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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: MS Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100967979, uma sociedade denominada MS Transportes e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Madjer Ismael Silva, titular de Bilhete de ldentidade n.º 110307072305P, emitido a l4 de novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na avenida Marien Ngouabi, n.º 304, R/C, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular de NUIT 114492396; e
- Texto do artigo, página 26: Normomhammad Dali, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010028285998I, emitido a 7 de outubro de 2016, em Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 143.
- Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: MS Transportes e Logística, Limitada,adiante designada simplesmente por MS Transportes e Logística, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A MS Transportes e Logística tem a sua sede na cidade de Matola, na Avenida da Namaacha, KM 16, Estrada Nacional número 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A MS Transportes e Logística tem por objecto principal o exercício de transportes de carga e mercadorias por via rodoviária, ferroviária e aérea.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A MS Transportes e Logística poderá ainda desenvolver a actividade de prestação de serviços logísticos incluindo agenciamento e outros.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a MS Transportes e Logística adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecio, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Madjer Irmael Silva, e outra quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) ao outro sócio Normomhammad Dali.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação do sócio, pode este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo 329 do Código Comercial e na respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do sócio, à MS Tranportes e Logística podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social, até ao limite correspondente a um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da MS Transportes e Logística, a ser obtida mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos no número anterior, a MS Transportes e Logística goza do direito de preferência na aquisição, total ou parcial da quota a ser cedida,
- Texto do artigo, página 27: podendo exercê-lo no prazo de quarenta e cinco dias ou renunciá-lo por meio de uma simples comunicação.
- Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A MS Trasportes e Logística será administrada pelo sócio Madjer Ismael Silva, podendo este nomear outros administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores, quando nomeados, são designados por período de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar ao contrário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete ao sócio ou dos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a MS Transportes e Logística, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ainda ao sócio ou à administração, quando nomeada, representar a MS Transportes E Logistica em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da MS Transportes e Logistica, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da MS Transportes e Logística que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 27: Três) Fica desde já nomeado como administrador da MS Transportes e Logística
- Texto do artigo, página 27: o sócio Madjer Ismael Silva.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da dissolução e casos omissos ARTIG O DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 27: A MS Transportes e Logística dissolvese nos termos da lei, sendo liquidatários os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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