Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca
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Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A ACAREBA – Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACAREBA é de âmbito nacional e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Tem sua sede na cidade de Maputo, pode estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação, quando julgar conveniente, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A ACAREBA tem dentre vários objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a melhoria da qualidade da vida dos membros e incentivar o combate da pobreza no seio deste grupo através de iniciativas de autoemprego, auto ajuda e cooperação;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover encontros com vista a discutir os direitos dos membros e meios eficazes de defesa dos mesmos;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover iniciativas socioeconómicas e de geração de rendimentos no seio dos membros; d)Promover o convívio entre os membros, intercâmbio cultural entre os povos em busca de promoção e preservação da cultura nacional;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover actos de solidariedade entre si e a favor dos demais membros carentes da sociedade em geral; e
- Número ou marcador, página 2: f) Promover a conscientização do homem para a protecção e combate a degradação ambiental.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membros é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção baseado na inscrição voluntaria do candidato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser membros da ACABERA todos os reformados, seus parentes e amigos, pessoas singulares, colectivas privadas ou publicas nacionais ou estrangeiros, residentes ou não no território nacional desde que aceitem os estatutos, princípios e regulamento interno da ACABERA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da ACABERA agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação e tenham participado na Assembleia Constitutiva;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários – Aqueles que aceitando os estatutos foram admitidos pela Assembleia Geral e pagam regularmente as suas quotas mensais;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à ACABERA.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que renunciam voluntariamente;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que não cumpram os deveres estatutários e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que ofendam o prestígio da ACABERA;
- Número ou marcador, página 2: d) Os que impeçam, prejudiquem ou perturbem o normal funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Os que recusem desempenhar qualquer cargo associativo sem motivo justificativo válido.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A readmissão de membros é feita por:
- Número ou marcador, página 2: a) Proposta apresentada pelo peticionário quando este tenha sido excluído a seu pedido, tendo decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Cessação dos motivos que tenham determinado a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 2: c) Morte do membro.
- Número ou marcador, página 2: Três) A perda da qualidade de membro faz cessar todos os direitos inerentes a este.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Usufruir de todos os benefícios instituídos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas assembleias gerais das associações; d)Participar dos programas socioculturais e lúdicos promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Apresentar propostas aos órgãos de direcção sobre assuntos pertinentes da vida da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Propor a admissão de membros aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 2: h) Expor livremente as suas ideias, criticas e apresentar propostas de melhoramento do funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 2: i) Usufruir da ajuda da associação em caso de falecimento; j)Pedir esclarecimentos sobre assuntos de interesse da ACABERA; e
- Número ou marcador, página 2: k) Ter tratamento igual ao de todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos gerais dos membros, exceptuando-se os referidos nas alíneas a), b), e), g) h) i), j) e k), do numero anterior.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos, programa e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Pagar as suas quotas e jóias de adesão atempadamente;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação e nas actividades nelas promovidas;
- Número ou marcador, página 2: d) Cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para o bom nome, prestígio e desempenho da associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Perseverar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Abster-se de discutir assuntos partidários no recinto da ACABERA; e
- Número ou marcador, página 2: h) Respeitar os titulares e mandatários dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ACABERA:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais e directivos são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, mediante a apresentação de listas formadas pelos candidatos ou por, pelo menos, dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É permitida apenas uma reeleição sucessiva por igual período de mandato, para o mesmo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Texto do artigo, página 3: Nenhum membro pode ser eleito, no mesmo mandato, para mais de um órgão.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem e quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio idóneo, como um anúncio no jornal oficial, ou outro com mesmos efeitos com antecedência mínima de trinta dias ou quinze dias quando se tratar de extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na convocatória consta obrigatoriamente a data, a hora, o local bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de convocação extraordinária é obrigatória a presença de oitenta por cento dos membros requerentes e o depósito dos fundos para cobrirem as despesas da mesma, feito pelos requerentes.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de, pelo menos, ¾.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos expressos dos membros presentes no local da reuniãoe são de cumprimento obrigatório para os membros salvo disposição em contrário.
- Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Geral é convocada:
- Número ou marcador, página 3: a) Pelo presidente do Conselho de Direcção, nos termos dos presentes estatutos regulamento interno e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) A pedido do Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e modificar o estatuto e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e outros membros que possam fazer parte dos órgãos sociais e directivos da ACABERA;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais e Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Definir as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem submetidos pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a eleição dos membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar, conhecer e decidir recursos interpostos pelos membros, bem como todas as questões submetidas a sua consideração;
- Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução da associação por maioria de três quartos dos membros da Assembleia Geral presentes na sessão, quando convocados expressamente para esse fim;
- Número ou marcador, página 3: j) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão directivo no que diz respeito as expulsões;
- Número ou marcador, página 3: k) Aprovar a candidatura de membros;
- Número ou marcador, página 3: l) Definir o valor das joias e quotas da associação;
- Número ou marcador, página 3: m) Aprovar o programa de acção, de actividades e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: n) Deliberar sobre tudo e qualquer questão de interesse da associação e constante na agenda.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Mesa de Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros; um presidente, um vice-presidente e, um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral designa uma mesa “ad hoc” composta por membros presentes e/ ou convidados e cessa funções logo que termine a reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os componentes da Mesa da Assembleia Geral podem ser escolhidos entre os membros, representantes de outras organizações afins ou membros da sociedade civil.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Competências da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral e nos termos dos presentes estatutos regulamento interno e da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder a verificação do quórum necessário para o funcionamento da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Manter a ordem durante as sessões de Assembleia Geral não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foi convocada;
- Número ou marcador, página 3: e) Assinar a acta da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Dar posse aos titulares dos órgãos sociais e directivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros de registo de Assembleia Geral e de tomada de posse dos órgãos sociais e directivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente e substituilo em caso de ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Vogal da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos administrativos necessários ao bom funcionamento e eficácia da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Registar as inscrições dos participantes para o controle e uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação e composto por três membros: Presidente, adjunto e o financeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da Associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Obrigar a associação e representála em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações da Assembleia Geral ou às intervenções do Conselho Fiscal, apenas no que a lei assim o determine;
- Número ou marcador, página 4: b) Dirigir, planificar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente e submeter a Assembleia Geral o relatório de contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção e projectos para o ano seguinte, ouvido o órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 4: d) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos executivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Traçar estratégia geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Contratar o pessoal administrativo necessário à actividade da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Emitir instruções sobre o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: i) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, nos termos do n.º 3 do artigo 25;
- Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: k) Representar a associação em juízo e for a dele;
- Número ou marcador, página 4: l) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 4: m) Elaborar o quadro de pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplina;
- Número ou marcador, página 4: n) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: o) Elaborar o regimento interno da associação e submetê-lo a Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 4: p) Preparar as condições necessárias para realização de sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As funções do adjunto e do vogal do Conselho de Direcção são definidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Três) É da responsabilidade do Conselho de Direcção, nos termos do regulamento interno o preenchimento do quadro de pessoal necessário ao funcionamento administrativo da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação é feita por meio de carta ou outro meio idóneo, com antecedência mínima de cinco dias ou quarenta e oito horas quando se tratar das extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e disciplina da associação que responde perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Vogal;
- Número ou marcador, página 4: c) Um Relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocação do Conselho Fiscal segue os procedimentos estabelecidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a documentação da ACABERA sempre que julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre o balanço de actividade, financeiro e de contas do exercício anual findo e sobre o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) São considerados fundos da ACABERA:
- Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As contribuições dos membros e donativos;
- Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos de bens móveis que façam parte do património da ACABERA;
- Número ou marcador, página 4: d) Os rendimentos que resultam da actividade ou produto de venda de quaisquer serviços; e)Fazem parte dos fundos da ACABERA as doações, legados ou outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros que disponibilizem fundos para a legalização da associação ficam isentos de pagamento de joia e quota até ao valor da contribuição, após o que retomam com os seus deveres de quotização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Representação da associação)
- Texto do artigo, página 4: A ACAREBA Fica obrigada:
- Número ou marcador, página 4: a) Por três assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção, VicePresidente e do Tesoureiro; b)Pela assinatura do gestor administrativo nos actos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposiçõesfinais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os símbolos da ACAREBA são o lenço e o emblema.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A descrição dos elementos do lenço e do emblema constam no regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Número ou marcador, página 4: Um) As dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação dos presentes estatutos sãoresolvidas por despacho do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal bem como nos termos da lei geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em todos casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A ACAREBA extingue-se por acordo dos membros e ou nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e o destino adar ao património da associação, por deliberações da Assembleia Geral tomada por maioria dos votos expressos dos membros.
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