III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2025

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Número ou marcador · p. 14 a) comunicação;
Número ou marcador · p. 14 b) rádio;
Número ou marcador · p. 14 c) televisão;
Número ou marcador · p. 14 d) media;
Número ou marcador · p. 14 e) mídia,
Número ou marcador · p. 14 f) imagem, produção de programas;
Número ou marcador · p. 14 g) publicidades;
Número ou marcador · p. 14 h) criação, emissão e difusão de conteúdos sonoros, audiovisuais e impressa;
Número ou marcador · p. 14 i) pesquisas nas áreas social, política, cultural, económica, científica e mais;
Número ou marcador · p. 14 j) consultoria técnica,
Número ou marcador · p. 14 k) desenvolvimento de aplicativos;
Número ou marcador · p. 14 l) participação e investimento na produção de obras cinematográficas e audiovisuais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade, querendo, poderá, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro e representado por 2000 (duas mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os certificados serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado, através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital ou outra forma legalmente aceite, mediante deliberação
Texto do artigo · p. 14 da Assembleia Geral. A Assembleia Geral da sociedade, em nenhum momento, deverá aceitar a entrada de novos accionistas, seja qual for o motivo ou necessidade invocada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por mandatos de cinco (5) anos, com possibilidade de renovação e considera-se em exercício de funções no momento em que tendo sido investidos ou eleitos assinem o compromisso permaneçam no exercício de funções até os respectivos substitutos serem investidos ou eleitos.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão de mais elevada autoridade e decisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é constituída por accionistas com direito de voto e pelo cofundador com direito de voto e veto.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que renunciem ou que a Assembleia Geral os destitua.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício, encontrando-se presentes o co-fundador e os accionistas que representem a maioria do capital social para analisar e aprovar o balanço anual e o relatório do Conselho de Administração e a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que o Conselho de Administração considere necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre a nomeação de uma sociedade de auditores externos, o contabilista, se e quando for necessário, e distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 14 Três) O co-fundador não é exonerável, o seu mandato é vitalício e deve vetar e tornar nula qualquer decisão que ponha em causa a subsistência, objecto, objectivos e projecto estratégico da CRT.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir-se em qualquer outro local
Texto do artigo · p. 15 dentro do território nacional, se assim for decido pelo presidente de Mesa da Assembleia Geral, e pronuncia-se sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido ou não convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo presidente de Mesa da Assembleia Geral ou por qualquer outro membro, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que o accionista e co-fundador sejam devidamente representados na respectiva reunião e concordem que esta se realize nos termos propostos.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo ímpar de 5 (cinco) administradores e um co-fundador, este último exercendo as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, sendo permitadas as reeleições ou até que os seus administradores renunciem ou a Assembleia Geral delibere destituí-los. O mandato do administrador co-fundador é vitalício.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração compreende todos os administradores, incluindo os co-fundadores que têm direito de voto e veto e convidados, como auditor e contabilista.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador executivo o co-fundador Augusto Xadreque para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal ou fiscal único)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal ou fiscal único:
Número ou marcador · p. 15 a) fiscalizar a administração da sciedade;
Número ou marcador · p. 15 b) cumprir as demais obrigações constantes do Código Comercial e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 15 (Poderes e deveres dos membros do Conselho Fiscal ou fiscal único)
Texto do artigo · p. 15 Para o cumprimento das obrigações do órgão de fiscalização, os membros do Conselho Fiscal, conjunta ou separadamente, ou fiscal único,
Texto do artigo · p. 15 devem obter da administração para exame e verificação dos livros, registos e documentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 15 (Duração e renovação do mandato)
Texto do artigo · p. 15 O mandato do membro do Conselho de Administração é de cinco anos, renovável mediante a tomada de posse.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Administração deve fixar as datas ou periodicidade das suas reuniões, ordinárias e reunir extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua própria iniciativa ou à solicitação de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A falta na reunião do Conselho de Administração é justificada perante o presidente, nos três dias seguintes à sua ocorrência ou no termo da circunstância que lhe deu origem e, em caso injustificado, incorre-se no desconto salarial no referido dia, excepto o co-fundador.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das obrigações sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 15 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de 3 (três) ou mais membros do conselho de administração, ou de um mandatário, nos termos e limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura de um membro Conselho de Administração, o Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum, a sociedade não deverá ser obrigada a actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales, cheques, abonações e outros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Foram nomeados pela Assembleia Geral da sociedade, como administradores executivos, os co-fundadores Augusto Xadreque Penicela e Beatriz Pascoal Foquiço Penicela, respectivamente para os cargos de presidente e vice-presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO V Das disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia do mês de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Três) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e encerrará na data indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos exercícios sociais e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Planos)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão económica e financeira da sociedade é programada e disciplinada por planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, bem como por orçamentos anuais de exploração e investimentos que consignam os recursos indispensáveis à cobertura das despesas neles previstas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do lucro líquido da sociedade ao fundo de reserva legal e outros 15% (quinze por cento) ao fundo de investimentos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral que representa 100% (cem por cento) do capital social e que elegerá uma comissão liquidatária para execução de todos os actos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A liquidação da CRT (Classic Rádio & Televisão, SA) será conforme deliberada pela Assembleia Geral de accionistas e co-fundador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer acionista ou co-fundador, desde que devida e expressamente autorizado pela Assembleia Geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros do Conselho de Adminstração ora nomeados deverão convocar uma Assembleia Geral no prazo de três meses após a data da constituição da CRT.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Destino Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105048767, uma sociedade denominada Destino Restaurante & Bar, Limitada. Iarekson Dàrio Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104578P, emitido a 30 de outubro de 2020, na cidade Maputo, bairro Central,
Texto do artigo · p. 16 doravante designado sócio A. Cláudio Pedro Tivane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º l 10102082646B, emitido a 9 de agosto de 2022, residente na Rua do Telégrafo, n.º 10, 2.º, Polana Cimento, Kampfumo, cidade de Maputo, doravante designado sócio B.
