39º 51' 30,00''
    7- 16º 07' 40,00''39º 51' 30,00''
    8- 16º 07' 40,00''39º 49' 40,00''
    9- 16º 09' 20,00''39º 49' 40,00''
    10- 16º 09' 20,00''39º 47' 50,00''
    11- 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00''
    12- 16º 10' 40,00''39º 38' 0,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 39º 51' 30,00'' 7 - 16º 07' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
    2- 16º 05' 30,00''39º 45' 10,00''
    3- 16º 05' 0,00''39º 45' 10,00''
    4- 16º 05' 0,00''39º 53' 10,00''
    5- 16º 06' 40,00''39º 53' 10,00''
    6- 16º 06' 40,00''39º 51' 30,00''
    7- 16º 07' 40,00''39º 51' 30,00''
    8- 16º 07' 40,00''39º 49' 40,00''
    9- 16º 09' 20,00''39º 49' 40,00''
    10- 16º 09' 20,00''39º 47' 50,00''
    11- 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00''
    12- 16º 10' 40,00''39º 38' 0,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 39º 51' 30,00'' 8 - 16º 07' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
    2- 16º 05' 30,00''39º 45' 10,00''
    3- 16º 05' 0,00''39º 45' 10,00''
    4- 16º 05' 0,00''39º 53' 10,00''
    5- 16º 06' 40,00''39º 53' 10,00''
    6- 16º 06' 40,00''39º 51' 30,00''
    7- 16º 07' 40,00''39º 51' 30,00''
    8- 16º 07' 40,00''39º 49' 40,00''
    9- 16º 09' 20,00''39º 49' 40,00''
    10- 16º 09' 20,00''39º 47' 50,00''
    11- 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00''
    12- 16º 10' 40,00''39º 38' 0,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 39º 49' 40,00'' 9 - 16º 09' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
    2- 16º 05' 30,00''39º 45' 10,00''
    3- 16º 05' 0,00''39º 45' 10,00''
    4- 16º 05' 0,00''39º 53' 10,00''
    5- 16º 06' 40,00''39º 53' 10,00''
    6- 16º 06' 40,00''39º 51' 30,00''
    7- 16º 07' 40,00''39º 51' 30,00''
    8- 16º 07' 40,00''39º 49' 40,00''
    9- 16º 09' 20,00''39º 49' 40,00''
    10- 16º 09' 20,00''39º 47' 50,00''
    11- 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00''
    12- 16º 10' 40,00''39º 38' 0,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 39º 49' 40,00'' 10 - 16º 09' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
    2- 16º 05' 30,00''39º 45' 10,00''
    3- 16º 05' 0,00''39º 45' 10,00''
    4- 16º 05' 0,00''39º 53' 10,00''
    5- 16º 06' 40,00''39º 53' 10,00''
    6- 16º 06' 40,00''39º 51' 30,00''
    7- 16º 07' 40,00''39º 51' 30,00''
    8- 16º 07' 40,00''39º 49' 40,00''
    9- 16º 09' 20,00''39º 49' 40,00''
    10- 16º 09' 20,00''39º 47' 50,00''
    11- 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00''
    12- 16º 10' 40,00''39º 38' 0,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 39º 47' 50,00'' 11 - 16º 10' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
    2- 16º 05' 30,00''39º 45' 10,00''
    3- 16º 05' 0,00''39º 45' 10,00''
    4- 16º 05' 0,00''39º 53' 10,00''
    5- 16º 06' 40,00''39º 53' 10,00''
    6- 16º 06' 40,00''39º 51' 30,00''
    7- 16º 07' 40,00''39º 51' 30,00''
    8- 16º 07' 40,00''39º 49' 40,00''
    9- 16º 09' 20,00''39º 49' 40,00''
    10- 16º 09' 20,00''39º 47' 50,00''
    11- 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00''
    12- 16º 10' 40,00''39º 38' 0,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 39º 47' 50,00'' 12 - 16º 10' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
    2- 16º 05' 30,00''39º 45' 10,00''
    3- 16º 05' 0,00''39º 45' 10,00''
    4- 16º 05' 0,00''39º 53' 10,00''
    5- 16º 06' 40,00''39º 53' 10,00''
    6- 16º 06' 40,00''39º 51' 30,00''
    7- 16º 07' 40,00''39º 51' 30,00''
    8- 16º 07' 40,00''39º 49' 40,00''
    9- 16º 09' 20,00''39º 49' 40,00''
    10- 16º 09' 20,00''39º 47' 50,00''
    11- 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00''
    12- 16º 10' 40,00''39º 38' 0,00''
  48. Texto do artigo, página 2: 39º 38' 0,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 05' 30,00''39º 38' 0,00''
