III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2018

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 9 de Outubro de 2018 III SÉRIE — Número 196
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Cidade de Maputo: Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Grupo Cultural Hodi Maputo. ACAREBA – Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca. Eduglobe, Limitada. Freedom Future – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruman Motors, Limitada. Poli Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imalve Consultoria e Serviços, Limitada. Mech Comercio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vunzatima Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernanda’s Shop, Limitada. Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. IRL Mozambique, Limitada. Tseco Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Real Estate, Limitada. Lana Prestação de Serviços, Limitada. Kaya Concierge Serviços, Limitada. Transporte Amílcar Mário Nhangumele e Filhos, Limitada. Progress International School, Limitada. Palato Familiar, Limitada. Albeschild Guest House, Limitada. Elipse Construções – Sociedade Unipessoal Limitada. Casuarinas’s Club – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabra Motor`S, Limitada. Amaral T.F.S Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozagripec Sociedade Moçambicana Agro-pecuária, S.A. Focus 7 Security, Limitada. Bruno Mourinho Personal Affairs – Sociedade Unipessoal, Limitada. KevroTrading Mozambique, Limitada. Sabuniuma Logistic e Services, Limitada. Nora Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tuboafrica, Limitada. Auto Sueco Moçambique, S.A.
Parágrafo · p. 1 OEM – Equipamentos, Pecas, Acessórios e Serviços, Limitada. Poli Farmacias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Patel Electronics, Limitada. Recoba – Engenharia Civil, Limitada. MRA – Advogados e Consultores, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da ACAREBA – Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a ACAREBA – Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 16 de Agosto de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e nos dispostos no n.º1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Cidade de Maputo, Maputo, 21 de de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 1 — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A ACAREBA – Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACAREBA é de âmbito nacional e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Tem sua sede na cidade de Maputo, pode estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação, quando julgar conveniente, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A ACAREBA tem dentre vários objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a melhoria da qualidade da vida dos membros e incentivar o combate da pobreza no seio deste grupo através de iniciativas de autoemprego, auto ajuda e cooperação;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover encontros com vista a discutir os direitos dos membros e meios eficazes de defesa dos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover iniciativas socioeconómicas e de geração de rendimentos no seio dos membros; d)Promover o convívio entre os membros, intercâmbio cultural entre os povos em busca de promoção e preservação da cultura nacional;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover actos de solidariedade entre si e a favor dos demais membros carentes da sociedade em geral; e
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a conscientização do homem para a protecção e combate a degradação ambiental.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de membros é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção baseado na inscrição voluntaria do candidato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ser membros da ACABERA todos os reformados, seus parentes e amigos, pessoas singulares, colectivas privadas ou publicas nacionais ou estrangeiros, residentes ou não no território nacional desde que aceitem os estatutos, princípios e regulamento interno da ACABERA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da ACABERA agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação e tenham participado na Assembleia Constitutiva;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros ordinários – Aqueles que aceitando os estatutos foram admitidos pela Assembleia Geral e pagam regularmente as suas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à ACABERA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que renunciam voluntariamente;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que não cumpram os deveres estatutários e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que ofendam o prestígio da ACABERA;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que impeçam, prejudiquem ou perturbem o normal funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Os que recusem desempenhar qualquer cargo associativo sem motivo justificativo válido.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A readmissão de membros é feita por:
Número ou marcador · p. 2 a) Proposta apresentada pelo peticionário quando este tenha sido excluído a seu pedido, tendo decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Cessação dos motivos que tenham determinado a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 2 c) Morte do membro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A perda da qualidade de membro faz cessar todos os direitos inerentes a este.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Usufruir de todos os benefícios instituídos pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas assembleias gerais das associações; d)Participar dos programas socioculturais e lúdicos promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Apresentar propostas aos órgãos de direcção sobre assuntos pertinentes da vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Propor a admissão de membros aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 2 h) Expor livremente as suas ideias, criticas e apresentar propostas de melhoramento do funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 i) Usufruir da ajuda da associação em caso de falecimento; j)Pedir esclarecimentos sobre assuntos de interesse da ACABERA; e
Número ou marcador · p. 2 k) Ter tratamento igual ao de todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários gozam dos direitos gerais dos membros, exceptuando-se os referidos nas alíneas a), b), e), g) h) i), j) e k), do numero anterior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos, programa e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar as suas quotas e jóias de adesão atempadamente;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação e nas actividades nelas promovidas;
Número ou marcador · p. 2 d) Cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir para o bom nome, prestígio e desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Perseverar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Abster-se de discutir assuntos partidários no recinto da ACABERA; e
Número ou marcador · p. 2 h) Respeitar os titulares e mandatários dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ACABERA:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos sociais e directivos são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, mediante a apresentação de listas formadas pelos candidatos ou por, pelo menos, dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É permitida apenas uma reeleição sucessiva por igual período de mandato, para o mesmo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 Nenhum membro pode ser eleito, no mesmo mandato, para mais de um órgão.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem e quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio idóneo, como um anúncio no jornal oficial, ou outro com mesmos efeitos com antecedência mínima de trinta dias ou quinze dias quando se tratar de extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na convocatória consta obrigatoriamente a data, a hora, o local bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso de convocação extraordinária é obrigatória a presença de oitenta por cento dos membros requerentes e o depósito dos fundos para cobrirem as despesas da mesma, feito pelos requerentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de, pelo menos, ¾.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos expressos dos membros presentes no local da reuniãoe são de cumprimento obrigatório para os membros salvo disposição em contrário.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A Assembleia Geral é convocada:
Número ou marcador · p. 3 a) Pelo presidente do Conselho de Direcção, nos termos dos presentes estatutos regulamento interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) A pedido do Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e modificar o estatuto e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e outros membros que possam fazer parte dos órgãos sociais e directivos da ACABERA;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais e Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Definir as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem submetidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar a eleição dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 h) Apreciar, conhecer e decidir recursos interpostos pelos membros, bem como todas as questões submetidas a sua consideração;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a dissolução da associação por maioria de três quartos dos membros da Assembleia Geral presentes na sessão, quando convocados expressamente para esse fim;
Número ou marcador · p. 3 j) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão directivo no que diz respeito as expulsões;
Número ou marcador · p. 3 k) Aprovar a candidatura de membros;
Número ou marcador · p. 3 l) Definir o valor das joias e quotas da associação;
Número ou marcador · p. 3 m) Aprovar o programa de acção, de actividades e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 n) Deliberar sobre tudo e qualquer questão de interesse da associação e constante na agenda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros; um presidente, um vice-presidente e, um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral designa uma mesa “ad hoc” composta por membros presentes e/ ou convidados e cessa funções logo que termine a reunião.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os componentes da Mesa da Assembleia Geral podem ser escolhidos entre os membros, representantes de outras organizações afins ou membros da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral e nos termos dos presentes estatutos regulamento interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse aos eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder a verificação do quórum necessário para o funcionamento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Manter a ordem durante as sessões de Assembleia Geral não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foi convocada;
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar a acta da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Dar posse aos titulares dos órgãos sociais e directivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros de registo de Assembleia Geral e de tomada de posse dos órgãos sociais e directivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente e substituilo em caso de ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Vogal da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir e assinar as actas das sessões Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar todos os actos administrativos necessários ao bom funcionamento e eficácia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Registar as inscrições dos participantes para o controle e uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação e composto por três membros: Presidente, adjunto e o financeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da Associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Obrigar a associação e representála em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações da Assembleia Geral ou às intervenções do Conselho Fiscal, apenas no que a lei assim o determine;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir, planificar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar anualmente e submeter a Assembleia Geral o relatório de contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção e projectos para o ano seguinte, ouvido o órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 4 d) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos executivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Traçar estratégia geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Contratar o pessoal administrativo necessário à actividade da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Emitir instruções sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 i) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, nos termos do n.º 3 do artigo 25;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 k) Representar a associação em juízo e for a dele;
Número ou marcador · p. 4 l) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 m) Elaborar o quadro de pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplina;
Número ou marcador · p. 4 n) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 o) Elaborar o regimento interno da associação e submetê-lo a Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 4 p) Preparar as condições necessárias para realização de sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As funções do adjunto e do vogal do Conselho de Direcção são definidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Três) É da responsabilidade do Conselho de Direcção, nos termos do regulamento interno o preenchimento do quadro de pessoal necessário ao funcionamento administrativo da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação é feita por meio de carta ou outro meio idóneo, com antecedência mínima de cinco dias ou quarenta e oito horas quando se tratar das extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e disciplina da associação que responde perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Vogal;
Número ou marcador · p. 4 c) Um Relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação do Conselho Fiscal segue os procedimentos estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a documentação da ACABERA sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres sobre o balanço de actividade, financeiro e de contas do exercício anual findo e sobre o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) São considerados fundos da ACABERA:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As contribuições dos membros e donativos;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos de bens móveis que façam parte do património da ACABERA;
Número ou marcador · p. 4 d) Os rendimentos que resultam da actividade ou produto de venda de quaisquer serviços; e)Fazem parte dos fundos da ACABERA as doações, legados ou outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros que disponibilizem fundos para a legalização da associação ficam isentos de pagamento de joia e quota até ao valor da contribuição, após o que retomam com os seus deveres de quotização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Representação da associação)
Texto do artigo · p. 4 A ACAREBA Fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Por três assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção, VicePresidente e do Tesoureiro; b)Pela assinatura do gestor administrativo nos actos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposiçõesfinais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os símbolos da ACAREBA são o lenço e o emblema.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A descrição dos elementos do lenço e do emblema constam no regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Número ou marcador · p. 4 Um) As dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação dos presentes estatutos sãoresolvidas por despacho do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal bem como nos termos da lei geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em todos casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A ACAREBA extingue-se por acordo dos membros e ou nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e o destino adar ao património da associação, por deliberações da Assembleia Geral tomada por maioria dos votos expressos dos membros.