Texto do artigo · p. 16 Mundino Ribeiro da Graça, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102453076A, emitido a 14 de abril de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, doravante designado sócio C.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominacao e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Destino Restaurante & Bar, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Palrice Lumumba, n º 539, R/C, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo. Mediante deliberação do conselho de gerência, poderá mudar a sua sede social e criar sucursais dentro do território nacional e extinguir sucursais, observando os requisitos legais. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu in ício para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) restauração, promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 16 b) sala de dança;
Número ou marcador · p. 16 c) organização de eventos, promoção turística;
Número ou marcador · p. 16 d) exploração de empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 16 e) hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 16 f) casa de hóspedes e lounges;
Número ou marcador · p. 16 g) gestão de turístico;
Número ou marcador · p. 16 h) guias turísticos;
Número ou marcador · p. 16 i) acomodação, bar, lounge.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com
Texto do artigo · p. 16 o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) u m a q u o t a n o v a l o r d e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Iarekson Dário Cassa;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Pedro Tivane; e
Número ou marcador · p. 16 c) u m a q u o t a n o v a l o r d e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Mundimo Ribeiro da Graça.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão dos lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas de cada um, após deduzidas as despesas operacionais e os impostos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade até à realização da primeira assembleia geral, o senhor larekson Dàrio Cossa, o qual deverá gerir as actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e /ou um procurado nomeado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Venda das quotas)
Texto do artigo · p. 16 A venda de quotas a terceiros só será permitida mediante o consentimento mútuo dos sócios. O sócio que desejar vender suas quotas deverá notificar o outro sócio, que terá direito de preferência para adquirir as mesmas nas mesmas condições propostas por um terceiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio que sair por motivos não justificáveis perderá o direito às suas quotas, não podendo reivindicar qualquer compensação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Litígios e conflitos)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer litígio ou conflito que surgir entre os sócios deverá ser resolvido amigavelmente. Não sendo possível, o conflito será submetido à mediação ou arbitragem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Número ou marcador · p. 16 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fashion Look 4U — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101133281, uma sociedade denominada Fashion Look 4U — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Fenias Alberto Quetane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inguane, Morrumbene, residente na avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, quarto andar, portador de passaporte n.º 13AE44775, emitido a 7 de Agosto de 2014, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Fashion Look 4U — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Magui-
Texto do artigo · p. 17 guana, n.º 1089, R/C, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a grosso e a retalho de vestuário e calçado, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto;
Número ou marcador · p. 17 c) logística e procurement;
Número ou marcador · p. 17 d) máquinas agrícolas, construção civil, exploração mineira;
Número ou marcador · p. 17 e) comercialização de minérios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividdaes relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, practicar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota, pertecente ao sócio único, Fenias Alberto Quatane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com o objectivo diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Fenias Alberto Quatane, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ferragens Liu, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101954951, uma sociedade denominada Ferragens Liu, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Jiansen Huang, chinês, titular de passaporte n.º
Texto do artigo · p. 17 EJ3360510, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Jinhua Lin, chinês, titular de passaporte n.º EA0257373, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Shaoyang Zhou, chinês, titular de DIRE n.º 07CN00062065A, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 17 constitui, uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragens Liu, Limitada, é uma sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Katembe, bairro Rua Chali, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) comercialização de materiais de ferragem diverso;
Número ou marcador · p. 17 b) material de construção;
Número ou marcador · p. 17 c) matéria-prima;
Número ou marcador · p. 17 d) venda de baldes/bacias;
Número ou marcador · p. 17 e) venda de lavatórios;
Número ou marcador · p. 17 f) venda de tubos;
Número ou marcador · p. 17 g) venda de tanques;
Número ou marcador · p. 17 h) venda de lâmpadas;