    2- 16º 05' 30,00''39º 45' 10,00''
    3- 16º 05' 0,00''39º 45' 10,00''
    4- 16º 05' 0,00''39º 53' 10,00''
    5- 16º 06' 40,00''39º 53' 10,00''
    6- 16º 06' 40,00''39º 51' 30,00''
    7- 16º 07' 40,00''39º 51' 30,00''
    8- 16º 07' 40,00''39º 49' 40,00''
    9- 16º 09' 20,00''39º 49' 40,00''
    10- 16º 09' 20,00''39º 47' 50,00''
    11- 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00''
    12- 16º 10' 40,00''39º 38' 0,00''
  49. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Agosto de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  50. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  51. Texto do artigo, página 2: Associação Endorfins Clube de Natação – ECN
  52. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  55. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Endorfins Clube de Natação – ECN –, doravante designada por ECN, é de direito privado, de carácter desportivo, recreativo e cultural, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, com autonómia financeira e patrimonial, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições de direito aplicáveis.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) A ECN está filiada na Associação de Natação da Cidade de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A Endorfins Clube de Natação tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, n.º 4441, e é de âmbito local.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) A ECN constitui-se por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  63. Texto do artigo, página 2: A ECN tem por objectivos:
  64. Número ou marcador, página 2: a) a promoção da educação cultural, a prática da natação e desportos aquáticos dos seus membros;
  65. Número ou marcador, página 2: b) a promoção de educação física e desportiva através da divulgação de práticas de várias disciplinas da natação, nomeadamente a natação pura, pólo aquático, masters, natação adaptada e águas abertas;
  66. Número ou marcador, página 2: c) participar em eventos desportivos organizados pelas associações/ instituições nas quais se encontra filiado, desde que devidamente autorizada; e
  67. Número ou marcador, página 2: d) promover a organização de competições, treinos e eventos relacionados com a natação e permitidas por lei.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 2: (Não discriminação)
  70. Texto do artigo, página 2: No desenvolvimento de suas actividades, a ECN não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião, ou qualquer outra forma proibida pela Constituição da República de Moçambique
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 2: (Regimento interno)
  73. Texto do artigo, página 2: A ECN rege-se pelas leis aplicáveis à materialização do seu objecto social e por um regimento ou regulamento interno.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 2: (Património e fundos)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) O património da ECN é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Constituem fundos da ECN os seguintes:
  78. Número ou marcador, página 2: a) as contribuições dos membros e quotas dos membros;
  79. Número ou marcador, página 2: b) os subsídios eventuais ou permanentes que lhe venham a ser concedidos permitidos e por lei;
  80. Número ou marcador, página 2: c) as doações e legados, ainda que condicionais ou onerosos desde que a condição ou encargo não contrarie os fins associativos;
  81. Número ou marcador, página 2: d) valores obtidos pelas actividades promovidas pela ECN; e
  82. Número ou marcador, página 2: e) as taxas cobradas pelas actividades realizadas e permitidas por lei.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) O montante da jóia e quota é deliberado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser estabelecidos escalões diferenciados de valores de jóias e quotas.
