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- Texto do artigo, página 23: Lab Supplier Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte do mês de maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105047787, uma entidade denominada Lab Supplier Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento, as partes constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos estatutos abaixo e pelas disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Diniz Júlio Samboco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100640020A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de junho de 2021, residente no quarteirão 11, segundo andar, flat 5, rua 395, Jardim Kamubucuana;
- Texto do artigo, página 23: Moisés Rogério Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, titular de Bilhete de Identidade n.º 110202167095B, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 31 de julho de 2025, residente no quarteirão 63, casa n.º 7, parcela 712-D, Tsalala; e
- Texto do artigo, página 23: Roberto António Jombosse, maior, casado sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Motola, a 2 de fevereiro de 2023, residente no quarteirão 28, Tchumene 1, Matola.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma de Lab Supplier Comércio & Serviços, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas, inscrita na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105047787, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 64, casa n.º 3062.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal o fornecimento de bens e prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 23: a) tratamento de águas de efluentes, afluentes, processos industriais e potável;
- Número ou marcador, página 23: b) captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 23: c) fornecimento de reagentes, produtos químicos, materiais e equipamentos laboratoriais;
- Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços de controlo de qualidade, análises, testagem e inspeção;
- Número ou marcador, página 23: e) manutenção e calibração de equipamentos laboratoriais e industriais;
- Número ou marcador, página 23: f) reciclagem e recolha de lixo industrial e doméstico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a 3 (três) quotas, sendo a primeira equivalente
- Texto do artigo, página 24: a 50% (cinquenta por cento) da quota que corresponde a quantia de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a favor do sócio Moisés Rogério Guambe, Aa segunda equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da quota que corresponde a quantia de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) a favor do sócio Roberto António Jombosse, e a terceira equivalente a 15% (quinze por cento) da quota que corresponde a quantia de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) a favor do sócio Diniz Júlio Samboco.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem, a qualquer altura, por deliberação da assembleia geral, tomada com votos representativos de 100% (cem por cento) do capital social, aprovar aumentos de capitais proporcionais às entradas a serem efectuadas, mediante avaliação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios e é o órgão deliberativo da sociedade, encarregue por tomar as decisões estruturantes relacionadas com o negócio e, em especial, de exercer as competências atribuídas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano, no mês de Fevereiro e no mês de Agosto, visando, dentre outros, apreciar e aprovar o plano de gestão da sociedade e o relatório contas do período anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral pode ser convocada e deliberar em sessões extraordinárias, mediante convocação dos sócios, por iniciativa própria ou a pedido da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A convocação da assembleia geral é efectuada por e-mail enviado ao outro sócio com antecedência mínima de 10 (dez) dias face à data realização, devendo a hora, o local e o modo de comunicação serem concertados.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas com recurso às tecnologias de comunicação e informação, que permitam a interação remota dos presentes.
- Número ou marcador, página 24: Seis) As reuniões da assembleia geral são secretariadas por quem para o efeito for incumbido pelos sócios, devendo ser produzidas actas a serem assinadas e arquivadas no respectivo livro da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída a todos os sócios, Moisés Rogério Guambe, Roberto António Jombosse e Diniz Júlio Samboco.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade
- Texto do artigo, página 24: podem ser confiados a um administrador ou administradores nomeados pelos sócios por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador, nomeado nos termos do presente contrato de sociedade, não pode, no exercício das suas funções, fazer-se representar, salvo mediante autorização expressa dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em deliberação da assembleia geral, os sócios disporão sobre a remuneração da administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se mediante assinatura simultânea de todos os sócios, Moisés Rogério Guambe, Roberto António Jombosse e Diniz Júlio Samboco, na sua qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante o estabelecido no número anterior, a vinculação da sociedade, no que concerne à abertura e movimentação de contas bancarias, será objecto de deliberação especifica da assembleia geral, cuja acta indicará os respectivos termos de movimentação.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a restante legislação aplicável ao caso em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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