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Texto do artigo · p. 14 Classic Rádio & Televisão, SA
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026334, uma sociedade denominada Classic Rádio & Televisão, SA.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento particular e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, outorgam constituir uma sociedade anónima, denominada Classic Rádio & Televisão, SA, doravante designada CRT, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é constituída sob a forma de uma sociedade anónima e adopta a denominação de Classic Rádio & Televisão, SA, doravante designada por CRT.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1527, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração, querendo, poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sociedade para qualquer outro local, em Moçambique e, poderão ser
Texto do artigo · p. 14 criadas e extintas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A socidade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 a) comunicação;
Número ou marcador · p. 14 b) rádio;
Número ou marcador · p. 14 c) televisão;
Número ou marcador · p. 14 d) media;
Número ou marcador · p. 14 e) mídia,
Número ou marcador · p. 14 f) imagem, produção de programas;
Número ou marcador · p. 14 g) publicidades;
Número ou marcador · p. 14 h) criação, emissão e difusão de conteúdos sonoros, audiovisuais e impressa;
Número ou marcador · p. 14 i) pesquisas nas áreas social, política, cultural, económica, científica e mais;
Número ou marcador · p. 14 j) consultoria técnica,
Número ou marcador · p. 14 k) desenvolvimento de aplicativos;
Número ou marcador · p. 14 l) participação e investimento na produção de obras cinematográficas e audiovisuais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, querendo, poderá, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro e representado por 2000 (duas mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os certificados serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado, através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital ou outra forma legalmente aceite, mediante deliberação
Texto do artigo · p. 14 da Assembleia Geral. A Assembleia Geral da sociedade, em nenhum momento, deverá aceitar a entrada de novos accionistas, seja qual for o motivo ou necessidade invocada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por mandatos de cinco (5) anos, com possibilidade de renovação e considera-se em exercício de funções no momento em que tendo sido investidos ou eleitos assinem o compromisso permaneçam no exercício de funções até os respectivos substitutos serem investidos ou eleitos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão de mais elevada autoridade e decisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é constituída por accionistas com direito de voto e pelo cofundador com direito de voto e veto.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que renunciem ou que a Assembleia Geral os destitua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício, encontrando-se presentes o co-fundador e os accionistas que representem a maioria do capital social para analisar e aprovar o balanço anual e o relatório do Conselho de Administração e a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que o Conselho de Administração considere necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre a nomeação de uma sociedade de auditores externos, o contabilista, se e quando for necessário, e distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 Três) O co-fundador não é exonerável, o seu mandato é vitalício e deve vetar e tornar nula qualquer decisão que ponha em causa a subsistência, objecto, objectivos e projecto estratégico da CRT.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir-se em qualquer outro local
Texto do artigo · p. 15 dentro do território nacional, se assim for decido pelo presidente de Mesa da Assembleia Geral, e pronuncia-se sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido ou não convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo presidente de Mesa da Assembleia Geral ou por qualquer outro membro, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que o accionista e co-fundador sejam devidamente representados na respectiva reunião e concordem que esta se realize nos termos propostos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo ímpar de 5 (cinco) administradores e um co-fundador, este último exercendo as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, sendo permitadas as reeleições ou até que os seus administradores renunciem ou a Assembleia Geral delibere destituí-los. O mandato do administrador co-fundador é vitalício.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração compreende todos os administradores, incluindo os co-fundadores que têm direito de voto e veto e convidados, como auditor e contabilista.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador executivo o co-fundador Augusto Xadreque para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal ou fiscal único)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal ou fiscal único:
Número ou marcador · p. 15 a) fiscalizar a administração da sciedade;
Número ou marcador · p. 15 b) cumprir as demais obrigações constantes do Código Comercial e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Poderes e deveres dos membros do Conselho Fiscal ou fiscal único)
Texto do artigo · p. 15 Para o cumprimento das obrigações do órgão de fiscalização, os membros do Conselho Fiscal, conjunta ou separadamente, ou fiscal único,
Texto do artigo · p. 15 devem obter da administração para exame e verificação dos livros, registos e documentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Duração e renovação do mandato)