  85. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A ECN é constituída por número limitado de membros, que são admitidos a juízo da direcção, dentre pessoas idóneas mediante requerimento do interessado.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Pode ser membro da ECN, desde que manifeste interesse e que aceite os objectivos, programas, e após decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) A demissão de membro deve ser apresentada por escrito, surtindo efeitos sessenta dias após a apresentação.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros associados)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Haverá as seguintes categorias de membros:
  94. Número ou marcador, página 3: a) fundadores, os que assinarem a acta de fundação e participaram no reconhecimento jurídico da ECN;
  95. Número ou marcador, página 3: b) beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferiu esta distinção, espontaneamente ou por proposta da direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à organização;
  96. Número ou marcador, página 3: c) honorários, pessoas e/ou entidades que se fizerem credores dessa homenagem, pelo seu mérito e contributo excepcional para a realização dos objetivos ou fins da ECN, por proposta da direcção à Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 3: d) atletas e membros temporários, os que representarem o clube em competições nacionais e internacionais e que participam em atividades do clube por tempo limitado.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de associado prova-se pela inscrição no livro respectivo que a ECN obrigatoriamente possui.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  100. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  102. Número ou marcador, página 3: a) participar nas actividades promovidas pela ECN e usufruir dos seus serviços;
  103. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais, conforme a sua categoria de membro;
  104. Número ou marcador, página 3: c) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;
  105. Número ou marcador, página 3: d) serem informados sobre o que solicitem aos órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 3: e) ter prioridade nas actividades e oportunidades promovidas pela associação.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) O exercício dos direitos de membros só pode ser efectivado por aquele que tiver o pagamento da sua quota regularizado.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  110. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros:
  112. Número ou marcador, página 3: a) cumprir e respeitar os estatutos, regulamentos e decisões dos órgãos sociais da ECN;
  113. Número ou marcador, página 3: b) pagar as quotas e outras contribuições estipuladas;
  114. Número ou marcador, página 3: c) defender os interesses e o bom nome da ECN;
  115. Número ou marcador, página 3: d) participar ativamente nas atividades e reuniões da ECN;
  116. Número ou marcador, página 3: e) aceitar e exercer gratuitamente os cargos nos órgãos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo por motivos de escusa devidamente fundamentada; e
  117. Número ou marcador, página 3: f) participar por escrito e em devido tempo qualquer mudança de residência.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários estão isentos dos deveres consignados na alínea d), e) e f) destes estatutos.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Havendo justa causa, o membro pode ser demitido ou excluído da agremiação por decisão da direcção.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Exclusão de membros)
  122. Texto do artigo, página 3: A exclusão de membro tem lugar nos casos de violação grave dos deveres sociais, nomeadamente:
  123. Número ou marcador, página 3: a) infração reiterada dos deveres consignados no artigo décimo;
  124. Número ou marcador, página 3: b) prática ou omissão de actos de que resultem prejuízos patrimoniais ou morais de relevo para a ECN; e
  125. Número ou marcador, página 3: c) falta de pagamento de quotas por período de quatro meses se, depois de interpelado por escrito para regularização da situação, o não fizer no prazo de dois meses, não isentando a obrigação do pagamento do valor em dívida.
  126. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  129. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ECN:
  130. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 3: b) a Direção;
  132. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal; e
  133. Número ou marcador, página 3: d) o Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  136. Texto do artigo, página 3: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 4 anos renováveis.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  139. Texto do artigo, página 3: Os cargos dos órgãos sociais da ECN são incompatíveis entre si.
  140. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  143. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ECN, sendo composto por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, e as deliberações são tomadas nos termos legais e estatutários e são obrigatórias para os restantes titulares dos órgãos sociais e para todos os membros.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa e composta por:
  145. Número ou marcador, página 3: a) o Presidente;
  146. Número ou marcador, página 3: b) um Secretário; e
  147. Número ou marcador, página 3: c) um vogal, eleitos de entre os membros.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  150. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  151. Número ou marcador, página 3: a) aprovar e alterar os estatutos;
  152. Número ou marcador, página 3: b) eleger os titulares dos órgãos sociais da ECN;
  153. Número ou marcador, página 3: c) aprovar o relatório de atividades e contas anuais;
  154. Número ou marcador, página 3: d) decidir sobre a dissolução da ECN;
  155. Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre a atribuição e a perda da qualidade de membro honorário;
  156. Número ou marcador, página 3: f) aprovar, sob proposta das Direções ou por iniciativa dos membros, o regulamento interno; e
  157. Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre a dissolução da ECN, após deliberação ¾ de todos os membros.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, anualmente, em sessões ordinárias, até ao dia 15 de Dezembro, para aprovação do plano de actividades e orçamento e, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e contas referentes ao exercício anterior.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo Presidente, ouvida a Direcção, através de anúncio escrito enviado, de entre outros meios, por endereço electrónico virtual e partilhado por WhatsApp, devendo ser afixado em local de estilo na sede da ECN, com antecedência mínima de um mês, devendo constar os pontos de agenda.