Texto do artigo · p. 5 Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 É criada a Associação Grupo Cultural denominada Hodi Maputo Afro Swing dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, de carácter não-governamental, sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter delegações em qualquer ponto do país e representações em todos os distritos da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 5 Conservar o património cultural moçambicano e outras culturas, no domínio da pesquisa, preservação e divulgação das danças, ritmos e diferentes instrumentos tradicionais e convencionais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Especificamente, o seu objectivo desenvolve-se quando:
Número ou marcador · p. 5 a) A concepção, coordenação, e acompanhamento técnico de acções a desenvolver pelos seus associados quando decorrentes de orientações gerais com incidência nacional que vieram a ser defendidas pela associação; b)A representação e defesa dos interesses económicos e sociais dos seus membros perante o estado e demais instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) A criação de espaço de entretenimento entre os jovens da associação e os demais que se identificam com a mesma;
Número ou marcador · p. 5 d) A contribuição na promoção e difusão de técnicas de combate e prevenção ao HIV/SIDA e outras doenças, drogas entre outras malícias que ameaçam a tranquilidade da comunidade na qual se encontra inserida;
Número ou marcador · p. 5 e) Através das acções oferecer crianças e jovens uma actividade física que aumenta a sua auto-estima e
Texto do artigo · p. 5 que através de diálogos morais lhes ofereça um ambiente livre de descriminação entre homens e mulheres.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing todos os jovens moçambicanos que se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing classificamse em:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores – todos aqueles que participaram na elaboração do presente estatuto, que subscrevam o pedido de constituição e participaram na assembleia constitutiva;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos – todos aqueles que venham a ser admitidos na Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing após a sua proclamação; c)Honorários – todos aqueles que tenham sido declarados pela Assembleia Geral dos serviços ou auxílios prestados a Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias, do candidato mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Assistir, participar e votar nas secções da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar nas actividades promovidas pela Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar nas actividades da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar a quota anualmente;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Definição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sociais no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competênciasda Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Discussão e aprovação do relatório e balanço das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Deliberar sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos mediante voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleição dos corpos directivos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente (ou secretário geral) e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competênciado Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção, dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 5 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelos interesses da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing, superentender em todos os seus serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Representar a Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing em todas as manifestações sociais ou quaisquer actos públicos que exijam, a sua presença;
Número ou marcador · p. 6 d) Sancionar as violações dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
Número ou marcador · p. 6 f) Nomear os dirigentes, dos departamentos, sancionando as propostas para a nomeação de auxiliares para as diversas actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Presidente)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Orientar e convocar reuniões, orientar actividade do Conselho de Direcção, e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar todos os actos e contractos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing;
Número ou marcador · p. 6 c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único– Nas decisões do Conselho de Direcção é conferido ao presidente um voto de qualidade em caso de empate de votação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é um dos órgãos da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing com funções de fiscalização das actividades da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing de controlo do comprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing com a observância da lei, pela Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Composiçãodo Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 a)Fiscalizar todos os actos administrativos da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 6 c) Apresentar na Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das receitas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Texto do artigo · p. 6 As receitas da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing são provenientes de:
Número ou marcador · p. 6 a) Quotas anuais dos membros da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing;
Número ou marcador · p. 6 b) As doações financeiras que forem feitas por particulares a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 6 c) As receitas obtidas pelos projectos paralelos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 6 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 6 As penalidades a aplicarem aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos de organização e funcionamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing do património aplicar-se-á o preceituado na lei civil.
Texto do artigo · p. 6 Eduglobe, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 6 Legais sob NUEL 101051285, uma entidade denominada Eduglobe, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos oitenta e seis e número um do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas limitadas, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Sociedade Comercial Óscar Multipurpose Services, Limitada, com NUIT 400881162, representada pela sócia a seguir;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Laura da Conceição Vasco Bulule, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010040012I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com Nuit103255058: e
Texto do artigo · p. 6 Terceiro. James Martin, de nacionalidade indiana com Passaporte n.° H8674438 e residente na cidade.