Número ou marcador · p. 17 i) venda de motorizadas e demais bens de construção civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente aos três sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Jiansen Huang, com uma quota de 150.000,00MT, equivalente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Jinhua Lin, com uma quota de 200.000,00MT, equivalente a 40% capital social; e
Número ou marcador · p. 17 c) Shaoyang Zhuo, com uma quota de 150.000,00MT, equivalente a 30% capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida por Jinhua Lin, que desde já fica nomeado gerente sócio ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Tudo o que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ferramenta Multiusos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da empresa Ferramenta Multiusos, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057367, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a 29 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram sobre a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como denominação Ferramenta Multiusos, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Magalhães, n.º 406, bairro Central, R/C, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinas, outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua parte;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, não especificados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 60 por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Zhang Mingwang, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, bairro Costa do Sol, titular de passaporte chinês n.º EE2757255, emitido a 10 de Setembro de 2018, na China, Fujian;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20 por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Aliou Diallo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Guiné-Labe, residente na cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, flat 4, terceiro andar, bairro Alto Maé A, titular de Billhete de Identidade n.º 110108913006I, emitido a 30 de Janeiro de 2024, na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Saikou Abdou Rahim Diallo, solteiro, de nacionalidade guineense e residente na cidade de Maputo, titular de passaporte número 005132664, de vinte e cinco de abril de dois mil vinte e três, e válido até vinte e cinco de abril de dois mil trinta e três, emitido pelos Serviços de Migração da Guiné Conacri; e
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Hassatou Diallo, nascida
Texto do artigo · p. 18 a 14 de Outubro de 1990, natural de Labe, Guiné, portadora de passaporte n.º O00761585, emitido na Guiné Conakry, a 24 de Junho de 2022, e DIRE n.º 11GN00004489A, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2549, bairro Central, KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamadou Aliou Diallo, com dispensa de caução, que ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Três) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 FGF M & A Pesquisas — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057066, uma sociedade denominada FGF M & A Pesquisas Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Ferreira Gonçalves Ferreira, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100199073J, residente em Maputo, districto de Kamubukuana, bairro de Zimpeto, Rua de Inhaca, casa n.º 26, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação FGF M & A Pesquisas — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, com sede em Moçambique, Maputo cidade, distrito de Kamubukuana, bairro de Zimpeto, Rua de Inhaca, quarteirão 65, casa n.º 26. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria técnica e científica, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) monitoria e avaliação de programas e projetos;
Número ou marcador · p. 18 b) pesquisa social, económica, de saúde e de mercado;
Número ou marcador · p. 18 c) realização de inquéritos qualitativos e quantitativos;
Número ou marcador · p. 18 d) recolha, processamento e análise de dados;
Número ou marcador · p. 18 e) desenvolvimento de metodologias de avaliação;
Número ou marcador · p. 18 f) elaboração de estudos e relatórios técnicos;
Número ou marcador · p. 18 g) capacitação institucional e formação profissional;
Número ou marcador · p. 18 h) desenvolvimento e implementação de sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 18 i) outras actividades conexas ou complementares às acima referidas, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 100.000,00MT, integralmente realizado em dinheiro pelo sócio único, dividido em uma única quota de 100%, pertencente ao Sr. Ferreira Gonçalves Ferreira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, com plenos poderes de gestão e vinculação da sociedade, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, a celebração de contratos e a prática de todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Front Line Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105030881, uma sociedade denominada Front Line Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jennyfer Solange Jamisse, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 19 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562803B, emitido a 31 de janeiro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 42, casa n.º 5, Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Samy Klayton Jamisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562800M, emitido a 19 de abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 23, edifício 2, casa n.º 5, bairro de Zimpeto. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 19 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Front Line Services, Limitada, uma sociedade de quotas privadas, sita na Zimpeto, quarteirão 23, casa n.º 5, Maputo cidade, podendo ainda abrir onde for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objeto social as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 19 a) logística;
Número ou marcador · p. 19 b) import, export.