  162. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo respectivo Presidente, sempre que necessária, mediante solicitação dos órgãos sociais ou por um mínimo de dois terços dos membros.
  163. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os documentos a serem apreciados na reunião da Assembleia Geral ordinária devem ser disponibilizados para consulta dos membros com uma antecedência mínima de dez dias da data da realização da reunião.
  164. Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número superior à metade dos membros.
  165. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Direcção)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A Direção é o órgão de gestão e administração da ECN, e é composta por:
  169. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  170. Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente;
  171. Número ou marcador, página 4: c) um secretário;
  172. Número ou marcador, página 4: d) um tesoureiro; e
  173. Número ou marcador, página 4: e) um director técnico.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de cada um dos membros da direção são necessariamente indicados no acto da eleição.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato da direção é de 4 anos, permitida a reeleição.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  177. Texto do artigo, página 4: (Competências da direcção)
  178. Texto do artigo, página 4: Compete à direção:
  179. Número ou marcador, página 4: a) elaborar e executar o plano de atividades e o orçamento;
  180. Número ou marcador, página 4: b) zelar pela gestão e administração das actividades da ECN;
  181. Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre a admissão de novos membros;
  182. Número ou marcador, página 4: d) gerir os recursos financeiros e patrimoniais; e
  183. Número ou marcador, página 4: e) representar a ECN junto de entidades internas e externas, em juízo e fora dele.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  185. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Direcção)
  186. Texto do artigo, página 4: A direcção reúne-se, ordinariamente, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocatória do respectivo Presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  187. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  190. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão discalizador, de gestão, auditoria financeira e controlo da ECN, e é composto por:
  191. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  192. Número ou marcador, página 4: b) um secretário; e
  193. Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  197. Número ou marcador, página 4: a) verificar as contas e documentos financeiros;
  198. Número ou marcador, página 4: b) fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da ECN;
  199. Número ou marcador, página 4: c) examinar a escrituração e os documentos com periodicidade regular;
  200. Número ou marcador, página 4: d) emitir pareceres sobre a gestão da direção; e
  201. Número ou marcador, página 4: e) garantir a transparência na utilização dos recursos da ECN.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  204. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se em sessões ordinárias 2 vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  205. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional e de Disciplina
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
  208. Texto do artigo, página 4: O Conselho Jurisdicional e de Disciplina visa estabelecer as regras de comportamento, penalidades, procedimentos disciplinares e garantir o bom funcionamento da ECN, e é composto por:
  209. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  210. Número ou marcador, página 4: b) um secretário; e
  211. Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
  214. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Jurisdicional e de Disciplina:
  215. Número ou marcador, página 4: a) deliberar sobre questões relacionadas às actividades dos membros;
  216. Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre as questões relacionadas com as regras de conduta dos membros;
  217. Número ou marcador, página 4: c) deliberar e regulamentar todas as questões relacionadas com infrações e penalidades cometidas pelos membros;
  218. Número ou marcador, página 4: d) coordenar e selecionar os membros que devem representar a ECN nas provas desportivas dentro e fora do país;
  219. Número ou marcador, página 4: e) garantir a promoção de formações para os seus colaboradores; e
  220. Número ou marcador, página 4: f) instaurar/arquivar procedimentos disciplinares, em observância à Lei - Regulamento do desporto.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
  223. Texto do artigo, página 4: O Conselho Técnico e de Disciplina reúnese em sessões ordinárias 2 vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  224. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 4: (Alterações aos estatutos)
  227. Texto do artigo, página 4: As alterações aos presentes estatutos só podem ser deliberadas em Assembleia Geral e após aprovação de, pelo menos, dois terços (2/3) dos membros presentes.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 4: (Extinção da ECN)
  230. Número ou marcador, página 4: Um) A ECN poderá ser extinta mediante deliberação em Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, com a aprovação de três quartos (3/4) de todos os membros, com direito a voto e/ou por decisão judicial e nos demais casos previstos na lei.
