Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca

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Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A ACAREBA – Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACAREBA é de âmbito nacional e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Tem sua sede na cidade de Maputo, pode estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação, quando julgar conveniente, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A ACAREBA tem dentre vários objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a melhoria da qualidade da vida dos membros e incentivar o combate da pobreza no seio deste grupo através de iniciativas de autoemprego, auto ajuda e cooperação;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover encontros com vista a discutir os direitos dos membros e meios eficazes de defesa dos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover iniciativas socioeconómicas e de geração de rendimentos no seio dos membros; d)Promover o convívio entre os membros, intercâmbio cultural entre os povos em busca de promoção e preservação da cultura nacional;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover actos de solidariedade entre si e a favor dos demais membros carentes da sociedade em geral; e
Número ou marcador · p. 2 f) Promover a conscientização do homem para a protecção e combate a degradação ambiental.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão de membros é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção baseado na inscrição voluntaria do candidato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Podem ser membros da ACABERA todos os reformados, seus parentes e amigos, pessoas singulares, colectivas privadas ou publicas nacionais ou estrangeiros, residentes ou não no território nacional desde que aceitem os estatutos, princípios e regulamento interno da ACABERA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da ACABERA agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação e tenham participado na Assembleia Constitutiva;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros ordinários – Aqueles que aceitando os estatutos foram admitidos pela Assembleia Geral e pagam regularmente as suas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à ACABERA.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que renunciam voluntariamente;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que não cumpram os deveres estatutários e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que ofendam o prestígio da ACABERA;
Número ou marcador · p. 2 d) Os que impeçam, prejudiquem ou perturbem o normal funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Os que recusem desempenhar qualquer cargo associativo sem motivo justificativo válido.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A readmissão de membros é feita por:
Número ou marcador · p. 2 a) Proposta apresentada pelo peticionário quando este tenha sido excluído a seu pedido, tendo decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Cessação dos motivos que tenham determinado a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 2 c) Morte do membro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A perda da qualidade de membro faz cessar todos os direitos inerentes a este.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Usufruir de todos os benefícios instituídos pela associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas assembleias gerais das associações; d)Participar dos programas socioculturais e lúdicos promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Apresentar propostas aos órgãos de direcção sobre assuntos pertinentes da vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Propor a admissão de membros aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 2 h) Expor livremente as suas ideias, criticas e apresentar propostas de melhoramento do funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 i) Usufruir da ajuda da associação em caso de falecimento; j)Pedir esclarecimentos sobre assuntos de interesse da ACABERA; e
Número ou marcador · p. 2 k) Ter tratamento igual ao de todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros honorários gozam dos direitos gerais dos membros, exceptuando-se os referidos nas alíneas a), b), e), g) h) i), j) e k), do numero anterior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos, programa e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Pagar as suas quotas e jóias de adesão atempadamente;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação e nas actividades nelas promovidas;
Número ou marcador · p. 2 d) Cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir para o bom nome, prestígio e desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Perseverar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Abster-se de discutir assuntos partidários no recinto da ACABERA; e
Número ou marcador · p. 2 h) Respeitar os titulares e mandatários dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ACABERA:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos sociais e directivos são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, mediante a apresentação de listas formadas pelos candidatos ou por, pelo menos, dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É permitida apenas uma reeleição sucessiva por igual período de mandato, para o mesmo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Texto do artigo · p. 3 Nenhum membro pode ser eleito, no mesmo mandato, para mais de um órgão.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem e quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio idóneo, como um anúncio no jornal oficial, ou outro com mesmos efeitos com antecedência mínima de trinta dias ou quinze dias quando se tratar de extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na convocatória consta obrigatoriamente a data, a hora, o local bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso de convocação extraordinária é obrigatória a presença de oitenta por cento dos membros requerentes e o depósito dos fundos para cobrirem as despesas da mesma, feito pelos requerentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de, pelo menos, ¾.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos expressos dos membros presentes no local da reuniãoe são de cumprimento obrigatório para os membros salvo disposição em contrário.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A Assembleia Geral é convocada:
Número ou marcador · p. 3 a) Pelo presidente do Conselho de Direcção, nos termos dos presentes estatutos regulamento interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) A pedido do Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar e modificar o estatuto e o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e outros membros que possam fazer parte dos órgãos sociais e directivos da ACABERA;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais e Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Definir as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem submetidos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar a eleição dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 h) Apreciar, conhecer e decidir recursos interpostos pelos membros, bem como todas as questões submetidas a sua consideração;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre a dissolução da associação por maioria de três quartos dos membros da Assembleia Geral presentes na sessão, quando convocados expressamente para esse fim;
