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Texto do artigo · p. 19 Progress International School, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046850, uma entidade denominada, Progress International School, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. IGCS – Instituto de Gestão e Ciências de Saúde, Limitada, com sede em Nampula, matriculada na Conservatória das entidades legais, sob o n.º 1008618362 representada neste acto pelo seu administrador Paulo Jorge Henriques, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101634621Q, emitidos a 20 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Napipine, quarteirão 2, U/C 5.º Congresso, n.º 521, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Teresa José Chico Juliasse Cambaza, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101079996M, emitido a 3 de Março de 2018, residente no Bairro de Hulane-B, distrito municipal 4, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Carima Fátima Matano, solteira,de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, portadora do Passaporte n.º 15AL03124, emitidos a 17 de Agosto de 2017, residente no bairro de Napipine - Carrupeia, quarteirão 10, U/C 18 de Abril, casa n.º 38, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Firma, sede e duração )
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Progress International School, Limitada. São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Matendene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto ensino e aprendizagem nível primário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral. Poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Instituto de Gestão e Ciências de Saúde, Limitda – I.G.C.S, LDA, detentor de uma quota no valor de quatrocentos e oitenta mil meticais, (480.000,00 MZN), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Teresa José Chico Juliasse Cambaza, detentora de uma quota no valor de quatrocentos e vinte mil meticais (420.000,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Carima Fátima Matano, detentora de uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 19 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será gerida e representada por três administradores eleitos em assembleia geral. Podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 20 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Paulo Jorge Henriques e Teresa José Chico Juliasse Cambaza.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução, casos omissos e litígios)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 20 Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da província do Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Progress International School, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046850, uma entidade denominada, Progress International School, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. IGCS – Instituto de Gestão e Ciências de Saúde, Limitada, com sede em Nampula, matriculada na Conservatória das entidades legais, sob o n.º 1008618362 representada neste acto pelo seu administrador Paulo Jorge Henriques, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101634621Q, emitidos a 20 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Napipine, quarteirão 2, U/C 5.º Congresso, n.º 521, cidade de Nampula;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Teresa José Chico Juliasse Cambaza, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101079996M, emitido a 3 de Março de 2018, residente no Bairro de Hulane-B, distrito municipal 4, cidade de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Carima Fátima Matano, solteira,de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, portadora do Passaporte n.º 15AL03124, emitidos a 17 de Agosto de 2017, residente no bairro de Napipine - Carrupeia, quarteirão 10, U/C 18 de Abril, casa n.º 38, cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 19: (Firma, sede e duração )
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Progress International School, Limitada. São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Matendene, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto ensino e aprendizagem nível primário.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral. Poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital social é de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Instituto de Gestão e Ciências de Saúde, Limitda – I.G.C.S, LDA, detentor de uma quota no valor de quatrocentos e oitenta mil meticais, (480.000,00 MZN), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Teresa José Chico Juliasse Cambaza, detentora de uma quota no valor de quatrocentos e vinte mil meticais (420.000,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Carima Fátima Matano, detentora de uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
  26. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  30. Número ou marcador, página 19: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 19: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  34. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  37. Número ou marcador, página 19: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  38. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 20: (Aquisição de quotas próprias)
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  41. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
  44. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  47. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 20: (Quórum e votação)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
  51. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 20: (Reuniões da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  55. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  56. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida e representada por três administradores eleitos em assembleia geral. Podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores:
  59. Número ou marcador, página 20: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  60. Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  61. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  62. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos administradores.
  63. Número ou marcador, página 20: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Paulo Jorge Henriques e Teresa José Chico Juliasse Cambaza.
  64. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  65. Texto do artigo, página 20: (Dissolução, casos omissos e litígios)
  66. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  67. Texto do artigo, página 20: Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
  68. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 20: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da província do Maputo.
  70. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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