Texto do artigo · p. 6 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta o nome de Eduglobe Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos perceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro de Maxaquene C, casa vinte e três, quarteirão sete, no distrito municipal Ka Maxaquene.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 Um)A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) A prestação de serviços, inscrição e recrutamento de estudantes paraformação profissional técnica e académica em institutos de níveis médio e superior e para universidades estrangeiras, que
Texto do artigo · p. 7 queiram admitir alunos oriundos de Moçambique e de países vizinhos de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 b) Representação de instituições estrangeiras de formação profissional técnica e de universidades estrangeiras em Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 c) Promoção epublicitação de cursos e eventos dos institutos de formação técnica e académica e universidades estrangeiras nos órgãos de comunicação social em Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 d) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parceiras referentes à actividade de formação técnica profissional e académica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de três quotas distribuidos do seguinte modo pelos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota nominal no valor de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Sociedade Comercial Óscar Multipurpose Services, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota nominal no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete, e meio por cento do capital social, pertencente à sócia Laura da Conceição Vasco Bulule; e
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota nominal no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete, e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio James Martin, de nacionalidade indiana com Passaporte n.° H8674438.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Único: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, até ao limite de trinta vezes o capital social ou segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Único: Em caso de falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência no seu todo serão atribuidos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juizo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Laura da Conceição Vasco Bulule e James Martin, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 7 Pela assinatura conjunta de dois sócios, sendo obrigatória a assinatura do sócio de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só sócio ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios e realizadas na sede social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 9 de Outubro de 2018 III SÉRIE — Número 196
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Cidade de Maputo: Despacho.
  10. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: Associação Grupo Cultural Hodi Maputo. ACAREBA – Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca. Eduglobe, Limitada. Freedom Future – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruman Motors, Limitada. Poli Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imalve Consultoria e Serviços, Limitada. Mech Comercio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vunzatima Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fernanda’s Shop, Limitada. Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico – Sociedade
  12. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. IRL Mozambique, Limitada. Tseco Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moçambique Real Estate, Limitada. Lana Prestação de Serviços, Limitada. Kaya Concierge Serviços, Limitada. Transporte Amílcar Mário Nhangumele e Filhos, Limitada. Progress International School, Limitada. Palato Familiar, Limitada. Albeschild Guest House, Limitada. Elipse Construções – Sociedade Unipessoal Limitada. Casuarinas’s Club – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sabra Motor`S, Limitada. Amaral T.F.S Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozagripec Sociedade Moçambicana Agro-pecuária, S.A. Focus 7 Security, Limitada. Bruno Mourinho Personal Affairs – Sociedade Unipessoal, Limitada. KevroTrading Mozambique, Limitada. Sabuniuma Logistic e Services, Limitada. Nora Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tuboafrica, Limitada. Auto Sueco Moçambique, S.A.
  13. Parágrafo, página 1: OEM – Equipamentos, Pecas, Acessórios e Serviços, Limitada. Poli Farmacias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Patel Electronics, Limitada. Recoba – Engenharia Civil, Limitada. MRA – Advogados e Consultores, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da ACAREBA – Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a ACAREBA – Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 16 de Agosto de 2018. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e nos dispostos no n.º1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo, Maputo, 21 de de Maio de 2015.
  26. Texto do artigo, página 1: — A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  27. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  28. Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  31. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  32. Texto do artigo, página 2: A ACAREBA – Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  34. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A ACAREBA é de âmbito nacional e constituída por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) Tem sua sede na cidade de Maputo, pode estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação, quando julgar conveniente, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  38. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  39. Texto do artigo, página 2: A ACAREBA tem dentre vários objectivos os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Promover a melhoria da qualidade da vida dos membros e incentivar o combate da pobreza no seio deste grupo através de iniciativas de autoemprego, auto ajuda e cooperação;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Promover encontros com vista a discutir os direitos dos membros e meios eficazes de defesa dos mesmos;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Promover iniciativas socioeconómicas e de geração de rendimentos no seio dos membros; d)Promover o convívio entre os membros, intercâmbio cultural entre os povos em busca de promoção e preservação da cultura nacional;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Promover actos de solidariedade entre si e a favor dos demais membros carentes da sociedade em geral; e
  44. Número ou marcador, página 2: f) Promover a conscientização do homem para a protecção e combate a degradação ambiental.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  47. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  48. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membros é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção baseado na inscrição voluntaria do candidato.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser membros da ACABERA todos os reformados, seus parentes e amigos, pessoas singulares, colectivas privadas ou publicas nacionais ou estrangeiros, residentes ou não no território nacional desde que aceitem os estatutos, princípios e regulamento interno da ACABERA.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  51. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  52. Texto do artigo, página 2: Os membros da ACABERA agrupam-se nas seguintes categorias:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação e tenham participado na Assembleia Constitutiva;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários – Aqueles que aceitando os estatutos foram admitidos pela Assembleia Geral e pagam regularmente as suas quotas mensais;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à ACABERA.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  57. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membros
  58. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membro:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Os que renunciam voluntariamente;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Os que não cumpram os deveres estatutários e do regulamento interno;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Os que ofendam o prestígio da ACABERA;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Os que impeçam, prejudiquem ou perturbem o normal funcionamento da associação;
  63. Número ou marcador, página 2: e) Os que recusem desempenhar qualquer cargo associativo sem motivo justificativo válido.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A readmissão de membros é feita por:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Proposta apresentada pelo peticionário quando este tenha sido excluído a seu pedido, tendo decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Cessação dos motivos que tenham determinado a sua exclusão;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Morte do membro.