Número ou marcador · p. 3 j) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão directivo no que diz respeito as expulsões;
Número ou marcador · p. 3 k) Aprovar a candidatura de membros;
Número ou marcador · p. 3 l) Definir o valor das joias e quotas da associação;
Número ou marcador · p. 3 m) Aprovar o programa de acção, de actividades e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 n) Deliberar sobre tudo e qualquer questão de interesse da associação e constante na agenda.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Mesa de Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros; um presidente, um vice-presidente e, um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral designa uma mesa “ad hoc” composta por membros presentes e/ ou convidados e cessa funções logo que termine a reunião.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os componentes da Mesa da Assembleia Geral podem ser escolhidos entre os membros, representantes de outras organizações afins ou membros da sociedade civil.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral e nos termos dos presentes estatutos regulamento interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Conferir posse aos eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder a verificação do quórum necessário para o funcionamento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Manter a ordem durante as sessões de Assembleia Geral não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foi convocada;
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar a acta da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Dar posse aos titulares dos órgãos sociais e directivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros de registo de Assembleia Geral e de tomada de posse dos órgãos sociais e directivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Vice-Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente e substituilo em caso de ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Vogal da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir e assinar as actas das sessões Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar todos os actos administrativos necessários ao bom funcionamento e eficácia da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Registar as inscrições dos participantes para o controle e uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação e composto por três membros: Presidente, adjunto e o financeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da Associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Obrigar a associação e representála em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações da Assembleia Geral ou às intervenções do Conselho Fiscal, apenas no que a lei assim o determine;
Número ou marcador · p. 4 b) Dirigir, planificar e controlar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar anualmente e submeter a Assembleia Geral o relatório de contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção e projectos para o ano seguinte, ouvido o órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 4 d) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos executivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Traçar estratégia geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Contratar o pessoal administrativo necessário à actividade da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Emitir instruções sobre o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 i) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, nos termos do n.º 3 do artigo 25;
Número ou marcador · p. 4 j) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 k) Representar a associação em juízo e for a dele;
Número ou marcador · p. 4 l) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 4 m) Elaborar o quadro de pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplina;
Número ou marcador · p. 4 n) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 o) Elaborar o regimento interno da associação e submetê-lo a Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 4 p) Preparar as condições necessárias para realização de sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As funções do adjunto e do vogal do Conselho de Direcção são definidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Três) É da responsabilidade do Conselho de Direcção, nos termos do regulamento interno o preenchimento do quadro de pessoal necessário ao funcionamento administrativo da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocação é feita por meio de carta ou outro meio idóneo, com antecedência mínima de cinco dias ou quarenta e oito horas quando se tratar das extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e disciplina da associação que responde perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Vogal;
Número ou marcador · p. 4 c) Um Relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocação do Conselho Fiscal segue os procedimentos estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a documentação da ACABERA sempre que julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres sobre o balanço de actividade, financeiro e de contas do exercício anual findo e sobre o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) São considerados fundos da ACABERA:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto das jóias e quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As contribuições dos membros e donativos;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos de bens móveis que façam parte do património da ACABERA;
Número ou marcador · p. 4 d) Os rendimentos que resultam da actividade ou produto de venda de quaisquer serviços; e)Fazem parte dos fundos da ACABERA as doações, legados ou outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros que disponibilizem fundos para a legalização da associação ficam isentos de pagamento de joia e quota até ao valor da contribuição, após o que retomam com os seus deveres de quotização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Representação da associação)
Texto do artigo · p. 4 A ACAREBA Fica obrigada:
