III SÉRIE — n.º 196
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 196/2018
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- Texto do artigo, página 14: Resultados
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Tseco Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101045994, uma entidade denominada Tseco Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Único: Justino Felisberto Tsenco, moçambicano, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010304084317B, emitido em Maputo aos 5 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato de sociedade que constitui uma sociedade de unipessoal denominada Tseco Serigrafia - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A firma tem a denominação de Tseco Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviço de seregrafia e gráfica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na rua Monte Massafa, quarteirão n.º 2, casa n.º 52, bairro de Magoanine, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente ao sócio único Justino Felisberto Tsenco.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele. Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Justino Felisberto Tsenco.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Moçambique Real Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101044572, uma entidade denominada, Moçambique Real Estate, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Moçambique Real Estate, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 245, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços nas áreas de publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 15: b) Edição e publicação de livros, revistas e outras actividades editorais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 80% (oitenta porcento) no valor de 16.000MT (dezasseis mil meticais) a favor de Joel Soares Prista;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 10% (dez porcento) no valor de 2.000MT (dois mil meticais) a favor de Carlos Alberto da Rocha Amaral;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de 10% (dez porcento) no valor de 2.000MT (dois mil meticais) a favor de Gonçalo Miguel Morgado Marques.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade
- Texto do artigo, página 15: os suprimentos de que ela carecer, com ou sem juro, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, e o registarem por escrito em carta dirigida aos sócios e comprovadamente recebida, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 15: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
- Texto do artigo, página 15: o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de oitenta e
- Texto do artigo, página 16: um porcento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por três
- Texto do artigo, página 16: (3) administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 16: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após aa nomeação;
- Número ou marcador, página 16: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 16: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 16: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta dos dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 16: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um único administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum poderão os administradores sem mandato especifico para tal, empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: d) Joel Soares Prista;
- Número ou marcador, página 16: e) Carlos Alberto da Rocha Amaral;
- Número ou marcador, página 16: f) Gonçalo Miguel Morgado Marques.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 16: Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Destino dos lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, só por deliberação da administração, os lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção
- Texto do artigo, página 16: deliberada, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Tecnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 16: Lana Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050432, uma entidade denominada, Lana Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Analícia Alberto Malumana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidaden.º 110100641057F, emitido em 22 de Abril de 2016, válido até 22 de Abril de 2021, emitido em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Lara Marisa João Conselho, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695425N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Lana Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro da Sommerschield, rua rio Vanduzin.7.º, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da atividade comercial, industrial, prestação de serviços, importação e exportação de bens e serviços, comércio de produtos e equipamentos em geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Analícia Alberto Malumana, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 17: b) Lara Marisa João Conselho, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo de Analícia Alberto Malumana, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez ao ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Kaya Concierge Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050386 uma entidade denominada Kaya Concierge Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre: Cindy Ann Acutt, solteira, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º A05534768, emitido na África do Sul a 29 de Agosto de 2016, e Jorge Fugão Júnior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido em Inhambane a 4 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kaya Concierge Serviços, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Kaya Concierge Serviços, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e com a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento de hotelaria e turismo, ecoturismo, e outras actividades subsidiárias;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços nas áreas de gestão de negócios; imobiliária, decoração de imóveis; venda e/ou aluguer de equipamentos desportivos, actividades de animação e entretenimento;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Cindy Ann Acutt, solteira, de nacionalidade sul-africana portadora do Passaporte n.º A05534768, emitido na África do Sul a 29 de Agosto de 2016, com uma quota de dezanove mil meticais (19.000,00MT), correspondente a noventa e cinco porcento (95%) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Jorge Fugão Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido em Inhambane a 4 de Março de 2016, com uma quota de mil meticais (1000,00MT), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada em protocolo ou por e-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Transporte Amílcar Mário Nhangumele e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050572 uma entidade denominadaTransporte Amílcar Mário Nhangumele e Filhos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Amílcar Mário Nhangumele, de nacionalidade moçambicana, estado civil, casado, residente na cidade de Maputo na Avenida Mão-Tse-Tung, n.º 418, 4.º andar, flat 8, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100414761C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015 e Amílcia Isabel Nhangumele de nacionalidade moçambicana, estado civil solteira, residente na cidade de Maputo na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 418, 4.º andar, flat 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460349B, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Dezembro de 2015, Amílcar Mário Nhangumele Júnior, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 418, 4.º andar, flat 8, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 18: de Identidade, n.º 110105680C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo aos 10 de Dezembro de 2015, Dálcio Amílcar Nhangumela, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 418, 4.º andar, flat 8, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100460349 B, emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Outubro de 2015, que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Transporte Amílcar Mário Nhangumele e Filhos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mão-Tse-Tung, n.º 418, 4.º andar, flat 8, distrito municipal Ka Mpfumu.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços na área de transporte de mercadoria e carga e outros desde que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.100.000,00MT, um milhão e cem meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim discriminados:
- Número ou marcador, página 18: a) Amílcar Mário Nhangumele, com uma quota no valor de 350.000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: b) Amílcia Isabel Nhangumele, com uma quota no valor de 250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: c) Amílcar Mário Nhangumele Júnior, com uma quota no valor de 250.000,00MT; d)Dalcio Amílcar Nhangumele, com uma quota no valor de 250.000,00MT.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Amílcar Mário Nhangumele, que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Progress International School, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101046850, uma entidade denominada, Progress International School, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. IGCS – Instituto de Gestão e Ciências de Saúde, Limitada, com sede em Nampula, matriculada na Conservatória das entidades legais, sob o n.º 1008618362 representada neste acto pelo seu administrador Paulo Jorge Henriques, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101634621Q, emitidos a 20 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Napipine, quarteirão 2, U/C 5.º Congresso, n.º 521, cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Teresa José Chico Juliasse Cambaza, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101079996M, emitido a 3 de Março de 2018, residente no Bairro de Hulane-B, distrito municipal 4, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 19: Terceiro. Carima Fátima Matano, solteira,de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, província de Nampula, portadora do Passaporte n.º 15AL03124, emitidos a 17 de Agosto de 2017, residente no bairro de Napipine - Carrupeia, quarteirão 10, U/C 18 de Abril, casa n.º 38, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Firma, sede e duração )
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Progress International School, Limitada. São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Matendene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto ensino e aprendizagem nível primário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral. Poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de um milhão e duzentos mil meticais (1.200.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 19: a) Instituto de Gestão e Ciências de Saúde, Limitda – I.G.C.S, LDA, detentor de uma quota no valor de quatrocentos e oitenta mil meticais, (480.000,00 MZN), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Teresa José Chico Juliasse Cambaza, detentora de uma quota no valor de quatrocentos e vinte mil meticais (420.000,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Carima Fátima Matano, detentora de uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas, quer se trate de transmissão inter vivos ou mortis causa.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 19: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 19: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 19: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade possui os seguintes órgãos: Assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação da assembleia geral compete à administração e deve ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será gerida e representada por três administradores eleitos em assembleia geral. Podendo a eleição dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 20: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura (isolada) de qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Paulo Jorge Henriques e Teresa José Chico Juliasse Cambaza.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução, casos omissos e litígios)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 20: Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da província do Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Sabra Motor`s, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983702, uma entidade denominada, Sabra Motor`s, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Altaf Hussain, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º E2641313, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Muhammad Abbas, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º C7745551, emitido aos sete de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Sabra Motor`S, Limitada, com sede na cidade de maputo na Avenida Joaquim Chissano n.º 1020 no bairro de Maxaquene no distrito municipal
- Texto do artigo, página 20: Kamaxakeni, e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços, nas áreas de consultoria, gestão, contabilidade, auditoria, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, venda de viaturas, peças e sobressalentes, exploração de oficinas bate chapa e pintura, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Altaf Hussain e uma outra no valor de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Abbas, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante a deliberação da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Suprimentos
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém os sócios fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do senhor Mário Carlitos dos Santos Julião, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo
- Texto do artigo, página 21: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Exercício económico
- Texto do artigo, página 21: O exercício económico coincide como ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: AMARAL T.F.S – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049299, uma entidade denominada, AMARAL T.F.S – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre: Niclencio Júlio do Amaral, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100867743F, emitido aos 17 de Fevereiro de 2017, pelo DIC - Lichinga, constitui uma empresa, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de AMARAL T.F.S – Construções – Sociedade
- Texto do artigo, página 21: Unipessoal, Limitada, abreviadamente AMARAL TFS, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nherrere, bairro Sanjala, na cidade de Lichinga, e por tempo indeterminado, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 21: O exercício da actividade de empreiteiro de construção; aluguer de material, maquinaria e equipamentos de construção; compra e venda de material, maquinaria e equipamentos de construção; gestão de contratos de construção; transporte de mercadorias e carga aluguer de viaturas com ou sem condutor compra e venda de viaturas consultoria jurídica e fiscal, fiscalização e consultoria em obras fornecimento de bens prestação de serviços exercício de escola de condução exercício de escola de ensino e aprendizagem e exercício de actividade agrícola.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Niclencio Júlio do Amaral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Niclencio Júlio do Amaral, ou director-geral ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: MOZAGRIPEC – Sociedade Moçambicana Agropecuária, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada
- Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100372711, uma entidade denominada MOZAGRIPEC – Sociedade Moçambicana Agropecuária, S.A.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fernanda’s Shop, Limitada
- Certidão de registo Haje Pedreiro – Advogado e Consultor Jurídico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IRL Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tseco Serigrafia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Real Estate, Limitada
- Certidão de registo Lana Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kaya Concierge Serviços, Limitada
- Certidão de registo Transporte Amílcar Mário Nhangumele e Filhos, Limitada
- Certidão de registo Progress International School, Limitada
- Certidão de registo Sabra Motor`s, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo AMARAL T.F.S – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOZAGRIPEC – Sociedade Moçambicana Agropecuária, S.A.
- Certidão de registo Focus 7 Security, Limitada
- Certidão de registo Bruno Mourinho Personal Affairs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kevro Trading Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Sabuniuma Logistic & Services, Limitada
- Certidão de registo NORA MINING – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tuboafrica, Limitada
- Certidão de registo Mech Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vunzantima Transporte - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Trabalhadores Reformados da Banca
- Certidão de registo Elipse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palato Familiar, Limitada
- Certidão de registo Casuarinas’s Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Sueco Moçambique, S.A.
- Certidão de registo OEM - Equipamentos, Peças, Acessórios e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Poly – Sociedade Unipessol, Limitada
- Certidão de registo Patel Cell-Electronics, Limitada
- Certidão de registo MRA – Advogados & Consultores, Limitada
- Certidão de registo Albeschild Guest House, Limitada
- Certidão de registo Recoba – Engenharia Civil, Limitada
- Diploma Associação Grupo Cultural Hodi Maputo Afro Swing
- Certidão de registo Eduglobe, Limitada
- Certidão de registo Freedom Future – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ruman Motors, Limitada
- Certidão de registo Poly Farmácias – Sociedade Unipessol, Limitada
- Certidão de registo Imalve Consultoria e Serviços, Limitada