III SÉRIE — n.º 196

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 196/2018

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Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane, com sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1530, representada por Pedro João Búfalo, casado, maior, natural de Chicualacuala, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao-Tse-Tung n.º 591, 2.º andar esquerdo, distrito municipal n.º 1, Sommerschield, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103993218S, de vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, administrador com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: CEM - Centro Empresarial de Maputo, Limitada. com sede na cidade de Maputo, rua da França n.º 303, bairro da Coop, NUEL 100 372 711, representada por Aníbal dos Santos Querido, casado, maior, natural de Freguesia de Coimbra (Sé Nova), Conselho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, residente na rua dos Plátanos, lote 34, Póvoa de Galega, Portugal, e residente precariamente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua da França n.º 303, portador de Autorização de Residência – Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 11PT00061047N, de onze de Agosto de dois mil dezassete, válido até onze de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, gerente com poderes bastantes para o efeito;
Texto do artigo · p. 21 Terceiro. Almeida Comércio Serviço e Consultoria, Lda, com sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30, 4.º andar, representada por Hercílio Varela de Almeida, maior, natural de Quelimane- Zambézia, residente na rua de Magude, n.º 508 rés-dochão, bairro da Liberdade, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188495I, de quinze de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, administrador com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Quarto. Luís Filipe Louro do Vale Alenquer, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C 863250, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal aos treze de Abril de dois mil e dezoito, válido até treze de Abril de dois mil e vinte e três, aqui representado neste acto por Anibal dos Santos Querido, acima identificado, com poderes delegados por procuração.
Texto do artigo · p. 21 Celebram, ao abrigo do disposto no artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade anónima
Texto do artigo · p. 22 de responsabilidade limitada designada por MOZAGRIPEC – Sociedade Moçambicana Agropecuária, S.A., que se rege pelo seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de MOZAGRIPEC – Sociedade Moçambicana Agropecuária, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1530, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objeto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Agricultura e produção animal combinada;
Número ou marcador · p. 22 b) Preparação, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 c) Silvicultura e exploração florestal e respectivos serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas, sementes, insumos agrícolas e pecuários, máquinas e ferramentas agrícolas ou conexas e ainda o comércio por grosso e retalho de produtos de origem animal verdes ou processados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em 50.000MT (cinquenta mil meticais) acções no valor nominal de dez meticais (10,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é representado por 50.000 acções nominativas e ao portador, com valor nominal de 10MT (dez meticais) cada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 22 Cinco)Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissibilidade das acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão a terceiros de acções ou de direitos de subscrição a elas inerentes a qualquer título fica sujeita ao direito de preferência dos demais accionistas na proporção das acções que possuírem e depende do consentimento da sociedade, que a ela deve ser requerido pelo accionista alienante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das acções de que seja titular, deverá notificar o conselho de administração da sociedade, mediante carta registada com aviso de recepção, na qual deverá indicar o número de acções a transmitir, a identificação do interessado adquirente, o preço, o prazo de pagamento e demais condições do negócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração transmitirá essa comunicação aos demais accionistas dentro de 10 (dez) dias.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A concessão ou recusa do consentimento para a transmissão a terceiros de acções compete ao conselho de administração da sociedade, que deverá deliberar e comunicar a sua decisão ao accionista alienante, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção pela sociedade do requerimento do accionista alienante, sob pena da autorização se considerar tacitamente concedida.
Texto do artigo · p. 22 Cinco)No caso de recusa do consentimento para a transmissão das acções, a sociedade deverá fazer adquirir as respetivas acções nas condições de preço e pagamento do negócio inicialmente proposto, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo do prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Seis) É inválida qualquer transmissão de acções realizada com violação das regras estabelecidas nos presentes estatutos, devendo o accionista responsável por essa violação indemnizar a sociedade e os demais accionistas da sociedade por quaisquer prejuízos resultantes desse facto.
