III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2018

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Texto do artigo · p. 7 Três)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a percentagem das quotas de cada um.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Setembro de 2018.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Freedom Future – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037088, uma entidade denominada Freedom Future – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Liu Zhengyou, titular do Passaporte n.º E68236882, emetido aos dezasete de Fevereiro Setembro de dois mil e dezasseis, emetida pela República Popular da China, casado, residente na cidade da Maputo, no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine n.º 26.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Freedom Future – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 1016, no bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Representação comercial e intermediação comercial, gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 7 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencentes ao senhor Liu Zhengyou.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Texto do artigo · p. 8 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor Liu Zhengyou.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Ruman Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050270, uma entidade denominada Ruman Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Imtiaz Altaf, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AR1772942, casado, residentenesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2820, 1.° andar, bairro Central; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Imran Shahzada, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º VN5146521, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, 2.° andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome de Ruman Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 45, rés-do-chão, bairro da Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Imtiaz Altaf;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), represntativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Imran Shahzada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Imtiaz Altaf, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 8 Poly Farmácias – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051099, uma entidade denominada Poly Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Policarpo Feliz Zandamela Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 9 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 22, casa n.º 29.
Texto do artigo · p. 9 Constituída por uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Poly Farmácias
Texto do artigo · p. 9 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a designação Poly Farmácias - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1509.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 9 A Poly Farmácias tem como objecto a venda de fármacos, medicamentos e material hospitalar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Poly Farmácias poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Poly Farmácias poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outra sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a Policarpo
Texto do artigo · p. 9 Feliz Zandamela Júnior, com 10.000,00 MT equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada pelo sócio Policarpo Feliz Zandamela Júnior. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Imalve Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048640, uma entidade denominada Imalve Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Ivan Alberto Machava, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253419 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro de 2015, titular do NUIT 100476967, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 9.º andar direito, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Evelise Flora Leite Gaspar Machava, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251158A, emitido em Maputo em 1 de Julho de 2017, titular do NUIT 100444267, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 9.º andar, direito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imalve Consultoria e Serviços, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Imalve Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 9.º andar, direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prossecução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão financeira, auditoria e realização de estudos de viabilidade; b)Gestão de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 9 c) Aquisição e/ou detenção de quotas ou acções de quaisquer sociedades;
Número ou marcador · p. 9 d) Desenvolvimento, implementação, construção, gestão, exploração e imobiliária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Alberto Machava;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% por cento do capital social, pertencentes à sócia Evelise Flora Leite Gaspar Machava.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gosando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais, ministérios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante desde que por ele seja nomeado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dessolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos seram regulado pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Tenico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 10 Fernanda’s Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050661 uma entidade denominada, Fernanda’s Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 entre: Hélia Dezimahata Lory Nsthandoca, solteira, maior, nascida aos 28 de Setembro de 1975, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100199397F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Julho de 2016, residente no Bairro Coop, Rua da Base Ntchinga, 503 cidade de Maputo, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Fernanda Felipe Mário, solteira, maior, nascida aos 15 de Julho de 1990, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200223332C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Julho de 2016, residente no Bairro Malanga, quarteirão 30, casa n.º 3, distrito municipal 2;
Texto do artigo · p. 10 Sebastião Manuel da Graça Dinis, solteiro, maior, nascido aos 27 de Novembro de 1993, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100889359J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Julho de 2016, residente no Bairro Boane, casa n.º 232, quarteirão 2, constituem uma sociedade comercial que se regerá pelo estatuto seguinte.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma ou denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Fernanda’s Shop, Limitada, doravante, denominada sociedade constitui-se sob a
