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Texto do artigo · p. 26 MS Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100967979, uma sociedade denominada MS Transportes e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Madjer Ismael Silva, titular de Bilhete de ldentidade n.º 110307072305P, emitido a l4 de novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na avenida Marien Ngouabi, n.º 304, R/C, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular de NUIT 114492396; e
Texto do artigo · p. 26 Normomhammad Dali, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010028285998I, emitido a 7 de outubro de 2016, em Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 143.
Texto do artigo · p. 26 As partes acima identificadas celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 26 MS Transportes e Logística, Limitada,adiante designada simplesmente por MS Transportes e Logística, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A MS Transportes e Logística tem a sua sede na cidade de Matola, na Avenida da Namaacha, KM 16, Estrada Nacional número 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A MS Transportes e Logística tem por objecto principal o exercício de transportes de carga e mercadorias por via rodoviária, ferroviária e aérea.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A MS Transportes e Logística poderá ainda desenvolver a actividade de prestação de serviços logísticos incluindo agenciamento e outros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a MS Transportes e Logística adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecio, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Madjer Irmael Silva, e outra quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) ao outro sócio Normomhammad Dali.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mediante deliberação do sócio, pode este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo 329 do Código Comercial e na respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação do sócio, à MS Tranportes e Logística podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social, até ao limite correspondente a um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da MS Transportes e Logística, a ser obtida mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos no número anterior, a MS Transportes e Logística goza do direito de preferência na aquisição, total ou parcial da quota a ser cedida,
Texto do artigo · p. 27 podendo exercê-lo no prazo de quarenta e cinco dias ou renunciá-lo por meio de uma simples comunicação.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A MS Trasportes e Logística será administrada pelo sócio Madjer Ismael Silva, podendo este nomear outros administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores, quando nomeados, são designados por período de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar ao contrário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete ao sócio ou dos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a MS Transportes e Logística, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ainda ao sócio ou à administração, quando nomeada, representar a MS Transportes E Logistica em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da MS Transportes e Logistica, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da MS Transportes e Logística que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fica desde já nomeado como administrador da MS Transportes e Logística
Texto do artigo · p. 27 o sócio Madjer Ismael Silva.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Da dissolução e casos omissos ARTIG O DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 27 A MS Transportes e Logística dissolvese nos termos da lei, sendo liquidatários os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MS Transportes e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100967979, uma sociedade denominada MS Transportes e Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Madjer Ismael Silva, titular de Bilhete de ldentidade n.º 110307072305P, emitido a l4 de novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na avenida Marien Ngouabi, n.º 304, R/C, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular de NUIT 114492396; e
  4. Texto do artigo, página 26: Normomhammad Dali, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010028285998I, emitido a 7 de outubro de 2016, em Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 143.
  5. Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 26: MS Transportes e Logística, Limitada,adiante designada simplesmente por MS Transportes e Logística, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A MS Transportes e Logística tem a sua sede na cidade de Matola, na Avenida da Namaacha, KM 16, Estrada Nacional número 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A MS Transportes e Logística tem por objecto principal o exercício de transportes de carga e mercadorias por via rodoviária, ferroviária e aérea.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A MS Transportes e Logística poderá ainda desenvolver a actividade de prestação de serviços logísticos incluindo agenciamento e outros.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a MS Transportes e Logística adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecio, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Madjer Irmael Silva, e outra quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) ao outro sócio Normomhammad Dali.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação do sócio, pode este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo 329 do Código Comercial e na respectiva deliberação.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do sócio, à MS Tranportes e Logística podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social, até ao limite correspondente a um milhão de meticais.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da MS Transportes e Logística, a ser obtida mediante deliberação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos no número anterior, a MS Transportes e Logística goza do direito de preferência na aquisição, total ou parcial da quota a ser cedida,
  31. Texto do artigo, página 27: podendo exercê-lo no prazo de quarenta e cinco dias ou renunciá-lo por meio de uma simples comunicação.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A MS Trasportes e Logística será administrada pelo sócio Madjer Ismael Silva, podendo este nomear outros administradores.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores, quando nomeados, são designados por período de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar ao contrário.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete ao sócio ou dos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a MS Transportes e Logística, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ainda ao sócio ou à administração, quando nomeada, representar a MS Transportes E Logistica em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da MS Transportes e Logistica, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da MS Transportes e Logística que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) Fica desde já nomeado como administrador da MS Transportes e Logística
  43. Texto do artigo, página 27: o sócio Madjer Ismael Silva.
  44. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO (Ano financeiro)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão aprovados pelo sócio.
  48. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da dissolução e casos omissos ARTIG O DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas)
  50. Texto do artigo, página 27: A MS Transportes e Logística dissolvese nos termos da lei, sendo liquidatários os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  54. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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