III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2025

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade do suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento desta dado em assembleia geral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 28 Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 28 a) a assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 28 b) o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Eleição e mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes porá o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha à sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 28 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 28 a) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 28 b) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 c) a eleição, a remuneração e a destituição de administração;
Número ou marcador · p. 28 d) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 28 e) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 28 f) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 28 g) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 28 i) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração da sociedade é composto por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Responsabilidades dos administradores
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Exercício
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação da assembleia geral aprovada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que represente todos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os dois sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) À falta de acordo e se algum dos sócios a pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 29 Exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Perfect Trust Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105054069, uma sociedade denominada Perfect Trust Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Abdul Kadar Pedro Francisco Sidi, solteiro, maior, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100008893I, emitido em Maputo, a 7 de Outubro de 2022, residente na cidade de Quelimane, no Bairro da Liberdade, casa n.º 488, quarteirão E, R/C, distrito municipal de Quelimane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Perfect Trust Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Vila dos Pescadores – Costa do Sol, casa n.º 1, quarteirão 58, R/C, quarteirão 1, distrito municipal KaMavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio geral de produtos alimentares diversos com importação e exportação,
Número ou marcador · p. 29 b) comércio de máquinas e equipamentos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) consultoria de vendas, distribuição de produtos alimentares diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único, Abdul Kadar Pedro Francisco Sidi.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Abdul Kadar Pedro Francisco Sidi, que desde já fica nomeado administrador, com
Texto do artigo · p. 29 dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105022236, uma sociedade denominada Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Shaid Amir Hassane, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100020946Q, emitido na cidade da Matola, a 21 de Outubro de 2022, residente na rua 12052, quarteirão 12, casa n.º 519, Matola C.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Matola, na Rua da Mozal, n.º 9, quarteirão 6A, bairro Mussumbuluco, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar
Texto do artigo · p. 30 ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 c) lavagem de carros - car wash;
Número ou marcador · p. 30 d) manutenção e reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 30 e) venda de peças e acessórios auto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Shaid Amir Hassane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A gestão, gerência e vinculação da sociedade competem ao único sócio, seus representantes ou representante devidamente mandatados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 30 b) uma outra percentagem a ser definida pelo conselho de gerência, que será consignada para outras reservas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O remanescente dos dividendos será da pertença dos sócios e, em caso de prejuízos, estes serão suportados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 30 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 30 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito,
Texto do artigo · p. 30 incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Projecto Macassa, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a um de Setembro de dois mil vinte e cinco, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Projecto Macassa, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL um, zero, zero, dois, um, um, sete, seis, nove, com sede no bairro Central, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, cujo capital social é de dez mil meticais, tendo discutido sobre a nomeação de Dino Carvalho Capelão como representante da sociedade para efeitos de assinatura de todos os documentos relevantes e legais para a transmissão integral, das quotas a favor de Yannick Apatalea Kulage; a entrada do novo sócio, Yannick Apatalea Kulage, maior, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural de DRC-Goma, portador do Passaporte número PC749507, emitido a 10 de Julho de 2023 e válido até 9 de Julho de 2033; a transmissão total das quotas detidas pelos sócios Dino Carvalho Capelão, Rui Gonçalves Branco, Hugo Alexandre Carvalho Soeiro e Juan Bautista Fidel Frauca-Vesin a favor do sócio transmissário Yannick Apatalea Kulage e a consequente retirada dos sócios transmitentes da sociedade; a transformação da sociedade por quotas para uma sociedade por quotas unipessoal e a alteração da administração e formas de obrigar a sociedade, passam os artigos primeiro, quinto e décimo primeiro dos estatutos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Nome, forma e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Projecto Macassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Yannick Apatalea Kulage, maior, de nacionalidade ruandesa, natural de DRC-Goma, portador do Passaporte número PC749507, emitido a 10 de Julho de 2023 e válido até 9 de Julho de 2033.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas exclusivamente por Yannick Apatalea Kulage, com plenos poderes de gestão e de administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e administrador ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A administração dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Proserv Global — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055904, uma sociedade denominada Proserv Global — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Joaquim Loureço Langa, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101857867C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de maio de 2024, residente na cidade da Matola, bairro Matlhemele, quarteirão 4, n.º 57, Maputo, Moçambique, adiante designado sócio único.
