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Texto do artigo · p. 30 Projecto Macassa, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a um de Setembro de dois mil vinte e cinco, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Projecto Macassa, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL um, zero, zero, dois, um, um, sete, seis, nove, com sede no bairro Central, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, cujo capital social é de dez mil meticais, tendo discutido sobre a nomeação de Dino Carvalho Capelão como representante da sociedade para efeitos de assinatura de todos os documentos relevantes e legais para a transmissão integral, das quotas a favor de Yannick Apatalea Kulage; a entrada do novo sócio, Yannick Apatalea Kulage, maior, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural de DRC-Goma, portador do Passaporte número PC749507, emitido a 10 de Julho de 2023 e válido até 9 de Julho de 2033; a transmissão total das quotas detidas pelos sócios Dino Carvalho Capelão, Rui Gonçalves Branco, Hugo Alexandre Carvalho Soeiro e Juan Bautista Fidel Frauca-Vesin a favor do sócio transmissário Yannick Apatalea Kulage e a consequente retirada dos sócios transmitentes da sociedade; a transformação da sociedade por quotas para uma sociedade por quotas unipessoal e a alteração da administração e formas de obrigar a sociedade, passam os artigos primeiro, quinto e décimo primeiro dos estatutos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Nome, forma e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Projecto Macassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Yannick Apatalea Kulage, maior, de nacionalidade ruandesa, natural de DRC-Goma, portador do Passaporte número PC749507, emitido a 10 de Julho de 2023 e válido até 9 de Julho de 2033.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas exclusivamente por Yannick Apatalea Kulage, com plenos poderes de gestão e de administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e administrador ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A administração dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Projecto Macassa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a um de Setembro de dois mil vinte e cinco, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Projecto Macassa, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL um, zero, zero, dois, um, um, sete, seis, nove, com sede no bairro Central, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, cujo capital social é de dez mil meticais, tendo discutido sobre a nomeação de Dino Carvalho Capelão como representante da sociedade para efeitos de assinatura de todos os documentos relevantes e legais para a transmissão integral, das quotas a favor de Yannick Apatalea Kulage; a entrada do novo sócio, Yannick Apatalea Kulage, maior, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural de DRC-Goma, portador do Passaporte número PC749507, emitido a 10 de Julho de 2023 e válido até 9 de Julho de 2033; a transmissão total das quotas detidas pelos sócios Dino Carvalho Capelão, Rui Gonçalves Branco, Hugo Alexandre Carvalho Soeiro e Juan Bautista Fidel Frauca-Vesin a favor do sócio transmissário Yannick Apatalea Kulage e a consequente retirada dos sócios transmitentes da sociedade; a transformação da sociedade por quotas para uma sociedade por quotas unipessoal e a alteração da administração e formas de obrigar a sociedade, passam os artigos primeiro, quinto e décimo primeiro dos estatutos a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Nome, forma e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Projecto Macassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Yannick Apatalea Kulage, maior, de nacionalidade ruandesa, natural de DRC-Goma, portador do Passaporte número PC749507, emitido a 10 de Julho de 2023 e válido até 9 de Julho de 2033.
  9. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas exclusivamente por Yannick Apatalea Kulage, com plenos poderes de gestão e de administração.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e administrador ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  16. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  17. Número ou marcador, página 30: Seis) A administração dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  18. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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