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Texto do artigo · p. 36 Recoba – Engenharia Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento quarenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número I traço oitenta e seis, deste Cartório Notarial a cargo da conservador, notário superior, Cálquer Nuno de Albuquerque, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo de sociedade
Texto do artigo · p. 36 Com o presente estatutos são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Recoba – Engenharia Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade e província de Nampula.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), correspondente
Texto do artigo · p. 36 à soma de duas (2) quotas em diferentes proporções dos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Salimo Fernando Amade, com quatrocentos mil meticais (400.000.00MT), correspondente à 90% (noventa por cento);
Número ou marcador · p. 36 b) Bahassan Salimo Amade, com cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente à 10% (dez por cento).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para o titular deferimentos de crédito de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolsos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem os seguintes órgãos: a) Assembleia Geral; b) Administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela fazem os dois os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 36 Três) São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 36 a) Eleger e destituir o administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 36 c) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 d) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 36 e) Chamada e restituição de prestação suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 36 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 36 h) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 i) Aquisição, oneração alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade bem como aquisição oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A assembleia geral será dirigida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Qualquer um dos sócios tem a competência de convocar as reuniões das assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 36 Sete) A convocação das assembleias gerais, serão feitas por meio de cartas registadas aos sócios ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação nacional.
Número ou marcador · p. 36 Oito) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção do administrador e o outro sócio.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 Seis) A administração da sociedade, é confiado ao sócio Salimo Fernando Amade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 36 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou incapacidade de um sócios)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo
Texto do artigo · p. 37 mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, catorze
Texto do artigo · p. 37 de Setembro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Recoba – Engenharia Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro do ano dois mil e dezoito, lavrada a folhas cento quarenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número I traço oitenta e seis, deste Cartório Notarial a cargo da conservador, notário superior, Cálquer Nuno de Albuquerque, foi celebrada uma escritura de transformação de uma empresa em nome individual em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: Tipo de sociedade
  5. Texto do artigo, página 36: Com o presente estatutos são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Recoba – Engenharia Civil, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade e província de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data do registo da sociedade por quotas.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500,000,00MT), correspondente
  23. Texto do artigo, página 36: à soma de duas (2) quotas em diferentes proporções dos sócios:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Salimo Fernando Amade, com quatrocentos mil meticais (400.000.00MT), correspondente à 90% (noventa por cento);
  25. Número ou marcador, página 36: b) Bahassan Salimo Amade, com cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente à 10% (dez por cento).
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital social, desde que a assembleia geral assim o decida, por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) As prestações não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para o titular deferimentos de crédito de sócios sobre a sociedade nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolsos.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem os seguintes órgãos: a) Assembleia Geral; b) Administração.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela fazem os dois os sócios.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) São competências da assembleia geral:
  39. Número ou marcador, página 36: a) Eleger e destituir o administrador;
  40. Número ou marcador, página 36: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
  41. Número ou marcador, página 36: c) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 36: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento a cessão de quotas;
  43. Número ou marcador, página 36: e) Chamada e restituição de prestação suplementares de capital;
  44. Número ou marcador, página 36: f) Alteração do contrato de sociedade;
  45. Número ou marcador, página 36: g) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  46. Número ou marcador, página 36: h) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 36: i) Aquisição, oneração alienação cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade bem como aquisição oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários à sua escolha, mediante carta registada.
  49. Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral será dirigida por qualquer um dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 36: Seis) Qualquer um dos sócios tem a competência de convocar as reuniões das assembleias gerais.
  51. Número ou marcador, página 36: Sete) A convocação das assembleias gerais, serão feitas por meio de cartas registadas aos sócios ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação nacional.
  52. Número ou marcador, página 36: Oito) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandato de um ano ao qual é dispensado caução, podendo ser ou não reeleito.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador representará a sociedade em juízo e fora dele, bem como à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  57. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procurador da sociedade, para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  58. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a intervenção do administrador e o outro sócio.
  59. Número ou marcador, página 36: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças abonações, letras de favor e de outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  60. Número ou marcador, página 36: Seis) A administração da sociedade, é confiado ao sócio Salimo Fernando Amade.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 36: (Exercício, contas e resultados)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  64. Texto do artigo, página 36: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral
  65. Texto do artigo, página 37: deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade de um sócios)
  68. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo
  69. Texto do artigo, página 37: mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada pela deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 37: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, catorze
  78. Texto do artigo, página 37: de Setembro de dois mil e dezoito. — O Notário, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 38: INM
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