  68. Número ou marcador, página 2: Três) A perda da qualidade de membro faz cessar todos os direitos inerentes a este.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  70. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  71. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Usufruir de todos os benefícios instituídos pela associação;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas assembleias gerais das associações; d)Participar dos programas socioculturais e lúdicos promovidos pela associação;
  75. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
  76. Número ou marcador, página 2: f) Apresentar propostas aos órgãos de direcção sobre assuntos pertinentes da vida da associação;
  77. Número ou marcador, página 2: g) Propor a admissão de membros aos órgãos competentes;
  78. Número ou marcador, página 2: h) Expor livremente as suas ideias, criticas e apresentar propostas de melhoramento do funcionamento da associação;
  79. Número ou marcador, página 2: i) Usufruir da ajuda da associação em caso de falecimento; j)Pedir esclarecimentos sobre assuntos de interesse da ACABERA; e
  80. Número ou marcador, página 2: k) Ter tratamento igual ao de todos os membros.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos gerais dos membros, exceptuando-se os referidos nas alíneas a), b), e), g) h) i), j) e k), do numero anterior.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  83. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  84. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  85. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos, programa e regulamento interno da associação;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Pagar as suas quotas e jóias de adesão atempadamente;
  87. Número ou marcador, página 2: c) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação e nas actividades nelas promovidas;
  88. Número ou marcador, página 2: d) Cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados;
  89. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para o bom nome, prestígio e desempenho da associação;
  90. Número ou marcador, página 2: f) Perseverar e valorizar o património da associação;
  91. Número ou marcador, página 2: g) Abster-se de discutir assuntos partidários no recinto da ACABERA; e
  92. Número ou marcador, página 2: h) Respeitar os titulares e mandatários dos órgãos da associação.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  95. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  96. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ACABERA:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  99. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  101. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  102. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais e directivos são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, mediante a apresentação de listas formadas pelos candidatos ou por, pelo menos, dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) É permitida apenas uma reeleição sucessiva por igual período de mandato, para o mesmo.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  105. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  106. Texto do artigo, página 3: Nenhum membro pode ser eleito, no mesmo mandato, para mais de um órgão.
  107. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  109. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  110. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  112. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem e quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por um terço dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio idóneo, como um anúncio no jornal oficial, ou outro com mesmos efeitos com antecedência mínima de trinta dias ou quinze dias quando se tratar de extraordinária.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) Na convocatória consta obrigatoriamente a data, a hora, o local bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  116. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de convocação extraordinária é obrigatória a presença de oitenta por cento dos membros requerentes e o depósito dos fundos para cobrirem as despesas da mesma, feito pelos requerentes.
  117. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de, pelo menos, ¾.
  118. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos expressos dos membros presentes no local da reuniãoe são de cumprimento obrigatório para os membros salvo disposição em contrário.
  119. Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Geral é convocada:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Pelo presidente do Conselho de Direcção, nos termos dos presentes estatutos regulamento interno e da legislação aplicável;
  121. Número ou marcador, página 3: b) A pedido do Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  123. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  124. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e modificar o estatuto e o regulamento interno da associação;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e outros membros que possam fazer parte dos órgãos sociais e directivos da ACABERA;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais e Direcção;
  128. Número ou marcador, página 3: d) Definir as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
  129. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem submetidos pelo Conselho de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o orçamento da associação;
  131. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a eleição dos membros honorários;
  132. Número ou marcador, página 3: h) Apreciar, conhecer e decidir recursos interpostos pelos membros, bem como todas as questões submetidas a sua consideração;
  133. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução da associação por maioria de três quartos dos membros da Assembleia Geral presentes na sessão, quando convocados expressamente para esse fim;
  134. Número ou marcador, página 3: j) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão directivo no que diz respeito as expulsões;
  135. Número ou marcador, página 3: k) Aprovar a candidatura de membros;
  136. Número ou marcador, página 3: l) Definir o valor das joias e quotas da associação;
  137. Número ou marcador, página 3: m) Aprovar o programa de acção, de actividades e o orçamento da associação;
  138. Número ou marcador, página 3: n) Deliberar sobre tudo e qualquer questão de interesse da associação e constante na agenda.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  140. Texto do artigo, página 3: Mesa de Assembleia Geral
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros; um presidente, um vice-presidente e, um vogal.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral designa uma mesa “ad hoc” composta por membros presentes e/ ou convidados e cessa funções logo que termine a reunião.
