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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: SG Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 32: sob o NUEL 105036412, uma sociedade denominada SG Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Samuel Carlos Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Beluluane A, distrito de Boane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 100102521973Q, emitido a 24 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada SG Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de SG Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quota de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na no bairro Beluluane A, casa n.º 65, quarteirão 2, distrito de Boane, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) distribuição de material eléctrico e de iluminação;
- Número ou marcador, página 32: b) reparação e manutenção de equipamento informático eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 32: c) f o r n e c i m e n t o d e g r u p o geradores, motores eléctricos, transformadores, sistemas de UPS e diversos equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 32: d) montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónico (câmaras,
- Texto do artigo, página 32: CCTV, portões eléctricos, vedações eléctricas, sistema de controlo de assiduidade);
- Número ou marcador, página 32: e) execução de projectos de instalações eléctrica de baixa tensão;
- Número ou marcador, página 32: f) instalação, reparação e manutenção de grupo geradores, motores eléctricos, transformadores e diversos equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 32: g) projectos e instalações de sistemas de energias renováveis;
- Número ou marcador, página 32: h) instalação de sistemas de automação residencial;
- Número ou marcador, página 32: i) venda de equipamentos de protecção individual;
- Número ou marcador, página 32: j) venda de equipamentos de combate contra incêndios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social e administração de quotas
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Samuel Carlos Guambe, com a quota de 100% representativa do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se o sócio pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Samuel Carlos Guambe, que assume as funções de director-geral da empresa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao director-geral ou procurador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor a outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica obrigada por assinatura de um do sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral pode ser convocada, extraordinariamente, pelo sócio com pré-aviso de quinze dias por e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que represente todos na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Todo o caso omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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