III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2025

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Número ou marcador · p. 34 f) aluguer;
Número ou marcador · p. 34 g) reboque e transporte de viaturas, bens, mercadorias e pessoas;
Número ou marcador · p. 34 h) serviços de electrónica, automação e informática;
Número ou marcador · p. 34 i) desenvolvimento e comercialização de softwares e licenças de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 34 j) serviços de montagem e reparação de sitemas de refrigeração;
Número ou marcador · p. 34 k) serviços gráficos e de marketing digital;
Número ou marcador · p. 34 l) serviços de estiva, agenciamento de empregadas domésticas, babás, guardas, diaristas e motoristas;
Número ou marcador · p. 34 m) serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 n) c o m e r c i a l i z a ç ã o d e electrodomésticos, viaturas, motorizadas, embarcações, bicicletas, material de escritório, equipamentos informáticos, de laboratório, de proteção individual, industriais, agrícolas, de construção e de ferragens;
Número ou marcador · p. 34 o) prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 p) manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 34 q) fornecimento produtos de higiene e géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 34 r) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 34 s) serviços de corretagem imobiliária e de seguros;
Número ou marcador · p. 34 t) cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 34 u) consultoria em contabilidade e gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 34 v) serviços de embalagem;
Número ou marcador · p. 34 w) serviços de entrega (delivery) e tramitação de expediente;
Texto do artigo · p. 34 x) reparação e montagem de máquinas;
Número ou marcador · p. 34 y) manutenção de instalações eléctricas e hidráulicas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Carlos Nocias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio David Carlos Nocias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio David Carlos Nocias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 35 A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Tudo o que ficou omisso no presente contracto será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e civil, actualizadas e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Transformar – Sociedade Integrada de Desenvolvimento Sustentável — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105049505, uma sociedade denominada Transformar – Sociedade Integrada de Desenvolvimento Sustentável — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 35 Samuel Fernando Manhacha Simango, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Abril de 1988, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, em Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A empresa adopta a denominação de Transformar – Sociedade Integrada de Desenvolvimento Sustentável — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 685, bairro Alto Maé, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A empresa tem como objecto social o comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, carnes, peixe, cosméticos, vestuários, calçados, material de construção, material informático, electrodoméstico, material electrónico e elétrico, venda e fornecimento de produtos agrícolas, milho, soja, hortaliças, legumes, cereais, adubos, fertilizantes, frutas e verduras, matéria prima agrícola e téxteis, animais vivos e produtos semi-acabadas, actividade de indústria, prestação de serviços de consultoria conexos ou outras actividades acessórias ou necessária à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Samuel Fernando Manhacha Simango.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao unico sócio, Samuel Fernando Manhacha Simango, que deste já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante, seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tsowany Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057302, uma sociedade denominada Tsowany Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Amojee Hassan Amadjee, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100784353F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Março de 2021, residente em Maputo, NUIT 101854957; e
Texto do artigo · p. 35 Abdala Abdul Ali, solteiro, maior, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100282525P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 4 de Agosto de 2025, residente em Maputo, NUIT 108454970.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Tsowany Import & Export, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Munhana, Avenida de Angola, casa n.º 3077, R/C, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) armazenagem de vários tipos de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 35 b) comercialização de consumíveis para escritórios, armazéns e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 35 c) agente de comércio a grosso de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 35 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 e) venda a grosso de todo o tipo de produto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amojee Hassan Amadjee; e
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdala Abdul Ali.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os administradores são eleitos por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores Amojee Hassan Amadjee e Abdala Abdul Ali.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 V&V Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade V&V Investments, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número 105037341, realizada na sua sede social sita em Pemba, província de Cabo Delgado, os sócios aprovaram a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tendo como denominação social Rise Camp — Sociedade Unipessoal, Limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede sita na Rua do Jacaranda, n.º 16, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade possui as seguintes sucursais:
