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Texto do artigo · p. 8 Poly Farmácias – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051099, uma entidade denominada Poly Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Policarpo Feliz Zandamela Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 9 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 22, casa n.º 29.
Texto do artigo · p. 9 Constituída por uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Poly Farmácias
Texto do artigo · p. 9 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a designação Poly Farmácias - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1509.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 9 A Poly Farmácias tem como objecto a venda de fármacos, medicamentos e material hospitalar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Poly Farmácias poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Poly Farmácias poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outra sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a Policarpo
Texto do artigo · p. 9 Feliz Zandamela Júnior, com 10.000,00 MT equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada pelo sócio Policarpo Feliz Zandamela Júnior. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Poly Farmácias – Sociedade Unipessol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051099, uma entidade denominada Poly Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Policarpo Feliz Zandamela Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de
  5. Texto do artigo, página 9: 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 22, casa n.º 29.
  6. Texto do artigo, página 9: Constituída por uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Poly Farmácias
  11. Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação Poly Farmácias - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1509.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  20. Texto do artigo, página 9: A Poly Farmácias tem como objecto a venda de fármacos, medicamentos e material hospitalar.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A Poly Farmácias poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A Poly Farmácias poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outra sociedade.
  23. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a Policarpo
  28. Texto do artigo, página 9: Feliz Zandamela Júnior, com 10.000,00 MT equivalente a 100%.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo sócio Policarpo Feliz Zandamela Júnior. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: (Apuramento e distribuição de resultados)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 9: Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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