Texto do artigo · p. 15 O mandato do membro do Conselho de Administração é de cinco anos, renovável mediante a tomada de posse.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração deve fixar as datas ou periodicidade das suas reuniões, ordinárias e reunir extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua própria iniciativa ou à solicitação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A falta na reunião do Conselho de Administração é justificada perante o presidente, nos três dias seguintes à sua ocorrência ou no termo da circunstância que lhe deu origem e, em caso injustificado, incorre-se no desconto salarial no referido dia, excepto o co-fundador.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das obrigações sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de 3 (três) ou mais membros do conselho de administração, ou de um mandatário, nos termos e limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura de um membro Conselho de Administração, o Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum, a sociedade não deverá ser obrigada a actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales, cheques, abonações e outros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Foram nomeados pela Assembleia Geral da sociedade, como administradores executivos, os co-fundadores Augusto Xadreque Penicela e Beatriz Pascoal Foquiço Penicela, respectivamente para os cargos de presidente e vice-presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO V Das disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia do mês de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e encerrará na data indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos exercícios sociais e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Planos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão económica e financeira da sociedade é programada e disciplinada por planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, bem como por orçamentos anuais de exploração e investimentos que consignam os recursos indispensáveis à cobertura das despesas neles previstas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do lucro líquido da sociedade ao fundo de reserva legal e outros 15% (quinze por cento) ao fundo de investimentos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral que representa 100% (cem por cento) do capital social e que elegerá uma comissão liquidatária para execução de todos os actos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A liquidação da CRT (Classic Rádio & Televisão, SA) será conforme deliberada pela Assembleia Geral de accionistas e co-fundador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer acionista ou co-fundador, desde que devida e expressamente autorizado pela Assembleia Geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros do Conselho de Adminstração ora nomeados deverão convocar uma Assembleia Geral no prazo de três meses após a data da constituição da CRT.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Classic Rádio & Televisão, SA
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026334, uma sociedade denominada Classic Rádio & Televisão, SA.
  3. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, outorgam constituir uma sociedade anónima, denominada Classic Rádio & Televisão, SA, doravante designada CRT, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob a forma de uma sociedade anónima e adopta a denominação de Classic Rádio & Televisão, SA, doravante designada por CRT.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1527, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração, querendo, poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sociedade para qualquer outro local, em Moçambique e, poderão ser
  10. Texto do artigo, página 14: criadas e extintas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto constitutivo.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A socidade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 14: a) comunicação;
  18. Número ou marcador, página 14: b) rádio;
  19. Número ou marcador, página 14: c) televisão;
  20. Número ou marcador, página 14: d) media;
  21. Número ou marcador, página 14: e) mídia,
  22. Número ou marcador, página 14: f) imagem, produção de programas;
  23. Número ou marcador, página 14: g) publicidades;
  24. Número ou marcador, página 14: h) criação, emissão e difusão de conteúdos sonoros, audiovisuais e impressa;
  25. Número ou marcador, página 14: i) pesquisas nas áreas social, política, cultural, económica, científica e mais;
  26. Número ou marcador, página 14: j) consultoria técnica,
  27. Número ou marcador, página 14: k) desenvolvimento de aplicativos;
  28. Número ou marcador, página 14: l) participação e investimento na produção de obras cinematográficas e audiovisuais.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, querendo, poderá, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  32. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro e representado por 2000 (duas mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) Os certificados serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  38. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado, através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital ou outra forma legalmente aceite, mediante deliberação
  39. Texto do artigo, página 14: da Assembleia Geral. A Assembleia Geral da sociedade, em nenhum momento, deverá aceitar a entrada de novos accionistas, seja qual for o motivo ou necessidade invocada.
  40. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  43. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por mandatos de cinco (5) anos, com possibilidade de renovação e considera-se em exercício de funções no momento em que tendo sido investidos ou eleitos assinem o compromisso permaneçam no exercício de funções até os respectivos substitutos serem investidos ou eleitos.
  45. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 14: (Composição da Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão de mais elevada autoridade e decisão da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é constituída por accionistas com direito de voto e pelo cofundador com direito de voto e veto.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que renunciem ou que a Assembleia Geral os destitua.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício, encontrando-se presentes o co-fundador e os accionistas que representem a maioria do capital social para analisar e aprovar o balanço anual e o relatório do Conselho de Administração e a aplicação de resultados.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que o Conselho de Administração considere necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre a nomeação de uma sociedade de auditores externos, o contabilista, se e quando for necessário, e distribuição de dividendos.