  143. Número ou marcador, página 3: Três) Os componentes da Mesa da Assembleia Geral podem ser escolhidos entre os membros, representantes de outras organizações afins ou membros da sociedade civil.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  145. Texto do artigo, página 3: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  146. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral e nos termos dos presentes estatutos regulamento interno e da legislação aplicável;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos eleitos para os órgãos sociais;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Proceder a verificação do quórum necessário para o funcionamento da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 3: d) Manter a ordem durante as sessões de Assembleia Geral não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foi convocada;
  151. Número ou marcador, página 3: e) Assinar a acta da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 3: f) Dar posse aos titulares dos órgãos sociais e directivos da associação;
  153. Número ou marcador, página 3: g) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros de registo de Assembleia Geral e de tomada de posse dos órgãos sociais e directivos.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Assembleia Geral:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente e substituilo em caso de ausências ou impedimentos;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Vogal da Mesa da Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos administrativos necessários ao bom funcionamento e eficácia da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 3: c) Registar as inscrições dos participantes para o controle e uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa.
  161. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  163. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  164. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação e composto por três membros: Presidente, adjunto e o financeiro.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  166. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  167. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da Associação, designadamente:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Obrigar a associação e representála em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações da Assembleia Geral ou às intervenções do Conselho Fiscal, apenas no que a lei assim o determine;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir, planificar e controlar as actividades da associação;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente e submeter a Assembleia Geral o relatório de contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção e projectos para o ano seguinte, ouvido o órgão de fiscalização;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos executivos da associação;
  172. Número ou marcador, página 4: e) Traçar estratégia geral da associação;
  173. Número ou marcador, página 4: f) Contratar o pessoal administrativo necessário à actividade da associação;
  174. Número ou marcador, página 4: g) Emitir instruções sobre o funcionamento da associação;
  175. Número ou marcador, página 4: h) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  176. Número ou marcador, página 4: i) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, nos termos do n.º 3 do artigo 25;
  177. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
  178. Número ou marcador, página 4: k) Representar a associação em juízo e for a dele;
  179. Número ou marcador, página 4: l) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
  180. Número ou marcador, página 4: m) Elaborar o quadro de pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplina;
  181. Número ou marcador, página 4: n) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
  182. Número ou marcador, página 4: o) Elaborar o regimento interno da associação e submetê-lo a Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
  183. Número ou marcador, página 4: p) Preparar as condições necessárias para realização de sessões da Assembleia Geral.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) As funções do adjunto e do vogal do Conselho de Direcção são definidas no regulamento interno.
  185. Número ou marcador, página 4: Três) É da responsabilidade do Conselho de Direcção, nos termos do regulamento interno o preenchimento do quadro de pessoal necessário ao funcionamento administrativo da associação.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  187. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  188. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois membros deste órgão.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação é feita por meio de carta ou outro meio idóneo, com antecedência mínima de cinco dias ou quarenta e oito horas quando se tratar das extraordinárias.
  190. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  192. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  193. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e disciplina da associação que responde perante a Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Um Vogal;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Um Relator.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  199. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  200. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um voto.
  202. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação do Conselho Fiscal segue os procedimentos estabelecidos pela Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  204. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  205. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a documentação da ACABERA sempre que julgue necessário;
  207. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre o balanço de actividade, financeiro e de contas do exercício anual findo e sobre o orçamento para o ano seguinte.
  208. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  210. Texto do artigo, página 4: (Património)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) São considerados fundos da ACABERA:
  212. Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotas recebidas dos membros;
  213. Número ou marcador, página 4: b) As contribuições dos membros e donativos;
  214. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos de bens móveis que façam parte do património da ACABERA;
  215. Número ou marcador, página 4: d) Os rendimentos que resultam da actividade ou produto de venda de quaisquer serviços; e)Fazem parte dos fundos da ACABERA as doações, legados ou outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas.
  216. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros que disponibilizem fundos para a legalização da associação ficam isentos de pagamento de joia e quota até ao valor da contribuição, após o que retomam com os seus deveres de quotização.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  218. Texto do artigo, página 4: (Representação da associação)
  219. Texto do artigo, página 4: A ACAREBA Fica obrigada:
  220. Número ou marcador, página 4: a) Por três assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção, VicePresidente e do Tesoureiro; b)Pela assinatura do gestor administrativo nos actos de mero expediente;
  221. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos exactos termos do respectivo mandato.
  222. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposiçõesfinais
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  224. Texto do artigo, página 4: (Símbolos)
  225. Número ou marcador, página 4: Um) Os símbolos da ACAREBA são o lenço e o emblema.
  226. Número ou marcador, página 4: Dois) A descrição dos elementos do lenço e do emblema constam no regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  228. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  229. Número ou marcador, página 4: Um) As dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação dos presentes estatutos sãoresolvidas por despacho do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal bem como nos termos da lei geral.