Número ou marcador · p. 19 c) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 d) agricultura;
Número ou marcador · p. 19 e) escritório;
Número ou marcador · p. 19 f) informático;
Número ou marcador · p. 19 g) gráfica;
Número ou marcador · p. 19 h) serigrafia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas partes desiguais:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Jennyfer Solange Jamisse, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Samy Klayton Jamisse, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, que poderão nomear uma outra pessoa querendo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições diveras)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Girassol Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105056652, uma sociedade denominada Girassol Imobiliária, Limitada. Halil Ibrahim Ozbaytemur, casado, natural da Turquia, de nacionalidade turca, titular de DIRE n.º 11TR00058263P, emitido a vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e cinco, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 901, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Metin Dogru, solteiro, natural da Turquia, de nacionalidade turca, titular de passaporte n.º U21775702, emitido a 24 de Abril de 2019, por Samandag, Turquia, residente na Turquia. É celebrado, a 11 de Setembro de 2025 e ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Girassol Imobiliária, Limitada, adiante designada abreviadamente por Girassol ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na avenida Francisco Orlando Magumbwe número 901, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de mediação, promoção e gestão imobiliária, compreendendo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) a compra, venda, arrendamento e trespasse de imóveis, próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 19 b) a administração de imóveis, condomínios e empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 19 c) a construção, reabilitação, remodelação e manutenção de bens imóveis, por conta própria ou alheia;
Número ou marcador · p. 19 d) a promoção, comercialização e intermediação de projectos imobiliários, residenciais, comerciais ou mistos;
Número ou marcador · p. 19 e) a realização de estudos, consultoria e assessoria técnica na área imobiliária e afins;
Número ou marcador · p. 19 f) a participação em sociedades com objecto idêntico, conexo ou complementar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades conexas ou comerciais, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Halil Ibrahim Ozbaytemur, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Metin Dogru, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 20 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 20 c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou
Texto do artigo · p. 20 representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 20 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Gráfica Ponte, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057725, uma sociedade denominada Gráfica Ponte, Limitada. Xiaofan Yin, solteiro, maior, natural da China, residente nesta cidade, portador de DIRE n.º 11CN00573823P, emitido a vinte e um de fevereiro de dois mil e vinte cinco, válido até dia vinte de fevereiro de dois mil vinte e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Shuang Li, casada com Canxiang Chen em regime de comunhão de bens, maior, natural da China, residente nesta cidade, portador de DIRE n.º 03CN00034354P, emitido a vinte e oito de novembro de dois mil vinte e quatro, com validade até dia vinte e sete de novembro de dois mil vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Gráfica Ponte, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo, rua Kanwalanga, n.º 58, bairro Central, R/C, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: a) comunicação;
  2. Número ou marcador, página 14: b) rádio;
  3. Número ou marcador, página 14: c) televisão;
  4. Número ou marcador, página 14: d) media;
  5. Número ou marcador, página 14: e) mídia,
  6. Número ou marcador, página 14: f) imagem, produção de programas;
  7. Número ou marcador, página 14: g) publicidades;
  8. Número ou marcador, página 14: h) criação, emissão e difusão de conteúdos sonoros, audiovisuais e impressa;
  9. Número ou marcador, página 14: i) pesquisas nas áreas social, política, cultural, económica, científica e mais;
  10. Número ou marcador, página 14: j) consultoria técnica,
  11. Número ou marcador, página 14: k) desenvolvimento de aplicativos;
  12. Número ou marcador, página 14: l) participação e investimento na produção de obras cinematográficas e audiovisuais.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade, querendo, poderá, exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro e representado por 2000 (duas mil) acções, cada uma com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Os certificados serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado, através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital ou outra forma legalmente aceite, mediante deliberação
  23. Texto do artigo, página 14: da Assembleia Geral. A Assembleia Geral da sociedade, em nenhum momento, deverá aceitar a entrada de novos accionistas, seja qual for o motivo ou necessidade invocada.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por mandatos de cinco (5) anos, com possibilidade de renovação e considera-se em exercício de funções no momento em que tendo sido investidos ou eleitos assinem o compromisso permaneçam no exercício de funções até os respectivos substitutos serem investidos ou eleitos.
  29. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 14: (Composição da Assembleia Geral)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão de mais elevada autoridade e decisão da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é constituída por accionistas com direito de voto e pelo cofundador com direito de voto e veto.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma Mesa composta por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que renunciem ou que a Assembleia Geral os destitua.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício, encontrando-se presentes o co-fundador e os accionistas que representem a maioria do capital social para analisar e aprovar o balanço anual e o relatório do Conselho de Administração e a aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que o Conselho de Administração considere necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre a nomeação de uma sociedade de auditores externos, o contabilista, se e quando for necessário, e distribuição de dividendos.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) O co-fundador não é exonerável, o seu mandato é vitalício e deve vetar e tornar nula qualquer decisão que ponha em causa a subsistência, objecto, objectivos e projecto estratégico da CRT.
  40. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir-se em qualquer outro local
  41. Texto do artigo, página 15: dentro do território nacional, se assim for decido pelo presidente de Mesa da Assembleia Geral, e pronuncia-se sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido ou não convocada.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 15: (Convocação da Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo presidente de Mesa da Assembleia Geral ou por qualquer outro membro, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que o accionista e co-fundador sejam devidamente representados na respectiva reunião e concordem que esta se realize nos termos propostos.
  47. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Administração)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo ímpar de 5 (cinco) administradores e um co-fundador, este último exercendo as funções de presidente.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral por um mandato de cinco anos, sendo permitadas as reeleições ou até que os seus administradores renunciem ou a Assembleia Geral delibere destituí-los. O mandato do administrador co-fundador é vitalício.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração compreende todos os administradores, incluindo os co-fundadores que têm direito de voto e veto e convidados, como auditor e contabilista.
  53. Número ou marcador, página 15: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador executivo o co-fundador Augusto Xadreque para o cargo de Presidente do Conselho de Administração.