Texto do artigo · p. 31 Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a denominação Proserv Global — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matlhemele, quarteirão 4, n.º 57, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 31 a) construção civil: i. construção, reabilitação e conservação de edifícios habitacionais, comerciais e de serviços; ii. trabalhos de acabamentos e outras atividades conexas no ramo da construção civil; iii. prestação de serviços de empreitada; iv. atividades de consultoria e fiscalização de pequenas obras; v. elaboração de orçamentos e projetos de construção; vi. aluguer de equipamento e maquinaria ligeira; vii. fornecimento e transporte de materiais de construção; viii. serviços gerais de manutenção e limpeza; ix. serviço de jardinagem e embelezamento de espaços interiores e exteriores; x. importação, exportação e comércio de materiais de construção, equipamentos, máquinas, ferramentas, produtos de limpeza e outros artigos relacionados.
Número ou marcador · p. 31 b) atividades complementares: a sociedade poderá ainda exercer
Texto do artigo · p. 31 todas as atividades conexas, similares ou acessórias, participar em parcerias, joint ventures e projetos nacionais ou internacionais que estejam relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital numa única quota, pertecente ao sócio único, Joaquim Lourenço Langa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade está a cargo do sócio único Joaquim Lourenço Langa, que representa em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Segredo da Moda Comércio e Serviço — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105056761, uma sociedade denominada Segredo da Moda Comércio e Serviço — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 31 Bai Ming, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Ninxia, portadora de NUIT 163876991 e de passaporte n.º EP5678320, emitido na China a 29 de agosto de 2025, valido até 28 de agosto de 2035.
Texto do artigo · p. 31 Que constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Segredo da Moda Comércio e Serviço — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Guerra Popular, n.º 1121, R/C, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio de vestuário;
Número ou marcador · p. 31 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritora a titular Bai Ming.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócio mostrarem interesse pelas quotas cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada pelo sócio Bai Ming.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SG Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 32 sob o NUEL 105036412, uma sociedade denominada SG Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Samuel Carlos Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Beluluane A, distrito de Boane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 100102521973Q, emitido a 24 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada SG Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de SG Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quota de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na no bairro Beluluane A, casa n.º 65, quarteirão 2, distrito de Boane, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) distribuição de material eléctrico e de iluminação;
Número ou marcador · p. 32 b) reparação e manutenção de equipamento informático eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 32 c) f o r n e c i m e n t o d e g r u p o geradores, motores eléctricos, transformadores, sistemas de UPS e diversos equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 32 d) montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónico (câmaras,
Texto do artigo · p. 32 CCTV, portões eléctricos, vedações eléctricas, sistema de controlo de assiduidade);
Número ou marcador · p. 32 e) execução de projectos de instalações eléctrica de baixa tensão;
Número ou marcador · p. 32 f) instalação, reparação e manutenção de grupo geradores, motores eléctricos, transformadores e diversos equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 32 g) projectos e instalações de sistemas de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 32 h) instalação de sistemas de automação residencial;
Número ou marcador · p. 32 i) venda de equipamentos de protecção individual;
Número ou marcador · p. 32 j) venda de equipamentos de combate contra incêndios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social e administração de quotas
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Samuel Carlos Guambe, com a quota de 100% representativa do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se o sócio pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Samuel Carlos Guambe, que assume as funções de director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao director-geral ou procurador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor a outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade fica obrigada por assinatura de um do sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral pode ser convocada, extraordinariamente, pelo sócio com pré-aviso de quinze dias por e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que represente todos na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Todo o caso omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Shah Super Peças — Sociedade Unipessoal, Limittada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105051161, uma sociedade denominada Shah Super Peças — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Utman Shah, natural de Haripur, natural
Texto do artigo · p. 32 do Paquistão, portador de passaporte n.º CX5145224, emitido no Paquistão.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 Shah Super Peças — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Praça de Touros, n.º 7, Pavilhão n.º 2, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais e, mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio geral; e
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente ao senhor Utman Shah, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A gerência da sociedade é exercida pelo sócio Utman Shah, obrigando-se a sociedade pela assinatura deste ou de procurador designado por uma assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Supermercado Girassol — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046115, uma sociedade denominada Supermercado Girassol Sociedade Unipessoal, Limitada. Claida Ismael Bana Daná, casada, maior de idade, natural de Inhambane, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Indentidade n.º 110100281711C, emitido pelo Arquivo de Identificação Cvil de Maputo, a 8 de Agosto de 2017, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada adopta a denominação de Supermercado Girassol — Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir de consagração e assinatura notorial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas dermais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e rępresentação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito KaMavota, bairro Costa do Sol, parcela 660B/B2A, talhão 1.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da socjedade, em território nacional ou estrengeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) supermercado;
Número ou marcador · p. 33 b) logística;