Texto do artigo · p. 10 forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Sé,114 rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; representação de marcas e empresas; construção de vivendas, condomínios e estabelecimentos comerciais; prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de gás, petróleo, educação, direito, economia, contabilidade e auditoria, construção civil, saúde e meio ambiente, agricultura e pecuária, importação e exportação de maquinarias e tecnologias, propriedade industrial, rádio difusão e televisão, telecomunicação e gestão de informação, combustíveis, ferragem e estaleiro, transportes, mineração e comercialização de produtos mineiros, limpeza e lavandaria, cartografia e pesquisa de petróleo, comércio de bens no geral, restaurante e pastelaria, hotelaria e turismo, pesca, impressão e reprografia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e outros meios de financiamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, de (10.000,00MT), da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente à Hélia Dezimahata Lory Nsthandoca;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos (1.500,00MT), equivalente a quinze porcento do capital social, pertencente a Fernanda Felipe Mário;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de mil e quinhentos meticais (1.500,00MT), equivalente a quinze porcentos do capital social, pertencente a Sebastião Manuel da Graça Dinis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de
Texto do artigo · p. 11 entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Qualquer sócio pode ser representado na assembleia geral por um outro sócio por meio de escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número 1 do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
Texto do artigo · p. 11 quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto damesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A cada quota corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (A administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Fernanda Felipe Mário com um mandato de cinco anos que pode ser renovável mediante eleição, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A responsabilidade dos administradores não será caucionada conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio administrador poderá ou não auferir uma remuneração conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão do sócio)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer um dos sócios poderá ser excluido da sociedade nos termos previstos na lei caso pratique actos que periguem a mesma.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 12 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e com as demais leis aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050440, uma entidade denominada Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Haje Amade Pedreiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129220B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos doze de Maio de dois mil e quinze, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo
Texto do artigo · p. 12 girar sob a denominação abreviada de Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prática de actos próprios da advocacia, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) O exercício do mandato forense;
Número ou marcador · p. 12 b) A consulta jurídica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente licenciadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Haje Amade Pedreiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 12 Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Haje Amade Pedreiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 IRL Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045129, uma entidade denominada IRL Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Country Power Limited, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente registada nos termos das leis das Ilhas Virgens Britânicas sob o n.º 1628037 e com sede social em Road Town, Tortola, nas Ilhas Virgens, neste acto representada por Nuno Miguel Maxaieie Victorino, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação escrita da administração, datada de 14 de Agosto de 2018, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Long Great Enterprises, Limited, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente registada nos termos das leis das Ilhas Virgens Britânicas sob n.º 1717144 e com sede social em Road Town, Tortola, nas Ilhas Virgens, neste acto representada por Nuno Miguel Maxaieie Victorino, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, na cidade de Maputo, Moçambique, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação escrita do administrador único, datada de 14 de Agosto de 2018, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado e mutuamente aceite pelas partes, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições estabelecidos nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação IRL Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da sociedade inclui mas não se limita ao exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Pesquisa, prospecção, processamento, comercialização, marketing, investimento e exploração de recursos naturais, incluindo mas não se limitando a petróleo, minerais preciosos e gás natural; importação e exportação de produtos, incluindo os recursos naturais, equipamentos e outros materiais necessários para actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de logística de transporte e operação portuária;
Número ou marcador · p. 13 c) Construção de infra-estrutura;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e,
Número ou marcador · p. 13 e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades incidentais ou conducentes ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
Texto do artigo · p. 13 social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Country Power Limited; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Long Great Enterprises Limited.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral por meio de acta deliberativa poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização conforme estabelecido na acta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e
Texto do artigo · p. 13 depois aos restantes sócios, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por deliberação dos sócios, pode ser
Texto do artigo · p. 14 dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Votação
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por administrador único fica desde já nomeado o senhor Kwan Wing Cheung Edmund.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador único será eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 14 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Três)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de assembleia geral no primeiro trimestre de cada ano.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a percentagem das quotas de cada um.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  8. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Setembro de 2018.O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 7: Freedom Future – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037088, uma entidade denominada Freedom Future – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  12. Texto do artigo, página 7: Liu Zhengyou, titular do Passaporte n.º E68236882, emetido aos dezasete de Fevereiro Setembro de dois mil e dezasseis, emetida pela República Popular da China, casado, residente na cidade da Maputo, no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine n.º 26.