  54. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 11
  56. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal ou fiscal único)
  57. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal ou fiscal único:
  58. Número ou marcador, página 15: a) fiscalizar a administração da sciedade;
  59. Número ou marcador, página 15: b) cumprir as demais obrigações constantes do Código Comercial e destes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 15: (Poderes e deveres dos membros do Conselho Fiscal ou fiscal único)
  62. Texto do artigo, página 15: Para o cumprimento das obrigações do órgão de fiscalização, os membros do Conselho Fiscal, conjunta ou separadamente, ou fiscal único,
  63. Texto do artigo, página 15: devem obter da administração para exame e verificação dos livros, registos e documentos da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
  65. Texto do artigo, página 15: (Duração e renovação do mandato)
  66. Texto do artigo, página 15: O mandato do membro do Conselho de Administração é de cinco anos, renovável mediante a tomada de posse.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
  68. Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração deve fixar as datas ou periodicidade das suas reuniões, ordinárias e reunir extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua própria iniciativa ou à solicitação de qualquer dos seus membros.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) A falta na reunião do Conselho de Administração é justificada perante o presidente, nos três dias seguintes à sua ocorrência ou no termo da circunstância que lhe deu origem e, em caso injustificado, incorre-se no desconto salarial no referido dia, excepto o co-fundador.
  71. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das obrigações sociais
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 15
  73. Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de 3 (três) ou mais membros do conselho de administração, ou de um mandatário, nos termos e limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) Para efeitos de movimentações bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura de um membro Conselho de Administração, o Presidente.
  76. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum, a sociedade não deverá ser obrigada a actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales, cheques, abonações e outros.
  77. Número ou marcador, página 15: Quatro) Foram nomeados pela Assembleia Geral da sociedade, como administradores executivos, os co-fundadores Augusto Xadreque Penicela e Beatriz Pascoal Foquiço Penicela, respectivamente para os cargos de presidente e vice-presidente do Conselho de Administração.
  78. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  79. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Das disposições finais e transitórias)
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  81. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aprovação de contas)
  82. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 15: Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência ao trigésimo primeiro (31) dia do mês de Dezembro de cada ano.
  84. Número ou marcador, página 15: Três) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e encerrará na data indicada no número anterior.
  85. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos exercícios sociais e aplicação de resultados
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  87. Texto do artigo, página 15: (Planos)
  88. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão económica e financeira da sociedade é programada e disciplinada por planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, bem como por orçamentos anuais de exploração e investimentos que consignam os recursos indispensáveis à cobertura das despesas neles previstas.
  89. Número ou marcador, página 15: Dois) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 10% (dez por cento) do lucro líquido da sociedade ao fundo de reserva legal e outros 15% (quinze por cento) ao fundo de investimentos.
  90. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Da dissolução, liquidação e omissões
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  92. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  93. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral que representa 100% (cem por cento) do capital social e que elegerá uma comissão liquidatária para execução de todos os actos exigidos por lei.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  95. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  96. Número ou marcador, página 15: Um) A liquidação da CRT (Classic Rádio & Televisão, SA) será conforme deliberada pela Assembleia Geral de accionistas e co-fundador.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer acionista ou co-fundador, desde que devida e expressamente autorizado pela Assembleia Geral e nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  99. Texto do artigo, página 15: (Disposições transitórias)
  100. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros do Conselho de Adminstração ora nomeados deverão convocar uma Assembleia Geral no prazo de três meses após a data da constituição da CRT.
  101. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 16: Destino Restaurante & Bar, Limitada
  104. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105048767, uma sociedade denominada Destino Restaurante & Bar, Limitada. Iarekson Dàrio Cossa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100104578P, emitido a 30 de outubro de 2020, na cidade Maputo, bairro Central,
  105. Texto do artigo, página 16: doravante designado sócio A. Cláudio Pedro Tivane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º l 10102082646B, emitido a 9 de agosto de 2022, residente na Rua do Telégrafo, n.º 10, 2.º, Polana Cimento, Kampfumo, cidade de Maputo, doravante designado sócio B.
  106. Texto do artigo, página 16: Mundino Ribeiro da Graça, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102453076A, emitido a 14 de abril de 2021, na cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, doravante designado sócio C.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: (Denominacao e sede)
  109. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Destino Restaurante & Bar, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Palrice Lumumba, n º 539, R/C, distrito municipal KaMpfumu, cidade de Maputo. Mediante deliberação do conselho de gerência, poderá mudar a sua sede social e criar sucursais dentro do território nacional e extinguir sucursais, observando os requisitos legais. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu in ício para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  113. Número ou marcador, página 16: a) restauração, promoção de eventos;
