III SÉRIE — n.º 195
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 195/2025
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte: gráfica e comércio de consumíveis da gráficas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhetos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas diferentes no valor de cem mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, subscrita pelo sócio Xiaofan Yin, e no valor de quatrocentos mil meticais, equivalentes a oitenta por cento do capital social, subscrita pela sócia Shuang Li.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Xiaofan Yin e que desde já é pelos presentes estatutos designado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador, em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de dezembro de cada ano devendo ser
- Texto do artigo, página 21: submetidos a análise e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Guardian Offshore Services – Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055702, uma sociedade denominada Guardian Offshore Services Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 21: Suneila Karina Chin Canudo, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 19 de Janeiro de 1986, natural de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 69, casa n.º 140, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100089503I, emitido a 7 de Dezembro de 2021, cidade de Maputo, NUIT 104543731; e
- Texto do artigo, página 21: Terry Ralph Cobbson, solteiro, de nacionalidade ganesa, nascido a 24 de Novembro de 1985, natural de Londres, residente na rua 3, Moonflower, Teshie-Nungua, Acra, Gana, titular de passaporte n.º A0091559, emitido a 3 de Novembro de 2021.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento, outorgam e constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, duração e representações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Guardian Offshore Services - Mozambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede, representações e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 69, casa n.º 140, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro, mediante autorização, com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços e fornecimento de equipamentos para a indústria petrolífera e offshore, incluindo laboratórios, sondagem, perfuração e produção;
- Número ou marcador, página 21: b) comercialização e fornecimento de equipamentos petrolífero;
- Número ou marcador, página 21: c) fornecimento de tubagens e acessórios OCTG (Oil Country Tubular Goods), incluindo tubos de perfuração, tubos de revestimento de aço e outros materiais para operações de perfuração e produção;
- Número ou marcador, página 21: d) prestação de serviços de consultoria e soluções de mão-deobra especializada para o sector petrolífero, gás natural e indústrias correlatas;
- Número ou marcador, página 21: e) serviços de procurement e sourcing geral, incluindo pesquisa, negociação, aquisição e entrega de bens e serviços para a indústria;
- Número ou marcador, página 21: f) prestação de serviços logísticos e de apoio às operações offshore e onshore, incluindo armazenagem, transporte e gestão de cadeias de abastecimento;
- Número ou marcador, página 21: g) importação, exportação e comercialização de equipamentos industriais e materiais técnicos;
- Número ou marcador, página 21: h) formação e capacitação de profissionais para a indústria petrolífera e offshore.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá explorar outros ramos comerciais ou industriais permitidos por lei, mediante deliberação da assembleia geral, bem como associar-se a terceiros ou constituir novas empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma: uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51%, pertencente à Sra.
- Texto do artigo, página 22: Suneila Karina Chin Canudo, e uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49%, pertencente ao Sr. Terry Ralph Cobbson.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada e representada por Suneila Karina Chin Canudo, com dispensa de caução. A sociedade ficará obrigada pela assinatura solidária dos sócios, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pela administradora ou, ainda, por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Interstellar, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105056770, uma sociedade denominada Interstellar, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Ernest Vershiyi Mbenkum, maior, de nacionalidade canadense, nascido a dez de Outubro de mil novecentos e setenta e cinco, residente em 118 Wayne Avenue, Toronto, Ontário, M1R 1Y7, Canadá, portador de passaporte número P249523LS, emitido a doze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, pela Direção de Identificação de North York, Canadá.
- Texto do artigo, página 22: Victor Chukwudi Akoma-Philips, maior, de nacionalidade canadense, nascido a dezassete de Fevereiro de mil novecentos e setenta e seis, residente em 46 Edith Row Northwest,Calgary, Alberta T3R 2B8, Canadá, portador de passaporte número AS600040, emitido a quinze de Março de dois mil vinte e dois, pela Direção de Identificação de Calgary, Canadá.
- Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas denominada Interstellar, Lda, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Interstellar, Limitada e tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Legacy Business Center, número seiscentos e setenta e quatro, Kanpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento e prestação de serviços de tecnologia e plataformas financeiras, concepção, implementação e licenciamento de plataformas digitais, sistemas de software e soluções de pagamento, prestação de serviços e consultoria na área financeira, prestação de serviços de corretagem, banca de investimentos, serviços de pagamento directo e indirecto e consultoria de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio, Interstellar [Holding] Limited (Seychelles), representado por Ernest Vershiyi Mbenkum e Victor Chukwudi Akoma-Philips.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade
- Texto do artigo, página 22: desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 22: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por Ernest Vershiyi Mbenkum desde já designado administrador e com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como practicarem todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios e/ou do administrador ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato, desde que se outorgue a respectiva procuração fixando os limites dos poderes e competências.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Remuneração do administrador)
- Texto do artigo, página 23: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 23: A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 23: As decisões dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por eles assinada.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada na Boletim da República.