Número ou marcador · p. 36 a) Avenida da Marginal, 8791, Praia de Wimbe, localizada em Pemba, província de Cabo Delgado, localizada em Pemba, província de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 36 b) Namanhumbire, localizada em Montepuez, província de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 36 c) Praça dos Continuadores, n.º 37, bairro Central, localizada na cidade Nampula; e
Número ou marcador · p. 36 d) Acampamento da WBHO, Vulanjane, localizada em Inhassoro, Inhambane.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sede pode ser transferida para qualquer outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da seguinte actividade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) gestão integrada de acampamentos e infraestruturas, incluindo, mas não limitado a: serviços de catering, housekeeping, limpeza, lavandaria, manutenção, controlo de pragas, jardinagem e gestão de resíduos; e
Número ou marcador · p. 36 b) consultoria.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento (100%), pertencente a Andreas Gilles Vonk.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio único possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém poderes plenos para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do ano fiscal e resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal é deduzida, em primeiro lugar, dos lucros apurados em cada exercício, desde que não tenha sido realizada de acordo com a lei ou quando for necessária a sua reintegração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 WanderEase Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105056887, uma sociedade denominada WanderEase Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Zhang Da, solteiro, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Laulane, avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao passaporte número EK4012309, emitido a 11 de Maio de 2023, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
Texto do artigo · p. 37 Donglei Qin, solteiro, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte número EJ5638204, emitido a 16 de Junho de 2022, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de WanderEase Serviços, Limitada, com sede na avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela seiscentos e sessenta A, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) a emissão e comercialização de bilhetes de viagem, bem como o tratamento e acompanhamento de processos de passaportes, vistos e demais documentação relacionada com mobilidade nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 37 b) a organização e promoção de atividades de turismo e hospitalidade, incluindo visitas guiadas, excursões nacionais e internacionais, pacotes turísticos, reservas e serviços de hotéis e similares;
Número ou marcador · p. 37 c) o comércio, aluguer e gestão de veículos automóveis, ligeiros e pesados, para fins particulares, empresariais e turísticos;
Número ou marcador · p. 37 d) a realização de serviços de transporte de pessoas, mercadorias, materiais diversos e cargas pesadas, em território nacional e internacional, bem como atividades de logística e apoio conexo;
Número ou marcador · p. 37 e) a organização, promoção e realização de eventos culturais, desportivos, turísticos e corporativos, conferências, feiras, exposições e encontros de negócios, bem como a consultoria e apoio a empresas e particulares no desenvolvimento de projetos ligados ao setor de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 37 f) a prestação de serviços de consultoria empresarial, incluindo consultoria financeira, de gestão, auditoria, assessoria jurídica, escrituração contabilística, elaboração de demonstrações financeiras, registo e constituição de empresas, serviços de agência fiscal e cumprimento de obrigações tributárias;
Número ou marcador · p. 37 g) a mediação e representação de companhias de seguros, intermediação
Texto do artigo · p. 37 financeira, consultoria e gestão de investimentos, bem como demais serviços de agência financeira e de seguros;
Número ou marcador · p. 37 h) a prestação de serviços de publicidade, marketing e relações públicas, incluindo atividades de promoção, branding, comunicação empresarial, marketing digital e gestão de imagem corporativa;
Número ou marcador · p. 37 i) a gestão e representação de talentos, artistas, modelos, atletas e demais profissionais independentes, incluindo a intermediação de contratos, patrocínios, eventos e atividades afins;
Número ou marcador · p. 37 j) o desenvolvimento de serviços de tecnologia e inovação, designadamente criação e manutenção de websites, software, soluções digitais e consultoria em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 37 k) a realização de atividades de formação profissional e capacitação, incluindo cursos técnicos, workshops e treinamentos empresariais;
Número ou marcador · p. 37 l) a prestação de serviços de outsourcing, manutenção, limpeza e apoio logístico a empresas, condomínios e instituições;
Número ou marcador · p. 37 m) a consultoria ambiental e em sustentabilidade, incluindo gestão de resíduos, energias renováveis e elaboração de relatórios ambientais;
Número ou marcador · p. 37 n) a importação, exportação, representação e comércio de bens e serviços, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Zhang Da: 18.000,00MT, que correspondem a 90%; e
Número ou marcador · p. 37 b) Donglei Qin: 2.000,00MT, que correspondem a 10%.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) O administrador, gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Zhang Da.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Xave Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041367, uma sociedade denominada Xave Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Xavier Araujo Costa, natural do distrito de Báruè, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201574224A, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Moyanga, distrito de Majune, província do Niassa, doravante designado titular.