Número ou marcador · p. 33 c) fornecimento de consumíveis electrónicos, informáticos e material de construção civil;
Número ou marcador · p. 33 d) atividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 33 e) atividade de engenharia, arquitetura e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 33 f) publicidade;
Número ou marcador · p. 33 g) comércio de produtos de géneros alimentares.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objeto social deterente, e poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especials, bem como fazer parte de consórcios ou associacões em forma de participação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 33 (duzentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertencente à única sócia, Claida Ismael Bana Daná.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suplimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplimentares)
Texto do artigo · p. 33 Não serāo cagidos ao sócio prestaçöes suplementares, mas poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelicidas por deliberação tomada em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e Cessão de Quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio pode ceder a sua quota na sociedade, indicando os termos e condições da cedéncia e a identificação do potencial ceccionado.
Número ou marcador · p. 33 Três) A divisão e cessão de quotas ocorre sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode efectuar a amortizzção de quotas nos seguntes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) por acordo unilateral;
Número ou marcador · p. 33 b) se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 33 c) em caso de falência do sócio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelo sócio com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 34 As deliberaçoes da assembleia geral sāo tomadas pelo único sócio e presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijem maioria deferente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo única sócia Claida Ismael Bana Daná, que desde já fica nomeada administradora, com despesa de caução com ou sem remunerações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanço e contas de resultados serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada qu sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 Dissolvida a sociedade por acordo do sócio e nos demais casos legais, o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tenses — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105045594, uma sociedade denominada Tenses — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 David Carlos Nocias, solteiro, filho de Carlos Nocias e Cândida Uache, titular de Bilhete de Identidade número 110100080190B, emitido a 23 de Outubro de 2023, válido até 22 de Outubro de 2028, residente no Bairro da Malanga, rua Travessa de São Pedro, quarteirão 2, casa n.º 15, distrito municipal Ka-Lhamankulo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Constitui uma sociedade comercial unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Tenses — Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, tem a sua sede em Moçambique, em Maputo cidade, no distrito municipal Kampfumo, rua Professor José Negrão, n.º 52, bairro Central, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 34 b) jardinagem e capinagem;
Número ou marcador · p. 34 c) saneamento;
Número ou marcador · p. 34 d) fumigação e controlo de pragas;
Número ou marcador · p. 34 e) serviços de procurement e logística;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
  3. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade do suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 28: Transmissão de quotas
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento desta dado em assembleia geral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  9. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  12. Texto do artigo, página 28: É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
  13. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  17. Número ou marcador, página 28: a) a assembleia geral; e
  18. Número ou marcador, página 28: b) o conselho de administração.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 28: Eleição e mandato dos órgãos sociais
  22. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes porá o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  29. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha à sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 28: Dispensa de formalidades de convocação
  32. Texto do artigo, página 28: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 28: Competências da assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 28: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  36. Número ou marcador, página 28: a) a aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  37. Número ou marcador, página 28: b) o consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  38. Número ou marcador, página 28: c) a eleição, a remuneração e a destituição de administração;
  39. Número ou marcador, página 28: d) a aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  40. Número ou marcador, página 28: e) a atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  41. Número ou marcador, página 28: f) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  42. Número ou marcador, página 28: g) a alteração dos estatutos da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 28: h) o aumento e a redução do capital social;
  44. Número ou marcador, página 28: i) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 28: Conselho de administração
  47. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 28: Responsabilidades dos administradores
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  54. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  56. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 28: Exercício
  59. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  60. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 28: Aplicação dos resultados
  63. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação da assembleia geral aprovada por todos os sócios.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  67. Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que represente todos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  69. Número ou marcador, página 29: Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os dois sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
  70. Número ou marcador, página 29: Quatro) À falta de acordo e se algum dos sócios a pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  72. Texto do artigo, página 29: Exoneração e exclusão do sócio
  73. Texto do artigo, página 29: Exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  75. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 29: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 29: Perfect Trust Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105054069, uma sociedade denominada Perfect Trust Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 29: Abdul Kadar Pedro Francisco Sidi, solteiro, maior, natural de Quelimane, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100008893I, emitido em Maputo, a 7 de Outubro de 2022, residente na cidade de Quelimane, no Bairro da Liberdade, casa n.º 488, quarteirão E, R/C, distrito municipal de Quelimane.
