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Texto do artigo · p. 17 Ferramenta Multiusos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da empresa Ferramenta Multiusos, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057367, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a 29 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram sobre a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como denominação Ferramenta Multiusos, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Magalhães, n.º 406, bairro Central, R/C, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinas, outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua parte;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, não especificados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 60 por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Zhang Mingwang, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, bairro Costa do Sol, titular de passaporte chinês n.º EE2757255, emitido a 10 de Setembro de 2018, na China, Fujian;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20 por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Aliou Diallo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Guiné-Labe, residente na cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, flat 4, terceiro andar, bairro Alto Maé A, titular de Billhete de Identidade n.º 110108913006I, emitido a 30 de Janeiro de 2024, na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Saikou Abdou Rahim Diallo, solteiro, de nacionalidade guineense e residente na cidade de Maputo, titular de passaporte número 005132664, de vinte e cinco de abril de dois mil vinte e três, e válido até vinte e cinco de abril de dois mil trinta e três, emitido pelos Serviços de Migração da Guiné Conacri; e
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Hassatou Diallo, nascida
Texto do artigo · p. 18 a 14 de Outubro de 1990, natural de Labe, Guiné, portadora de passaporte n.º O00761585, emitido na Guiné Conakry, a 24 de Junho de 2022, e DIRE n.º 11GN00004489A, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2549, bairro Central, KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamadou Aliou Diallo, com dispensa de caução, que ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ferramenta Multiusos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da empresa Ferramenta Multiusos, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057367, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a 29 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram sobre a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como denominação Ferramenta Multiusos, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Magalhães, n.º 406, bairro Central, R/C, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto social:
  12. Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  13. Número ou marcador, página 18: b) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinas, outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua parte;
  14. Número ou marcador, página 18: c) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, não especificados.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quotas desiguais:
  18. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 60 por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Zhang Mingwang, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, bairro Costa do Sol, titular de passaporte chinês n.º EE2757255, emitido a 10 de Setembro de 2018, na China, Fujian;
  19. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20 por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Aliou Diallo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Guiné-Labe, residente na cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, flat 4, terceiro andar, bairro Alto Maé A, titular de Billhete de Identidade n.º 110108913006I, emitido a 30 de Janeiro de 2024, na cidade de Maputo;
  20. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Saikou Abdou Rahim Diallo, solteiro, de nacionalidade guineense e residente na cidade de Maputo, titular de passaporte número 005132664, de vinte e cinco de abril de dois mil vinte e três, e válido até vinte e cinco de abril de dois mil trinta e três, emitido pelos Serviços de Migração da Guiné Conacri; e
  21. Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Hassatou Diallo, nascida
  22. Texto do artigo, página 18: a 14 de Outubro de 1990, natural de Labe, Guiné, portadora de passaporte n.º O00761585, emitido na Guiné Conakry, a 24 de Junho de 2022, e DIRE n.º 11GN00004489A, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2549, bairro Central, KaMpfumo.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamadou Aliou Diallo, com dispensa de caução, que ficam nomeados administradores.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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