Associação Cristã Crianças do Caminho

Texto extraído + documento associado

Associação Cristã Crianças do Caminho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação Cristã Crianças do Caminho
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 De agora em diante designado Associação Cristã Crianças do Caminho, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, jurídica e administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação e a sua duração é de tempo indeterminado, contando-se a data da outorga da escritura pública ou nota de autorização pelo Governo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A associação tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio, bairro Heroís Moçambicanos, podendo criar outras representações por deliberação da Assembleia Geral, em qualquer ponto do país, de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivo principal
Texto do artigo · p. 5 A associação é cristã e objectiva o evangelismo e/ou proporcionar oportunidades e actividades que contribuam para o desenvolvimento social de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, em vulnerabilidade social. As áreas de atuação serão: pré-escola, futebol, vólei, handeball, peteca, programa de rádio, piscicultura, criação de animais, horta e na área de saúde.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos associados e filiação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 Associados
Texto do artigo · p. 5 Poderá filiar-se na Associação Cristã Crianças do Caminho toda a pessoa singular ou colectiva, seja associação com fins e objectivos do Centro, e que com ele queira colaborar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 Tipos de associados
Número ou marcador · p. 5 Um) Fundadores – os que participaram na constituição e se inscreveram na escritura pública da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Honorários – aqueles que pelo seu prestígio contribuem moralmente, materialmente e financeiramente, para a prestação de serviços e afirmação da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Efetivos – os que contribuem para
Texto do artigo · p. 5 o funcionamento através da sua participação activa, efectiva e permanente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE Filiação em outras associações A associação poderá filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que tenham os mesmos fins e objectivos com os seus.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da Associação Cristã Crianças do Caminho todas as pessoas maiores de dezoito anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis e saúde, sem descriminação de raça, cor, origem étnica, nacional ou estrangeiro, desde que aceite os princípios estatuários e demais regulamentos do Centro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 Direitos do membros
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 b) elegerem e serem eleitos para cargos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) abandonar por sua livre vontade e sempre que necessário, aceitando devolver toda a propriedade da associação, se neste caso seja um titular de um dos órgãos sociais ou Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 d) usufruir de mais regalias inerentes a membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Deveres
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres:
Número ou marcador · p. 5 a) respeitar os princípios estatuários, regulamento interno, regras e normas e respeito entre membros ou dirigentes superiores;
Número ou marcador · p. 5 b) participar activamente nas actividades e programas a serem desenvolvidos ou incumbidos e emanados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 Exclusão
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem motivos para exclusão:
Número ou marcador · p. 5 a) comportamento e atitudes dolosos e negativos;
Número ou marcador · p. 5 b) uso do Centro para fins estranhos ou contrários da fundação;
Número ou marcador · p. 5 c) os que não cumpram as suas tarefas atribuídas pela Assembleia Geral ou Direção Executiva da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou da Direcção Executiva da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos, mandatos, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dos órgãos, será criada ou nomeada uma Direção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 Mandato
Texto do artigo · p. 5 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anos, que é expresso pela vontade da Assembleia Geral num processo de votação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 5 a) um Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 5 c) um tesoureiro (com atribuições de secretário de actas e Conselheiro Fiscal).