  13. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Denominação
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Freedom Future – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral n.º 1016, no bairro Central, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 7: Duração
  19. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 7: Objecto
  22. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Representação comercial e intermediação comercial, gestão de projectos;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Construção civil;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral com importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  27. Número ou marcador, página 7: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 7: Capital social
  30. Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencentes ao senhor Liu Zhengyou.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: Balanço e contas
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: Gerência
  37. Texto do artigo, página 8: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo senhor Liu Zhengyou.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 8: Omissões
  44. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 8: Ruman Motors, Limitada
  47. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050270, uma entidade denominada Ruman Motors, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 8: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  49. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Imtiaz Altaf, nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AR1772942, casado, residentenesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2820, 1.° andar, bairro Central; e
  50. Texto do artigo, página 8: Segundo. Imran Shahzada, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º VN5146521, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, 2.° andar, bairro Central.
  51. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  52. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome de Ruman Motors, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  58. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 45, rés-do-chão, bairro da Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 8: (Duração e objecto)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas e recondicionadas importadas, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de viaturas.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  64. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas;
  68. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Imtiaz Altaf;
  69. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), represntativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Imran Shahzada.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração e representação
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação )
  74. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Imtiaz Altaf, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  75. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  76. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
  79. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  81. Número ou marcador, página 8: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  82. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegivel.
  84. Texto do artigo, página 8: Poly Farmácias – Sociedade Unipessol, Limitada
  85. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051099, uma entidade denominada Poly Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  87. Texto do artigo, página 8: Policarpo Feliz Zandamela Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de
  88. Texto do artigo, página 9: 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão n.º 22, casa n.º 29.
  89. Texto do artigo, página 9: Constituída por uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Poly Farmácias
  94. Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a designação Poly Farmácias - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 1509.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  99. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  103. Texto do artigo, página 9: A Poly Farmácias tem como objecto a venda de fármacos, medicamentos e material hospitalar.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A Poly Farmácias poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  105. Número ou marcador, página 9: Três) A Poly Farmácias poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outra sociedade.
  106. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  107. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes a Policarpo
  111. Texto do artigo, página 9: Feliz Zandamela Júnior, com 10.000,00 MT equivalente a 100%.
  112. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  115. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo sócio Policarpo Feliz Zandamela Júnior. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 9: (Apuramento e distribuição de resultados)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  130. Texto do artigo, página 9: Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  133. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  134. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 9: Imalve Consultoria e Serviços, Limitada
  137. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048640, uma entidade denominada Imalve Consultoria e Serviços, Limitada.
  138. Texto do artigo, página 9: Entre:
  139. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Ivan Alberto Machava, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253419 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro de 2015, titular do NUIT 100476967, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 9.º andar direito, cidade de Maputo; e
  140. Texto do artigo, página 9: Segundo. Evelise Flora Leite Gaspar Machava, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251158A, emitido em Maputo em 1 de Julho de 2017, titular do NUIT 100444267, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 9.º andar, direito, cidade de Maputo.
  141. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imalve Consultoria e Serviços, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  144. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Imalve Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 9.º andar, direito, cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prossecução das seguintes actividades:
  151. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão financeira, auditoria e realização de estudos de viabilidade; b)Gestão de participações sociais noutras sociedades;
  152. Número ou marcador, página 9: c) Aquisição e/ou detenção de quotas ou acções de quaisquer sociedades;
  153. Número ou marcador, página 9: d) Desenvolvimento, implementação, construção, gestão, exploração e imobiliária.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  158. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Alberto Machava;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% por cento do capital social, pertencentes à sócia Evelise Flora Leite Gaspar Machava.