Número ou marcador · p. 22 Sete) No caso de ser exercida a preferência, as compras e vendas delas resultantes deverão ser realizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá adquirir acções ou emitir obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No âmbito das obrigações, a sociedade emitirá as obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, oneralas ou aliená-las, mediante deliberação da Assembleia Geral, em que conste o objecto,
Texto do artigo · p. 22 o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração. Seis) Na alienação de acções próprias, os
Texto do artigo · p. 22 accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações,
Texto do artigo · p. 23 sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo sétimo do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) As prestações suplementares de capital serão objecto de apreciação e aprovação da Assembleia Geral, podendo, quando necessário, ser aprovadas com 100% do capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os accionistas podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto e que, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias sobre a data da respetiva reunião, possuam uma ou mais acções registadas em seu nome.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações sociais são tomadas por maioria simples dos votos emitidos na assembleia geral, salvo quando a lei ou os presentes estatutos dispuserem diferentemente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em primeira convocação, a assembleia geral apenas poderá reunir desde que se encontrem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a mais de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações sobre as matérias a seguir indicadas deverão ser aprovadas por votos correspondentes a dois terços do capital social, quer a assembleia geral reúna em primeira ou em segunda convocação:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração do contrato social, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Aumento ou redução de capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Realização de prestações acessórias ou suprimentos em montante superior ao da última distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 23 d) Admissão do capital social da sociedade à cotação em bolsa; e)Política de dividendos, designadamente a distribuição inferior a 50% dos lucros distribuíveis em cada exercício e a distribuição de reservas;
Número ou marcador · p. 23 f) Desenvolvimento de quaisquer atividades (designadamente o investimento em ativos, a contração de financiamentos, a concessão de empréstimos e adiantamentos, a prestação de cauções ou garantias, a participação em joint-ventures, parcerias ou outras relações
Texto do artigo · p. 23 análogas com terceiros) que estejam fora do exercício normal e corrente da atividade da sociedade ou de sociedades suas participadas;
Número ou marcador · p. 23 g) Consentimento da sociedade à oneração de acções da sociedade a terceiros;
Número ou marcador · p. 23 h) Consentimento à oneração ou à constituição de quaisquer ónus ou quaisquer limitações de transmissão e livre disposição das acções detidas pela sociedade, bem como os seus activos móveis e/ou imóveis;
Número ou marcador · p. 23 i) Celebração de contratos entre a sociedade e qualquer dos seus acionistas, a efetuar num mesmo momento ou de forma faseada, de valor superior a 5.000.000MT (cinco milhões de meticais) ou a 10% das vendas anuais do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 23 j) Contratação de auditores externos e revisores oficiais de contas;
Número ou marcador · p. 23 k) Alteração das práticas contabilísticas e fiscais da sociedade bem como do seu ano fiscal;
Número ou marcador · p. 23 l) Investimentos e desinvestimentos, a efetuar num mesmo momento ou de forma faseada, de valor superior a 2.000.000MT (dois milhões de meticais) ou a 10% das vendas anuais do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 23 m) Aquisição de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 23 n) Alienação de parte substancial dos bens da sociedade ou de direitos sobre os mesmos, incluindo os bens em regime de locação financeira, arrendamento ou aluguer;
Número ou marcador · p. 23 o) Aquisição, alienação ou oneração pela sociedade de participações sociais;
Número ou marcador · p. 23 p) As acções dadas em penhor, caução, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 q) Deliberar sobre as remunerações a atribuir aos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 r) Por deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal da sociedade, esta poderá emitir qualquer valor mobiliário sobre ela, sob qualquer das modalidades permitidas por lei, incluindo a emissão de acções preferenciais sem voto ou a emissão de acções preferenciais remíveis;
Número ou marcador · p. 23 s) Por deliberação da Assembleia Geral é permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Mesa da Assembleia Geral da sociedade é constituída por um presidente e por um secretário eleitos em assembleia geral pelo período de 3 (três) anos, mantendo-se no entanto em funções até novas eleições.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tendo sido designado um secretário da sociedade, o mesmo assumirá as funções de secretário da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar a assembleia para reunir no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como tratar de quaisquer assuntos de interesse para a sociedade que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia deverá convocar extraordinariamente a Assembleia Geral sempre que tal lhe seja solicitado pelo Conselho de Administração, pelo Fiscal Único ou por accionistas que possuam, pelo menos, acções correspondentes ao valor mínimo imposto por lei, ou na falta dele correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os accionistas pessoas singulares poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, mediante carta indicando o nome, o domicílio do representante e a data da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os accionistas pessoas coletivas farse-ão representar pela pessoa que para o efeito nomearem mediante carta.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os instrumentos de representação previstos nos números anteriores do presente artigo deverão ser dirigidos ao presidente da mesa da assembleia geral e deverão ser recebidos na sede social com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas relativamente ao início da reunião da Assembleia Geral para que a representação se destina.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração, composto em número ímpar, por um número mínimo de 3 e máximo de 5 membros.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A composição do Conselho de Administração e os administradores são eleitos em Assembleia Geral, para mandatos de 3 (três) anos, por maioria simples dos votos emitidos, mantendo-se no entanto em funções até novas eleições.
Número ou marcador · p. 24 Três) A remuneração ou não dos membros dos órgãos sociais será fixada em Assembleia Geral, podendo a remuneração assumir a forma fixa, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho de Administração pode nomear e delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado por 2 (dois) ou mais administradores, sendo elaborada uma acta da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração elege entre eles o seu presidente.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Administração poderá fixar as datas e a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar a convocação nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente a totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se um administrador faltar injustificadamente a mais de 3 (três) reuniões regularmente convocadas, seguidas ou interpoladas, dentro de um mesmo mandato, considerar-se-á verificada a sua falta definitiva, devendo ser substituído nos termos legais.
Número ou marcador · p. 24 Seis) É permitida a participação nas reuniões por meios electrónicos, ou qualquer outro sistema tecnológico que permite participar das reuniões.
Número ou marcador · p. 24 Sete) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Um administrador poderá votar por correspondência ou fazer-se representar numa reunião do Conselho de Administração por outro administrador, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
Número ou marcador · p. 24 Nove) Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá a sociedade abrir ou encerrar, no país ou estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios ou outra forma de representação, onde e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dez) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade,
Texto do artigo · p. 24 na República de Moçambique ou no estrangeiro, com objecto social diverso do seu, bem como participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, sendo uma delas sempre a do Presidente do Conselho de administração, sem prejuízo da constituição de mandatários ou da delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral ordinária, para o mesmo período para o qual é eleito o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderá a qualquer momento ser deliberada a substituição do Fiscal Único, desde que aprovada em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Fiscal Único será um auditor ou revisor oficial de contas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Fiscal Único e o fiscal suplente são eleitos pelo período de 3 (três) anos, mantendo-se no entanto em funções até novas eleições.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Secretário da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá ter um secretário e um suplente, os quais serão designados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A duração de funções do secretário e do suplente coincide com a do mandato do Conselho de Administração que os designar, sem prejuízo da sua designação no decurso do mandato, caso em que o termo das respetivas funções coincide com o do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição de algum do accionistas e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a
Texto do artigo · p. 24 todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva parte não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Durante a vigência dos primeiros 5 exercícios, 25% do lucro líquido apurado serão aplicados em Reserva Estatutária com vista ao reinvestimento e ao aumento do capital.