  55. Número ou marcador, página 14: Três) O co-fundador não é exonerável, o seu mandato é vitalício e deve vetar e tornar nula qualquer decisão que ponha em causa a subsistência, objecto, objectivos e projecto estratégico da CRT.
  56. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir-se em qualquer outro local
  57. Texto do artigo, página 15: dentro do território nacional, se assim for decido pelo presidente de Mesa da Assembleia Geral, e pronuncia-se sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido ou não convocada.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 15: (Convocação da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo presidente de Mesa da Assembleia Geral ou por qualquer outro membro, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que o accionista e co-fundador sejam devidamente representados na respectiva reunião e concordem que esta se realize nos termos propostos.
  63. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo ímpar de 5 (cinco) administradores e um co-fundador, este último exercendo as funções de presidente.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, sendo permitadas as reeleições ou até que os seus administradores renunciem ou a Assembleia Geral delibere destituí-los. O mandato do administrador co-fundador é vitalício.
  68. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração compreende todos os administradores, incluindo os co-fundadores que têm direito de voto e veto e convidados, como auditor e contabilista.
  69. Número ou marcador, página 15: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador executivo o co-fundador Augusto Xadreque para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
  70. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 11
  72. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal ou fiscal único)
  73. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal ou fiscal único:
  74. Número ou marcador, página 15: a) fiscalizar a administração da sciedade;
  75. Número ou marcador, página 15: b) cumprir as demais obrigações constantes do Código Comercial e destes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 15: (Poderes e deveres dos membros do Conselho Fiscal ou fiscal único)
  78. Texto do artigo, página 15: Para o cumprimento das obrigações do órgão de fiscalização, os membros do Conselho Fiscal, conjunta ou separadamente, ou fiscal único,
  79. Texto do artigo, página 15: devem obter da administração para exame e verificação dos livros, registos e documentos da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 15: (Duração e renovação do mandato)
  82. Texto do artigo, página 15: O mandato do membro do Conselho de Administração é de cinco anos, renovável mediante a tomada de posse.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações)
  85. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração deve fixar as datas ou periodicidade das suas reuniões, ordinárias e reunir extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua própria iniciativa ou à solicitação de qualquer dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) A falta na reunião do Conselho de Administração é justificada perante o presidente, nos três dias seguintes à sua ocorrência ou no termo da circunstância que lhe deu origem e, em caso injustificado, incorre-se no desconto salarial no referido dia, excepto o co-fundador.
  87. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das obrigações sociais
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 15
  89. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
  90. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de 3 (três) ou mais membros do conselho de administração, ou de um mandatário, nos termos e limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  91. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura de um membro Conselho de Administração, o Presidente.
  92. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum, a sociedade não deverá ser obrigada a actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales, cheques, abonações e outros.
  93. Número ou marcador, página 15: Quatro) Foram nomeados pela Assembleia Geral da sociedade, como administradores executivos, os co-fundadores Augusto Xadreque Penicela e Beatriz Pascoal Foquiço Penicela, respectivamente para os cargos de presidente e vice-presidente do Conselho de Administração.
  94. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  95. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Das disposições finais e transitórias)
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
  98. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia do mês de Dezembro de cada ano.
  100. Número ou marcador, página 15: Três) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e encerrará na data indicada no número anterior.
  101. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos exercícios sociais e aplicação de resultados
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 15: (Planos)
  104. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão económica e financeira da sociedade é programada e disciplinada por planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, bem como por orçamentos anuais de exploração e investimentos que consignam os recursos indispensáveis à cobertura das despesas neles previstas.
  105. Número ou marcador, página 15: Dois) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do lucro líquido da sociedade ao fundo de reserva legal e outros 15% (quinze por cento) ao fundo de investimentos.
  106. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e omissões
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  108. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  109. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral que representa 100% (cem por cento) do capital social e que elegerá uma comissão liquidatária para execução de todos os actos exigidos por lei.
  110. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  111. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  112. Número ou marcador, página 15: Um) A liquidação da CRT (Classic Rádio & Televisão, SA) será conforme deliberada pela Assembleia Geral de accionistas e co-fundador.
  113. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer acionista ou co-fundador, desde que devida e expressamente autorizado pela Assembleia Geral e nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 15: (Disposições transitórias)
  116. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros do Conselho de Adminstração ora nomeados deverão convocar uma Assembleia Geral no prazo de três meses após a data da constituição da CRT.
  117. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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