  231. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de extinção, o património da ECN, é destinado a instituições de igual natureza, sem fins lucrativos ou conforme decisão dos membros, respeitada a legislação vigente.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  233. Texto do artigo, página 4: (Disposições omissas)
  234. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nestes estatutos são resolvidos pela Direcção, com posterior ractificação em Assembleia Geral ou de acordo com a legislação aplicável e os princípios gerais de direito desportivo.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  236. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  237. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República.
  238. Texto do artigo, página 5: Associação Cristã Crianças do Caminho
  239. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetivos
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  241. Texto do artigo, página 5: Denominação
  242. Texto do artigo, página 5: De agora em diante designado Associação Cristã Crianças do Caminho, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, jurídica e administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  244. Texto do artigo, página 5: Duração
  245. Texto do artigo, página 5: A associação e a sua duração é de tempo indeterminado, contando-se a data da outorga da escritura pública ou nota de autorização pelo Governo.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  247. Texto do artigo, página 5: Sede
  248. Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio, bairro Heroís Moçambicanos, podendo criar outras representações por deliberação da Assembleia Geral, em qualquer ponto do país, de âmbito nacional.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  250. Texto do artigo, página 5: Objectivo principal
  251. Texto do artigo, página 5: A associação é cristã e objectiva o evangelismo e/ou proporcionar oportunidades e actividades que contribuam para o desenvolvimento social de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, em vulnerabilidade social. As áreas de atuação serão: pré-escola, futebol, vólei, handeball, peteca, programa de rádio, piscicultura, criação de animais, horta e na área de saúde.
  252. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos associados e filiação
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  254. Texto do artigo, página 5: Associados
  255. Texto do artigo, página 5: Poderá filiar-se na Associação Cristã Crianças do Caminho toda a pessoa singular ou colectiva, seja associação com fins e objectivos do Centro, e que com ele queira colaborar.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  257. Texto do artigo, página 5: Tipos de associados
  258. Número ou marcador, página 5: Um) Fundadores – os que participaram na constituição e se inscreveram na escritura pública da associação.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) Honorários – aqueles que pelo seu prestígio contribuem moralmente, materialmente e financeiramente, para a prestação de serviços e afirmação da associação.
  260. Número ou marcador, página 5: Três) Efetivos – os que contribuem para
  261. Texto do artigo, página 5: o funcionamento através da sua participação activa, efectiva e permanente.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE Filiação em outras associações A associação poderá filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que tenham os mesmos fins e objectivos com os seus.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  264. Texto do artigo, página 5: Membros
  265. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Cristã Crianças do Caminho todas as pessoas maiores de dezoito anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis e saúde, sem descriminação de raça, cor, origem étnica, nacional ou estrangeiro, desde que aceite os princípios estatuários e demais regulamentos do Centro.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  267. Texto do artigo, página 5: Direitos do membros
  268. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  269. Número ou marcador, página 5: a) participar nas assembleias gerais;
  270. Número ou marcador, página 5: b) elegerem e serem eleitos para cargos sociais;
  271. Número ou marcador, página 5: c) abandonar por sua livre vontade e sempre que necessário, aceitando devolver toda a propriedade da associação, se neste caso seja um titular de um dos órgãos sociais ou Direção Executiva;
  272. Número ou marcador, página 5: d) usufruir de mais regalias inerentes a membros da associação.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  274. Texto do artigo, página 5: Deveres
  275. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres:
  276. Número ou marcador, página 5: a) respeitar os princípios estatuários, regulamento interno, regras e normas e respeito entre membros ou dirigentes superiores;
  277. Número ou marcador, página 5: b) participar activamente nas actividades e programas a serem desenvolvidos ou incumbidos e emanados pela Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  279. Texto do artigo, página 5: Exclusão
  280. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem motivos para exclusão:
  281. Número ou marcador, página 5: a) comportamento e atitudes dolosos e negativos;
  282. Número ou marcador, página 5: b) uso do Centro para fins estranhos ou contrários da fundação;
  283. Número ou marcador, página 5: c) os que não cumpram as suas tarefas atribuídas pela Assembleia Geral ou Direção Executiva da associação.