Número ou marcador · p. 24 Três) Todas as comunicações entre os accionistas e a sociedade nos termos destes estatutos deverão ser feitas por carta registada com aviso de recepção, expedidas para a sede social e para as moradas dos accionistas constantes do livro de registo de acções ou inscritas na Central de Valores Mobiliários, ou por meio electrónico para os endereços de correio electrónico indicados pela sociedade e pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Todas as questões emergentes do presente contrato ou da sua execução serão resolvidos preferencialmente por arbitragem.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Todos os litígios que oponham a sociedade aos seus accionistas, seus herdeiros ou representantes, emergente ou não deste contrato, fica estipulado o foro da cidade da sede social, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Focus 7 Security, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049647, uma entidade denominada, Focus 7 Security, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Dexing Feng, solteiro, natural de Zhejiang - China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Chimoio, no bairro Tembwe, rua EN6, portador do DIR n.º 06CN00117487, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos 9 de Abril de 2018;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-cidade, no bairro de Magoanine,
Texto do artigo · p. 25 quarteirão n.º 9, casa n.º 140, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2015;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro.Edelson Manuel Mesquita Remane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 360, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Focus 7 Security, Limitada, e tem a sua sede narua Fernão Lopes, n.º 225, 2.º andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal e geral:
Número ou marcador · p. 25 a) A actividade de prestação de serviços de segurança privada terrestre, aéreo e marítimo;
Número ou marcador · p. 25 b) Segurança em regime de resposta armada;
Número ou marcador · p. 25 c) Segurança electrónica, segurança em vídeo vigilância, segurança por satélite;
Número ou marcador · p. 25 d) Segurança de transportes de valores monetários e outros; e
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos, consultoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais dividido pelos sócios, Dexing Feng com o valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, Alcides Viegas Luciano Chiono com o valor de quinze mil meticais correspondente a quinze porcento do capital social e Edelson Manuel Mesquita Remane com o valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 27 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Bruno Mourinho Personal Affairs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960478, uma entidade denominada Bruno Mourinho Personal Affairs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102720436M, emitido aos 6 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Bruno Mourinho Personal Affairs – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente BM Personal Affairs, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida Rio Tembe n.º 50, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria de marketing pessoal;
Número ou marcador · p. 25 b) Capacitação e serviços de protocolo e cerimonial;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 25 e) Fornecimento de capacitação interpessoal e profissional;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio geral com importação;
Número ou marcador · p. 25 g) Serviços de catering; e
Número ou marcador · p. 25 h) Aluguer de equipamentos;por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra
Texto do artigo · p. 26 actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) A administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral e órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórios tanto para sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para os efeitos do número anterior fica, desde já nomeado o sócio único Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho, como presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Bruno Alexandre Jaquelina, que se reserva o direito de nomear seus administradores e gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Setembro de 2018.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Kevro Trading Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Kevro Trading Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade deMaputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100 553 511, com capital de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) os sócios deliberaram a dissolução da sociedade.Em consequência foram nomeados os senhores Momede Ussene Popat e ou Nazir Ahomed Bhikha, advogados, para representarem a sociedade em todo o processo administrativo da dissolução, podendo assinar qualquer documento visando a concretização da dissolução ora deliberada.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sabuniuma Logistic & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 13 de Setembro de 2018, reuniu na sede da sociedade a assembleia geral extraordinária da sociedade Sabuniuma Logistic & Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º 10011809, com o capital social de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), onde procedeu-se a cessão de quota e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da referida deliberação ficou alterada a composição do artigo quarto dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezasseis mil meticais, subscritas pelo sócio Dibji Diako e outra no valor de quatro mil meticais, subscrita pelo sócio Paulo Jossefa Timbane.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 NORA MINING – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e um a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oito
Texto do artigo · p. 26 traço A, deste Cartório Notarial, de Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NORA MINING – Sociedade Unipessoal, Limitada tendo a sua sede na Avenida da O.U.A, 1095, n.º 2, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de NORA MINING – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito em Maputo, na Avenida da O.U.A, 1095, n.º 2.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação da asambleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de represaentação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objectivo exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Pesquisa, exploração e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais asociados; ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
Número ou marcador · p. 26 b) Comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem, ainda, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte
Texto do artigo · p. 27 mil meticais), uma única quota representativa de 100% do capital social, pertencente a sócia Mirian Camba Martin.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Aumentos de capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado uma
Texto do artigo · p. 27 o mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécies, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Quotas e obrigações próprias
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir ou alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares do capital social, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por uma maioria absoluta de votos, correspondentes ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Direito de preferência
Texto do artigo · p. 27 Verificando-se qualquer deliberação da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, a sociedade gozará do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Amortização das quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando, por decisão transitada em julgada, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela práctica de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 27 c) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas, ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 27 d) Quando, o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objeto social; f)Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição por incapacidade física ou mental de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 27 g) Se os sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assambleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Três) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral e na falta deste pelos sócios ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará.
