Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Transporte Amílcar Mário Nhangumele e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050572 uma entidade denominadaTransporte Amílcar Mário Nhangumele e Filhos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Amílcar Mário Nhangumele, de nacionalidade moçambicana, estado civil, casado, residente na cidade de Maputo na Avenida Mão-Tse-Tung, n.º 418, 4.º andar, flat 8, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100414761C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015 e Amílcia Isabel Nhangumele de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, residente na cidade de Maputo na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 418, 4.º andar, flat 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460349B, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Dezembro de 2015, Amílcar Mário Nhangumele Júnior, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 418, 4.º andar, flat 8, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 18: de Identidade, n.º 110105680C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Dezembro de 2015, Dálcio Amílcar Nhangumela, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 418, 4.º andar, flat 8, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100460349 B, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Amílcar Mário Nhangumele e Filhos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mão-Tse-Tung, n.º 418, 4.º andar, flat 8, distrito municipal Ka Mpfumu.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços na área de transporte de mercadoria e carga e outros desde que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.100.000,00MT, um milhão e cem meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim discriminados:
- Número ou marcador, página 18: a) Amílcar Mário Nhangumele, com uma quota no valor de 350.000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: b) Amílcia Isabel Nhangumele, com uma quota no valor de 250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: c) Amílcar Mário Nhangumele Júnior, com uma quota no valor de 250.000,00MT; d)Dalcio Amílcar Nhangumele, com uma quota no valor de 250.000,00MT.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Amílcar Mário Nhangumele, que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.