  81. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  83. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Perfect Trust Trading — Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  86. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Vila dos Pescadores – Costa do Sol, casa n.º 1, quarteirão 58, R/C, quarteirão 1, distrito municipal KaMavota. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  89. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  90. Número ou marcador, página 29: a) comércio geral de produtos alimentares diversos com importação e exportação,
  91. Número ou marcador, página 29: b) comércio de máquinas e equipamentos diversos com importação e exportação;
  92. Número ou marcador, página 29: c) consultoria de vendas, distribuição de produtos alimentares diversos.
  93. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único, Abdul Kadar Pedro Francisco Sidi.
  97. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  99. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Abdul Kadar Pedro Francisco Sidi, que desde já fica nomeado administrador, com
  100. Texto do artigo, página 29: dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e herdeiros)
  103. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  104. Número ou marcador, página 29: ARTGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 29: Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105022236, uma sociedade denominada Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 29: Shaid Amir Hassane, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100020946Q, emitido na cidade da Matola, a 21 de Outubro de 2022, residente na rua 12052, quarteirão 12, casa n.º 519, Matola C.
  111. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
  113. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  114. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
  116. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  117. Texto do artigo, página 29: A sociedade Premium Car Care — Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade da Matola, na Rua da Mozal, n.º 9, quarteirão 6A, bairro Mussumbuluco, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar
  118. Texto do artigo, página 30: ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
  120. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  122. Número ou marcador, página 30: a) comércio geral;
  123. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços;
  124. Número ou marcador, página 30: c) lavagem de carros - car wash;
  125. Número ou marcador, página 30: d) manutenção e reparação de viaturas;
  126. Número ou marcador, página 30: e) venda de peças e acessórios auto.
  127. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
  129. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Shaid Amir Hassane.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
  133. Texto do artigo, página 30: (Gestão e representação da sociedade)
  134. Texto do artigo, página 30: A gestão, gerência e vinculação da sociedade competem ao único sócio, seus representantes ou representante devidamente mandatados.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
  136. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  137. Número ou marcador, página 30: Um) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  138. Número ou marcador, página 30: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  139. Número ou marcador, página 30: b) uma outra percentagem a ser definida pelo conselho de gerência, que será consignada para outras reservas.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) O remanescente dos dividendos será da pertença dos sócios e, em caso de prejuízos, estes serão suportados pelos sócios.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
  142. Texto do artigo, página 30: (Interdição ou morte)
  143. Número ou marcador, página 30: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito,
  144. Texto do artigo, página 30: incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  145. Número ou marcador, página 30: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
  147. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 30: Projecto Macassa, Limitada
  151. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a um de Setembro de dois mil vinte e cinco, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Projecto Macassa, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL um, zero, zero, dois, um, um, sete, seis, nove, com sede no bairro Central, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo, cujo capital social é de dez mil meticais, tendo discutido sobre a nomeação de Dino Carvalho Capelão como representante da sociedade para efeitos de assinatura de todos os documentos relevantes e legais para a transmissão integral, das quotas a favor de Yannick Apatalea Kulage; a entrada do novo sócio, Yannick Apatalea Kulage, maior, solteiro, de nacionalidade ruandesa, natural de DRC-Goma, portador do Passaporte número PC749507, emitido a 10 de Julho de 2023 e válido até 9 de Julho de 2033; a transmissão total das quotas detidas pelos sócios Dino Carvalho Capelão, Rui Gonçalves Branco, Hugo Alexandre Carvalho Soeiro e Juan Bautista Fidel Frauca-Vesin a favor do sócio transmissário Yannick Apatalea Kulage e a consequente retirada dos sócios transmitentes da sociedade; a transformação da sociedade por quotas para uma sociedade por quotas unipessoal e a alteração da administração e formas de obrigar a sociedade, passam os artigos primeiro, quinto e décimo primeiro dos estatutos a ter a seguinte redacção:
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 30: (Nome, forma e sede)
  154. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Projecto Macassa – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Central, distrito de Kampfumo, cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Yannick Apatalea Kulage, maior, de nacionalidade ruandesa, natural de DRC-Goma, portador do Passaporte número PC749507, emitido a 10 de Julho de 2023 e válido até 9 de Julho de 2033.