Número ou marcador · p. 27 Nove) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cem por cento do capital social, e em segunda convocação, sempre que se ache representando mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dez) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 27 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 27 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 27 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 27 d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia; g)A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários;
Número ou marcador · p. 27 h) A aprovação de relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
Número ou marcador · p. 27 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 27 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 k) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 27 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 n) A designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de ¾ (três quartos) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 27 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade é constituída pelo seu sócio ou conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente é eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio- gerente ou pela assinatura dos seus mandatarios, caso existam, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Competência da gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e representação da sociedade compete ao gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 28 a) Propôr, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que à sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 28 b) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 28 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 28 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Ao gerente é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Fiscalização
Número ou marcador · p. 28 Um) Não será obrigatória a fiscalização dos negócios da sociedade, salvo se a assembleia geral, para o período em causa, deliberar eleger um conselho fiscal ou nomear uma sociedade de revisão de contas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a fiscalização dos negócios a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá a eleição do concelho fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Composição do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho fiscal será composto até três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas ou sociedade de auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Funcionamento
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho fiscal reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros, pela gerência ou, directamente, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que o conselho possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Actas do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 28 As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 28 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, como o parecer do conselho fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 28 a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Omissões
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, dezoito de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tuboafrica, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento quarenta e dois á cento quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quarto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio António Ribeiro de Sousa, equivalente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Rodrigues dos Santos, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 29 Daniel Rodrigues dos Santos, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatório a assinatura do sócio administrador e para cartas e demais correspondência avulsa, bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Entre:
  2. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Fundação Universitária da Universidade Eduardo Mondlane, com sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1530, representada por Pedro João Búfalo, casado, maior, natural de Chicualacuala, residente na cidade de Maputo, Avenida Mao-Tse-Tung n.º 591, 2.º andar esquerdo, distrito municipal n.º 1, Sommerschield, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103993218S, de vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, administrador com poderes bastantes para o efeito;
  3. Texto do artigo, página 21: Segundo: CEM - Centro Empresarial de Maputo, Limitada. com sede na cidade de Maputo, rua da França n.º 303, bairro da Coop, NUEL 100 372 711, representada por Aníbal dos Santos Querido, casado, maior, natural de Freguesia de Coimbra (Sé Nova), Conselho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, residente na rua dos Plátanos, lote 34, Póvoa de Galega, Portugal, e residente precariamente na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua da França n.º 303, portador de Autorização de Residência – Documento de Identificação para Residentes Estrangeiros n.º 11PT00061047N, de onze de Agosto de dois mil dezassete, válido até onze de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo, gerente com poderes bastantes para o efeito;
  4. Texto do artigo, página 21: Terceiro. Almeida Comércio Serviço e Consultoria, Lda, com sede na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 30, 4.º andar, representada por Hercílio Varela de Almeida, maior, natural de Quelimane- Zambézia, residente na rua de Magude, n.º 508 rés-dochão, bairro da Liberdade, cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100188495I, de quinze de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, administrador com poderes bastantes para o efeito.
  5. Texto do artigo, página 21: Quarto. Luís Filipe Louro do Vale Alenquer, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º C 863250, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal aos treze de Abril de dois mil e dezoito, válido até treze de Abril de dois mil e vinte e três, aqui representado neste acto por Anibal dos Santos Querido, acima identificado, com poderes delegados por procuração.
  6. Texto do artigo, página 21: Celebram, ao abrigo do disposto no artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o presente contrato de sociedade anónima
  7. Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada designada por MOZAGRIPEC – Sociedade Moçambicana Agropecuária, S.A., que se rege pelo seguinte:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de MOZAGRIPEC – Sociedade Moçambicana Agropecuária, S.A., doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1530, na cidade de Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objeto)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objeto social:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Agricultura e produção animal combinada;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Preparação, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 22: c) Silvicultura e exploração florestal e respectivos serviços;
  21. Número ou marcador, página 22: d) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos agrícolas, sementes, insumos agrícolas e pecuários, máquinas e ferramentas agrícolas ou conexas e ainda o comércio por grosso e retalho de produtos de origem animal verdes ou processados.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em 50.000MT (cinquenta mil meticais) acções no valor nominal de dez meticais (10,00MT) cada uma.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Títulos de acções)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é representado por 50.000 acções nominativas e ao portador, com valor nominal de 10MT (dez meticais) cada.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  32. Texto do artigo, página 22: Cinco)Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  33. Número ou marcador, página 22: Seis) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  34. Número ou marcador, página 22: Sete) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  35. Número ou marcador, página 22: Oito) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: (Transmissibilidade das acções)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão a terceiros de acções ou de direitos de subscrição a elas inerentes a qualquer título fica sujeita ao direito de preferência dos demais accionistas na proporção das acções que possuírem e depende do consentimento da sociedade, que a ela deve ser requerido pelo accionista alienante.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) O accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das acções de que seja titular, deverá notificar o conselho de administração da sociedade, mediante carta registada com aviso de recepção, na qual deverá indicar o número de acções a transmitir, a identificação do interessado adquirente, o preço, o prazo de pagamento e demais condições do negócio.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração transmitirá essa comunicação aos demais accionistas dentro de 10 (dez) dias.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) A concessão ou recusa do consentimento para a transmissão a terceiros de acções compete ao conselho de administração da sociedade, que deverá deliberar e comunicar a sua decisão ao accionista alienante, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção pela sociedade do requerimento do accionista alienante, sob pena da autorização se considerar tacitamente concedida.
