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Texto do artigo · p. 25 Mnisi Auto Parts & Acessories, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105054848, uma sociedade denominada Mnisi Auto Parts & Acessories, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
Texto do artigo · p. 25 Dércio Ricardo Arnaldo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100659893B, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portador de NUIT 113890444; e
Texto do artigo · p. 25 Micas Mateus Ubisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Singathela, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501648390N, emitido a 11 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, portador de NUIT 102267788.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a designação de Mnisi Auto Parts & Acessories, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Mnisi Auto Parts & Acessories.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, N1, bairro de Zimpeto, n.º 370, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de venda a retalho de peças e acessórios de automóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 c) fornecimento de material de proteção e segurança de equipamentos e de trabalho; e
Número ou marcador · p. 25 d) serviços de aluguer de viaturas e transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 61,53% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Ricardo Arnaldo; e
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 38,47% do capital social, pertencente ao sócio Micas Mateus Ubisse.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 25 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora de juízo, serão exercidas pelo sócio, desde já nomeado Dércio Ricardo Arnaldo no cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 25 c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 25 e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mnisi Auto Parts & Acessories, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105054848, uma sociedade denominada Mnisi Auto Parts & Acessories, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
  4. Texto do artigo, página 25: Dércio Ricardo Arnaldo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100659893B, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portador de NUIT 113890444; e
  5. Texto do artigo, página 25: Micas Mateus Ubisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Singathela, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501648390N, emitido a 11 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, portador de NUIT 102267788.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 25: (Designação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a designação de Mnisi Auto Parts & Acessories, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Mnisi Auto Parts & Acessories.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, N1, bairro de Zimpeto, n.º 370, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de venda a retalho de peças e acessórios de automóveis;
  16. Número ou marcador, página 25: b) manutenção e reparação de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 25: c) fornecimento de material de proteção e segurança de equipamentos e de trabalho; e
  18. Número ou marcador, página 25: d) serviços de aluguer de viaturas e transporte de pessoas e bens.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 61,53% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Ricardo Arnaldo; e
  24. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 38,47% do capital social, pertencente ao sócio Micas Mateus Ubisse.
  25. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 25: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  28. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  31. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão da quota)
  33. Texto do artigo, página 25: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
  36. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora de juízo, serão exercidas pelo sócio, desde já nomeado Dércio Ricardo Arnaldo no cargo de administrador.
  37. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 25: (Obrigação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  40. Número ou marcador, página 25: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 25: b) representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
  42. Número ou marcador, página 25: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 25: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  44. Número ou marcador, página 25: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  46. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 26: (Causas transitórias)
  48. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  49. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 26: Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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