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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Aksa Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da empresa Aksa Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057159, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 9: Registo das Entidades Legais, a 26 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram sobre a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como denominação Aksa Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na avenida Guerra Popular, bairro Central, n.º 818, quarto andar B, KaMpfumu, Maputo cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 9: a) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 9: b) consultoria para gestão de negócios imobiliários;
- Número ou marcador, página 9: c) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 9: d) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
- Número ou marcador, página 9: e) construção e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 9: f) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a cem por cento (100%), pertencente à sócia única Khairunissa Mohamed Ashraf, maior, casada, nascida a 10 de Janeiro de 1961, natural de Mumbai, Índia, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104897123A, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Julho de 2014, e com validade vitalícia, portador de NUIT 100136791, residente na cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, bairro Central, n.º 818, quarto andar esquerdo, KaMpfumu, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral, administracao e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia gerente Khairunissa Mohamed Ashraf, que é nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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