  158. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 30: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  161. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas exclusivamente por Yannick Apatalea Kulage, com plenos poderes de gestão e de administração.
  162. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único e administrador ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  163. Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  164. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  165. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  166. Número ou marcador, página 30: Seis) A administração dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  167. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 30: Proserv Global — Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055904, uma sociedade denominada Proserv Global — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 30: Joaquim Loureço Langa, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101857867C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de maio de 2024, residente na cidade da Matola, bairro Matlhemele, quarteirão 4, n.º 57, Maputo, Moçambique, adiante designado sócio único.
  171. Texto do artigo, página 31: Constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  174. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a denominação Proserv Global — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Matlhemele, quarteirão 4, n.º 57, podendo abrir sucursais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 31: (Objeto social)
  184. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social principal:
  185. Número ou marcador, página 31: a) construção civil: i. construção, reabilitação e conservação de edifícios habitacionais, comerciais e de serviços; ii. trabalhos de acabamentos e outras atividades conexas no ramo da construção civil; iii. prestação de serviços de empreitada; iv. atividades de consultoria e fiscalização de pequenas obras; v. elaboração de orçamentos e projetos de construção; vi. aluguer de equipamento e maquinaria ligeira; vii. fornecimento e transporte de materiais de construção; viii. serviços gerais de manutenção e limpeza; ix. serviço de jardinagem e embelezamento de espaços interiores e exteriores; x. importação, exportação e comércio de materiais de construção, equipamentos, máquinas, ferramentas, produtos de limpeza e outros artigos relacionados.
  186. Número ou marcador, página 31: b) atividades complementares: a sociedade poderá ainda exercer
  187. Texto do artigo, página 31: todas as atividades conexas, similares ou acessórias, participar em parcerias, joint ventures e projetos nacionais ou internacionais que estejam relacionados com o seu objecto social.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 31: (Capital social e quotas)
  190. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital numa única quota, pertecente ao sócio único, Joaquim Lourenço Langa.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  193. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade está a cargo do sócio único Joaquim Lourenço Langa, que representa em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  194. Texto do artigo, página 31: Matola, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 31: Segredo da Moda Comércio e Serviço — Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105056761, uma sociedade denominada Segredo da Moda Comércio e Serviço — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  198. Texto do artigo, página 31: Bai Ming, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Ninxia, portadora de NUIT 163876991 e de passaporte n.º EP5678320, emitido na China a 29 de agosto de 2025, valido até 28 de agosto de 2035.
  199. Texto do artigo, página 31: Que constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade.
  200. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  203. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Segredo da Moda Comércio e Serviço — Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na avenida Guerra Popular, n.º 1121, R/C, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação.
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  207. Número ou marcador, página 31: a) comércio de vestuário;
  208. Número ou marcador, página 31: b) importação e exportação.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por quota única, de que é subscritora a titular Bai Ming.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  215. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  216. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócio mostrarem interesse pelas quotas cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 31: (Balanço das contas)
  219. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  220. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  221. Número ou marcador, página 31: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  224. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada pelo sócio Bai Ming.
