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Texto do artigo · p. 17 Kaya Concierge Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050386 uma entidade denominada Kaya Concierge Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre: Cindy Ann Acutt, solteira, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º A05534768, emitido na África do Sul a 29 de Agosto de 2016, e Jorge Fugão Júnior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido em Inhambane a 4 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaya Concierge Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Kaya Concierge Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras actividades subsidiárias;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios; imobiliária, decoração de imóveis; venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividades de animação e entretenimento;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Cindy Ann Acutt, solteira, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º A05534768, emitido na África do Sul a 29 de Agosto de 2016, com uma quota de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondente a noventa e cinco porcento (95%) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Jorge Fugão Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido em Inhambane a 4 de Março de 2016, com uma quota de mil meticais (1000,00MT), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kaya Concierge Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050386 uma entidade denominada Kaya Concierge Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre: Cindy Ann Acutt, solteira, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º A05534768, emitido na África do Sul a 29 de Agosto de 2016, e Jorge Fugão Júnior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido em Inhambane a 4 de Março de 2016.
  4. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaya Concierge Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kaya Concierge Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
  11. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras actividades subsidiárias;
  12. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios; imobiliária, decoração de imóveis; venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividades de animação e entretenimento;
  13. Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Cindy Ann Acutt, solteira, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º A05534768, emitido na África do Sul a 29 de Agosto de 2016, com uma quota de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondente a noventa e cinco porcento (95%) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Jorge Fugão Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido em Inhambane a 4 de Março de 2016, com uma quota de mil meticais (1000,00MT), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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