Número ou marcador · p. 4 a) Por três assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção, VicePresidente e do Tesoureiro; b)Pela assinatura do gestor administrativo nos actos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 4 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos exactos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposiçõesfinais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os símbolos da ACAREBA são o lenço e o emblema.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A descrição dos elementos do lenço e do emblema constam no regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Número ou marcador · p. 4 Um) As dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação dos presentes estatutos sãoresolvidas por despacho do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal bem como nos termos da lei geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em todos casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A ACAREBA extingue-se por acordo dos membros e ou nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e o destino adar ao património da associação, por deliberações da Assembleia Geral tomada por maioria dos votos expressos dos membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 2: A ACAREBA – Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A ACAREBA é de âmbito nacional e constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) Tem sua sede na cidade de Maputo, pode estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação, quando julgar conveniente, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 2: A ACAREBA tem dentre vários objectivos os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Promover a melhoria da qualidade da vida dos membros e incentivar o combate da pobreza no seio deste grupo através de iniciativas de autoemprego, auto ajuda e cooperação;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Promover encontros com vista a discutir os direitos dos membros e meios eficazes de defesa dos mesmos;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Promover iniciativas socioeconómicas e de geração de rendimentos no seio dos membros; d)Promover o convívio entre os membros, intercâmbio cultural entre os povos em busca de promoção e preservação da cultura nacional;
  16. Número ou marcador, página 2: e) Promover actos de solidariedade entre si e a favor dos demais membros carentes da sociedade em geral; e
  17. Número ou marcador, página 2: f) Promover a conscientização do homem para a protecção e combate a degradação ambiental.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  21. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão de membros é da competência da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção baseado na inscrição voluntaria do candidato.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) Podem ser membros da ACABERA todos os reformados, seus parentes e amigos, pessoas singulares, colectivas privadas ou publicas nacionais ou estrangeiros, residentes ou não no território nacional desde que aceitem os estatutos, princípios e regulamento interno da ACABERA.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  25. Texto do artigo, página 2: Os membros da ACABERA agrupam-se nas seguintes categorias:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Aqueles que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação e tenham participado na Assembleia Constitutiva;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários – Aqueles que aceitando os estatutos foram admitidos pela Assembleia Geral e pagam regularmente as suas quotas mensais;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – Aqueles que se distinguem por serviços excepcionais prestados à ACABERA.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membros
  31. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membro:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Os que renunciam voluntariamente;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Os que não cumpram os deveres estatutários e do regulamento interno;
  34. Número ou marcador, página 2: c) Os que ofendam o prestígio da ACABERA;
  35. Número ou marcador, página 2: d) Os que impeçam, prejudiquem ou perturbem o normal funcionamento da associação;
  36. Número ou marcador, página 2: e) Os que recusem desempenhar qualquer cargo associativo sem motivo justificativo válido.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) A readmissão de membros é feita por:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Proposta apresentada pelo peticionário quando este tenha sido excluído a seu pedido, tendo decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Cessação dos motivos que tenham determinado a sua exclusão;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Morte do membro.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) A perda da qualidade de membro faz cessar todos os direitos inerentes a este.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  44. Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 2: a) Usufruir de todos os benefícios instituídos pela associação;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
  47. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas assembleias gerais das associações; d)Participar dos programas socioculturais e lúdicos promovidos pela associação;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Apresentar propostas aos órgãos de direcção sobre assuntos pertinentes da vida da associação;
  50. Número ou marcador, página 2: g) Propor a admissão de membros aos órgãos competentes;
  51. Número ou marcador, página 2: h) Expor livremente as suas ideias, criticas e apresentar propostas de melhoramento do funcionamento da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: i) Usufruir da ajuda da associação em caso de falecimento; j)Pedir esclarecimentos sobre assuntos de interesse da ACABERA; e
  53. Número ou marcador, página 2: k) Ter tratamento igual ao de todos os membros.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos gerais dos membros, exceptuando-se os referidos nas alíneas a), b), e), g) h) i), j) e k), do numero anterior.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  56. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  57. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Respeitar, cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos, programa e regulamento interno da associação;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Pagar as suas quotas e jóias de adesão atempadamente;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação e nas actividades nelas promovidas;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Cumprir com zelo, dedicação e assiduidade as tarefas para que forem eleitos ou designados;
  62. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para o bom nome, prestígio e desempenho da associação;
  63. Número ou marcador, página 2: f) Perseverar e valorizar o património da associação;
  64. Número ou marcador, página 2: g) Abster-se de discutir assuntos partidários no recinto da ACABERA; e
  65. Número ou marcador, página 2: h) Respeitar os titulares e mandatários dos órgãos da associação.
  66. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  68. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  69. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ACABERA:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  72. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  74. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  75. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos sociais e directivos são eleitos pela Assembleia Geral, por um período de três anos, mediante a apresentação de listas formadas pelos candidatos ou por, pelo menos, dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) É permitida apenas uma reeleição sucessiva por igual período de mandato, para o mesmo.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  79. Texto do artigo, página 3: Nenhum membro pode ser eleito, no mesmo mandato, para mais de um órgão.
