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Texto do artigo · p. 29 Vunzantima Transporte - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 101033880 uma sociedade denominada Vunzantima Transporte, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Jordão Paulino Vunzantima, solteiro, maior, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395793Q, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de 3 de Fevereiro,Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, quarteirão n.º 7, casa n.º 111, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Vunzantima Transporte, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede localiza-se na Avenida Alberto Nkutumula n.º 10, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberaçãotomada para o feito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Transporte de cargas gerais, fora e dentro do país;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Jordão Paulino Vunzantima.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio -gerente, o senhor Jordão Paulino Vunzantima.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assinatura do senhor Jordão Paulino Vunzantima.
Número ou marcador · p. 30 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos
Texto do artigo · p. 30 represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 30 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Vunzantima Transporte - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 101033880 uma sociedade denominada Vunzantima Transporte, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Jordão Paulino Vunzantima, solteiro, maior, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395793Q, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de 3 de Fevereiro,Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, quarteirão n.º 7, casa n.º 111, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Vunzantima Transporte, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Duração
  10. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Sede
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se na Avenida Alberto Nkutumula n.º 10, cidade da Matola, província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberaçãotomada para o feito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: Objecto
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Transporte de cargas gerais, fora e dentro do país;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Capital social
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Jordão Paulino Vunzantima.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Administração
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio -gerente, o senhor Jordão Paulino Vunzantima.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assinatura do senhor Jordão Paulino Vunzantima.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos
  45. Texto do artigo, página 30: represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: Disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  49. Texto do artigo, página 30: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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