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Texto do artigo · p. 12 Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050440, uma entidade denominada Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Haje Amade Pedreiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129220B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos doze de Maio de dois mil e quinze, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo
Texto do artigo · p. 12 girar sob a denominação abreviada de Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prática de actos próprios da advocacia, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) O exercício do mandato forense;
Número ou marcador · p. 12 b) A consulta jurídica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Haje Amade Pedreiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 12 Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Haje Amade Pedreiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050440, uma entidade denominada Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Haje Amade Pedreiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129220B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos doze de Maio de dois mil e quinze, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo
  7. Texto do artigo, página 12: girar sob a denominação abreviada de Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Sede social
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prática de actos próprios da advocacia, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 12: a) O exercício do mandato forense;
  18. Número ou marcador, página 12: b) A consulta jurídica.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente licenciadas.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: Capital social, divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Haje Amade Pedreiro.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  25. Número ou marcador, página 12: Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Administração
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Haje Amade Pedreiro.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 12: Três) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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