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Vice-Presidente funcionará na substituição do Presidente em casos de impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e destituir os titulares da direção;
Número ou marcador · p. 5 b) deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 5 c) apreciar e aprovar os relatórios de actividades e financeiros bem como o plano e orçamento;
Número ou marcador · p. 5 d) alterar e aprovar os estatutos, regulamento interno, normas e outros;
Número ou marcador · p. 5 e) deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direção é um órgão de gestão da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário de actas, eleitos em Assembleia Geral por voto livre, secreto e transparente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 6 a) representar, velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) administrar e gerir a associação;
Número ou marcador · p. 6 c) procurar fundos extras para implementação das iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) elaborar o regulamento interno e outras normas a serem submetidas à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 6 e) celebrar acordos, contratos e assegurar a sua implementação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Presidente do Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 6 São competências do Presidente do Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 6 a) representar, em juízo dentro e fora da associação, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 6 b) convocar e dirigir todos os encontros da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar planos de ações, propostas de programas, projecto e procurar parceiros e fundos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Competências do secretário
Texto do artigo · p. 6 São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) organizar internamente os serviços da secretaria geral e relações públicas;
Número ou marcador · p. 6 b) elaborar actas, cartas, avisos, convocatórias, correspondências e outros registos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 Competência do tesoureiro
Texto do artigo · p. 6 São competências do tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) a s s e g u r a r o s s e r v i ç o s administrativos;
Número ou marcador · p. 6 b) assinar a conta bancária e outros documentos de crédito, débitos e relatórios, organizar relatórios financeiros e balancetes para apresentação nas reuniões do Conselho de Direção e assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 Um) Em casos da dissolução da associação, reúne–se em Assembleia Geral ou extraordinariamente para a tomada de decisões e pelos destinos dos bens adquiridos existentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A formulação do processo será por uma comissão criada para apurar o passivo e activo do património.
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 21 de Abril de 2025.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Cristã Crianças do Caminho
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objetivos
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Texto do artigo, página 5: De agora em diante designado Associação Cristã Crianças do Caminho, é uma pessoa colectiva, sem fins lucrativos, jurídica e administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais leis aplicáveis na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: Duração
  8. Texto do artigo, página 5: A associação e a sua duração é de tempo indeterminado, contando-se a data da outorga da escritura pública ou nota de autorização pelo Governo.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 5: Sede
  11. Texto do artigo, página 5: A associação tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio, bairro Heroís Moçambicanos, podendo criar outras representações por deliberação da Assembleia Geral, em qualquer ponto do país, de âmbito nacional.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objectivo principal
  14. Texto do artigo, página 5: A associação é cristã e objectiva o evangelismo e/ou proporcionar oportunidades e actividades que contribuam para o desenvolvimento social de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias, em vulnerabilidade social. As áreas de atuação serão: pré-escola, futebol, vólei, handeball, peteca, programa de rádio, piscicultura, criação de animais, horta e na área de saúde.
  15. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos associados e filiação
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 5: Associados
  18. Texto do artigo, página 5: Poderá filiar-se na Associação Cristã Crianças do Caminho toda a pessoa singular ou colectiva, seja associação com fins e objectivos do Centro, e que com ele queira colaborar.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 5: Tipos de associados
  21. Número ou marcador, página 5: Um) Fundadores – os que participaram na constituição e se inscreveram na escritura pública da associação.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) Honorários – aqueles que pelo seu prestígio contribuem moralmente, materialmente e financeiramente, para a prestação de serviços e afirmação da associação.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) Efetivos – os que contribuem para
  24. Texto do artigo, página 5: o funcionamento através da sua participação activa, efectiva e permanente.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE Filiação em outras associações A associação poderá filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que tenham os mesmos fins e objectivos com os seus.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  27. Texto do artigo, página 5: Membros
  28. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da Associação Cristã Crianças do Caminho todas as pessoas maiores de dezoito anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis e saúde, sem descriminação de raça, cor, origem étnica, nacional ou estrangeiro, desde que aceite os princípios estatuários e demais regulamentos do Centro.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  30. Texto do artigo, página 5: Direitos do membros
  31. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  32. Número ou marcador, página 5: a) participar nas assembleias gerais;
  33. Número ou marcador, página 5: b) elegerem e serem eleitos para cargos sociais;
  34. Número ou marcador, página 5: c) abandonar por sua livre vontade e sempre que necessário, aceitando devolver toda a propriedade da associação, se neste caso seja um titular de um dos órgãos sociais ou Direção Executiva;
  35. Número ou marcador, página 5: d) usufruir de mais regalias inerentes a membros da associação.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  37. Texto do artigo, página 5: Deveres
  38. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres:
  39. Número ou marcador, página 5: a) respeitar os princípios estatuários, regulamento interno, regras e normas e respeito entre membros ou dirigentes superiores;
  40. Número ou marcador, página 5: b) participar activamente nas actividades e programas a serem desenvolvidos ou incumbidos e emanados pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  42. Texto do artigo, página 5: Exclusão
  43. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem motivos para exclusão:
  44. Número ou marcador, página 5: a) comportamento e atitudes dolosos e negativos;
  45. Número ou marcador, página 5: b) uso do Centro para fins estranhos ou contrários da fundação;
  46. Número ou marcador, página 5: c) os que não cumpram as suas tarefas atribuídas pela Assembleia Geral ou Direção Executiva da associação.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) A exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção ou da Direcção Executiva da associação.
