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Texto do artigo · p. 21 Guardian Offshore Services – Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055702, uma sociedade denominada Guardian Offshore Services Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 21 Suneila Karina Chin Canudo, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 19 de Janeiro de 1986, natural de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 69, casa n.º 140, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100089503I, emitido a 7 de Dezembro de 2021, cidade de Maputo, NUIT 104543731; e
Texto do artigo · p. 21 Terry Ralph Cobbson, solteiro, de nacionalidade ganesa, nascido a 24 de Novembro de 1985, natural de Londres, residente na rua 3, Moonflower, Teshie-Nungua, Acra, Gana, titular de passaporte n.º A0091559, emitido a 3 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento, outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, duração e representações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Guardian Offshore Services - Mozambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, representações e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 69, casa n.º 140, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro, mediante autorização, com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços e fornecimento de equipamentos para a indústria petrolífera e offshore, incluindo laboratórios, sondagem, perfuração e produção;
Número ou marcador · p. 21 b) comercialização e fornecimento de equipamentos petrolífero;
Número ou marcador · p. 21 c) fornecimento de tubagens e acessórios OCTG (Oil Country Tubular Goods), incluindo tubos de perfuração, tubos de revestimento de aço e outros materiais para operações de perfuração e produção;
Número ou marcador · p. 21 d) prestação de serviços de consultoria e soluções de mão-deobra especializada para o sector petrolífero, gás natural e indústrias correlatas;
Número ou marcador · p. 21 e) serviços de procurement e sourcing geral, incluindo pesquisa, negociação, aquisição e entrega de bens e serviços para a indústria;
Número ou marcador · p. 21 f) prestação de serviços logísticos e de apoio às operações offshore e onshore, incluindo armazenagem, transporte e gestão de cadeias de abastecimento;
Número ou marcador · p. 21 g) importação, exportação e comercialização de equipamentos industriais e materiais técnicos;
Número ou marcador · p. 21 h) formação e capacitação de profissionais para a indústria petrolífera e offshore.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos comerciais ou industriais permitidos por lei, mediante deliberação da assembleia geral, bem como associar-se a terceiros ou constituir novas empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51%, pertencente à Sra.
Texto do artigo · p. 22 Suneila Karina Chin Canudo, e uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49%, pertencente ao Sr. Terry Ralph Cobbson.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será administrada e representada por Suneila Karina Chin Canudo, com dispensa de caução. A sociedade ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pela administradora ou, ainda, por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Guardian Offshore Services – Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055702, uma sociedade denominada Guardian Offshore Services Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 21: Suneila Karina Chin Canudo, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 19 de Janeiro de 1986, natural de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 69, casa n.º 140, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100089503I, emitido a 7 de Dezembro de 2021, cidade de Maputo, NUIT 104543731; e
  5. Texto do artigo, página 21: Terry Ralph Cobbson, solteiro, de nacionalidade ganesa, nascido a 24 de Novembro de 1985, natural de Londres, residente na rua 3, Moonflower, Teshie-Nungua, Acra, Gana, titular de passaporte n.º A0091559, emitido a 3 de Novembro de 2021.
  6. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento, outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, duração e representações)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Guardian Offshore Services - Mozambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede, representações e duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 69, casa n.º 140, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro, mediante autorização, com duração por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços e fornecimento de equipamentos para a indústria petrolífera e offshore, incluindo laboratórios, sondagem, perfuração e produção;
  17. Número ou marcador, página 21: b) comercialização e fornecimento de equipamentos petrolífero;
  18. Número ou marcador, página 21: c) fornecimento de tubagens e acessórios OCTG (Oil Country Tubular Goods), incluindo tubos de perfuração, tubos de revestimento de aço e outros materiais para operações de perfuração e produção;
  19. Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços de consultoria e soluções de mão-deobra especializada para o sector petrolífero, gás natural e indústrias correlatas;
  20. Número ou marcador, página 21: e) serviços de procurement e sourcing geral, incluindo pesquisa, negociação, aquisição e entrega de bens e serviços para a indústria;
  21. Número ou marcador, página 21: f) prestação de serviços logísticos e de apoio às operações offshore e onshore, incluindo armazenagem, transporte e gestão de cadeias de abastecimento;
  22. Número ou marcador, página 21: g) importação, exportação e comercialização de equipamentos industriais e materiais técnicos;
  23. Número ou marcador, página 21: h) formação e capacitação de profissionais para a indústria petrolífera e offshore.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos comerciais ou industriais permitidos por lei, mediante deliberação da assembleia geral, bem como associar-se a terceiros ou constituir novas empresas.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51%, pertencente à Sra.
  28. Texto do artigo, página 22: Suneila Karina Chin Canudo, e uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49%, pertencente ao Sr. Terry Ralph Cobbson.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada e representada por Suneila Karina Chin Canudo, com dispensa de caução. A sociedade ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pela administradora ou, ainda, por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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