- Número ou marcador, página 23: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) À falta de herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Recurso jurídico)
- Número ou marcador, página 23: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Lab Supplier Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte do mês de maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105047787, uma entidade denominada Lab Supplier Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente instrumento, as partes constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelos estatutos abaixo e pelas disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Diniz Júlio Samboco, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100640020A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 17 de junho de 2021, residente no quarteirão 11, segundo andar, flat 5, rua 395, Jardim Kamubucuana;
- Texto do artigo, página 23: Moisés Rogério Guambe, maior, de nacionalidade moçambicana, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos, titular de Bilhete de Identidade n.º 110202167095B, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 31 de julho de 2025, residente no quarteirão 63, casa n.º 7, parcela 712-D, Tsalala; e
- Texto do artigo, página 23: Roberto António Jombosse, maior, casado sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Motola, a 2 de fevereiro de 2023, residente no quarteirão 28, Tchumene 1, Matola.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma de Lab Supplier Comércio & Serviços, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas, inscrita na Conservatória das Entidades Legais, sob o NUEL 105047787, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Tsalala, quarteirão 64, casa n.º 3062.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social principal o fornecimento de bens e prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 23: a) tratamento de águas de efluentes, afluentes, processos industriais e potável;
- Número ou marcador, página 23: b) captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 23: c) fornecimento de reagentes, produtos químicos, materiais e equipamentos laboratoriais;
- Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços de controlo de qualidade, análises, testagem e inspeção;
- Número ou marcador, página 23: e) manutenção e calibração de equipamentos laboratoriais e industriais;
- Número ou marcador, página 23: f) reciclagem e recolha de lixo industrial e doméstico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, que corresponde a 3 (três) quotas, sendo a primeira equivalente
- Texto do artigo, página 24: a 50% (cinquenta por cento) da quota que corresponde a quantia de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a favor do sócio Moisés Rogério Guambe, Aa segunda equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) da quota que corresponde a quantia de 700.000,00MT (setecentos mil meticais) a favor do sócio Roberto António Jombosse, e a terceira equivalente a 15% (quinze por cento) da quota que corresponde a quantia de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) a favor do sócio Diniz Júlio Samboco.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem, a qualquer altura, por deliberação da assembleia geral, tomada com votos representativos de 100% (cem por cento) do capital social, aprovar aumentos de capitais proporcionais às entradas a serem efectuadas, mediante avaliação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta pelos sócios e é o órgão deliberativo da sociedade, encarregue por tomar as decisões estruturantes relacionadas com o negócio e, em especial, de exercer as competências atribuídas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano, no mês de Fevereiro e no mês de Agosto, visando, dentre outros, apreciar e aprovar o plano de gestão da sociedade e o relatório contas do período anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral pode ser convocada e deliberar em sessões extraordinárias, mediante convocação dos sócios, por iniciativa própria ou a pedido da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A convocação da assembleia geral é efectuada por e-mail enviado ao outro sócio com antecedência mínima de 10 (dez) dias face à data realização, devendo a hora, o local e o modo de comunicação serem concertados.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ser realizadas com recurso às tecnologias de comunicação e informação, que permitam a interação remota dos presentes.
- Número ou marcador, página 24: Seis) As reuniões da assembleia geral são secretariadas por quem para o efeito for incumbido pelos sócios, devendo ser produzidas actas a serem assinadas e arquivadas no respectivo livro da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída a todos os sócios, Moisés Rogério Guambe, Roberto António Jombosse e Diniz Júlio Samboco.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade
- Texto do artigo, página 24: podem ser confiados a um administrador ou administradores nomeados pelos sócios por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador, nomeado nos termos do presente contrato de sociedade, não pode, no exercício das suas funções, fazer-se representar, salvo mediante autorização expressa dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em deliberação da assembleia geral, os sócios disporão sobre a remuneração da administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se mediante assinatura simultânea de todos os sócios, Moisés Rogério Guambe, Roberto António Jombosse e Diniz Júlio Samboco, na sua qualidade de administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não obstante o estabelecido no número anterior, a vinculação da sociedade, no que concerne à abertura e movimentação de contas bancarias, será objecto de deliberação especifica da assembleia geral, cuja acta indicará os respectivos termos de movimentação.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a restante legislação aplicável ao caso em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Luxchick Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057153, uma sociedade denominada Luxchick Moçambique Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 24: Ercília Filipe Chiluvane Nhacila, de nacionalidade moçambicana, casada com Narciso Macucuchale Nhacila, em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade número 110502812912C, emitido a 14 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Luxchick Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, na cidade de Maputo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição. Sua dissolução será nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio a retalho de bolsas e malas em estabelecimento especializado;.
