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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Luxchick Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057153, uma sociedade denominada Luxchick Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 24: Ercília Filipe Chiluvane Nhacila, de nacionalidade moçambicana, casada com Narciso Macucuchale Nhacila, em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade número 110502812912C, emitido a 14 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Luxchick Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio a retalho de bolsas e malas em estabelecimento especializado;.
- Número ou marcador, página 24: b) comércio a retalho de acessórios, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 24: c) comércio a retalho de calçados e artigos de couro em estabelecimento especializado;
- Número ou marcador, página 24: d) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimento estabilizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Ercília Filipe Chiluvane Nhacila.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade será confiada à sócia Ercília Filipe Chiluvane Nhacila, que desde já fica nomeada gerente geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros e seu destino)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 25: a) reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação até ao dia trinta e um do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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