Associação Cristã Crianças do Caminho
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Associação Cristã Crianças do Caminho
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- Texto do artigo, página 5: Associação Cristã Crianças do Caminho
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: De agora em diante designado Associação Cristã Crianças do Caminho, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, jurídica e administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A associação e a sua duração é de tempo indeterminado, contando-se a data da outorga da escritura pública ou nota de autorização pelo Governo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio, bairro Heroís Moçambicanos, podendo criar outras representações por deliberação da Assembleia Geral, em qualquer ponto do país, de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivo principal
- Texto do artigo, página 5: A associação é cristã e objectiva o evangelismo e/ou proporcionar oportunidades e actividades que contribuam para o desenvolvimento social de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, em vulnerabilidade social. As áreas de atuação serão: pré-escola, futebol, vólei, handeball, peteca, programa de rádio, piscicultura, criação de animais, horta e na área de saúde.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos associados e filiação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Associados
- Texto do artigo, página 5: Poderá filiar-se na Associação Cristã Crianças do Caminho toda a pessoa singular ou colectiva, seja associação com fins e objectivos do Centro, e que com ele queira colaborar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Tipos de associados
- Número ou marcador, página 5: Um) Fundadores – os que participaram na constituição e se inscreveram na escritura pública da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Honorários – aqueles que pelo seu prestígio contribuem moralmente, materialmente e financeiramente, para a prestação de serviços e afirmação da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Efetivos – os que contribuem para
- Texto do artigo, página 5: o funcionamento através da sua participação activa, efectiva e permanente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE Filiação em outras associações A associação poderá filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que tenham os mesmos fins e objectivos com os seus.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Cristã Crianças do Caminho todas as pessoas maiores de dezoito anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis e saúde, sem descriminação de raça, cor, origem étnica, nacional ou estrangeiro, desde que aceite os princípios estatuários e demais regulamentos do Centro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Direitos do membros
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: b) elegerem e serem eleitos para cargos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) abandonar por sua livre vontade e sempre que necessário, aceitando devolver toda a propriedade da associação, se neste caso seja um titular de um dos órgãos sociais ou Direção Executiva;
- Número ou marcador, página 5: d) usufruir de mais regalias inerentes a membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Deveres
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres:
- Número ou marcador, página 5: a) respeitar os princípios estatuários, regulamento interno, regras e normas e respeito entre membros ou dirigentes superiores;
- Número ou marcador, página 5: b) participar activamente nas actividades e programas a serem desenvolvidos ou incumbidos e emanados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Exclusão
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem motivos para exclusão:
- Número ou marcador, página 5: a) comportamento e atitudes dolosos e negativos;
- Número ou marcador, página 5: b) uso do Centro para fins estranhos ou contrários da fundação;
- Número ou marcador, página 5: c) os que não cumpram as suas tarefas atribuídas pela Assembleia Geral ou Direção Executiva da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou da Direcção Executiva da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos, mandatos, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dos órgãos, será criada ou nomeada uma Direção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: Mandato
- Texto do artigo, página 5: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anos, que é expresso pela vontade da Assembleia Geral num processo de votação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 5: a) um Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) um Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 5: c) um tesoureiro (com atribuições de secretário de actas e Conselheiro Fiscal).
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Vice-Presidente funcionará na substituição do Presidente em casos de impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e destituir os titulares da direção;
- Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar e aprovar os relatórios de actividades e financeiros bem como o plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 5: d) alterar e aprovar os estatutos, regulamento interno, normas e outros;
- Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direção é um órgão de gestão da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário de actas, eleitos em Assembleia Geral por voto livre, secreto e transparente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 6: a) representar, velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) administrar e gerir a associação;
- Número ou marcador, página 6: c) procurar fundos extras para implementação das iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) elaborar o regulamento interno e outras normas a serem submetidas à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 6: e) celebrar acordos, contratos e assegurar a sua implementação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente do Conselho de Direção
- Texto do artigo, página 6: São competências do Presidente do Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 6: a) representar, em juízo dentro e fora da associação, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 6: b) convocar e dirigir todos os encontros da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) elaborar planos de ações, propostas de programas, projecto e procurar parceiros e fundos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: Competências do secretário
- Texto do artigo, página 6: São competências do secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) organizar internamente os serviços da secretaria geral e relações públicas;
- Número ou marcador, página 6: b) elaborar actas, cartas, avisos, convocatórias, correspondências e outros registos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: Competência do tesoureiro
- Texto do artigo, página 6: São competências do tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) a s s e g u r a r o s s e r v i ç o s administrativos;
- Número ou marcador, página 6: b) assinar a conta bancária e outros documentos de crédito, débitos e relatórios, organizar relatórios financeiros e balancetes para apresentação nas reuniões do Conselho de Direção e assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: Um) Em casos da dissolução da associação, reúne–se em Assembleia Geral ou extraordinariamente para a tomada de decisões e pelos destinos dos bens adquiridos existentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A formulação do processo será por uma comissão criada para apurar o passivo e activo do património.
- Texto do artigo, página 6: Chimoio, 21 de Abril de 2025.
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