  284. Número ou marcador, página 5: Dois) A exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou da Direcção Executiva da associação.
  285. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos, mandatos, funcionamento e competências
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  287. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  288. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais:
  289. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  290. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direção; e
  291. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  292. Número ou marcador, página 5: Dois) Dos órgãos, será criada ou nomeada uma Direção Executiva.
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  294. Texto do artigo, página 5: Mandato
  295. Texto do artigo, página 5: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anos, que é expresso pela vontade da Assembleia Geral num processo de votação.
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  297. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  298. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é constituída por:
  299. Número ou marcador, página 5: a) um Presidente;
  300. Número ou marcador, página 5: b) um Vice-Presidente; e
  301. Número ou marcador, página 5: c) um tesoureiro (com atribuições de secretário de actas e Conselheiro Fiscal).
  302. Número ou marcador, página 5: Dois) O Vice-Presidente funcionará na substituição do Presidente em casos de impedimentos.
  303. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  304. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  305. Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
  306. Número ou marcador, página 5: a) eleger e destituir os titulares da direção;
  307. Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
  308. Número ou marcador, página 5: c) apreciar e aprovar os relatórios de actividades e financeiros bem como o plano e orçamento;
  309. Número ou marcador, página 5: d) alterar e aprovar os estatutos, regulamento interno, normas e outros;
  310. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre a dissolução da associação.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  312. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direção
  313. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direção é um órgão de gestão da associação.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário de actas, eleitos em Assembleia Geral por voto livre, secreto e transparente.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  316. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direção
  317. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direção:
  318. Número ou marcador, página 6: a) representar, velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral da associação;
  319. Número ou marcador, página 6: b) administrar e gerir a associação;
  320. Número ou marcador, página 6: c) procurar fundos extras para implementação das iniciativas da associação;
  321. Número ou marcador, página 6: d) elaborar o regulamento interno e outras normas a serem submetidas à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
  322. Número ou marcador, página 6: e) celebrar acordos, contratos e assegurar a sua implementação.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  324. Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente do Conselho de Direção
  325. Texto do artigo, página 6: São competências do Presidente do Conselho de Direção:
  326. Número ou marcador, página 6: a) representar, em juízo dentro e fora da associação, activa ou passivamente;
  327. Número ou marcador, página 6: b) convocar e dirigir todos os encontros da associação;
  328. Número ou marcador, página 6: c) elaborar planos de ações, propostas de programas, projecto e procurar parceiros e fundos.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  330. Texto do artigo, página 6: Competências do secretário
  331. Texto do artigo, página 6: São competências do secretário:
  332. Número ou marcador, página 6: a) organizar internamente os serviços da secretaria geral e relações públicas;
  333. Número ou marcador, página 6: b) elaborar actas, cartas, avisos, convocatórias, correspondências e outros registos.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  335. Texto do artigo, página 6: Competência do tesoureiro
  336. Texto do artigo, página 6: São competências do tesoureiro:
  337. Número ou marcador, página 6: a) a s s e g u r a r o s s e r v i ç o s administrativos;
  338. Número ou marcador, página 6: b) assinar a conta bancária e outros documentos de crédito, débitos e relatórios, organizar relatórios financeiros e balancetes para apresentação nas reuniões do Conselho de Direção e assembleias gerais.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  340. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  341. Número ou marcador, página 6: Um) Em casos da dissolução da associação, reúne–se em Assembleia Geral ou extraordinariamente para a tomada de decisões e pelos destinos dos bens adquiridos existentes.