  42. Texto do artigo, página 22: Cinco)No caso de recusa do consentimento para a transmissão das acções, a sociedade deverá fazer adquirir as respetivas acções nas condições de preço e pagamento do negócio inicialmente proposto, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do termo do prazo previsto no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 22: Seis) É inválida qualquer transmissão de acções realizada com violação das regras estabelecidas nos presentes estatutos, devendo o accionista responsável por essa violação indemnizar a sociedade e os demais accionistas da sociedade por quaisquer prejuízos resultantes desse facto.
  44. Número ou marcador, página 22: Sete) No caso de ser exercida a preferência, as compras e vendas delas resultantes deverão ser realizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá adquirir acções ou emitir obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) No âmbito das obrigações, a sociedade emitirá as obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
  50. Número ou marcador, página 22: Quatro) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  51. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, oneralas ou aliená-las, mediante deliberação da Assembleia Geral, em que conste o objecto,
  52. Texto do artigo, página 22: o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração. Seis) Na alienação de acções próprias, os
  53. Texto do artigo, página 22: accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações,
  54. Texto do artigo, página 23: sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo sétimo do presente contrato de sociedade.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) As prestações suplementares de capital serão objecto de apreciação e aprovação da Assembleia Geral, podendo, quando necessário, ser aprovadas com 100% do capital.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto e que, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias sobre a data da respetiva reunião, possuam uma ou mais acções registadas em seu nome.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações sociais são tomadas por maioria simples dos votos emitidos na assembleia geral, salvo quando a lei ou os presentes estatutos dispuserem diferentemente.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) Em primeira convocação, a assembleia geral apenas poderá reunir desde que se encontrem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a mais de dois terços do capital social.
  65. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações sobre as matérias a seguir indicadas deverão ser aprovadas por votos correspondentes a dois terços do capital social, quer a assembleia geral reúna em primeira ou em segunda convocação:
  66. Número ou marcador, página 23: a) Alteração do contrato social, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 23: b) Aumento ou redução de capital social;
  68. Número ou marcador, página 23: c) Realização de prestações acessórias ou suprimentos em montante superior ao da última distribuição de dividendos;
  69. Número ou marcador, página 23: d) Admissão do capital social da sociedade à cotação em bolsa; e)Política de dividendos, designadamente a distribuição inferior a 50% dos lucros distribuíveis em cada exercício e a distribuição de reservas;
  70. Número ou marcador, página 23: f) Desenvolvimento de quaisquer atividades (designadamente o investimento em ativos, a contração de financiamentos, a concessão de empréstimos e adiantamentos, a prestação de cauções ou garantias, a participação em joint-ventures, parcerias ou outras relações
  71. Texto do artigo, página 23: análogas com terceiros) que estejam fora do exercício normal e corrente da atividade da sociedade ou de sociedades suas participadas;
  72. Número ou marcador, página 23: g) Consentimento da sociedade à oneração de acções da sociedade a terceiros;
  73. Número ou marcador, página 23: h) Consentimento à oneração ou à constituição de quaisquer ónus ou quaisquer limitações de transmissão e livre disposição das acções detidas pela sociedade, bem como os seus activos móveis e/ou imóveis;
  74. Número ou marcador, página 23: i) Celebração de contratos entre a sociedade e qualquer dos seus acionistas, a efetuar num mesmo momento ou de forma faseada, de valor superior a 5.000.000MT (cinco milhões de meticais) ou a 10% das vendas anuais do exercício anterior;
  75. Número ou marcador, página 23: j) Contratação de auditores externos e revisores oficiais de contas;
  76. Número ou marcador, página 23: k) Alteração das práticas contabilísticas e fiscais da sociedade bem como do seu ano fiscal;
  77. Número ou marcador, página 23: l) Investimentos e desinvestimentos, a efetuar num mesmo momento ou de forma faseada, de valor superior a 2.000.000MT (dois milhões de meticais) ou a 10% das vendas anuais do exercício anterior;
  78. Número ou marcador, página 23: m) Aquisição de bens imóveis;
  79. Número ou marcador, página 23: n) Alienação de parte substancial dos bens da sociedade ou de direitos sobre os mesmos, incluindo os bens em regime de locação financeira, arrendamento ou aluguer;
  80. Número ou marcador, página 23: o) Aquisição, alienação ou oneração pela sociedade de participações sociais;
  81. Número ou marcador, página 23: p) As acções dadas em penhor, caução, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte na Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 23: q) Deliberar sobre as remunerações a atribuir aos órgãos sociais da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 23: r) Por deliberação da assembleia geral, sob proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal da sociedade, esta poderá emitir qualquer valor mobiliário sobre ela, sob qualquer das modalidades permitidas por lei, incluindo a emissão de acções preferenciais sem voto ou a emissão de acções preferenciais remíveis;
