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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Vunzantima Transporte - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 101033880 uma sociedade denominada Vunzantima Transporte, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Jordão Paulino Vunzantima, solteiro, maior, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395793Q, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de 3 de Fevereiro,Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, quarteirão n.º 7, casa n.º 111, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Vunzantima Transporte, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se na Avenida Alberto Nkutumula n.º 10, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberaçãotomada para o feito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Transporte de cargas gerais, fora e dentro do país;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Jordão Paulino Vunzantima.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio -gerente, o senhor Jordão Paulino Vunzantima.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assinatura do senhor Jordão Paulino Vunzantima.
- Número ou marcador, página 30: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos
- Texto do artigo, página 30: represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 30: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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