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Texto do artigo · p. 15 Moçambique Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044572, uma entidade denominada, Moçambique Real Estate, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Moçambique Real Estate, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 245, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços nas áreas de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 15 b) Edição e publicação de livros, revistas e outras actividades editorais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 80% (oitenta porcento) no valor de 16.000MT (dezasseis mil meticais) a favor de Joel Soares Prista;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 10% (dez porcento) no valor de 2.000MT (dois mil meticais) a favor de Carlos Alberto da Rocha Amaral;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de 10% (dez porcento) no valor de 2.000MT (dois mil meticais) a favor de Gonçalo Miguel Morgado Marques.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade
Texto do artigo · p. 15 os suprimentos de que ela carecer, com ou sem juro, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, e o registarem por escrito em carta dirigida aos sócios e comprovadamente recebida, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 15 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 15 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de oitenta e
Texto do artigo · p. 16 um porcento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três
Texto do artigo · p. 16 (3) administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 16 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após aa nomeação;
Número ou marcador · p. 16 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 16 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 16 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um único administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso algum poderão os administradores sem mandato especifico para tal, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 d) Joel Soares Prista;
Número ou marcador · p. 16 e) Carlos Alberto da Rocha Amaral;
Número ou marcador · p. 16 f) Gonçalo Miguel Morgado Marques.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, só por deliberação da administração, os lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção
Texto do artigo · p. 16 deliberada, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Tecnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Moçambique Real Estate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044572, uma entidade denominada, Moçambique Real Estate, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Tipo, firma e duração)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Moçambique Real Estate, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 245, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços nas áreas de publicidade e marketing;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Edição e publicação de livros, revistas e outras actividades editorais.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 80% (oitenta porcento) no valor de 16.000MT (dezasseis mil meticais) a favor de Joel Soares Prista;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 10% (dez porcento) no valor de 2.000MT (dois mil meticais) a favor de Carlos Alberto da Rocha Amaral;
  24. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 10% (dez porcento) no valor de 2.000MT (dois mil meticais) a favor de Gonçalo Miguel Morgado Marques.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade
  28. Texto do artigo, página 15: os suprimentos de que ela carecer, com ou sem juro, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, e o registarem por escrito em carta dirigida aos sócios e comprovadamente recebida, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  34. Número ou marcador, página 15: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  35. Número ou marcador, página 15: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  36. Texto do artigo, página 15: o preceituado nos números antecedentes.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  42. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de oitenta e
  43. Texto do artigo, página 16: um porcento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  44. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três
  48. Texto do artigo, página 16: (3) administradores.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  51. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  52. Número ou marcador, página 16: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após aa nomeação;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  55. Número ou marcador, página 16: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  56. Número ou marcador, página 16: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
  64. Texto do artigo, página 16: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  70. Número ou marcador, página 16: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um único administrador.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum poderão os administradores sem mandato especifico para tal, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  73. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  74. Número ou marcador, página 16: Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade:
  75. Número ou marcador, página 16: d) Joel Soares Prista;
  76. Número ou marcador, página 16: e) Carlos Alberto da Rocha Amaral;
  77. Número ou marcador, página 16: f) Gonçalo Miguel Morgado Marques.
  78. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  79. Texto do artigo, página 16: Das contas e aplicação de resultados
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Ano financeiro)
  82. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 16: (Destino dos lucros)
  85. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, só por deliberação da administração, os lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção
  87. Texto do artigo, página 16: deliberada, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  88. Número ou marcador, página 16: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  89. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  90. Número ou marcador, página 16: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  91. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  98. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Tecnico, Ilegivel.
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