  114. Número ou marcador, página 16: b) sala de dança;
  115. Número ou marcador, página 16: c) organização de eventos, promoção turística;
  116. Número ou marcador, página 16: d) exploração de empreendimentos turísticos;
  117. Número ou marcador, página 16: e) hotelaria e restauração;
  118. Número ou marcador, página 16: f) casa de hóspedes e lounges;
  119. Número ou marcador, página 16: g) gestão de turístico;
  120. Número ou marcador, página 16: h) guias turísticos;
  121. Número ou marcador, página 16: i) acomodação, bar, lounge.
  122. Número ou marcador, página 16: Dois) Após deliberação da reunião da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais relacionadas com
  123. Texto do artigo, página 16: o seu objecto social, desde que estas actividades sejam legalmente permitidas e devidamente autorizadas pela assembleia geral que obtenham as necessárias autorizações legais.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  127. Número ou marcador, página 16: a) u m a q u o t a n o v a l o r d e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Iarekson Dário Cassa;
  128. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Pedro Tivane; e
  129. Número ou marcador, página 16: c) u m a q u o t a n o v a l o r d e 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Mundimo Ribeiro da Graça.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 16: (Divisão dos lucros)
  132. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas de cada um, após deduzidas as despesas operacionais e os impostos aplicáveis.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  135. Número ou marcador, página 16: Um) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade até à realização da primeira assembleia geral, o senhor larekson Dàrio Cossa, o qual deverá gerir as actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele.
  136. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  137. Número ou marcador, página 16: Três) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de qualquer sócio ou funcionário da sociedade e /ou um procurado nomeado pelo administrador.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 16: (Venda das quotas)
  140. Texto do artigo, página 16: A venda de quotas a terceiros só será permitida mediante o consentimento mútuo dos sócios. O sócio que desejar vender suas quotas deverá notificar o outro sócio, que terá direito de preferência para adquirir as mesmas nas mesmas condições propostas por um terceiro.
  141. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  143. Texto do artigo, página 16: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio que sair por motivos não justificáveis perderá o direito às suas quotas, não podendo reivindicar qualquer compensação.
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 16: (Litígios e conflitos)
  146. Texto do artigo, página 16: Qualquer litígio ou conflito que surgir entre os sócios deverá ser resolvido amigavelmente. Não sendo possível, o conflito será submetido à mediação ou arbitragem.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  149. Número ou marcador, página 16: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  150. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 16: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  154. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 16: Fashion Look 4U — Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101133281, uma sociedade denominada Fashion Look 4U — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 16: Fenias Alberto Quetane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inguane, Morrumbene, residente na avenida Eduardo Mondlane n.º 2623, quarto andar, portador de passaporte n.º 13AE44775, emitido a 7 de Agosto de 2014, na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  161. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Fashion Look 4U — Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Magui-
  162. Texto do artigo, página 17: guana, n.º 1089, R/C, Maputo, Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
  169. Número ou marcador, página 17: a) comércio a grosso e a retalho de vestuário e calçado, com importação e exportação;
  170. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto;
  171. Número ou marcador, página 17: c) logística e procurement;
  172. Número ou marcador, página 17: d) máquinas agrícolas, construção civil, exploração mineira;
  173. Número ou marcador, página 17: e) comercialização de minérios.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividdaes relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, practicar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota, pertecente ao sócio único, Fenias Alberto Quatane.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com o objectivo diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  181. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Fenias Alberto Quatane, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  182. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  185. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 17: Ferragens Liu, Limitada
  188. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 101954951, uma sociedade denominada Ferragens Liu, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre: Jiansen Huang, chinês, titular de passaporte n.º
  190. Texto do artigo, página 17: EJ3360510, residente na cidade de Maputo;
  191. Texto do artigo, página 17: Jinhua Lin, chinês, titular de passaporte n.º EA0257373, residente na cidade de Maputo; e
  192. Texto do artigo, página 17: Shaoyang Zhou, chinês, titular de DIRE n.º 07CN00062065A, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato escrito particular
  193. Texto do artigo, página 17: constitui, uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas:
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragens Liu, Limitada, é uma sociedade comercial.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  200. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Katembe, bairro Rua Chali, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  203. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  204. Número ou marcador, página 17: a) comercialização de materiais de ferragem diverso;