Texto do artigo · p. 38 Resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, adopta a denominação de Xave Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade unipessoal limitada tem sua sede na província do Niassa, distrito de Majune, Bairro da Malanga, Sede, na rua que dá acesso ao mercado Três de Fevereiro, nas instalações da ACLLN – Majune.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação da gerência (sócio único), podem ser criadas sucursais,
Texto do artigo · p. 38 agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade unipessoal limitada durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade unipessoal limitada tem por objecto social o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 38 a) fornecimento de material escolar;
Número ou marcador · p. 38 b) serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 38 c) fornecimento de material eletrónico (celular);
Número ou marcador · p. 38 d) prestação de serviços Mpesa e E-mola;
Número ou marcador · p. 38 e) consultoria na área agrícola e comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outas sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), com contribuição total do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade unipessoal limitada caberá ao sócio único (Xavier Araujo Costa), qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ao administrador da sociedade unipessoal limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contractos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar,
Texto do artigo · p. 39 desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas nacionais, provinciais, municipais, locais, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Exercício social e balanço patrimonial
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contabilísticos, cabendo ao sócio único lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica a sociedade unipessoal limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, assumindo automaticamente o lugar, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Duvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 39 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro e demais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Zevádio Rofino Advogados — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105052806, uma sociedade denominada Zevádio Rofino Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Zevádio Leonardo Rofino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104324759B, emitido a 18 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Constitui uma sociedade de advogados de sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a firma de Zevádio Rofino Advogados — Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ZRA — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua firma na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe, praceta Dadores de Sangue, podendo abrir escritório ou quaisquer representações em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, em especial o mandato forense e consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de quotas pertencentes ao único sócio, Zevádio Leonardo Rofino.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Zevádio Leonardo Rofino, que vai desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo esta decidir por deliberação do sócio único delegar os poderes noutro administrador ou conferir poderes específicos para a prática de determinados actos a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O advogado sócio único pode, querendo, exercer actividade profissional de advogado para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e demais legislação complementar.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 2. Sabores Essências — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105053687, uma sociedade denominada 2. Sabores Essências — Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Jorge João Chitiva, natural de Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente em Katembe, Chile, quarteirão 12, casa n.º 46, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048204B, emitido em Maputo, a 14 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 39 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de 2. Sabores Essências — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1361, terceiro andar, Porta 303, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 39 a) compra e venda de produtos alimentares a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 40 c) restauração/ fast food; d) catering.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jorge João Chitiva.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral e gerência
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 40 A gestão da sociedade compete ao sócio Jorge João Chitiva ou através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 40 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos Resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 40 sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Disposições legais
Texto do artigo · p. 40 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 26 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 4 Império Alimento — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105053696, uma sociedade denominada 4 Império Alimento — Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Idalécio Tojana Carlos Tembe, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro do AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159873Q, emitido em Maputo, a 4 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 40 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de 4 Império Alimento — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1361, 3.º Andar, Porta 303, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no
Texto do artigo · p. 40 estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Texto do artigo · p. 40 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 40 a) compra e venda de produtos alimentares a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços de hotelaria;
Número ou marcador · p. 40 c) restauração/fast food;
Número ou marcador · p. 40 d) catering.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 40 Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Idalécio Tojana Carlos Tembe.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 40 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral e gerência
