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Texto do artigo · p. 27 O & G Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100359723, uma sociedade denominada O & G Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Simone Santi, natural de Roma, província de Roma, Itália, de nacionalidade italiana, residente em via adua 1.ª, Cernusco Sul Naviglio, com passaporte n.º AA219524, emitido a 27 de Agosto de 2009 e valido até 6 de Abril de 2019; e
Texto do artigo · p. 27 Leonardo BC Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, representada neste acto pelo senhor Simone Santi.
Texto do artigo · p. 27 O presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 27 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação O & G Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) exploração e prestação de serviços técnicos especializados às empresas operadoras do sector recursos minerais, óleo e gás, hidrocarbonetos, realização de estudo ambiental e outras a essa conexa, compra e venda dos respectivos equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 b) compra e venda e imediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 c) gestão de todo o tipo de transporte e de cargas;
Número ou marcador · p. 27 d) exercício da atividade de agência de viagens, de operador turístico e outrea compatível;
Número ou marcador · p. 27 e) consultoria e prestação de serviços no geral;
Número ou marcador · p. 27 f) representação comercial de empresas e de marcas;
Número ou marcador · p. 27 g) construção civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo mas não se limitando a importações e exportações, associar-se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota de dez mil e duzentos meticais, pertencente a Simone Santi, correspondente a 51% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencentes a Leonardo BC Moçambique, Limitada, correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade do suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento desta dado em assembleia geral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 28 Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 28 a) a assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 28 b) o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Eleição e mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes porá o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha à sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 28 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 28 a) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 28 b) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) a eleição, a remuneração e a destituição de administração;
Número ou marcador · p. 28 d) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 28 e) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 28 f) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 28 g) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 i) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração da sociedade é composto por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Responsabilidades dos administradores
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Exercício
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação da assembleia geral aprovada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que represente todos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os dois sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) À falta de acordo e se algum dos sócios a pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 29 Exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: O & G Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100359723, uma sociedade denominada O & G Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Simone Santi, natural de Roma, província de Roma, Itália, de nacionalidade italiana, residente em via adua 1.ª, Cernusco Sul Naviglio, com passaporte n.º AA219524, emitido a 27 de Agosto de 2009 e valido até 6 de Abril de 2019; e
  5. Texto do artigo, página 27: Leonardo BC Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, representada neste acto pelo senhor Simone Santi.
  6. Texto do artigo, página 27: O presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: Forma e denominação
  10. Texto do artigo, página 27: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação O & G Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: Duração
  13. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: Sede
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social do país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
  21. Número ou marcador, página 27: a) exploração e prestação de serviços técnicos especializados às empresas operadoras do sector recursos minerais, óleo e gás, hidrocarbonetos, realização de estudo ambiental e outras a essa conexa, compra e venda dos respectivos equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 27: b) compra e venda e imediação imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 27: c) gestão de todo o tipo de transporte e de cargas;
  24. Número ou marcador, página 27: d) exercício da atividade de agência de viagens, de operador turístico e outrea compatível;
  25. Número ou marcador, página 27: e) consultoria e prestação de serviços no geral;
  26. Número ou marcador, página 27: f) representação comercial de empresas e de marcas;
  27. Número ou marcador, página 27: g) construção civil.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo mas não se limitando a importações e exportações, associar-se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: Capital social
  32. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  33. Número ou marcador, página 27: a) uma quota de dez mil e duzentos meticais, pertencente a Simone Santi, correspondente a 51% do capital social; e
  34. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencentes a Leonardo BC Moçambique, Limitada, correspondente a 49% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
  37. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade do suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: Transmissão de quotas
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento desta dado em assembleia geral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  46. Texto do artigo, página 28: É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
  47. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  51. Número ou marcador, página 28: a) a assembleia geral; e
  52. Número ou marcador, página 28: b) o conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 28: Eleição e mandato dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes porá o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  63. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha à sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 28: Dispensa de formalidades de convocação
  66. Texto do artigo, página 28: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 28: Competências da assembleia geral
  69. Texto do artigo, página 28: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  70. Número ou marcador, página 28: a) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  71. Número ou marcador, página 28: b) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  72. Número ou marcador, página 28: c) a eleição, a remuneração e a destituição de administração;
  73. Número ou marcador, página 28: d) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  74. Número ou marcador, página 28: e) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  75. Número ou marcador, página 28: f) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  76. Número ou marcador, página 28: g) a alteração dos estatutos da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 28: h) o aumento e a redução do capital social;
  78. Número ou marcador, página 28: i) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 28: Conselho de administração
  81. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  82. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
  83. Número ou marcador, página 28: Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 28: Responsabilidades dos administradores
  87. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  88. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  90. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  91. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 28: Exercício
  93. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  94. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 28: Aplicação dos resultados
  97. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  98. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação da assembleia geral aprovada por todos os sócios.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  101. Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que represente todos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  103. Número ou marcador, página 29: Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os dois sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
  104. Número ou marcador, página 29: Quatro) À falta de acordo e se algum dos sócios a pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 29: Exoneração e exclusão do sócio
  107. Texto do artigo, página 29: Exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  110. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  111. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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