  225. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 31: SG Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  228. Texto do artigo, página 32: sob o NUEL 105036412, uma sociedade denominada SG Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 32: Samuel Carlos Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Beluluane A, distrito de Boane, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 100102521973Q, emitido a 24 de Maio de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  230. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada SG Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais e em vigor na República de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 32: Denominação
  233. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de SG Investimentos — Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade por quota de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 32: Sede
  236. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na no bairro Beluluane A, casa n.º 65, quarteirão 2, distrito de Boane, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 32: Duração
  239. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  242. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  243. Número ou marcador, página 32: a) distribuição de material eléctrico e de iluminação;
  244. Número ou marcador, página 32: b) reparação e manutenção de equipamento informático eléctrico e electrónico;
  245. Número ou marcador, página 32: c) f o r n e c i m e n t o d e g r u p o geradores, motores eléctricos, transformadores, sistemas de UPS e diversos equipamentos eléctricos;
  246. Número ou marcador, página 32: d) montagem e manutenção de sistemas de segurança electrónico (câmaras,
  247. Texto do artigo, página 32: CCTV, portões eléctricos, vedações eléctricas, sistema de controlo de assiduidade);
  248. Número ou marcador, página 32: e) execução de projectos de instalações eléctrica de baixa tensão;
  249. Número ou marcador, página 32: f) instalação, reparação e manutenção de grupo geradores, motores eléctricos, transformadores e diversos equipamentos eléctricos;
  250. Número ou marcador, página 32: g) projectos e instalações de sistemas de energias renováveis;
  251. Número ou marcador, página 32: h) instalação de sistemas de automação residencial;
  252. Número ou marcador, página 32: i) venda de equipamentos de protecção individual;
  253. Número ou marcador, página 32: j) venda de equipamentos de combate contra incêndios.
  254. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 32: Capital social e administração de quotas
  257. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Samuel Carlos Guambe, com a quota de 100% representativa do capital social
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão de quotas
  260. Número ou marcador, página 32: Um) O capital e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 32: Dois) Se o sócio pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Samuel Carlos Guambe, que assume as funções de director-geral da empresa.
  265. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao director-geral ou procurador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  266. Número ou marcador, página 32: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras a favor a outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  267. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade fica obrigada por assinatura de um do sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste ultimo caso, os termos preciosos do respectivo instrumento do mandato.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  270. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  271. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral pode ser convocada, extraordinariamente, pelo sócio com pré-aviso de quinze dias por e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
  274. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, os quais nomearão um de entre si que represente todos na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  277. Texto do artigo, página 32: Todo o caso omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 32: Shah Super Peças — Sociedade Unipessoal, Limittada
  280. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105051161, uma sociedade denominada Shah Super Peças — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Utman Shah, natural de Haripur, natural
  282. Texto do artigo, página 32: do Paquistão, portador de passaporte n.º CX5145224, emitido no Paquistão.
  283. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  286. Texto do artigo, página 33: Shah Super Peças — Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos legais aplicáveis.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  289. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Praça de Touros, n.º 7, Pavilhão n.º 2, distrito Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais e, mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  292. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  293. Número ou marcador, página 33: a) comércio geral; e
  294. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de uma quota, pertencente ao senhor Utman Shah, correspondente a 100% do capital social.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  299. Texto do artigo, página 33: A gerência da sociedade é exercida pelo sócio Utman Shah, obrigando-se a sociedade pela assinatura deste ou de procurador designado por uma assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  302. Texto do artigo, página 33: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pela lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  303. Texto do artigo, página 33: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 33: Supermercado Girassol — Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105046115, uma sociedade denominada Supermercado Girassol Sociedade Unipessoal, Limitada. Claida Ismael Bana Daná, casada, maior de idade, natural de Inhambane, de nacionalidade mocambicana, portadora de Bilhete de Indentidade n.º 110100281711C, emitido pelo Arquivo de Identificação Cvil de Maputo, a 8 de Agosto de 2017, residente na cidade de Maputo.
  306. Texto do artigo, página 33: Constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  309. Texto do artigo, página 33: A sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal limitada adopta a denominação de Supermercado Girassol — Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado a partir de consagração e assinatura notorial, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas dermais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade comercial.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 33: (Sede e rępresentação)
  312. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito KaMavota, bairro Costa do Sol, parcela 660B/B2A, talhão 1.
  313. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro ou fora do território nacional.
