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- Texto do artigo, página 19: Progress International School, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046850, uma entidade denominada, Progress International School, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. IGCS – Instituto de Gestão e Ciências de Saúde, Limitada, com sede em Nampula, matriculada na Conservatória das entidades legais, sob o n.º 1008618362 representada neste acto pelo seu administrador Paulo Jorge Henriques, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101634621Q, emitidos a 20 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Napipine, quarteirão 2, U/C 5.º Congresso, n.º 521, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Teresa José Chico Juliasse Cambaza, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101079996M, emitido a 3 de Março de 2018, residente no Bairro de Hulane-B, distrito municipal 4, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Carima Fátima Matano, solteira,de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, portadora do Passaporte n.º 15AL03124, emitidos a 17 de Agosto de 2017, residente no bairro de Napipine - Carrupeia, quarteirão 10, U/C 18 de Abril, casa n.º 38, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Firma, sede e duração )
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Progress International School, Limitada. São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Matendene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto ensino e aprendizagem nível primário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral. Poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Instituto de Gestão e Ciências de Saúde, Limitda – I.G.C.S, LDA, detentor de uma quota no valor de quatrocentos e oitenta mil meticais, (480.000,00 MZN), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Teresa José Chico Juliasse Cambaza, detentora de uma quota no valor de quatrocentos e vinte mil meticais (420.000,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Carima Fátima Matano, detentora de uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 19: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 19: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida e representada por três administradores eleitos em assembleia geral. Podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 20: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Paulo Jorge Henriques e Teresa José Chico Juliasse Cambaza.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução, casos omissos e litígios)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 20: Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da província do Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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