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 40 A gestão da sociedade compete ao sócio Idalécio Tojana Carlos Tembe, ou através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 40 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 26 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 9La Movie, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055762, uma sociedade denominada 9La Movie, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Tiago Cipriano Novela, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, casa n.º 23, quarteirão 40, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102480808A, emitido na cidade da Maputo, a 15 de maio de 2023;
Texto do artigo · p. 41 Eduardo Lurdes Novela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, casa n.º 23, quarteirão 40, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306101276Q, emitido na cidade da Maputo, a 4 de julho de 2025;
Texto do artigo · p. 41 Cipriano André Novela, casado com Celina Jaime Machava, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, casa n.º 23, quarteirão 40, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106371380Q, emitido na cidade da Maputo, a 17 de novembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 41 Júrceu Cipriano Novela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Khongolote, casa n.º 3539B, quarteirão 71, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104480510P, emitido na cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de 9La Movie, Limitada, com a sede no bairro de Maxaquene D, casa n.º 122, quarteirão 29, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades ligadas à produção de conteúdo digital, agenciamento de marketing e eventos comemorativos e corporativos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá explorar outras actividades como:
Número ou marcador · p. 41 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 b) catering e take away;
Número ou marcador · p. 41 c) consultoria de investimentos, desenvolvimento de soluções blockchain e negociação de criptomoedas;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: f) aluguer;
  2. Número ou marcador, página 34: g) reboque e transporte de viaturas, bens, mercadorias e pessoas;
  3. Número ou marcador, página 34: h) serviços de electrónica, automação e informática;
  4. Número ou marcador, página 34: i) desenvolvimento e comercialização de softwares e licenças de programas informáticos;
  5. Número ou marcador, página 34: j) serviços de montagem e reparação de sitemas de refrigeração;
  6. Número ou marcador, página 34: k) serviços gráficos e de marketing digital;
  7. Número ou marcador, página 34: l) serviços de estiva, agenciamento de empregadas domésticas, babás, guardas, diaristas e motoristas;
  8. Número ou marcador, página 34: m) serviços de importação e exportação;
  9. Número ou marcador, página 34: n) c o m e r c i a l i z a ç ã o d e electrodomésticos, viaturas, motorizadas, embarcações, bicicletas, material de escritório, equipamentos informáticos, de laboratório, de proteção individual, industriais, agrícolas, de construção e de ferragens;
  10. Número ou marcador, página 34: o) prestação de serviços na área de construção civil;
  11. Número ou marcador, página 34: p) manutenção de imóveis;
  12. Número ou marcador, página 34: q) fornecimento produtos de higiene e géneros alimentícios;
  13. Número ou marcador, página 34: r) serviços de catering;
  14. Número ou marcador, página 34: s) serviços de corretagem imobiliária e de seguros;
  15. Número ou marcador, página 34: t) cobrança e avaliação de crédito;
  16. Número ou marcador, página 34: u) consultoria em contabilidade e gestão de empresas;
  17. Número ou marcador, página 34: v) serviços de embalagem;
  18. Número ou marcador, página 34: w) serviços de entrega (delivery) e tramitação de expediente;
  19. Texto do artigo, página 34: x) reparação e montagem de máquinas;
  20. Número ou marcador, página 34: y) manutenção de instalações eléctricas e hidráulicas.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio David Carlos Nocias.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio David Carlos Nocias.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio David Carlos Nocias.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  34. Texto do artigo, página 35: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  37. Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso no presente contracto será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial e civil, actualizadas e vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 35: Transformar – Sociedade Integrada de Desenvolvimento Sustentável — Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105049505, uma sociedade denominada Transformar – Sociedade Integrada de Desenvolvimento Sustentável — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  42. Texto do artigo, página 35: Samuel Fernando Manhacha Simango, de nacionalidade moçambicana, nascido a 4 de Abril de 1988, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104028581F, em Maputo.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  45. Texto do artigo, página 35: A empresa adopta a denominação de Transformar – Sociedade Integrada de Desenvolvimento Sustentável — Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 685, bairro Alto Maé, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 35: Duração
  48. Texto do artigo, página 35: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  51. Número ou marcador, página 35: Um) A empresa tem como objecto social o comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, carnes, peixe, cosméticos, vestuários, calçados, material de construção, material informático, electrodoméstico, material electrónico e elétrico, venda e fornecimento de produtos agrícolas, milho, soja, hortaliças, legumes, cereais, adubos, fertilizantes, frutas e verduras, matéria prima agrícola e téxteis, animais vivos e produtos semi-acabadas, actividade de indústria, prestação de serviços de consultoria conexos ou outras actividades acessórias ou necessária à concretização do seu objecto.
  52. Número ou marcador, página 35: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o seu rendimento, desde que permitida pela lei vigente.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 35: Capital social
  55. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Samuel Fernando Manhacha Simango.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 35: Administração
  58. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao unico sócio, Samuel Fernando Manhacha Simango, que deste já fica nomeado administrador.
