Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105022236, uma sociedade denominada Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Shaid Amir Hassane, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100020946Q, emitido na cidade da Matola, a 21 de Outubro de 2022, residente na rua 12052, quarteirão 12, casa n.º 519, Matola C.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Matola, na Rua da Mozal, n.º 9, quarteirão 6A, bairro Mussumbuluco, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar
Texto do artigo · p. 30 ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 c) lavagem de carros - car wash;
Número ou marcador · p. 30 d) manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 e) venda de peças e acessórios auto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Shaid Amir Hassane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A gestão, gerência e vinculação da sociedade competem ao único sócio, seus representantes ou representante devidamente mandatados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 30 b) uma outra percentagem a ser definida pelo conselho de gerência, que será consignada para outras reservas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O remanescente dos dividendos será da pertença dos sócios e, em caso de prejuízos, estes serão suportados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 30 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito,
Texto do artigo · p. 30 incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105022236, uma sociedade denominada Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Shaid Amir Hassane, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100020946Q, emitido na cidade da Matola, a 21 de Outubro de 2022, residente na rua 12052, quarteirão 12, casa n.º 519, Matola C.
  4. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Matola, na Rua da Mozal, n.º 9, quarteirão 6A, bairro Mussumbuluco, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar
  11. Texto do artigo, página 30: ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 30: a) comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 30: c) lavagem de carros - car wash;
  18. Número ou marcador, página 30: d) manutenção e reparação de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 30: e) venda de peças e acessórios auto.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Shaid Amir Hassane.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 30: (Gestão e representação da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 30: A gestão, gerência e vinculação da sociedade competem ao único sócio, seus representantes ou representante devidamente mandatados.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  31. Número ou marcador, página 30: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  32. Número ou marcador, página 30: b) uma outra percentagem a ser definida pelo conselho de gerência, que será consignada para outras reservas.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) O remanescente dos dividendos será da pertença dos sócios e, em caso de prejuízos, estes serão suportados pelos sócios.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 30: (Interdição ou morte)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito,
  37. Texto do artigo, página 30: incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.