  84. Número ou marcador, página 23: s) Por deliberação da Assembleia Geral é permitido à sociedade adquirir obrigações próprias dentro dos limites da lei e realizar sobre elas as operações que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral da sociedade é constituída por um presidente e por um secretário eleitos em assembleia geral pelo período de 3 (três) anos, mantendo-se no entanto em funções até novas eleições.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Tendo sido designado um secretário da sociedade, o mesmo assumirá as funções de secretário da mesa da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar a assembleia para reunir no primeiro trimestre de cada ano para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício, bem como tratar de quaisquer assuntos de interesse para a sociedade que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  90. Número ou marcador, página 23: Quatro) O Presidente da Mesa da Assembleia deverá convocar extraordinariamente a Assembleia Geral sempre que tal lhe seja solicitado pelo Conselho de Administração, pelo Fiscal Único ou por accionistas que possuam, pelo menos, acções correspondentes ao valor mínimo imposto por lei, ou na falta dele correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Representação de accionistas na Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas pessoas singulares poderão fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral, mediante carta indicando o nome, o domicílio do representante e a data da reunião.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas pessoas coletivas farse-ão representar pela pessoa que para o efeito nomearem mediante carta.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) Os instrumentos de representação previstos nos números anteriores do presente artigo deverão ser dirigidos ao presidente da mesa da assembleia geral e deverão ser recebidos na sede social com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas relativamente ao início da reunião da Assembleia Geral para que a representação se destina.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração, composto em número ímpar, por um número mínimo de 3 e máximo de 5 membros.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A composição do Conselho de Administração e os administradores são eleitos em Assembleia Geral, para mandatos de 3 (três) anos, por maioria simples dos votos emitidos, mantendo-se no entanto em funções até novas eleições.
  100. Número ou marcador, página 24: Três) A remuneração ou não dos membros dos órgãos sociais será fixada em Assembleia Geral, podendo a remuneração assumir a forma fixa, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  101. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração pode nomear e delegar numa comissão executiva a gestão corrente da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado por 2 (dois) ou mais administradores, sendo elaborada uma acta da reunião.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração elege entre eles o seu presidente.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração poderá fixar as datas e a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar a convocação nos termos do número anterior.
  107. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para o Conselho de Administração deliberar validamente é necessário que esteja presente a totalidade dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se um administrador faltar injustificadamente a mais de 3 (três) reuniões regularmente convocadas, seguidas ou interpoladas, dentro de um mesmo mandato, considerar-se-á verificada a sua falta definitiva, devendo ser substituído nos termos legais.
  109. Número ou marcador, página 24: Seis) É permitida a participação nas reuniões por meios electrónicos, ou qualquer outro sistema tecnológico que permite participar das reuniões.
  110. Número ou marcador, página 24: Sete) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  111. Número ou marcador, página 24: Oito) Um administrador poderá votar por correspondência ou fazer-se representar numa reunião do Conselho de Administração por outro administrador, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
  112. Número ou marcador, página 24: Nove) Por deliberação do Conselho de Administração e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá a sociedade abrir ou encerrar, no país ou estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios ou outra forma de representação, onde e pelo tempo que entenda conveniente.
  113. Número ou marcador, página 24: Dez) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade,
  114. Texto do artigo, página 24: na República de Moçambique ou no estrangeiro, com objecto social diverso do seu, bem como participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, sendo uma delas sempre a do Presidente do Conselho de administração, sem prejuízo da constituição de mandatários ou da delegação de poderes.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Fiscalização)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral ordinária, para o mesmo período para o qual é eleito o Conselho de Administração.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá a qualquer momento ser deliberada a substituição do Fiscal Único, desde que aprovada em Assembleia Geral convocada para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 24: Três) O Fiscal Único será um auditor ou revisor oficial de contas.
  124. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Fiscal Único e o fiscal suplente são eleitos pelo período de 3 (três) anos, mantendo-se no entanto em funções até novas eleições.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 24: (Secretário da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá ter um secretário e um suplente, os quais serão designados pelo Conselho de Administração.
  128. Número ou marcador, página 24: Dois) A duração de funções do secretário e do suplente coincide com a do mandato do Conselho de Administração que os designar, sem prejuízo da sua designação no decurso do mandato, caso em que o termo das respetivas funções coincide com o do Conselho de Administração.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  131. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  132. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  135. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição de algum do accionistas e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a
  136. Texto do artigo, página 24: todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva parte não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  138. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros líquidos apurados no balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituição ou reforço de fundos de reserva.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) Durante a vigência dos primeiros 5 exercícios, 25% do lucro líquido apurado serão aplicados em Reserva Estatutária com vista ao reinvestimento e ao aumento do capital.
  141. Número ou marcador, página 24: Três) Todas as comunicações entre os accionistas e a sociedade nos termos destes estatutos deverão ser feitas por carta registada com aviso de recepção, expedidas para a sede social e para as moradas dos accionistas constantes do livro de registo de acções ou inscritas na Central de Valores Mobiliários, ou por meio electrónico para os endereços de correio electrónico indicados pela sociedade e pelos accionistas.
  142. Número ou marcador, página 24: Quatro) Todas as questões emergentes do presente contrato ou da sua execução serão resolvidos preferencialmente por arbitragem.
