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Texto do artigo · p. 10 Fernanda’s Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050661 uma entidade denominada, Fernanda’s Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 entre: Hélia Dezimahata Lory Nsthandoca, solteira, maior, nascida aos 28 de Setembro de 1975, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100199397F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Julho de 2016, residente no Bairro Coop, Rua da Base Ntchinga, 503 cidade de Maputo, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Fernanda Felipe Mário, solteira, maior, nascida aos 15 de Julho de 1990, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200223332C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Julho de 2016, residente no Bairro Malanga, quarteirão 30, casa n.º 3, distrito municipal 2;
Texto do artigo · p. 10 Sebastião Manuel da Graça Dinis, solteiro, maior, nascido aos 27 de Novembro de 1993, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100889359J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Julho de 2016, residente no Bairro Boane, casa n.º 232, quarteirão 2, constituem uma sociedade comercial que se regerá pelo estatuto seguinte.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma ou denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Fernanda’s Shop, Limitada, doravante, denominada sociedade constitui-se sob a
Texto do artigo · p. 10 forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Sé,114 rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; representação de marcas e empresas; construção de vivendas, condomínios e estabelecimentos comerciais; prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de gás, petróleo, educação, direito, economia, contabilidade e auditoria, construção civil, saúde e meio ambiente, agricultura e pecuária, importação e exportação de maquinarias e tecnologias, propriedade industrial, rádio difusão e televisão, telecomunicação e gestão de informação, combustíveis, ferragem e estaleiro, transportes, mineração e comercialização de produtos mineiros, limpeza e lavandaria, cartografia e pesquisa de petróleo, comércio de bens no geral, restaurante e pastelaria, hotelaria e turismo, pesca, impressão e reprografia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e outros meios de financiamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, de (10.000,00MT), da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente à Hélia Dezimahata Lory Nsthandoca;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos (1.500,00MT), equivalente a quinze porcento do capital social, pertencente a Fernanda Felipe Mário;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de mil e quinhentos meticais (1.500,00MT), equivalente a quinze porcentos do capital social, pertencente a Sebastião Manuel da Graça Dinis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de
Texto do artigo · p. 11 entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Qualquer sócio pode ser representado na assembleia geral por um outro sócio por meio de escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número 1 do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
Texto do artigo · p. 11 quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto damesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (A administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Fernanda Felipe Mário com um mandato de cinco anos que pode ser renovável mediante eleição, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A responsabilidade dos administradores não será caucionada conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio administrador poderá ou não auferir uma remuneração conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer um dos sócios poderá ser excluido da sociedade nos termos previstos na lei caso pratique actos que periguem a mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 12 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e com as demais leis aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Fernanda’s Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050661 uma entidade denominada, Fernanda’s Shop, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: entre: Hélia Dezimahata Lory Nsthandoca, solteira, maior, nascida aos 28 de Setembro de 1975, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100199397F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Julho de 2016, residente no Bairro Coop, Rua da Base Ntchinga, 503 cidade de Maputo, província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 10: Fernanda Felipe Mário, solteira, maior, nascida aos 15 de Julho de 1990, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200223332C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Julho de 2016, residente no Bairro Malanga, quarteirão 30, casa n.º 3, distrito municipal 2;
  5. Texto do artigo, página 10: Sebastião Manuel da Graça Dinis, solteiro, maior, nascido aos 27 de Novembro de 1993, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100889359J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Julho de 2016, residente no Bairro Boane, casa n.º 232, quarteirão 2, constituem uma sociedade comercial que se regerá pelo estatuto seguinte.
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma ou denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Fernanda’s Shop, Limitada, doravante, denominada sociedade constitui-se sob a
  10. Texto do artigo, página 10: forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente aplicável.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Sé,114 rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; representação de marcas e empresas; construção de vivendas, condomínios e estabelecimentos comerciais; prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de gás, petróleo, educação, direito, economia, contabilidade e auditoria, construção civil, saúde e meio ambiente, agricultura e pecuária, importação e exportação de maquinarias e tecnologias, propriedade industrial, rádio difusão e televisão, telecomunicação e gestão de informação, combustíveis, ferragem e estaleiro, transportes, mineração e comercialização de produtos mineiros, limpeza e lavandaria, cartografia e pesquisa de petróleo, comércio de bens no geral, restaurante e pastelaria, hotelaria e turismo, pesca, impressão e reprografia.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e outros meios de financiamento
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, de (10.000,00MT), da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente à Hélia Dezimahata Lory Nsthandoca;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos (1.500,00MT), equivalente a quinze porcento do capital social, pertencente a Fernanda Felipe Mário;
  27. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de mil e quinhentos meticais (1.500,00MT), equivalente a quinze porcentos do capital social, pertencente a Sebastião Manuel da Graça Dinis.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
  36. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  41. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de
  45. Texto do artigo, página 11: entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  52. Número ou marcador, página 11: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  53. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação.
  57. Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer sócio pode ser representado na assembleia geral por um outro sócio por meio de escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número 1 do artigo anterior.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
  61. Texto do artigo, página 11: quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  64. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto damesma deliberação.
  65. Número ou marcador, página 11: Cinco) A cada quota corresponderá um voto.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 11: (A administração e representação)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Fernanda Felipe Mário com um mandato de cinco anos que pode ser renovável mediante eleição, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) A responsabilidade dos administradores não será caucionada conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio administrador poderá ou não auferir uma remuneração conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  72. Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 11: (Exclusão do sócio)
  75. Texto do artigo, página 11: Qualquer um dos sócios poderá ser excluido da sociedade nos termos previstos na lei caso pratique actos que periguem a mesma.
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  78. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 11: (Resultados)
  81. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  82. Texto do artigo, página 12: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  83. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e com as demais leis aplicáveis.
  93. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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