  160. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  163. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gosando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 10: (Gerência e administração)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais, ministérios.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante desde que por ele seja nomeado.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dessolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos seram regulado pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Tenico, Ilegivel.
  179. Texto do artigo, página 10: Fernanda’s Shop, Limitada
  180. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050661 uma entidade denominada, Fernanda’s Shop, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 10: entre: Hélia Dezimahata Lory Nsthandoca, solteira, maior, nascida aos 28 de Setembro de 1975, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100199397F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 14 de Julho de 2016, residente no Bairro Coop, Rua da Base Ntchinga, 503 cidade de Maputo, província de Maputo;
  182. Texto do artigo, página 10: Fernanda Felipe Mário, solteira, maior, nascida aos 15 de Julho de 1990, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110200223332C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Julho de 2016, residente no Bairro Malanga, quarteirão 30, casa n.º 3, distrito municipal 2;
  183. Texto do artigo, página 10: Sebastião Manuel da Graça Dinis, solteiro, maior, nascido aos 27 de Novembro de 1993, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100889359J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Julho de 2016, residente no Bairro Boane, casa n.º 232, quarteirão 2, constituem uma sociedade comercial que se regerá pelo estatuto seguinte.
  184. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma ou denominação, sede, objecto e duração
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  187. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Fernanda’s Shop, Limitada, doravante, denominada sociedade constitui-se sob a
  188. Texto do artigo, página 10: forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente aplicável.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua da Sé,114 rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  190. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  193. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; representação de marcas e empresas; construção de vivendas, condomínios e estabelecimentos comerciais; prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de gás, petróleo, educação, direito, economia, contabilidade e auditoria, construção civil, saúde e meio ambiente, agricultura e pecuária, importação e exportação de maquinarias e tecnologias, propriedade industrial, rádio difusão e televisão, telecomunicação e gestão de informação, combustíveis, ferragem e estaleiro, transportes, mineração e comercialização de produtos mineiros, limpeza e lavandaria, cartografia e pesquisa de petróleo, comércio de bens no geral, restaurante e pastelaria, hotelaria e turismo, pesca, impressão e reprografia.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, seja devidamente autorizada.
  195. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  199. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e outros meios de financiamento
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, de (10.000,00MT), da seguinte forma:
  203. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente à Hélia Dezimahata Lory Nsthandoca;
  204. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos (1.500,00MT), equivalente a quinze porcento do capital social, pertencente a Fernanda Felipe Mário;
  205. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de mil e quinhentos meticais (1.500,00MT), equivalente a quinze porcentos do capital social, pertencente a Sebastião Manuel da Graça Dinis.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  208. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  213. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem e como entender.
  214. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  219. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Das disposições comuns relativas aos órgãos sociais e representação da sociedade
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  222. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de
  223. Texto do artigo, página 11: entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  228. Número ou marcador, página 11: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  230. Número ou marcador, página 11: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  233. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação.
  235. Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer sócio pode ser representado na assembleia geral por um outro sócio por meio de escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número 1 do artigo anterior.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  238. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar
  239. Texto do artigo, página 11: quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  240. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  241. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  242. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto damesma deliberação.
  243. Número ou marcador, página 11: Cinco) A cada quota corresponderá um voto.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 11: (A administração e representação)
  246. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Fernanda Felipe Mário com um mandato de cinco anos que pode ser renovável mediante eleição, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  247. Número ou marcador, página 11: Dois) A responsabilidade dos administradores não será caucionada conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio administrador poderá ou não auferir uma remuneração conforme o que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 11: Quatro) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  250. Número ou marcador, página 11: Cinco) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 11: (Exclusão do sócio)
  253. Texto do artigo, página 11: Qualquer um dos sócios poderá ser excluido da sociedade nos termos previstos na lei caso pratique actos que periguem a mesma.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  256. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 11: (Resultados)
  259. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  260. Texto do artigo, página 12: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  270. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e com as demais leis aplicáveis.
