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Texto do artigo · p. 38 Xave Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041367, uma sociedade denominada Xave Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Xavier Araujo Costa, natural do distrito de Báruè, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201574224A, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Moyanga, distrito de Majune, província do Niassa, doravante designado titular.
Texto do artigo · p. 38 Resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, adopta a denominação de Xave Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade unipessoal limitada tem sua sede na província do Niassa, distrito de Majune, Bairro da Malanga, Sede, na rua que dá acesso ao mercado Três de Fevereiro, nas instalações da ACLLN – Majune.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação da gerência (sócio único), podem ser criadas sucursais,
Texto do artigo · p. 38 agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade unipessoal limitada durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade unipessoal limitada tem por objecto social o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 38 a) fornecimento de material escolar;
Número ou marcador · p. 38 b) serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 38 c) fornecimento de material eletrónico (celular);
Número ou marcador · p. 38 d) prestação de serviços Mpesa e E-mola;
Número ou marcador · p. 38 e) consultoria na área agrícola e comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outas sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), com contribuição total do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade unipessoal limitada caberá ao sócio único (Xavier Araujo Costa), qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ao administrador da sociedade unipessoal limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contractos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar,
Texto do artigo · p. 39 desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas nacionais, provinciais, municipais, locais, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Exercício social e balanço patrimonial
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contabilísticos, cabendo ao sócio único lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica a sociedade unipessoal limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, assumindo automaticamente o lugar, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Duvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 39 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro e demais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Xave Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041367, uma sociedade denominada Xave Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Xavier Araujo Costa, natural do distrito de Báruè, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201574224A, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Moyanga, distrito de Majune, província do Niassa, doravante designado titular.
  4. Texto do artigo, página 38: Resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob os seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Denominação
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, adopta a denominação de Xave Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: Sede
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade unipessoal limitada tem sua sede na província do Niassa, distrito de Majune, Bairro da Malanga, Sede, na rua que dá acesso ao mercado Três de Fevereiro, nas instalações da ACLLN – Majune.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da gerência (sócio único), podem ser criadas sucursais,
  13. Texto do artigo, página 38: agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: Duração
  16. Texto do artigo, página 38: A sociedade unipessoal limitada durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  20. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade unipessoal limitada tem por objecto social o exercício de actividades relacionadas com:
  21. Número ou marcador, página 38: a) fornecimento de material escolar;
  22. Número ou marcador, página 38: b) serviços de papelaria;
  23. Número ou marcador, página 38: c) fornecimento de material eletrónico (celular);
  24. Número ou marcador, página 38: d) prestação de serviços Mpesa e E-mola;
  25. Número ou marcador, página 38: e) consultoria na área agrícola e comercial.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outas sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 38: Capital social
  29. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), com contribuição total do sócio único.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade unipessoal limitada caberá ao sócio único (Xavier Araujo Costa), qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  33. Número ou marcador, página 38: Dois) Ao administrador da sociedade unipessoal limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contractos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar,
  34. Texto do artigo, página 39: desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas nacionais, provinciais, municipais, locais, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  35. Número ou marcador, página 39: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 39: Exercício social e balanço patrimonial
  38. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contabilísticos, cabendo ao sócio único lucros ou perdas apuradas.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica a sociedade unipessoal limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 39: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, assumindo automaticamente o lugar, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  45. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 39: Duvidas na interpretação
  48. Texto do artigo, página 39: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro e demais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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