  230. Número ou marcador, página 4: Dois) Em todos casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
  231. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  232. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  233. Número ou marcador, página 4: Um) A ACAREBA extingue-se por acordo dos membros e ou nos termos previstos por lei.
  234. Número ou marcador, página 4: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e o destino adar ao património da associação, por deliberações da Assembleia Geral tomada por maioria dos votos expressos dos membros.
  235. Texto do artigo, página 5: Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objectivo
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  239. Texto do artigo, página 5: É criada a Associação Grupo Cultural denominada Hodi Maputo Afro Swing dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, de carácter não-governamental, sem fins lucrativos que se regerá pelos presentes estatutos.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 5: A Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ter delegações em qualquer ponto do país e representações em todos os distritos da cidade de Maputo.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing tem como objectivos:
  245. Texto do artigo, página 5: Conservar o património cultural moçambicano e outras culturas, no domínio da pesquisa, preservação e divulgação das danças, ritmos e diferentes instrumentos tradicionais e convencionais.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Especificamente, o seu objectivo desenvolve-se quando:
  247. Número ou marcador, página 5: a) A concepção, coordenação, e acompanhamento técnico de acções a desenvolver pelos seus associados quando decorrentes de orientações gerais com incidência nacional que vieram a ser defendidas pela associação; b)A representação e defesa dos interesses económicos e sociais dos seus membros perante o estado e demais instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
  248. Número ou marcador, página 5: c) A criação de espaço de entretenimento entre os jovens da associação e os demais que se identificam com a mesma;
  249. Número ou marcador, página 5: d) A contribuição na promoção e difusão de técnicas de combate e prevenção ao HIV/SIDA e outras doenças, drogas entre outras malícias que ameaçam a tranquilidade da comunidade na qual se encontra inserida;
  250. Número ou marcador, página 5: e) Através das acções oferecer crianças e jovens uma actividade física que aumenta a sua auto-estima e
  251. Texto do artigo, página 5: que através de diálogos morais lhes ofereça um ambiente livre de descriminação entre homens e mulheres.
  252. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing todos os jovens moçambicanos que se identifiquem com os presentes estatutos.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing classificamse em:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – todos aqueles que participaram na elaboração do presente estatuto, que subscrevam o pedido de constituição e participaram na assembleia constitutiva;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos – todos aqueles que venham a ser admitidos na Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing após a sua proclamação; c)Honorários – todos aqueles que tenham sido declarados pela Assembleia Geral dos serviços ou auxílios prestados a Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  261. Texto do artigo, página 5: A admissão dos membros é feita mediante simples inscrições voluntárias, do candidato mediante proposta do Conselho de Direcção.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  264. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  265. Número ou marcador, página 5: a) Assistir, participar e votar nas secções da Assembleia Geral e extraordinária;
  266. Número ou marcador, página 5: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos;
  267. Número ou marcador, página 5: c) Participar nas actividades promovidas pela Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  270. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Participar nas actividades da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Pagar a quota anualmente;
  273. Número ou marcador, página 5: c) Exercer o cargo para que foi eleito.
  274. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 5: São órgãos da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing:
  277. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  278. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  279. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  280. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  281. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 5: (Definição)
  284. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sociais no pleno gozo dos seus direitos.
  285. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e devidamente convocada.
  286. Número ou marcador, página 5: Três) Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocação na presença de pelo menos metade dos seus membros.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 5: (Competênciasda Assembleia Geral)
  289. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  290. Número ou marcador, página 5: a) Discussão e aprovação do relatório e balanço das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  291. Número ou marcador, página 5: b) Deliberar sobre a dissolução da associação e alteração dos estatutos mediante voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros;
  292. Número ou marcador, página 5: c) Eleição dos corpos directivos.
  293. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  294. Texto do artigo, página 5: Do conselho de Direcção
  295. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  297. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente (ou secretário geral) e um tesoureiro.
  298. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 5: (Competênciado Conselho de Direcção)
  300. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção, dirige administrativamente e representa a associação para todos os efeitos legais e tem as seguintes atribuições:
  301. Número ou marcador, página 5: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  302. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelos interesses da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing, superentender em todos os seus serviços;
  303. Número ou marcador, página 6: c) Representar a Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing em todas as manifestações sociais ou quaisquer actos públicos que exijam, a sua presença;
  304. Número ou marcador, página 6: d) Sancionar as violações dos membros;
  305. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar regulamentos internos de funcionamento;
  306. Número ou marcador, página 6: f) Nomear os dirigentes, dos departamentos, sancionando as propostas para a nomeação de auxiliares para as diversas actividades.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: (Presidente)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é o presidente da associação.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
  311. Número ou marcador, página 6: a) Orientar e convocar reuniões, orientar actividade do Conselho de Direcção, e dirigir os seus trabalhos;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Assinar todos os actos e contractos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem como quaisquer outros documentos.