  271. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 12: Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  273. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050440, uma entidade denominada Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  274. Texto do artigo, página 12: Haje Amade Pedreiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129220B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos doze de Maio de dois mil e quinze, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 12: Denominação
  277. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo
  278. Texto do artigo, página 12: girar sob a denominação abreviada de Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 12: Duração
  281. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 12: Sede social
  284. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 12: Objecto
  287. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prática de actos próprios da advocacia, nomeadamente:
  288. Número ou marcador, página 12: a) O exercício do mandato forense;
  289. Número ou marcador, página 12: b) A consulta jurídica.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente licenciadas.
  291. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associarse com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 12: Capital social, divisão e cessão de quotas
  294. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Haje Amade Pedreiro.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  296. Número ou marcador, página 12: Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 12: Administração
  299. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Haje Amade Pedreiro.
  300. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  301. Número ou marcador, página 12: Três) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas pelo sócio.
  302. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  303. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  306. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  309. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 12: IRL Mozambique, Limitada
  312. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045129, uma entidade denominada IRL Mozambique, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Country Power Limited, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente registada nos termos das leis das Ilhas Virgens Britânicas sob o n.º 1628037 e com sede social em Road Town, Tortola, nas Ilhas Virgens, neste acto representada por Nuno Miguel Maxaieie Victorino, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, cidade de Maputo, Moçambique, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação escrita da administração, datada de 14 de Agosto de 2018, que ora aqui se junta; e
  314. Texto do artigo, página 12: Segundo. Long Great Enterprises, Limited, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente registada nos termos das leis das Ilhas Virgens Britânicas sob n.º 1717144 e com sede social em Road Town, Tortola, nas Ilhas Virgens, neste acto representada por Nuno Miguel Maxaieie Victorino, com domicílio profissional na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, na cidade de Maputo, Moçambique, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela deliberação escrita do administrador único, datada de 14 de Agosto de 2018, que ora aqui se junta.
  315. Texto do artigo, página 13: É celebrado e mutuamente aceite pelas partes, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições estabelecidos nos seguintes artigos:
  316. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação IRL Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, 2.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  321. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 13: Duração
  324. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: Objecto
  327. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade inclui mas não se limita ao exercício das seguintes actividades:
  328. Número ou marcador, página 13: a) Pesquisa, prospecção, processamento, comercialização, marketing, investimento e exploração de recursos naturais, incluindo mas não se limitando a petróleo, minerais preciosos e gás natural; importação e exportação de produtos, incluindo os recursos naturais, equipamentos e outros materiais necessários para actividades da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de logística de transporte e operação portuária;
  330. Número ou marcador, página 13: c) Construção de infra-estrutura;
  331. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e,
  332. Número ou marcador, página 13: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades incidentais ou conducentes ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  334. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderão participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto
  335. Texto do artigo, página 13: social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  336. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 13: Capital social
  339. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Country Power Limited; e
  341. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Long Great Enterprises Limited.
  342. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral por meio de acta deliberativa poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização conforme estabelecido na acta.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  345. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  347. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 13: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e
  352. Texto do artigo, página 13: depois aos restantes sócios, com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  353. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  354. Número ou marcador, página 13: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 13: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  358. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 13: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  361. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  362. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  365. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  368. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  370. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  371. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação dos sócios, pode ser
  372. Texto do artigo, página 14: dispensado o prazo previsto no número anterior.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: Representação em assembleia geral
  375. Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 14: Votação
  379. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  381. Número ou marcador, página 14: Três) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por administrador único fica desde já nomeado o senhor Kwan Wing Cheung Edmund.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador único será eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  386. Número ou marcador, página 14: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  387. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  388. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade obriga-se:
  389. Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura do administrador único;
  390. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do director-geral;
  391. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  392. Número ou marcador, página 14: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura administrador único ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  393. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  396. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  398. Número ou marcador, página 14: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  399. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
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