  59. Número ou marcador, página 35: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  60. Número ou marcador, página 35: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante, seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  61. Número ou marcador, página 35: Quatro) Para proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
  62. Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 35: Tsowany Import & Export, Limitada
  64. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105057302, uma sociedade denominada Tsowany Import & Export, Limitada.
  65. Texto do artigo, página 35: Amojee Hassan Amadjee, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100784353F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Março de 2021, residente em Maputo, NUIT 101854957; e
  66. Texto do artigo, página 35: Abdala Abdul Ali, solteiro, maior, natural de Mossuril, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100282525P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 4 de Agosto de 2025, residente em Maputo, NUIT 108454970.
  67. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
  70. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Tsowany Import & Export, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro da Munhana, Avenida de Angola, casa n.º 3077, R/C, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  73. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto social:
  74. Número ou marcador, página 35: a) armazenagem de vários tipos de produtos diversos;
  75. Número ou marcador, página 35: b) comercialização de consumíveis para escritórios, armazéns e produtos diversos;
  76. Número ou marcador, página 35: c) agente de comércio a grosso de produtos diversos;
  77. Número ou marcador, página 35: d) importação e exportação.
  78. Número ou marcador, página 35: e) venda a grosso de todo o tipo de produto.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  82. Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amojee Hassan Amadjee; e
  83. Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdala Abdul Ali.
  84. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  86. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores são eleitos por um período indeterminado, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores Amojee Hassan Amadjee e Abdala Abdul Ali.
  88. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 36: V&V Investments, Limitada
  93. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de cinco de Agosto de dois mil vinte e cinco, pelas dez horas, da reunião extraordinária da assembleia geral da sociedade V&V Investments, Limitada, inscrita na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número 105037341, realizada na sua sede social sita em Pemba, província de Cabo Delgado, os sócios aprovaram a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
  94. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  97. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tendo como denominação social Rise Camp — Sociedade Unipessoal, Limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede sita na Rua do Jacaranda, n.º 16, Bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade possui as seguintes sucursais:
  100. Número ou marcador, página 36: a) Avenida da Marginal, 8791, Praia de Wimbe, localizada em Pemba, província de Cabo Delgado, localizada em Pemba, província de Cabo Delgado;
  101. Número ou marcador, página 36: b) Namanhumbire, localizada em Montepuez, província de Cabo Delgado;
  102. Número ou marcador, página 36: c) Praça dos Continuadores, n.º 37, bairro Central, localizada na cidade Nampula; e
  103. Número ou marcador, página 36: d) Acampamento da WBHO, Vulanjane, localizada em Inhassoro, Inhambane.
  104. Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sede pode ser transferida para qualquer outra localidade nacional ou estrangeira.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da seguinte actividade, nomeadamente:
  111. Número ou marcador, página 36: a) gestão integrada de acampamentos e infraestruturas, incluindo, mas não limitado a: serviços de catering, housekeeping, limpeza, lavandaria, manutenção, controlo de pragas, jardinagem e gestão de resíduos; e
  112. Número ou marcador, página 36: b) consultoria.
  113. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  114. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  115. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  116. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento (100%), pertencente a Andreas Gilles Vonk.
  119. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  122. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  123. Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio único possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  124. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  127. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detém poderes plenos para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  128. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  129. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do ano fiscal e resultados
  130. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  132. Número ou marcador, página 36: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  133. Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 36: (Resultados)
  136. Número ou marcador, página 36: Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal é deduzida, em primeiro lugar, dos lucros apurados em cada exercício, desde que não tenha sido realizada de acordo com a lei ou quando for necessária a sua reintegração.
  137. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  138. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 36: (Negócios com a sociedade)
  140. Texto do artigo, página 36: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos à forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  141. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 37: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  143. Número ou marcador, página 37: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  144. Número ou marcador, página 37: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  145. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
  146. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  148. Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  149. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Setembro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 37: WanderEase Serviços, Limitada
  151. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105056887, uma sociedade denominada WanderEase Serviços, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  153. Texto do artigo, página 37: Zhang Da, solteiro, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro de Laulane, avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela 660A, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao passaporte número EK4012309, emitido a 11 de Maio de 2023, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China;
  154. Texto do artigo, página 37: Donglei Qin, solteiro, natural de Shandong, China, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, número vinte e seis, na cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do passaporte número EJ5638204, emitido a 16 de Junho de 2022, pela Saída e Entrada da Administração do Ministério da Segurança Pública da China.