  314. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único– Nas decisões do Conselho de Direcção é conferido ao presidente um voto de qualidade em caso de empate de votação.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  317. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um dos órgãos da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing com funções de fiscalização das actividades da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing de controlo do comprimento dos estatutos, programas, regulamentos e deliberações de todos os órgãos da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing com a observância da lei, pela Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 6: (Composiçãodo Conselho Fiscal)
  320. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  323. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal:
  324. Texto do artigo, página 6: a)Fiscalizar todos os actos administrativos da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing;
  325. Número ou marcador, página 6: b) Examinar regularmente as contas e a escrituração dos livros da tesouraria;
  326. Número ou marcador, página 6: c) Apresentar na Assembleia Geral ordinária o seu parecer sobre o relatório de contas e mais actos administrativos do Conselho de Direcção;
  327. Número ou marcador, página 6: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgue necessário.
  328. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das receitas
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  331. Texto do artigo, página 6: As receitas da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing são provenientes de:
  332. Número ou marcador, página 6: a) Quotas anuais dos membros da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing;
  333. Número ou marcador, página 6: b) As doações financeiras que forem feitas por particulares a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e estrangeiros;
  334. Número ou marcador, página 6: c) As receitas obtidas pelos projectos paralelos e prestação de serviços.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 6: (Disposições transitórias)
  337. Número ou marcador, página 6: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a eles concernentes emanarão do Conselho de Direcção.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  340. Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais)
  341. Texto do artigo, página 6: As penalidades a aplicarem aos membros que violarem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamentos de organização e funcionamento.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  343. Texto do artigo, página 6: (Extinção)
  344. Texto do artigo, página 6: A Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing extingue-se nos termos da lei, competindo a Assembleia Geral eleger uma comissão liquidatária e decidir sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  347. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing do património aplicar-se-á o preceituado na lei civil.
  348. Texto do artigo, página 6: Eduglobe, Limitada
  349. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  350. Texto do artigo, página 6: Legais sob NUEL 101051285, uma entidade denominada Eduglobe, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 6: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos oitenta e seis e número um do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas limitadas, entre:
  352. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Sociedade Comercial Óscar Multipurpose Services, Limitada, com NUIT 400881162, representada pela sócia a seguir;
  353. Texto do artigo, página 6: Segundo. Laura da Conceição Vasco Bulule, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 11010040012I, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com Nuit103255058: e
  354. Texto do artigo, página 6: Terceiro. James Martin, de nacionalidade indiana com Passaporte n.° H8674438 e residente na cidade.
  355. Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  356. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  359. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome de Eduglobe Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pelos perceitos legais aplicáveis.
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  363. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  365. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no bairro de Maxaquene C, casa vinte e três, quarteirão sete, no distrito municipal Ka Maxaquene.
  366. Número ou marcador, página 6: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  370. Texto do artigo, página 6: Um)A sociedade terá como objecto social:
  371. Número ou marcador, página 6: a) A prestação de serviços, inscrição e recrutamento de estudantes paraformação profissional técnica e académica em institutos de níveis médio e superior e para universidades estrangeiras, que
  372. Texto do artigo, página 7: queiram admitir alunos oriundos de Moçambique e de países vizinhos de Moçambique;
  373. Número ou marcador, página 7: b) Representação de instituições estrangeiras de formação profissional técnica e de universidades estrangeiras em Moçambique;
  374. Número ou marcador, página 7: c) Promoção epublicitação de cursos e eventos dos institutos de formação técnica e académica e universidades estrangeiras nos órgãos de comunicação social em Moçambique;
  375. Número ou marcador, página 7: d) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parceiras referentes à actividade de formação técnica profissional e académica.
  376. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  377. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à soma de três quotas distribuidos do seguinte modo pelos sócios:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota nominal no valor de cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Sociedade Comercial Óscar Multipurpose Services, Limitada;
  382. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota nominal no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete, e meio por cento do capital social, pertencente à sócia Laura da Conceição Vasco Bulule; e
  383. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota nominal no valor de sete mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e sete, e meio por cento do capital social, pertencente ao sócio James Martin, de nacionalidade indiana com Passaporte n.° H8674438.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 7: Único: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, até ao limite de trinta vezes o capital social ou segundo deliberação da assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 7: Único: Em caso de falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do mesmo.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência no seu todo serão atribuidos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juizo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Laura da Conceição Vasco Bulule e James Martin, com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  394. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada:
  395. Texto do artigo, página 7: Pela assinatura conjunta de dois sócios, sendo obrigatória a assinatura do sócio de nacionalidade moçambicana.
  396. Número ou marcador, página 7: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só sócio ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  398. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais e transitórias)
  399. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelos sócios e realizadas na sede social da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
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