  205. Número ou marcador, página 17: b) material de construção;
  206. Número ou marcador, página 17: c) matéria-prima;
  207. Número ou marcador, página 17: d) venda de baldes/bacias;
  208. Número ou marcador, página 17: e) venda de lavatórios;
  209. Número ou marcador, página 17: f) venda de tubos;
  210. Número ou marcador, página 17: g) venda de tanques;
  211. Número ou marcador, página 17: h) venda de lâmpadas;
  212. Número ou marcador, página 17: i) venda de motorizadas e demais bens de construção civil.
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente aos três sócios:
  216. Número ou marcador, página 17: a) Jiansen Huang, com uma quota de 150.000,00MT, equivalente a 30% do capital social;
  217. Número ou marcador, página 17: b) Jinhua Lin, com uma quota de 200.000,00MT, equivalente a 40% capital social; e
  218. Número ou marcador, página 17: c) Shaoyang Zhuo, com uma quota de 150.000,00MT, equivalente a 30% capital social.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  221. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida por Jinhua Lin, que desde já fica nomeado gerente sócio ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
  222. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  224. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  225. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  226. Número ou marcador, página 17: Três) Tudo o que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 17: Ferramenta Multiusos, Limitada
  229. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato particular da empresa Ferramenta Multiusos, Limitada, matriculada sob o NUEL 105057367, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a 29 de Setembro de 2025, estando presente os sócios deliberaram sobre a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada, a qual passa a ter a seguinte redação:
  230. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  232. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como denominação Ferramenta Multiusos, Limitada. Ela é criada por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na avenida Fernão Magalhães, n.º 406, bairro Central, R/C, cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  238. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto social:
  239. Número ou marcador, página 17: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  240. Número ou marcador, página 18: b) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinas, outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e sua parte;
  241. Número ou marcador, página 18: c) comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, não especificados.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  244. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a quotas desiguais:
  245. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 60 por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Zhang Mingwang, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade de Maputo, distrito municipal KaMavota, bairro Costa do Sol, titular de passaporte chinês n.º EE2757255, emitido a 10 de Setembro de 2018, na China, Fujian;
  246. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20 por cento (20%) do capital social, pertencente ao sócio Mamadou Aliou Diallo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gin Guiné-Labe, residente na cidade de Maputo, distrito municipal KaMpfumo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, flat 4, terceiro andar, bairro Alto Maé A, titular de Billhete de Identidade n.º 110108913006I, emitido a 30 de Janeiro de 2024, na cidade de Maputo;
  247. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Saikou Abdou Rahim Diallo, solteiro, de nacionalidade guineense e residente na cidade de Maputo, titular de passaporte número 005132664, de vinte e cinco de abril de dois mil vinte e três, e válido até vinte e cinco de abril de dois mil trinta e três, emitido pelos Serviços de Migração da Guiné Conacri; e
  248. Número ou marcador, página 18: d) uma quota no valor de nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Hassatou Diallo, nascida
  249. Texto do artigo, página 18: a 14 de Outubro de 1990, natural de Labe, Guiné, portadora de passaporte n.º O00761585, emitido na Guiné Conakry, a 24 de Junho de 2022, e DIRE n.º 11GN00004489A, residente na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 2549, bairro Central, KaMpfumo.
  250. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  251. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mamadou Aliou Diallo, com dispensa de caução, que ficam nomeados administradores.
  255. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
  256. Número ou marcador, página 18: Três) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  257. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  258. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Outubro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 18: FGF M & A Pesquisas — Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057066, uma sociedade denominada FGF M & A Pesquisas Sociedade Unipessoal, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 18: Ferreira Gonçalves Ferreira, casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100199073J, residente em Maputo, districto de Kamubukuana, bairro de Zimpeto, Rua de Inhaca, casa n.º 26, cidade de Maputo.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 18: (Denominação social, sede e duração)
  268. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação FGF M & A Pesquisas — Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, com sede em Moçambique, Maputo cidade, distrito de Kamubukuana, bairro de Zimpeto, Rua de Inhaca, quarteirão 65, casa n.º 26. A sua duração será por tempo indeterminado.
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  271. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços de consultoria técnica e científica, nomeadamente:
  272. Número ou marcador, página 18: a) monitoria e avaliação de programas e projetos;
  273. Número ou marcador, página 18: b) pesquisa social, económica, de saúde e de mercado;
  274. Número ou marcador, página 18: c) realização de inquéritos qualitativos e quantitativos;
  275. Número ou marcador, página 18: d) recolha, processamento e análise de dados;
  276. Número ou marcador, página 18: e) desenvolvimento de metodologias de avaliação;
  277. Número ou marcador, página 18: f) elaboração de estudos e relatórios técnicos;
  278. Número ou marcador, página 18: g) capacitação institucional e formação profissional;
  279. Número ou marcador, página 18: h) desenvolvimento e implementação de sistemas de informação;
  280. Número ou marcador, página 18: i) outras actividades conexas ou complementares às acima referidas, desde que permitidas por lei.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 100.000,00MT, integralmente realizado em dinheiro pelo sócio único, dividido em uma única quota de 100%, pertencente ao Sr. Ferreira Gonçalves Ferreira.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  286. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único, com plenos poderes de gestão e vinculação da sociedade, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, a celebração de contratos e a prática de todos os atos necessários à prossecução do objeto social.
  287. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 19: Front Line Services, Limitada
  289. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105030881, uma sociedade denominada Front Line Services, Limitada.
