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Texto do artigo · p. 13 Chaveiro Langa — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055828, uma sociedade denominada Chaveiro Langa — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Joaquim Loureço Langa, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101857867C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de maio de 2024, residente na cidade da Matola, Matlhemele, quarteirão 4, n.º 57, Maputo, Moçambique, adiante designado sócio único. Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação Chaveiro Langa — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matlhemele, quarteirão 4, n.º 75, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objeto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de chaveiro automotivo e residencial;
Número ou marcador · p. 13 b) fabrico e montagem de portas, portões, janelas e grades;
Número ou marcador · p. 13 c) reparação de portas, janelas e demais produtos de serrelharia, alumínio e carpintaria;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio de produtos de serralharia, carpintaria e anfis;
Número ou marcador · p. 13 e) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , representação e comercialização de acessórios, ferramentas e equipamentos relacionados com o objeto principal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objeto principal, bem como participar em projetos, parcerias ou sociedade que concorram para o preenchimento do mesmo incluindo a aquisição de participações no capital de outras empresas, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital numa única quota, pertencente ao sócio único, Joaquim Lourenço Langa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade está a cargo do sócio único Joaquim Lourenço Langa, que representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matéria que interessem à sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Chaveiro Langa — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055828, uma sociedade denominada Chaveiro Langa — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Joaquim Loureço Langa, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101857867C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de maio de 2024, residente na cidade da Matola, Matlhemele, quarteirão 4, n.º 57, Maputo, Moçambique, adiante designado sócio único. Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação Chaveiro Langa — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matlhemele, quarteirão 4, n.º 75, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objeto social as seguintes atividades:
  17. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de chaveiro automotivo e residencial;
  18. Número ou marcador, página 13: b) fabrico e montagem de portas, portões, janelas e grades;
  19. Número ou marcador, página 13: c) reparação de portas, janelas e demais produtos de serrelharia, alumínio e carpintaria;
  20. Número ou marcador, página 13: d) comércio de produtos de serralharia, carpintaria e anfis;
  21. Número ou marcador, página 13: e) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , representação e comercialização de acessórios, ferramentas e equipamentos relacionados com o objeto principal.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objeto principal, bem como participar em projetos, parcerias ou sociedade que concorram para o preenchimento do mesmo incluindo a aquisição de participações no capital de outras empresas, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social e quotas)
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital numa única quota, pertencente ao sócio único, Joaquim Lourenço Langa.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  28. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade está a cargo do sócio único Joaquim Lourenço Langa, que representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matéria que interessem à sociedade.
  29. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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