  143. Número ou marcador, página 24: Cinco) Todos os litígios que oponham a sociedade aos seus accionistas, seus herdeiros ou representantes, emergente ou não deste contrato, fica estipulado o foro da cidade da sede social, com expressa renúncia a qualquer outro.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  146. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 24: Focus 7 Security, Limitada
  149. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049647, uma entidade denominada, Focus 7 Security, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Dexing Feng, solteiro, natural de Zhejiang - China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Chimoio, no bairro Tembwe, rua EN6, portador do DIR n.º 06CN00117487, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, aos 9 de Abril de 2018;
  151. Texto do artigo, página 24: Segundo. Alcides Viegas Luciano Chiono, solteiro, natural de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-cidade, no bairro de Magoanine,
  152. Texto do artigo, página 25: quarteirão n.º 9, casa n.º 140, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336905F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2015;
  153. Texto do artigo, página 25: Terceiro.Edelson Manuel Mesquita Remane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 360, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462305P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Agosto de 2015.
  154. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Focus 7 Security, Limitada, e tem a sua sede narua Fernão Lopes, n.º 225, 2.º andar, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agência, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 25: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  165. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal e geral:
  166. Número ou marcador, página 25: a) A actividade de prestação de serviços de segurança privada terrestre, aéreo e marítimo;
  167. Número ou marcador, página 25: b) Segurança em regime de resposta armada;
  168. Número ou marcador, página 25: c) Segurança electrónica, segurança em vídeo vigilância, segurança por satélite;
  169. Número ou marcador, página 25: d) Segurança de transportes de valores monetários e outros; e
  170. Número ou marcador, página 25: e) Comércio geral com exportação e importação de diversos bens e produtos, consultoria.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto social compreende ainda, outras actividades de natureza acessória.
  172. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comercias nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  173. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais dividido pelos sócios, Dexing Feng com o valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, Alcides Viegas Luciano Chiono com o valor de quinze mil meticais correspondente a quinze porcento do capital social e Edelson Manuel Mesquita Remane com o valor de quinze mil meticais, correspondente a quinze porcento do capital social.
  176. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  179. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao sócio Alcides Viegas Luciano Chiono exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  184. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
  185. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  190. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  191. Texto do artigo, página 25: Maputo, 27 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 25: Bruno Mourinho Personal Affairs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960478, uma entidade denominada Bruno Mourinho Personal Affairs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 25: Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102720436M, emitido aos 6 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  195. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  198. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Bruno Mourinho Personal Affairs – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente BM Personal Affairs, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Rio Tembe n.º 50, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  207. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria de marketing pessoal;
  209. Número ou marcador, página 25: b) Capacitação e serviços de protocolo e cerimonial;
  210. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de tradução e interpretação;
  211. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria;
  212. Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento de capacitação interpessoal e profissional;
  213. Número ou marcador, página 25: f) Comércio geral com importação;
  214. Número ou marcador, página 25: g) Serviços de catering; e
  215. Número ou marcador, página 25: h) Aluguer de equipamentos;por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra
  216. Texto do artigo, página 26: actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  217. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumento e redução de capital social
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho.
  221. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  224. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  225. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
  226. Número ou marcador, página 26: b) A administração e a gerência.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral e órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórios tanto para sociedade como para os sócios.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) Para os efeitos do número anterior fica, desde já nomeado o sócio único Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho, como presidente da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Bruno Alexandre Jaquelina, que se reserva o direito de nomear seus administradores e gerentes.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  238. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
  239. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Setembro de 2018.O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 26: Kevro Trading Mozambique, Limitada
  241. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezoito, da sociedade Kevro Trading Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade deMaputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100 553 511, com capital de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) os sócios deliberaram a dissolução da sociedade.Em consequência foram nomeados os senhores Momede Ussene Popat e ou Nazir Ahomed Bhikha, advogados, para representarem a sociedade em todo o processo administrativo da dissolução, podendo assinar qualquer documento visando a concretização da dissolução ora deliberada.
  242. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 26: Sabuniuma Logistic & Services, Limitada
  244. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 13 de Setembro de 2018, reuniu na sede da sociedade a assembleia geral extraordinária da sociedade Sabuniuma Logistic & Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL n.º 10011809, com o capital social de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), onde procedeu-se a cessão de quota e entrada de novo sócio.
  245. Texto do artigo, página 26: Em consequência da referida deliberação ficou alterada a composição do artigo quarto dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redação.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezasseis mil meticais, subscritas pelo sócio Dibji Diako e outra no valor de quatro mil meticais, subscrita pelo sócio Paulo Jossefa Timbane.
  249. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 26: NORA MINING – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e um a folhas trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e oito
  252. Texto do artigo, página 26: traço A, deste Cartório Notarial, de Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada NORA MINING – Sociedade Unipessoal, Limitada tendo a sua sede na Avenida da O.U.A, 1095, n.º 2, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: Denominação
  256. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de NORA MINING – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 26: Duração
  259. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: Sede
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito em Maputo, na Avenida da O.U.A, 1095, n.º 2.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local por deliberação da asambleia geral.