  155. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  159. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de WanderEase Serviços, Limitada, com sede na avenida Dom Alexandre dos Santos, parcela seiscentos e sessenta A, nesta cidade de Maputo.
  160. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 37: Duração
  162. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  165. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  166. Número ou marcador, página 37: a) a emissão e comercialização de bilhetes de viagem, bem como o tratamento e acompanhamento de processos de passaportes, vistos e demais documentação relacionada com mobilidade nacional e internacional;
  167. Número ou marcador, página 37: b) a organização e promoção de atividades de turismo e hospitalidade, incluindo visitas guiadas, excursões nacionais e internacionais, pacotes turísticos, reservas e serviços de hotéis e similares;
  168. Número ou marcador, página 37: c) o comércio, aluguer e gestão de veículos automóveis, ligeiros e pesados, para fins particulares, empresariais e turísticos;
  169. Número ou marcador, página 37: d) a realização de serviços de transporte de pessoas, mercadorias, materiais diversos e cargas pesadas, em território nacional e internacional, bem como atividades de logística e apoio conexo;
  170. Número ou marcador, página 37: e) a organização, promoção e realização de eventos culturais, desportivos, turísticos e corporativos, conferências, feiras, exposições e encontros de negócios, bem como a consultoria e apoio a empresas e particulares no desenvolvimento de projetos ligados ao setor de viagens e turismo;
  171. Número ou marcador, página 37: f) a prestação de serviços de consultoria empresarial, incluindo consultoria financeira, de gestão, auditoria, assessoria jurídica, escrituração contabilística, elaboração de demonstrações financeiras, registo e constituição de empresas, serviços de agência fiscal e cumprimento de obrigações tributárias;
  172. Número ou marcador, página 37: g) a mediação e representação de companhias de seguros, intermediação
  173. Texto do artigo, página 37: financeira, consultoria e gestão de investimentos, bem como demais serviços de agência financeira e de seguros;
  174. Número ou marcador, página 37: h) a prestação de serviços de publicidade, marketing e relações públicas, incluindo atividades de promoção, branding, comunicação empresarial, marketing digital e gestão de imagem corporativa;
  175. Número ou marcador, página 37: i) a gestão e representação de talentos, artistas, modelos, atletas e demais profissionais independentes, incluindo a intermediação de contratos, patrocínios, eventos e atividades afins;
  176. Número ou marcador, página 37: j) o desenvolvimento de serviços de tecnologia e inovação, designadamente criação e manutenção de websites, software, soluções digitais e consultoria em tecnologias de informação;
  177. Número ou marcador, página 37: k) a realização de atividades de formação profissional e capacitação, incluindo cursos técnicos, workshops e treinamentos empresariais;
  178. Número ou marcador, página 37: l) a prestação de serviços de outsourcing, manutenção, limpeza e apoio logístico a empresas, condomínios e instituições;
  179. Número ou marcador, página 37: m) a consultoria ambiental e em sustentabilidade, incluindo gestão de resíduos, energias renováveis e elaboração de relatórios ambientais;
  180. Número ou marcador, página 37: n) a importação, exportação, representação e comércio de bens e serviços, em conformidade com a legislação aplicável.
  181. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 37: Capital social
  185. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  186. Número ou marcador, página 37: a) Zhang Da: 18.000,00MT, que correspondem a 90%; e
  187. Número ou marcador, página 37: b) Donglei Qin: 2.000,00MT, que correspondem a 10%.
  188. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 37: Aumento do capital social
  190. Texto do artigo, página 37: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
  191. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  193. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  194. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  196. Número ou marcador, página 38: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  197. Número ou marcador, página 38: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  198. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração
  199. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 38: Administração
  201. Número ou marcador, página 38: Um) O administrador, gestor da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Zhang Da.
