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Texto do artigo · p. 12 Caldera Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057488, uma sociedade denominada Caldera Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Martin Avis, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador de passaporte n.º M00410922, emitido na África do Sul, a 11 de Maio de 2023, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 888 -17C, Maputo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Caldera Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede avenida Julius Nyerere, n.º 888-17C, Maputo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social principal: prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode
Texto do artigo · p. 12 também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular Martin Avis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 12 a) do sócio da sociedade, Martin Avis, para assuntos de natureza corrente e para qualquer acto que vincule a sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) de mandatário com poderes especiais para actos designados em procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Caldera Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057488, uma sociedade denominada Caldera Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Martin Avis, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul, portador de passaporte n.º M00410922, emitido na África do Sul, a 11 de Maio de 2023, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 888 -17C, Maputo, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Caldera Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede avenida Julius Nyerere, n.º 888-17C, Maputo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social principal: prestação de serviços de consultoria.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode
  15. Texto do artigo, página 12: também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, de que é subscritor titular Martin Avis.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  22. Número ou marcador, página 12: a) do sócio da sociedade, Martin Avis, para assuntos de natureza corrente e para qualquer acto que vincule a sociedade;
  23. Número ou marcador, página 12: b) de mandatário com poderes especiais para actos designados em procuração.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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