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- Texto do artigo, página 14: Classic Rádio & Televisão, SA
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105026334, uma sociedade denominada Classic Rádio & Televisão, SA.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, outorgam constituir uma sociedade anónima, denominada Classic Rádio & Televisão, SA, doravante designada CRT, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob a forma de uma sociedade anónima e adopta a denominação de Classic Rádio & Televisão, SA, doravante designada por CRT.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1527, primeiro andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração, querendo, poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sociedade para qualquer outro local, em Moçambique e, poderão ser
- Texto do artigo, página 14: criadas e extintas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A socidade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 14: a) comunicação;
- Número ou marcador, página 14: b) rádio;
- Número ou marcador, página 14: c) televisão;
- Número ou marcador, página 14: d) media;
- Número ou marcador, página 14: e) mídia,
- Número ou marcador, página 14: f) imagem, produção de programas;
- Número ou marcador, página 14: g) publicidades;
- Número ou marcador, página 14: h) criação, emissão e difusão de conteúdos sonoros, audiovisuais e impressa;
- Número ou marcador, página 14: i) pesquisas nas áreas social, política, cultural, económica, científica e mais;
- Número ou marcador, página 14: j) consultoria técnica,
- Número ou marcador, página 14: k) desenvolvimento de aplicativos;
- Número ou marcador, página 14: l) participação e investimento na produção de obras cinematográficas e audiovisuais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, querendo, poderá, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro e representado por 2000 (duas mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os certificados serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado, através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital ou outra forma legalmente aceite, mediante deliberação
- Texto do artigo, página 14: da Assembleia Geral. A Assembleia Geral da sociedade, em nenhum momento, deverá aceitar a entrada de novos accionistas, seja qual for o motivo ou necessidade invocada.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por mandatos de cinco (5) anos, com possibilidade de renovação e considera-se em exercício de funções no momento em que tendo sido investidos ou eleitos assinem o compromisso permaneçam no exercício de funções até os respectivos substitutos serem investidos ou eleitos.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão de mais elevada autoridade e decisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é constituída por accionistas com direito de voto e pelo cofundador com direito de voto e veto.
- Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que renunciem ou que a Assembleia Geral os destitua.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício, encontrando-se presentes o co-fundador e os accionistas que representem a maioria do capital social para analisar e aprovar o balanço anual e o relatório do Conselho de Administração e a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que o Conselho de Administração considere necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre a nomeação de uma sociedade de auditores externos, o contabilista, se e quando for necessário, e distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 14: Três) O co-fundador não é exonerável, o seu mandato é vitalício e deve vetar e tornar nula qualquer decisão que ponha em causa a subsistência, objecto, objectivos e projecto estratégico da CRT.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir-se em qualquer outro local
- Texto do artigo, página 15: dentro do território nacional, se assim for decido pelo presidente de Mesa da Assembleia Geral, e pronuncia-se sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido ou não convocada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo presidente de Mesa da Assembleia Geral ou por qualquer outro membro, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 15: Três) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que o accionista e co-fundador sejam devidamente representados na respectiva reunião e concordem que esta se realize nos termos propostos.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo ímpar de 5 (cinco) administradores e um co-fundador, este último exercendo as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, sendo permitadas as reeleições ou até que os seus administradores renunciem ou a Assembleia Geral delibere destituí-los. O mandato do administrador co-fundador é vitalício.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração compreende todos os administradores, incluindo os co-fundadores que têm direito de voto e veto e convidados, como auditor e contabilista.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador executivo o co-fundador Augusto Xadreque para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal ou fiscal único)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal ou fiscal único:
- Número ou marcador, página 15: a) fiscalizar a administração da sciedade;
- Número ou marcador, página 15: b) cumprir as demais obrigações constantes do Código Comercial e destes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Poderes e deveres dos membros do Conselho Fiscal ou fiscal único)
- Texto do artigo, página 15: Para o cumprimento das obrigações do órgão de fiscalização, os membros do Conselho Fiscal, conjunta ou separadamente, ou fiscal único,
- Texto do artigo, página 15: devem obter da administração para exame e verificação dos livros, registos e documentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: (Duração e renovação do mandato)
- Texto do artigo, página 15: O mandato do membro do Conselho de Administração é de cinco anos, renovável mediante a tomada de posse.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração deve fixar as datas ou periodicidade das suas reuniões, ordinárias e reunir extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua própria iniciativa ou à solicitação de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A falta na reunião do Conselho de Administração é justificada perante o presidente, nos três dias seguintes à sua ocorrência ou no termo da circunstância que lhe deu origem e, em caso injustificado, incorre-se no desconto salarial no referido dia, excepto o co-fundador.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das obrigações sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de 3 (três) ou mais membros do conselho de administração, ou de um mandatário, nos termos e limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura de um membro Conselho de Administração, o Presidente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum, a sociedade não deverá ser obrigada a actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales, cheques, abonações e outros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Foram nomeados pela Assembleia Geral da sociedade, como administradores executivos, os co-fundadores Augusto Xadreque Penicela e Beatriz Pascoal Foquiço Penicela, respectivamente para os cargos de presidente e vice-presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Das disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia do mês de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Três) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e encerrará na data indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos exercícios sociais e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 15: (Planos)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão económica e financeira da sociedade é programada e disciplinada por planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, bem como por orçamentos anuais de exploração e investimentos que consignam os recursos indispensáveis à cobertura das despesas neles previstas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do lucro líquido da sociedade ao fundo de reserva legal e outros 15% (quinze por cento) ao fundo de investimentos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e omissões
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral que representa 100% (cem por cento) do capital social e que elegerá uma comissão liquidatária para execução de todos os actos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A liquidação da CRT (Classic Rádio & Televisão, SA) será conforme deliberada pela Assembleia Geral de accionistas e co-fundador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer acionista ou co-fundador, desde que devida e expressamente autorizado pela Assembleia Geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros do Conselho de Adminstração ora nomeados deverão convocar uma Assembleia Geral no prazo de três meses após a data da constituição da CRT.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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