  80. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  83. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  85. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem e quando convocada pelo Conselho de Direcção, ou por um terço dos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio idóneo, como um anúncio no jornal oficial, ou outro com mesmos efeitos com antecedência mínima de trinta dias ou quinze dias quando se tratar de extraordinária.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) Na convocatória consta obrigatoriamente a data, a hora, o local bem como os assuntos constantes da agenda de trabalhos.
  89. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de convocação extraordinária é obrigatória a presença de oitenta por cento dos membros requerentes e o depósito dos fundos para cobrirem as despesas da mesma, feito pelos requerentes.
  90. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de, pelo menos, ¾.
  91. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos expressos dos membros presentes no local da reuniãoe são de cumprimento obrigatório para os membros salvo disposição em contrário.
  92. Número ou marcador, página 3: Sete) A Assembleia Geral é convocada:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Pelo presidente do Conselho de Direcção, nos termos dos presentes estatutos regulamento interno e da legislação aplicável;
  94. Número ou marcador, página 3: b) A pedido do Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  96. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e modificar o estatuto e o regulamento interno da associação;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Eleger o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e outros membros que possam fazer parte dos órgãos sociais e directivos da ACABERA;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais e Direcção;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Definir as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
  102. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem submetidos pelo Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o orçamento da associação;
  104. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a eleição dos membros honorários;
  105. Número ou marcador, página 3: h) Apreciar, conhecer e decidir recursos interpostos pelos membros, bem como todas as questões submetidas a sua consideração;
  106. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre a dissolução da associação por maioria de três quartos dos membros da Assembleia Geral presentes na sessão, quando convocados expressamente para esse fim;
  107. Número ou marcador, página 3: j) Ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo órgão directivo no que diz respeito as expulsões;
  108. Número ou marcador, página 3: k) Aprovar a candidatura de membros;
  109. Número ou marcador, página 3: l) Definir o valor das joias e quotas da associação;
  110. Número ou marcador, página 3: m) Aprovar o programa de acção, de actividades e o orçamento da associação;
  111. Número ou marcador, página 3: n) Deliberar sobre tudo e qualquer questão de interesse da associação e constante na agenda.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  113. Texto do artigo, página 3: Mesa de Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros; um presidente, um vice-presidente e, um vogal.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral designa uma mesa “ad hoc” composta por membros presentes e/ ou convidados e cessa funções logo que termine a reunião.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) Os componentes da Mesa da Assembleia Geral podem ser escolhidos entre os membros, representantes de outras organizações afins ou membros da sociedade civil.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  118. Texto do artigo, página 3: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral e nos termos dos presentes estatutos regulamento interno e da legislação aplicável;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Conferir posse aos eleitos para os órgãos sociais;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Proceder a verificação do quórum necessário para o funcionamento da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Manter a ordem durante as sessões de Assembleia Geral não permitindo que as discussões se afastem dos assuntos para que foi convocada;
  124. Número ou marcador, página 3: e) Assinar a acta da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: f) Dar posse aos titulares dos órgãos sociais e directivos da associação;
  126. Número ou marcador, página 3: g) Lavrar e assinar os termos de abertura e de encerramento nos livros de registo de Assembleia Geral e de tomada de posse dos órgãos sociais e directivos.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Vice-Presidente da Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente e substituilo em caso de ausências ou impedimentos;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Vogal da Mesa da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos administrativos necessários ao bom funcionamento e eficácia da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Registar as inscrições dos participantes para o controle e uso da palavra e comunicá-las ao Presidente da Mesa.
