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Texto do artigo · p. 22 Interstellar, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105056770, uma sociedade denominada Interstellar, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Ernest Vershiyi Mbenkum, maior, de nacionalidade canadense, nascido a dez de Outubro de mil novecentos e setenta e cinco, residente em 118 Wayne Avenue, Toronto, Ontário, M1R 1Y7, Canadá, portador de passaporte número P249523LS, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pela Direção de Identificação de North York, Canadá.
Texto do artigo · p. 22 Victor Chukwudi Akoma-Philips, maior, de nacionalidade canadense, nascido a dezassete de Fevereiro de mil novecentos e setenta e seis, residente em 46 Edith Row Northwest,Calgary, Alberta T3R 2B8, Canadá, portador de passaporte número AS600040, emitido a quinze de Março de dois mil vinte e dois, pela Direção de Identificação de Calgary, Canadá.
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade por quotas denominada Interstellar, Lda, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Interstellar, Limitada e tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Legacy Business Center, número seiscentos e setenta e quatro, Kanpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento e prestação de serviços de tecnologia e plataformas financeiras, concepção, implementação e licenciamento de plataformas digitais, sistemas de software e soluções de pagamento, prestação de serviços e consultoria na área financeira, prestação de serviços de corretagem, banca de investimentos, serviços de pagamento directo e indirecto e consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Interstellar [Holding] Limited (Seychelles), representado por Ernest Vershiyi Mbenkum e Victor Chukwudi Akoma-Philips.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade
Texto do artigo · p. 22 desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por Ernest Vershiyi Mbenkum desde já designado administrador e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como practicarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios e/ou do administrador ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato, desde que se outorgue a respectiva procuração fixando os limites dos poderes e competências.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Remuneração do administrador)
Texto do artigo · p. 23 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 As decisões dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada na Boletim da República.
Número ou marcador · p. 23 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) À falta de herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Recurso jurídico)
Número ou marcador · p. 23 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Interstellar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105056770, uma sociedade denominada Interstellar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Ernest Vershiyi Mbenkum, maior, de nacionalidade canadense, nascido a dez de Outubro de mil novecentos e setenta e cinco, residente em 118 Wayne Avenue, Toronto, Ontário, M1R 1Y7, Canadá, portador de passaporte número P249523LS, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pela Direção de Identificação de North York, Canadá.
  4. Texto do artigo, página 22: Victor Chukwudi Akoma-Philips, maior, de nacionalidade canadense, nascido a dezassete de Fevereiro de mil novecentos e setenta e seis, residente em 46 Edith Row Northwest,Calgary, Alberta T3R 2B8, Canadá, portador de passaporte número AS600040, emitido a quinze de Março de dois mil vinte e dois, pela Direção de Identificação de Calgary, Canadá.
  5. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas denominada Interstellar, Lda, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Interstellar, Limitada e tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Legacy Business Center, número seiscentos e setenta e quatro, Kanpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento e prestação de serviços de tecnologia e plataformas financeiras, concepção, implementação e licenciamento de plataformas digitais, sistemas de software e soluções de pagamento, prestação de serviços e consultoria na área financeira, prestação de serviços de corretagem, banca de investimentos, serviços de pagamento directo e indirecto e consultoria de negócios.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada ou os sócios assim o deliberem.
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Interstellar [Holding] Limited (Seychelles), representado por Ernest Vershiyi Mbenkum e Victor Chukwudi Akoma-Philips.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade
  25. Texto do artigo, página 22: desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Cessão de participação social)
  29. Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível do mesmo género e qualidade.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por Ernest Vershiyi Mbenkum desde já designado administrador e com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como practicarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios e/ou do administrador ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato, desde que se outorgue a respectiva procuração fixando os limites dos poderes e competências.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: (Remuneração do administrador)
  45. Texto do artigo, página 23: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  48. Texto do artigo, página 23: A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: (Decisões dos sócios)
  51. Texto do artigo, página 23: As decisões dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por eles assinada.
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aplicação de resultados)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  56. Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 23: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e/ou nos casos determinados por lei.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada na Boletim da República.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 23: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  67. Texto do artigo, página 23: A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, salvo deliberação em contrário.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) À falta de herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 23: (Recurso jurídico)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
  78. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
  79. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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