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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Catipo Mining Partners, SAS
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Setembro de 2025, foi matriculada, junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o número 105056953, a Catipo Mining Partners, SAS, sociedade anónima por acções simplificada, constituída pela accionista única Aurios Group, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade girará sob a firma Catipo Mining Partners, SAS, que o identificará no exercício da empresa comercial, na prática dos actos próprios do comércio, reconhecidos como tal pela lei comercial, e os que assim forem considerados dada a qualidade do sujeito que os pratica.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício de atividades no sector mineiro, compreendendo, entre outras, as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) p r o s p e c ç ã o , p e s q u i s a , reconhecimento, exploração, desenvolvimento, extracção, processamento, comercialização e exportação de recursos minerais, incluindo minerais metálicos, não metálicos, industriais, preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 13: b) importação e aquisição de equipamentos, tecnologia e serviços especializados para fins de pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 13: c) gestão ambiental e responsabilidade social corporativa associada às atividades mineiras, em conformidade com a legislação ambiental e mineira em vigor;
- Número ou marcador, página 13: d) construção e operação de infraestruturas de suporte às atividades mineiras;
- Número ou marcador, página 13: e) prestação de serviços técnicos, logísticos e de consultoria no domínio mineiro, tanto para fins próprios como para terceiros;
- Número ou marcador, página 13: f) participação em sociedades ou empreendimentos relacionados com o sector extractivo, bem como a realização de parcerias públicoprivadas e joint ventures, no âmbito do sector mineiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Desde que em conformidade com a legislação moçambicana aplicável, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou acessória às acima descritas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é de duração indeterminada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, Bairro da Coop, rua Aníbal Aleluia, n.º 66.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Accionista única)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como accionista única a Aurios Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105050579, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, Bairro da Coop, rua Aníbal Aleluia, n.º 66, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 13: (Capital social, modo e prazo para a sua realização)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro pela acionista única Aurios Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social está representado por 100 (cem) acções nominativas, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 13: Três) As acções da sociedade são divididas em duas categorias:
- Número ou marcador, página 13: a) ações ordinárias, que conferem aos seus titulares os seguintes direitos;
- Número ou marcador, página 13: b) ações preferenciais, que conferem aos seus titulares os seguintes direitos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) No momento da constituição da sociedade, foram emitidas exclusivamente acções ordinárias. A emissão futura de acções preferenciais dependerá de deliberação da assembleia geral e deverá observar os limites legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 13: (Administradores da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por dois administradores, Henrique João de França Bettencourt, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100661283P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de fevereiro de 2021, e Francisco Benedito Moisés Purare, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro de Chingodzi, UC 25 de Setembro, designados pela assembleia geral, para um mandato de três anos, renovável.
- Texto do artigo, página 13: ......................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se validamente pela assinatura conjunta de dois administradores, dentro dos limites dos seus poderes legais ou estatutariamente definidos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os accionistas, quando detenham poderes de gestão ou representação, só poderão obrigar a sociedade quando actuarem conjuntamente, salvo se, por deliberação da assembleia geral ou estipulação contratual, lhes for conferido poder individual para determinado ato ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade também poderá obrigar-se por procuradores devidamente nomeados pelos administradores, dentro dos limites e finalidades constantes do respetivo mandato.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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