- Número ou marcador, página 24: b) comércio a retalho de acessórios, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
- Número ou marcador, página 24: c) comércio a retalho de calçados e artigos de couro em estabelecimento especializado;
- Número ou marcador, página 24: d) comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimento estabilizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente à única sócia Ercília Filipe Chiluvane Nhacila.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade será confiada à sócia Ercília Filipe Chiluvane Nhacila, que desde já fica nomeada gerente geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros e seu destino)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
- Número ou marcador, página 25: a) reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: b) fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultado fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos à apreciação e aprovação até ao dia trinta e um do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral, e os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mnisi Auto Parts & Acessories, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105054848, uma sociedade denominada Mnisi Auto Parts & Acessories, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do Código Comercial vigente na República de Moçambique, por:
- Texto do artigo, página 25: Dércio Ricardo Arnaldo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Khongolote, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100659893B, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, portador de NUIT 113890444; e
- Texto do artigo, página 25: Micas Mateus Ubisse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Singathela, Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501648390N, emitido a 11 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola, portador de NUIT 102267788.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Designação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a designação de Mnisi Auto Parts & Acessories, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Mnisi Auto Parts & Acessories.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, N1, bairro de Zimpeto, n.º 370, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de venda a retalho de peças e acessórios de automóveis;
- Número ou marcador, página 25: b) manutenção e reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: c) fornecimento de material de proteção e segurança de equipamentos e de trabalho; e
- Número ou marcador, página 25: d) serviços de aluguer de viaturas e transporte de pessoas e bens.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 61,53% do capital social, pertencente ao sócio Dércio Ricardo Arnaldo; e
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 38,47% do capital social, pertencente ao sócio Micas Mateus Ubisse.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 25: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão da quota)
- Texto do artigo, página 25: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação)
- Texto do artigo, página 25: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora de juízo, serão exercidas pelo sócio, desde já nomeado Dércio Ricardo Arnaldo no cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) representar a sociedade, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 25: c) obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: d) conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 25: e) zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Moçambique Dugogo Cimentos, S.A. – MDC
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de trinta de setembro de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, se reuniram os sócios da sociedade Moçambique Dugogo Cimentos, S.A. – MDC, na sua sede social, sita na província de Maputo, distrito de Matutuine, posto administrativo de Bela Vista, localidade de Mudada, com o capital social de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), sob o NUEL 101251217, deliberam sobre o aumento do objecto.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência do aumento do objecto, é arestada a redação do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de intermediação e serviços conexos às actividades descritas;
- Número ou marcador, página 26: b) venda de areia;
- Número ou marcador, página 26: c) concepção;
- Número ou marcador, página 26: d) desenvolvimento e financiamento do sector agrário;
- Número ou marcador, página 26: e) cultivo mecanizado de qualquer cultura destinada à exportação;
- Número ou marcador, página 26: f) compra e venda de castanha de cajú;
- Número ou marcador, página 26: g) feijão;
- Número ou marcador, página 26: h) gergelim;
- Número ou marcador, página 26: i) tabaco;
- Número ou marcador, página 26: j) incluindo importação e exportação destas culturas atrás mencionadas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenha as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliárias no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: MS Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100967979, uma sociedade denominada MS Transportes e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Madjer Ismael Silva, titular de Bilhete de ldentidade n.º 110307072305P, emitido a l4 de novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na avenida Marien Ngouabi, n.º 304, R/C, Bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, titular de NUIT 114492396; e
- Texto do artigo, página 26: Normomhammad Dali, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010028285998I, emitido a 7 de outubro de 2016, em Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 143.
- Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 26: MS Transportes e Logística, Limitada,adiante designada simplesmente por MS Transportes e Logística, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A MS Transportes e Logística tem a sua sede na cidade de Matola, na Avenida da Namaacha, KM 16, Estrada Nacional número 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples deliberação, pode o sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A MS Transportes e Logística tem por objecto principal o exercício de transportes de carga e mercadorias por via rodoviária, ferroviária e aérea.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A MS Transportes e Logística poderá ainda desenvolver a actividade de prestação de serviços logísticos incluindo agenciamento e outros.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a MS Transportes e Logística adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecio, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Madjer Irmael Silva, e outra quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) ao outro sócio Normomhammad Dali.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Mediante deliberação do sócio, pode este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto no artigo 329 do Código Comercial e na respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do sócio, à MS Tranportes e Logística podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social, até ao limite correspondente a um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, da quota bem como constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da MS Transportes e Logística, a ser obtida mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos no número anterior, a MS Transportes e Logística goza do direito de preferência na aquisição, total ou parcial da quota a ser cedida,
- Texto do artigo, página 27: podendo exercê-lo no prazo de quarenta e cinco dias ou renunciá-lo por meio de uma simples comunicação.
- Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A MS Trasportes e Logística será administrada pelo sócio Madjer Ismael Silva, podendo este nomear outros administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores, quando nomeados, são designados por período de quatro anos renováveis e são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto se o sócio deliberar ao contrário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos destes estatutos e da lei, compete ao sócio ou dos administradores, quando nomeados, exercer os mais amplos poderes, representando a MS Transportes e Logística, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ainda ao sócio ou à administração, quando nomeada, representar a MS Transportes E Logistica em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da MS Transportes e Logistica, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da MS Transportes e Logística que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores, quando nomeados, podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 27: Três) Fica desde já nomeado como administrador da MS Transportes e Logística
- Texto do artigo, página 27: o sócio Madjer Ismael Silva.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO (Ano financeiro)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelo sócio e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência ao ano social de cada ano e serão aprovados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da dissolução e casos omissos ARTIG O DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições diversas)
- Texto do artigo, página 27: A MS Transportes e Logística dissolvese nos termos da lei, sendo liquidatários os administradores, quando tenham sido nomeados, salvo deliberação em contrário do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: O & G Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100359723, uma sociedade denominada O & G Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Simone Santi, natural de Roma, província de Roma, Itália, de nacionalidade italiana, residente em via adua 1.ª, Cernusco Sul Naviglio, com passaporte n.º AA219524, emitido a 27 de Agosto de 2009 e valido até 6 de Abril de 2019; e
- Texto do artigo, página 27: Leonardo BC Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1371, representada neste acto pelo senhor Simone Santi.
- Texto do artigo, página 27: O presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 27: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação O & G Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional, bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) exploração e prestação de serviços técnicos especializados às empresas operadoras do sector recursos minerais, óleo e gás, hidrocarbonetos, realização de estudo ambiental e outras a essa conexa, compra e venda dos respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: b) compra e venda e imediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: c) gestão de todo o tipo de transporte e de cargas;
- Número ou marcador, página 27: d) exercício da atividade de agência de viagens, de operador turístico e outrea compatível;
- Número ou marcador, página 27: e) consultoria e prestação de serviços no geral;
- Número ou marcador, página 27: f) representação comercial de empresas e de marcas;
- Número ou marcador, página 27: g) construção civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo mas não se limitando a importações e exportações, associar-se ou adquirir participações sociais em outras empresas mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota de dez mil e duzentos meticais, pertencente a Simone Santi, correspondente a 51% do capital social; e
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota de nove mil e oitocentos meticais, pertencentes a Leonardo BC Moçambique, Limitada, correspondente a 49% do capital social.
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- Despacho Conselho dos Serviços de Repesentação do Estado na Cidade de Maputo
- Certidão de registo Ani Gráfica e Publicidade — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atendimento Rápido Mz, Limitada
- Certidão de registo BioEco Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cadori Procurement & Solutions — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Caldera Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Catipo Mining Partners, SAS
- Certidão de registo Chaveiro Langa — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Classic Rádio & Televisão, SA
- Certidão de registo Destino Restaurante & Bar, Limitada
- Certidão de registo Fashion Look 4U — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Ferragens Liu, Limitada
- Certidão de registo Ferramenta Multiusos, Limitada
- Certidão de registo FGF M & A Pesquisas — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Front Line Services, Limitada
- Certidão de registo Girassol Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Gráfica Ponte, Limitada
- Certidão de registo Guardian Offshore Services – Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Interstellar, Limitada
- Certidão de registo Lab Supplier Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Luxchick Moçambique — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Endorfins Clube de Natação – ECN
- Certidão de registo Mnisi Auto Parts & Acessories, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Dugogo Cimentos, S.A. – MDC
- Certidão de registo MS Transportes e Logística, Limitada
- Certidão de registo O & G Serviços, Limitada
- Certidão de registo Perfect Trust Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Projecto Macassa, Limitada
- Certidão de registo Proserv Global — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Segredo da Moda Comércio e Serviço — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SG Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Cristã Crianças do Caminho
- Certidão de registo Shah Super Peças — Sociedade Unipessoal, Limittada
- Certidão de registo Supermercado Girassol — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tenses — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transformar – Sociedade Integrada de Desenvolvimento Sustentável — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tsowany Import & Export, Limitada
- Certidão de registo V&V Investments, Limitada
- Certidão de registo WanderEase Serviços, Limitada
- Certidão de registo Xave Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zevádio Rofino Advogados — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2. Sabores Essências — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrisolutions, Limitada
- Certidão de registo 4 Império Alimento — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 9La Movie, Limitada
- Certidão de registo Agro-Ferragem John — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ahmed Grupo, Limitada
- Certidão de registo Aksa Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Albatross Construction, Limitada