  202. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  203. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  204. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  205. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  208. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  209. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  210. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Da dissolução e casos omissos
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  213. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  214. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  216. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 38: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 38: Xave Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105041367, uma sociedade denominada Xave Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 38: Xavier Araujo Costa, natural do distrito de Báruè, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.º 060201574224A, emitido a 22 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente no bairro Moyanga, distrito de Majune, província do Niassa, doravante designado titular.
  221. Texto do artigo, página 38: Resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob os seguintes artigos:
  222. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  223. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 38: Denominação
  225. Texto do artigo, página 38: A sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, adopta a denominação de Xave Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 38: Sede
  228. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade unipessoal limitada tem sua sede na província do Niassa, distrito de Majune, Bairro da Malanga, Sede, na rua que dá acesso ao mercado Três de Fevereiro, nas instalações da ACLLN – Majune.
  229. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação da gerência (sócio único), podem ser criadas sucursais,
  230. Texto do artigo, página 38: agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 38: Duração
  233. Texto do artigo, página 38: A sociedade unipessoal limitada durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  234. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 38: Objecto social
  237. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade unipessoal limitada tem por objecto social o exercício de actividades relacionadas com:
  238. Número ou marcador, página 38: a) fornecimento de material escolar;
  239. Número ou marcador, página 38: b) serviços de papelaria;
  240. Número ou marcador, página 38: c) fornecimento de material eletrónico (celular);
  241. Número ou marcador, página 38: d) prestação de serviços Mpesa e E-mola;
  242. Número ou marcador, página 38: e) consultoria na área agrícola e comercial.
  243. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outas sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  244. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 38: Capital social
  246. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), com contribuição total do sócio único.
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 38: Administração e representação da sociedade
  249. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade unipessoal limitada caberá ao sócio único (Xavier Araujo Costa), qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  250. Número ou marcador, página 38: Dois) Ao administrador da sociedade unipessoal limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contractos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar,
  251. Texto do artigo, página 39: desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas nacionais, provinciais, municipais, locais, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  252. Número ou marcador, página 39: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  253. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 39: Exercício social e balanço patrimonial
  255. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social será encerrado em 31 de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contabilísticos, cabendo ao sócio único lucros ou perdas apuradas.
  256. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica a sociedade unipessoal limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
  257. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  259. Texto do artigo, página 39: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, assumindo automaticamente o lugar, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  261. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  262. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  263. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 39: Duvidas na interpretação
  265. Texto do artigo, página 39: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro e demais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 39: Maputo, 29 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 39: Zevádio Rofino Advogados — Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105052806, uma sociedade denominada Zevádio Rofino Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 39: Zevádio Leonardo Rofino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador de Bilhete de Identidade n.º 080104324759B, emitido a 18 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  270. Texto do artigo, página 39: Constitui uma sociedade de advogados de sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  271. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 39: (Firma e sede)
  273. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a firma de Zevádio Rofino Advogados — Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ZRA — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua firma na cidade de Maputo, avenida Emília Daússe, praceta Dadores de Sangue, podendo abrir escritório ou quaisquer representações em Moçambique.
  275. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  280. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social o exercício da advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei, em especial o mandato forense e consultoria jurídica.
  281. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% de quotas pertencentes ao único sócio, Zevádio Leonardo Rofino.
  284. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 39: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  286. Número ou marcador, página 39: Um) A representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Zevádio Leonardo Rofino, que vai desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo esta decidir por deliberação do sócio único delegar os poderes noutro administrador ou conferir poderes específicos para a prática de determinados actos a um ou mais mandatários.
  287. Número ou marcador, página 39: Dois) O advogado sócio único pode, querendo, exercer actividade profissional de advogado para além da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 39: (Disposição final)
  290. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e demais legislação complementar.
  291. Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 39: 2. Sabores Essências — Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105053687, uma sociedade denominada 2. Sabores Essências — Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  294. Texto do artigo, página 39: Jorge João Chitiva, natural de Matutuíne, de nacionalidade moçambicana, residente em Katembe, Chile, quarteirão 12, casa n.º 46, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100048204B, emitido em Maputo, a 14 de Fevereiro de 2025.