  264. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, delegações ou outras formas de represaentação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 26: Objecto
  267. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivo exercer as seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 26: a) Pesquisa, exploração e transformação industrial mineira de rochas ornamentais, granito e minerais asociados; ouro e minerais associados, pedras preciosas, turmalinas e outros minérios;
  269. Número ou marcador, página 26: b) Comercialização com exportação de minérios, em bruto ou transformados.
  270. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem, ainda, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
  271. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 26: Capital social
  274. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte
  275. Texto do artigo, página 27: mil meticais), uma única quota representativa de 100% do capital social, pertencente a sócia Mirian Camba Martin.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 27: Aumentos de capital
  278. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma
  279. Texto do artigo, página 27: o mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécies, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 27: Quotas e obrigações próprias
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir ou alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  286. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares do capital social, mediante deliberação da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  290. Texto do artigo, página 27: A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por uma maioria absoluta de votos, correspondentes ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 27: Direito de preferência
  293. Texto do artigo, página 27: Verificando-se qualquer deliberação da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, a sociedade gozará do respectivo direito de preferência.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 27: Amortização das quotas
  296. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
  297. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  298. Número ou marcador, página 27: b) Quando, por decisão transitada em julgada, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela práctica de qualquer crime;
  299. Número ou marcador, página 27: c) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas, ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  300. Número ou marcador, página 27: d) Quando, o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 27: e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objeto social; f)Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição por incapacidade física ou mental de qualquer sócio; e
  302. Número ou marcador, página 27: g) Se os sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) Se amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assambleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  304. Número ou marcador, página 27: Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  308. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  310. Número ou marcador, página 27: Três) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral e na falta deste pelos sócios ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 27: Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representam, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  312. Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  313. Número ou marcador, página 27: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
  314. Número ou marcador, página 27: Sete) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidas.
  315. Número ou marcador, página 27: Oito) Os sócios indicarão por carta dirigida ao presidente da mesa quem os representará.
  316. Número ou marcador, página 27: Nove) A assembleia geral pode deliberar em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados cem por cento do capital social, e em segunda convocação, sempre que se ache representando mais de metade do capital social.
  317. Número ou marcador, página 27: Dez) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, sendo permitida a reeleição.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: Deliberação da assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 27: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  321. Número ou marcador, página 27: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  322. Número ou marcador, página 27: b) A amortização de quotas;
  323. Número ou marcador, página 27: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  324. Número ou marcador, página 27: d) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  325. Número ou marcador, página 27: e) A exclusão dos sócios;
  326. Número ou marcador, página 27: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes, bem como dos membros da mesa da assembleia; g)A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seus mandatários;
  327. Número ou marcador, página 27: h) A aprovação de relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados;
  328. Número ou marcador, página 27: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  329. Número ou marcador, página 27: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros da mesa da assembleia geral;
  330. Número ou marcador, página 27: k) A alteração do contrato da sociedade;
  331. Número ou marcador, página 27: l) O aumento e a redução do capital;
  332. Número ou marcador, página 27: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 27: n) A designação dos auditores da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de ¾ (três quartos) dos votos expressos.
  335. Número ou marcador, página 27: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
  336. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 28: Gerência
  339. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade é constituída pelo seu sócio ou conforme for deliberado pela assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente é eleito pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  341. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio- gerente ou pela assinatura dos seus mandatarios, caso existam, nas condições e limites do respectivo mandato.
  342. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 28: Competência da gerência
  344. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e representação da sociedade compete ao gerente.
  345. Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
  346. Número ou marcador, página 28: a) Propôr, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que à sociedade esteja envolvida;
  347. Número ou marcador, página 28: b) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar bens móveis e imóveis;
  348. Número ou marcador, página 28: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  349. Número ou marcador, página 28: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
  350. Número ou marcador, página 28: Três) Ao gerente é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 28: Fiscalização
  353. Número ou marcador, página 28: Um) Não será obrigatória a fiscalização dos negócios da sociedade, salvo se a assembleia geral, para o período em causa, deliberar eleger um conselho fiscal ou nomear uma sociedade de revisão de contas.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a fiscalização dos negócios a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá a eleição do concelho fiscal.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 28: Composição do conselho fiscal
  357. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho fiscal será composto até três membros efectivos e um suplente, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  359. Número ou marcador, página 28: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas ou sociedade de auditoria devidamente habilitada.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 28: Funcionamento
  362. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho fiscal reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo presidente, pela maioria dos seus membros, pela gerência ou, directamente, pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que o conselho possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  364. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações são tomadas pela maioria dos votos presentes cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  366. Texto do artigo, página 28: Actas do conselho fiscal
  367. Texto do artigo, página 28: As reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e as respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e assinadas pelos membros presentes.
  368. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  370. Texto do artigo, página 28: Balanço e aprovação de contas
  371. Texto do artigo, página 28: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, como o parecer do conselho fiscal, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: Aplicação de resultados
  374. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  375. Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  376. Número ou marcador, página 28: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  380. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 28: Omissões
  384. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  385. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, dezoito de Setembro de dois mil
  386. Texto do artigo, página 28: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 28: Tuboafrica, Limitada
  388. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento quarenta e dois á cento quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, alterando os artigos quarto e nono dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 28: Capital social
  391. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de novecentos mil meticais, pertencente ao sócio António Ribeiro de Sousa, equivalente a noventa por cento do capital social;
  393. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Daniel Rodrigues dos Santos, equivalente a dez por cento do capital social.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  396. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
  397. Texto do artigo, página 29: Daniel Rodrigues dos Santos, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá auferir remuneração da sociedade mediante deliberação da assembleia.
  399. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatório a assinatura do sócio administrador e para cartas e demais correspondência avulsa, bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
  400. Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
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