  290. Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Jennyfer Solange Jamisse, solteiro, natural de
  291. Texto do artigo, página 19: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562803B, emitido a 31 de janeiro de 2024, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 42, casa n.º 5, Maputo; e
  292. Texto do artigo, página 19: Samy Klayton Jamisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101562800M, emitido a 19 de abril de 2022, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 23, edifício 2, casa n.º 5, bairro de Zimpeto. Pelo presente contrato de sociedade,
  293. Texto do artigo, página 19: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
  296. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Front Line Services, Limitada, uma sociedade de quotas privadas, sita na Zimpeto, quarteirão 23, casa n.º 5, Maputo cidade, podendo ainda abrir onde for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  299. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objeto social as seguintes atividades:
  300. Número ou marcador, página 19: a) logística;
  301. Número ou marcador, página 19: b) import, export.
  302. Número ou marcador, página 19: c) venda de material de construção;
  303. Número ou marcador, página 19: d) agricultura;
  304. Número ou marcador, página 19: e) escritório;
  305. Número ou marcador, página 19: f) informático;
  306. Número ou marcador, página 19: g) gráfica;
  307. Número ou marcador, página 19: h) serigrafia.
  308. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 19: (Capital social e divisão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas partes desiguais:
  311. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Jennyfer Solange Jamisse, correspondente a 50% do capital social; e
  312. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 25.000,00MT, pertencente ao sócio Samy Klayton Jamisse, correspondente a 50% do capital social.
  313. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  320. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, que poderão nomear uma outra pessoa querendo.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  324. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 19: (Disposições diveras)
  327. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  328. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  330. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 19: Girassol Imobiliária, Limitada
  332. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105056652, uma sociedade denominada Girassol Imobiliária, Limitada. Halil Ibrahim Ozbaytemur, casado, natural da Turquia, de nacionalidade turca, titular de DIRE n.º 11TR00058263P, emitido a vinte e cinco de Abril de dois mil vinte e cinco, pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, residente na avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 901, na cidade de Maputo.
  333. Texto do artigo, página 19: Metin Dogru, solteiro, natural da Turquia, de nacionalidade turca, titular de passaporte n.º U21775702, emitido a 24 de Abril de 2019, por Samandag, Turquia, residente na Turquia. É celebrado, a 11 de Setembro de 2025 e ao abrigo do disposto nos artigos 74 e 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  336. Número ou marcador, página 19: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Girassol Imobiliária, Limitada, adiante designada abreviadamente por Girassol ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na avenida Francisco Orlando Magumbwe número 901, na cidade de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de mediação, promoção e gestão imobiliária, compreendendo, nomeadamente:
  341. Número ou marcador, página 19: a) a compra, venda, arrendamento e trespasse de imóveis, próprios ou de terceiros;
  342. Número ou marcador, página 19: b) a administração de imóveis, condomínios e empreendimentos imobiliários;
  343. Número ou marcador, página 19: c) a construção, reabilitação, remodelação e manutenção de bens imóveis, por conta própria ou alheia;
  344. Número ou marcador, página 19: d) a promoção, comercialização e intermediação de projectos imobiliários, residenciais, comerciais ou mistos;
  345. Número ou marcador, página 19: e) a realização de estudos, consultoria e assessoria técnica na área imobiliária e afins;
  346. Número ou marcador, página 19: f) a participação em sociedades com objecto idêntico, conexo ou complementar.
  347. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades conexas ou comerciais, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 20: a) Halil Ibrahim Ozbaytemur, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  352. Número ou marcador, página 20: b) Metin Dogru, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  353. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  354. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  356. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  359. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  360. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 20: (Exclusão e amortização de quotas)
  363. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  365. Número ou marcador, página 20: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  366. Número ou marcador, página 20: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  367. Número ou marcador, página 20: a) cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  368. Número ou marcador, página 20: b) quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  369. Número ou marcador, página 20: c) quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  370. Número ou marcador, página 20: d) por decisão judicial.
  371. Número ou marcador, página 20: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e vinculação)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada, validamente em todos actos e contratos, da forma como for deliberado em assembleia geral ou através de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 20: (Assembleias gerais)
  378. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  379. Número ou marcador, página 20: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou
  380. Texto do artigo, página 20: representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  381. Número ou marcador, página 20: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 20: (Ano social e distribuição de resultados)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil e, dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  388. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por deliberação
  389. Texto do artigo, página 20: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  393. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 20: Gráfica Ponte, Limitada
  395. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057725, uma sociedade denominada Gráfica Ponte, Limitada. Xiaofan Yin, solteiro, maior, natural da China, residente nesta cidade, portador de DIRE n.º 11CN00573823P, emitido a vinte e um de fevereiro de dois mil e vinte cinco, válido até dia vinte de fevereiro de dois mil vinte e seis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  396. Texto do artigo, página 20: Shuang Li, casada com Canxiang Chen em regime de comunhão de bens, maior, natural da China, residente nesta cidade, portador de DIRE n.º 03CN00034354P, emitido a vinte e oito de novembro de dois mil vinte e quatro, com validade até dia vinte e sete de novembro de dois mil vinte e cinco, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  397. Texto do artigo, página 21: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  400. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Gráfica Ponte, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo, rua Kanwalanga, n.º 58, bairro Central, R/C, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
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