  295. Texto do artigo, página 39: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  296. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  297. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 39: Denominação
  299. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de 2. Sabores Essências — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 39: Sede
  302. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1361, terceiro andar, Porta 303, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  305. Texto do artigo, página 39: O objecto da sociedade consiste em:
  306. Número ou marcador, página 39: a) compra e venda de produtos alimentares a grosso e a retalho;
  307. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços de hotelaria;
  308. Número ou marcador, página 40: c) restauração/ fast food; d) catering.
  309. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  310. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 40: Capital social
  312. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jorge João Chitiva.
  313. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  315. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral e gerência
  317. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  318. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 40: Gerência e representação
  320. Texto do artigo, página 40: A gestão da sociedade compete ao sócio Jorge João Chitiva ou através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  321. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da cessão e divisão de quotas
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 40: Cessão e divisão de quotas
  324. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  326. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 40: Balanço e contas
  328. Texto do artigo, página 40: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos Resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano,
  329. Texto do artigo, página 40: sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  330. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  332. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  333. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  334. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 40: Disposições legais
  336. Texto do artigo, página 40: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 40: Maputo, 26 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 40: 4 Império Alimento — Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105053696, uma sociedade denominada 4 Império Alimento — Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  340. Texto do artigo, página 40: Idalécio Tojana Carlos Tembe, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, bairro do AltoMaé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159873Q, emitido em Maputo, a 4 de Dezembro de 2020.
  341. Texto do artigo, página 40: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  343. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 40: Denominação
  345. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de 4 Império Alimento — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 40: Sede
  348. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1361, 3.º Andar, Porta 303, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no
  349. Texto do artigo, página 40: estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  352. Texto do artigo, página 40: O objecto da sociedade consiste em:
  353. Número ou marcador, página 40: a) compra e venda de produtos alimentares a grosso e a retalho;
  354. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços de hotelaria;
  355. Número ou marcador, página 40: c) restauração/fast food;
  356. Número ou marcador, página 40: d) catering.
  357. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II
  358. Texto do artigo, página 40: Do capital social
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 40: Capital social
  361. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT, que correspondem a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Idalécio Tojana Carlos Tembe.
  362. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
  364. Texto do artigo, página 40: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  365. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral e gerência
  367. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  368. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 40: Gerência e representação
  370. Texto do artigo, página 40: A gestão da sociedade compete ao sócio Idalécio Tojana Carlos Tembe, ou através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  371. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 40: Balanço e contas
  373. Texto do artigo, página 40: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  374. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  376. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  377. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  378. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  380. Texto do artigo, página 41: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 41: Maputo, 26 de Setembro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 41: 9La Movie, Limitada
  383. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105055762, uma sociedade denominada 9La Movie, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 41: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  385. Texto do artigo, página 41: Tiago Cipriano Novela, Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, casa n.º 23, quarteirão 40, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102480808A, emitido na cidade da Maputo, a 15 de maio de 2023;
  386. Texto do artigo, página 41: Eduardo Lurdes Novela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, casa n.º 23, quarteirão 40, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306101276Q, emitido na cidade da Maputo, a 4 de julho de 2025;
  387. Texto do artigo, página 41: Cipriano André Novela, casado com Celina Jaime Machava, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Maxaquene B, casa n.º 23, quarteirão 40, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106371380Q, emitido na cidade da Maputo, a 17 de novembro de 2016; e
  388. Texto do artigo, página 41: Júrceu Cipriano Novela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Khongolote, casa n.º 3539B, quarteirão 71, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104480510P, emitido na cidade de Maputo, a 7 de Fevereiro de 2023.
  389. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  392. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de 9La Movie, Limitada, com a sede no bairro de Maxaquene D, casa n.º 122, quarteirão 29, na cidade de Maputo.
  393. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  394. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  396. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades ligadas à produção de conteúdo digital, agenciamento de marketing e eventos comemorativos e corporativos.
  397. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá explorar outras actividades como:
  398. Número ou marcador, página 41: a) importação e exportação;
  399. Número ou marcador, página 41: b) catering e take away;
  400. Número ou marcador, página 41: c) consultoria de investimentos, desenvolvimento de soluções blockchain e negociação de criptomoedas;
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