  314. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá, por simples deliberação da administração, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da socjedade, em território nacional ou estrengeiro.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  317. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  318. Número ou marcador, página 33: a) supermercado;
  319. Número ou marcador, página 33: b) logística;
  320. Número ou marcador, página 33: c) fornecimento de consumíveis electrónicos, informáticos e material de construção civil;
  321. Número ou marcador, página 33: d) atividade de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  322. Número ou marcador, página 33: e) atividade de engenharia, arquitetura e técnicas afins.
  323. Número ou marcador, página 33: f) publicidade;
  324. Número ou marcador, página 33: g) comércio de produtos de géneros alimentares.
  325. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ao seu objecto principal desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  326. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objeto social deterente, e poderá igualmente fazer parte de sociedades reguladas por leis especials, bem como fazer parte de consórcios ou associacões em forma de participação.
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT
  330. Texto do artigo, página 33: (duzentos mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, correspondente a cem por cento, pertencente à única sócia, Claida Ismael Bana Daná.
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  333. Texto do artigo, página 33: Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suplimentos, lucros ou reservas.
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplimentares)
  336. Texto do artigo, página 33: Não serāo cagidos ao sócio prestaçöes suplementares, mas poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições estabelicidas por deliberação tomada em assembleia-geral.
  337. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 33: (Divisão e Cessão de Quotas)
  339. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas é livre.
  340. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode ceder a sua quota na sociedade, indicando os termos e condições da cedéncia e a identificação do potencial ceccionado.
  341. Número ou marcador, página 33: Três) A divisão e cessão de quotas ocorre sem a observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  344. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode efectuar a amortizzção de quotas nos seguntes casos:
  345. Número ou marcador, página 33: a) por acordo unilateral;
  346. Número ou marcador, página 33: b) se a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  347. Número ou marcador, página 33: c) em caso de falência do sócio.
  348. Número ou marcador, página 33: Dois) Com excepção do previsto na alínea a) do número anterior, a amortização será efectuada pelo valor nominal da quota a amortizar.
  349. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  351. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral, bem como os gerentes poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  352. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato pode ser específico ou geral, podendo ser revogado a todo o tempo.
  353. Número ou marcador, página 33: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, vales.
  354. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício e outros e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  355. Número ou marcador, página 34: Cinco) A assembleia geral será convidada e presidida pelo sócio com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  356. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 34: (Deliberações)
  358. Texto do artigo, página 34: As deliberaçoes da assembleia geral sāo tomadas pelo único sócio e presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijem maioria deferente.
  359. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  361. Texto do artigo, página 34: A gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo única sócia Claida Ismael Bana Daná, que desde já fica nomeada administradora, com despesa de caução com ou sem remunerações.
  362. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 34: (Representação da sociedade)
  364. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se:
  365. Número ou marcador, página 34: a) pela assinatura do administrador;
  366. Número ou marcador, página 34: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 34: (Exercício social)
  369. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  370. Número ou marcador, página 34: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 34: Três) O balanço e contas de resultados serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de lucros)
  374. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal enquanto esta não estiver integralmente realizada qu sempre que seja necessário reintegrá-la.
  375. Número ou marcador, página 34: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  378. Texto do artigo, página 34: Dissolvida a sociedade por acordo do sócio e nos demais casos legais, o sócio será liquidatário.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 34: Tenses — Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105045594, uma sociedade denominada Tenses — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 34: David Carlos Nocias, solteiro, filho de Carlos Nocias e Cândida Uache, titular de Bilhete de Identidade número 110100080190B, emitido a 23 de Outubro de 2023, válido até 22 de Outubro de 2028, residente no Bairro da Malanga, rua Travessa de São Pedro, quarteirão 2, casa n.º 15, distrito municipal Ka-Lhamankulo, cidade de Maputo.
  386. Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade comercial unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  387. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  389. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Tenses — Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, tem a sua sede em Moçambique, em Maputo cidade, no distrito municipal Kampfumo, rua Professor José Negrão, n.º 52, bairro Central, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  395. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  396. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de limpeza;
  397. Número ou marcador, página 34: b) jardinagem e capinagem;
  398. Número ou marcador, página 34: c) saneamento;
  399. Número ou marcador, página 34: d) fumigação e controlo de pragas;
  400. Número ou marcador, página 34: e) serviços de procurement e logística;
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