  342. Número ou marcador, página 6: Dois) A formulação do processo será por uma comissão criada para apurar o passivo e activo do património.
  343. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 21 de Abril de 2025.
  344. Texto do artigo, página 6: Agrisolutions, Limitada
  345. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Setembro de 2025 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057263, uma sociedade denominada Agrisolutions, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 6: Tiago Francisco Pedro Nhangumele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108932899D, emitido a 22 de janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro Belo Horizonte III, Rua das Macadâmias, parcelas 342/343.
  347. Texto do artigo, página 6: Kudzayi Maunganidze, casado, de nacionalidade sul-africana, natural do Zimbábue, portador de Bilhete de Identidade n.º 5711035235180 e Passaporte n.º BE508503, emitido a 10 de maio de 2025, pelo Home Affairs, residente em 456 Bush Road, Unit 28, Ronelda Park, Pretória, RSA, 0184.
  348. Texto do artigo, página 6: Jaenet Maunganidze, casado, de nacionalidade sul-africana, natural do Zimbábue, portador de Bilhete de Identidade n.º 5711035235180 e Passaporte n.º BE629536, emitido a 10 de maio de 2025, pelo Home Affairs, residente em 456 Bush Road, Unit 28 Ronelda Park, Pretória, RSA, 0184.
  349. Texto do artigo, página 6: Stélio Vasco Machava, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100079445F, emitido a 26 de fevereiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Chamanculo C, quarteirão 11, casa n.º 117.
  350. Texto do artigo, página 6: Osvaldo Nhoane Albano Ajuda, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidaade n.º 110100041060B, emitido a 8 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na província de Maputo, cidade da Matola, Matola D, quarteirão 6, casa n.º 457-A.
  351. Texto do artigo, página 6: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  352. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  355. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Agrisolutions, Limitada, doravante designada por sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  358. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, distrito de Kampfumo, bairro Central, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, Sommerschield, Legacy Business Center.
  359. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  360. Número ou marcador, página 6: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  364. Número ou marcador, página 6: a) produção agrícola, comercialização de produtos agrícolas;
  365. Número ou marcador, página 6: b) produção e comercialização de energia eléctria à base de etanol, comércio geral a grosso e a retalho, prestação de serviços de todas as subclasses do CAE (classes das actividades económicas), com importação e exportação;
  366. Número ou marcador, página 6: c) p r e s t a ç ã o d e s e r v i ç o s multidisciplinares, consultorias, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais;
  367. Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços imobiliários, consultoria em construção.
  368. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  369. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  374. Número ou marcador, página 7: a) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Tiago Francisco Pedro Nhangumele;
  375. Número ou marcador, página 7: b) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Kudzayi Maunganidze;
  376. Número ou marcador, página 7: c) uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Janet Maunganidze;
  377. Número ou marcador, página 7: d) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Stélio Machava; e
  378. Número ou marcador, página 7: e) uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Ajuda.
  379. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reuniões da assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada pela administração ou por sócios, mediante carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias, dirigida aos sócios, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
  384. Número ou marcador, página 7: Três) O balanço e as contas da sociedade fecham-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e deverão ser aprovados pela assembleia geral ordinária, até ao final do mês de março do ano seguinte a que se referem.
  385. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os lucros líquidos aprovados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos em função da deliberação dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 7: (Alteração do contrato social)
  388. Texto do artigo, página 7: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável de pelo menos oitenta por cento dos sócios.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
  391. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas ou não e ficam a cargo do sócio Tiago Francisco Pedro Nhangumele, ficando nomeado administrador.
  392. Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  393. Número ou marcador, página 7: Três) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura dos administradores e/ou seus procuradores.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  396. Texto do artigo, página 7: Conforme deliberação da assembleia geral, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  397. Número ou marcador, página 7: a) vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal, não devendo este fundo ser inferior à quinta parte do capital social;
  398. Número ou marcador, página 7: b) amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  399. Número ou marcador, página 7: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  400. Número ou marcador, página 7: d) dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
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