  48. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos, mandatos, funcionamento e competências
  49. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  50. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais:
  52. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direção; e
  54. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 5: Dois) Dos órgãos, será criada ou nomeada uma Direção Executiva.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  57. Texto do artigo, página 5: Mandato
  58. Texto do artigo, página 5: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anos, que é expresso pela vontade da Assembleia Geral num processo de votação.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  60. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é constituída por:
  62. Número ou marcador, página 5: a) um Presidente;
  63. Número ou marcador, página 5: b) um Vice-Presidente; e
  64. Número ou marcador, página 5: c) um tesoureiro (com atribuições de secretário de actas e Conselheiro Fiscal).
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) O Vice-Presidente funcionará na substituição do Presidente em casos de impedimentos.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  67. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  68. Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
  69. Número ou marcador, página 5: a) eleger e destituir os titulares da direção;
  70. Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a admissão, readmissão e exclusão de membros;
  71. Número ou marcador, página 5: c) apreciar e aprovar os relatórios de actividades e financeiros bem como o plano e orçamento;
  72. Número ou marcador, página 5: d) alterar e aprovar os estatutos, regulamento interno, normas e outros;
  73. Número ou marcador, página 5: e) deliberar sobre a dissolução da associação.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  75. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direção
  76. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direção é um órgão de gestão da associação.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direção é composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário de actas, eleitos em Assembleia Geral por voto livre, secreto e transparente.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  79. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Direção
  80. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho de Direção:
  81. Número ou marcador, página 6: a) representar, velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral da associação;
  82. Número ou marcador, página 6: b) administrar e gerir a associação;
  83. Número ou marcador, página 6: c) procurar fundos extras para implementação das iniciativas da associação;
  84. Número ou marcador, página 6: d) elaborar o regulamento interno e outras normas a serem submetidas à Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
  85. Número ou marcador, página 6: e) celebrar acordos, contratos e assegurar a sua implementação.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  87. Texto do artigo, página 6: Competências do Presidente do Conselho de Direção
  88. Texto do artigo, página 6: São competências do Presidente do Conselho de Direção:
  89. Número ou marcador, página 6: a) representar, em juízo dentro e fora da associação, activa ou passivamente;
  90. Número ou marcador, página 6: b) convocar e dirigir todos os encontros da associação;
  91. Número ou marcador, página 6: c) elaborar planos de ações, propostas de programas, projecto e procurar parceiros e fundos.
  92. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  93. Texto do artigo, página 6: Competências do secretário
  94. Texto do artigo, página 6: São competências do secretário:
  95. Número ou marcador, página 6: a) organizar internamente os serviços da secretaria geral e relações públicas;
  96. Número ou marcador, página 6: b) elaborar actas, cartas, avisos, convocatórias, correspondências e outros registos.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  98. Texto do artigo, página 6: Competência do tesoureiro
  99. Texto do artigo, página 6: São competências do tesoureiro:
  100. Número ou marcador, página 6: a) a s s e g u r a r o s s e r v i ç o s administrativos;
  101. Número ou marcador, página 6: b) assinar a conta bancária e outros documentos de crédito, débitos e relatórios, organizar relatórios financeiros e balancetes para apresentação nas reuniões do Conselho de Direção e assembleias gerais.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  103. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  104. Número ou marcador, página 6: Um) Em casos da dissolução da associação, reúne–se em Assembleia Geral ou extraordinariamente para a tomada de decisões e pelos destinos dos bens adquiridos existentes.
  105. Número ou marcador, página 6: Dois) A formulação do processo será por uma comissão criada para apurar o passivo e activo do património.
  106. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 21 de Abril de 2025.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.