  134. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  136. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  137. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração da associação e composto por três membros: Presidente, adjunto e o financeiro.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  139. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  140. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de Direcção da Associação, designadamente:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Obrigar a associação e representála em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações da Assembleia Geral ou às intervenções do Conselho Fiscal, apenas no que a lei assim o determine;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Dirigir, planificar e controlar as actividades da associação;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar anualmente e submeter a Assembleia Geral o relatório de contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acção e projectos para o ano seguinte, ouvido o órgão de fiscalização;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos executivos da associação;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Traçar estratégia geral da associação;
  146. Número ou marcador, página 4: f) Contratar o pessoal administrativo necessário à actividade da associação;
  147. Número ou marcador, página 4: g) Emitir instruções sobre o funcionamento da associação;
  148. Número ou marcador, página 4: h) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  149. Número ou marcador, página 4: i) Reunir ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, nos termos do n.º 3 do artigo 25;
  150. Número ou marcador, página 4: j) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
  151. Número ou marcador, página 4: k) Representar a associação em juízo e for a dele;
  152. Número ou marcador, página 4: l) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação de reunião extraordinária sempre que julgar necessário;
  153. Número ou marcador, página 4: m) Elaborar o quadro de pessoal, efectuar as respectivas nomeações e exercer a acção disciplina;
  154. Número ou marcador, página 4: n) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação;
  155. Número ou marcador, página 4: o) Elaborar o regimento interno da associação e submetê-lo a Assembleia Geral para apreciação e aprovação;
  156. Número ou marcador, página 4: p) Preparar as condições necessárias para realização de sessões da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) As funções do adjunto e do vogal do Conselho de Direcção são definidas no regulamento interno.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) É da responsabilidade do Conselho de Direcção, nos termos do regulamento interno o preenchimento do quadro de pessoal necessário ao funcionamento administrativo da associação.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  160. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário e é convocado pelo seu presidente ou a pedido de dois membros deste órgão.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação é feita por meio de carta ou outro meio idóneo, com antecedência mínima de cinco dias ou quarenta e oito horas quando se tratar das extraordinárias.
  163. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  165. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e disciplina da associação que responde perante a Assembleia Geral.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Um Vogal;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Um Relator.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  172. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  173. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um voto.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) A convocação do Conselho Fiscal segue os procedimentos estabelecidos pela Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  177. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  178. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a documentação da ACABERA sempre que julgue necessário;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre o balanço de actividade, financeiro e de contas do exercício anual findo e sobre o orçamento para o ano seguinte.
  181. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  183. Texto do artigo, página 4: (Património)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) São considerados fundos da ACABERA:
  185. Número ou marcador, página 4: a) O produto das jóias e quotas recebidas dos membros;
  186. Número ou marcador, página 4: b) As contribuições dos membros e donativos;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos de bens móveis que façam parte do património da ACABERA;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Os rendimentos que resultam da actividade ou produto de venda de quaisquer serviços; e)Fazem parte dos fundos da ACABERA as doações, legados ou outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros que disponibilizem fundos para a legalização da associação ficam isentos de pagamento de joia e quota até ao valor da contribuição, após o que retomam com os seus deveres de quotização.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  191. Texto do artigo, página 4: (Representação da associação)
  192. Texto do artigo, página 4: A ACAREBA Fica obrigada:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Por três assinaturas do Presidente do Conselho de Direcção, VicePresidente e do Tesoureiro; b)Pela assinatura do gestor administrativo nos actos de mero expediente;
  194. Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos exactos termos do respectivo mandato.
  195. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposiçõesfinais
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  197. Texto do artigo, página 4: (Símbolos)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) Os símbolos da ACAREBA são o lenço e o emblema.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) A descrição dos elementos do lenço e do emblema constam no regulamento específico, aprovado pela Assembleia Geral.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  201. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  202. Número ou marcador, página 4: Um) As dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação dos presentes estatutos sãoresolvidas por despacho do Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal bem como nos termos da lei geral.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) Em todos casos omissos ou que não estejam expressamente estabelecidos nos presentes estatutos vai reger-se por demais legislação em vigor no país.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  205. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  206. Número ou marcador, página 4: Um) A ACAREBA extingue-se por acordo dos membros e ou nos termos previstos por lei.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e o destino adar ao património da associação, por deliberações da Assembleia Geral tomada por maioria dos votos expressos dos membros.
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