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Texto do artigo · p. 24 Luxchick Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057153, uma sociedade denominada Luxchick Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 24 Ercília Filipe Chiluvane Nhacila, de nacionalidade moçambicana, casada com Narciso Macucuchale Nhacila, em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade número 110502812912C, emitido a 14 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Luxchick Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio a retalho de bolsas e malas em estabelecimento especializado;.
Número ou marcador · p. 24 b) comércio a retalho de acessórios, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio a retalho de calçados e artigos de couro em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimento estabilizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Ercília Filipe Chiluvane Nhacila.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade será confiada à sócia Ercília Filipe Chiluvane Nhacila, que desde já fica nomeada gerente geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros e seu destino)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 25 a) reserva legal;
Número ou marcador · p. 25 b) fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Luxchick Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057153, uma sociedade denominada Luxchick Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 24: Ercília Filipe Chiluvane Nhacila, de nacionalidade moçambicana, casada com Narciso Macucuchale Nhacila, em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade número 110502812912C, emitido a 14 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Luxchick Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 24: a) comércio a retalho de bolsas e malas em estabelecimento especializado;.
  15. Número ou marcador, página 24: b) comércio a retalho de acessórios, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
  16. Número ou marcador, página 24: c) comércio a retalho de calçados e artigos de couro em estabelecimento especializado;
  17. Número ou marcador, página 24: d) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimento estabilizado.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Ercília Filipe Chiluvane Nhacila.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade será confiada à sócia Ercília Filipe Chiluvane Nhacila, que desde já fica nomeada gerente geral.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do mandato.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: (Lucros e seu destino)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  34. Número ou marcador, página 25: a) reserva legal;
  35. Número ou marcador, página 25: b) fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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