III SÉRIE — n.º 196
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 196/2018
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- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 29: A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mech Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101013820 uma entidade denominada Mech Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Entre: Marcos Fernando Mechisso, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207066A, de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze e válido até aos vinte e um de Agosto de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Quarteirão número catorze, casa número novecentos e nove, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação social Mech Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma Sociedade Comercial Unipessoal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua Irmãos Roby, n.º 172, rés-do-chão, bairro de Xipamanine, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas
- Texto do artigo, página 29: de representação social em qualquer parte do Território Nacional ou no Estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 29: a) Comercialização a grosso e a retalho de artigos em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: b) Comercialização a grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
- Número ou marcador, página 29: c) Comercialização a grosso e retalho de material de ferragem, (ferramenta);
- Número ou marcador, página 29: d) Comercialização a grosso e retalho de todo tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 29: e) Comercialização a grosso e a retalho de material informático;
- Número ou marcador, página 29: f) Comercialização a grosso e a retalho de roupa, calçado, tecidos;
- Número ou marcador, página 29: g) Aluguer de variedades máquinas pesadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000.00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Marcos Fernando Mechisso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida por Marcos Fernando Mechisso, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Vunzantima Transporte - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 101033880 uma sociedade denominada Vunzantima Transporte, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Jordão Paulino Vunzantima, solteiro, maior, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395793Q, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de 3 de Fevereiro,Cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, quarteirão n.º 7, casa n.º 111, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Vunzantima Transporte, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede localiza-se na Avenida Alberto Nkutumula n.º 10, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberaçãotomada para o feito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Transporte de cargas gerais, fora e dentro do país;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços e logística de actividade de transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 100% de uma única quota a favor do senhor Jordão Paulino Vunzantima.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio -gerente, o senhor Jordão Paulino Vunzantima.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assinatura do senhor Jordão Paulino Vunzantima.
- Número ou marcador, página 30: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos
- Texto do artigo, página 30: represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 30: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Elipse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893754681 uma entidade denominada, Elipse Construções-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Cassimo Maulido Iazide Abdul, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 0801001868066I, emitido na cidade de Maputo, aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezassete e válido até vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e dois, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal n.º 5, bairro Inhagóia B, constitui nos termos do artigo Noventa do Código Comercial sociedade unipessoal que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Elipse Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, reger-se-á pelos presentes estatutos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na rua do rio Limpopo, praceta da Urbanidade n.˚ 92, 2.˚ andar direito, bairro alto Maé.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150,000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única de igual valor e que corresponde a 100% (cem porcento) do capital social de que é titular o sócio único Cassimo Maulido Iazide Abdul.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração e representação da sociedade será conferida ao sócio único Cassimo Maulido Iazide Abdul que desde já nomeado administrador com dispensas de caução.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço)
- Texto do artigo, página 30: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Palato Familiar, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049396 uma entidade denominada, Palato Familiar, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Nelton John Manhique, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500946330Q, emitido aos 13 de Junho de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Rosa Lúcia Dimande Manhique, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100630601C, emitido aos 21 de Março de 2016, em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Litízia Rosa Manhique, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101051841943, emitido aos 15 de Maio de 2015, em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Quarto. Nelton John Manhique Júnior, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, conforme assento de nascimento L27/2018 R5427, emitido aos 4 de Setembro de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, objecto e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade denomina-se de Palato Familiar, Limitada., e tem a sede na rua Doutor Muthumula, número 205, bairro da Matola Cidade, na província de Maputo – Moçambique, podendo, a administração livremente, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade è constituída por quotas e por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes artigos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: No que incorre a ordem dos trabalhos, a sociedade tem por objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 31: a) A sociedade tem objecto principal on-shore ou off-shore: turismo, hoteleiro, restaurante, cafés, decorações e animação de eventos, sendo a distribuição e comércio interna e externa;
- Número ou marcador, página 31: b) A sociedade desenvolverá actividade mercearias e talhos pra vendas a grosso ou retalho, comércio a retalho de bebidas e tabaco, produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos fresco incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, tomate, cebolas, peixes, mariscos, carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 31: c) A sociedade também desenvolverá actividades de fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços de refeições;
- Número ou marcador, página 31: d) A sociedade exercerá quaisquer outras actividades relacionada directa ou indirectamente com este objecto desde que devidamente autorizada e não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e criação de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito são cem mil meticais, realizados em dinheiro e em cem por cento do capital social, correspondente a soma das quotas diferentes assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelton John Manhique;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Rosa Lúcia Dimande Manhique; c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente a sócia Litízia Rosa Manhique;
- Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelton John Manhique Júnior.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode sofrer alteração por deliberação da assembleia geral, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá criar novas quotas conforme determinar a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Representação e herdeiros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou impedimento dos sócios, a quota passará aos herdeiros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É livre, entre os sócios, a cessão das respectivas quotas, sendo que a terceiros carece
- Texto do artigo, página 31: de consentimento da sociedade por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Devido aos sócios Litízia Rosa Manhique e Nelton John Manhique Júnior, serem menores, serão em todos assuntos da sociedade representados pelo Senhor Nelton John Manhique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e sessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas em relação aos sócios è livre, mas não a estranhos, contudo carecendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na divisão e sessão de quotas a estranhos à sociedade, está goza de direitos de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, caso não se fizer o uso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Organização e funcionamento da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) Na sociedade existirão os órgãos de: assembleia geral, conselho de direcção; e conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral, quando regularmente convocada e constituída, representar a universidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórios para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral e sua representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) O direito de assistir as assembleias gerais e participar nos seus trabalhos è reservado aos sócios que tenham realizado as suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral pode reunir e deliberar desde que representada com maior número dos sócios que realizaram suas quotas, com o consentimento e na presença do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do conselho de direcção, quando convocado, devem assistir e participar nos trabalhos da assembleia geral, mas, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios com direito a participar na assembleia geral poderão ser representados por pessoa de confiança e idoneidade comprovada, mediante procuração apresentada ao presidente da mesa, identificando o mandatário e a que se destina. Excepto a casos do descritos no artigo quinto um.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Órgão deliberativo)
- Número ou marcador, página 31: Um) Assembleia geral é órgão deliberativo da sociedade, sendo constituído por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes artigos, as suas deliberações serão obrigatórios para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário (a), eleito (a) anualmente entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir as reuniões.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral funcionará ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente nos casos previstos na lei e no presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete a assembleia geral: discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do conselho de direcção e o relatório e o parecer do conselho fiscal; proceder à apreciação geral da administração e fiscalização sociais; tratar de todo assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que for necessário ou ainda a requerimento da maioria dos sócios, com consentimento e na presença do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessário maioria qualificada dos votos correspondente à totalidade do capital emitido: (i) discutir a situação da sociedade; (ii) alteração dos estatutos; (iii) emissão de obrigações; e (iv) supressão do direito de preferência dos sócios, e outros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) Administração da sociedade cabe a um conselho de direcção, composto por três a cinco membros, eleitos anualmente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Podem ser eleitos directores pessoas que não sejam sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral fixara o número de membros que constituirão o conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga por assinatura dos sócios que excedam no mínimo 75% das quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Competência do conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho de direcção, depois de devidamente deliberadas pela assembleia geral, as atribuições derivadas da lei e do presente estatuto: (i) Gerir negócios sociais com base em planos anuías e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social (ii) Representar a sociedade em juízo ou fora dele,
- Texto do artigo, página 32: activa e passivamente. (iii) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Nomeação do director)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção, um director.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de direcção reunira ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente sempre que a situação exigir.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização da administração social é confiada ao conselho fiscal composto por dois membros efectivos e um suplente, eleitos de três em três anos pela assembleia geral, a qual escolhera igualmente o presidente e regendo-se nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos)
- Texto do artigo, página 32: O ano social é o civil, sendo anualmente feito um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros e dividendos)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos pelo balanço depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento para o fundo de reserve legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 32: b) O saldo, para dividendo ou para qualquer outra aplicação que seja votada pela assembleia geral, a qual poderá deliberar não distribuir qualquer dividendo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolvera nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação, consequência da dissolução social, será realizada por uma comissão de três membros, eleitos pela assembleia geral, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Casuarinas’s Club – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 32: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921006 uma entidade denominada, Casuarinas’s Club – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado um contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Palmiro Edson Felisberto Manchatine, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro da Matola D, quarteirão 2, casa 169, portador do Bilhete de Identidade n.º 11014990785A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, válido até 17 de Julho de 2019.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Casuarina’s Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel esquina com Avenida Boane, bairro da Matola D, quarteirão 2, parcela 169, município da Matola, podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: O objecto da sociedade consiste na actividade de restaurante, bar e discoteca.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Palmiro Edson Felisberto Matchatine.
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou agrupamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Palmiro Edson Felisberto
- Texto do artigo, página 33: Machatine, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos não serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Auto Sueco Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que os accionistas da sociedade Auto Sueco Moçambique, S.A., com sede social sita na Avenida da Namaacha, n.º 8274, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100485958, por acta da Assembleia Geral Ordinária da Sociedade, realizada a trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, deliberaram a nomeação dos membros dos órgãos sociais para o biénio 2017/2018 e consequente alteração parcial dos artigos nono, décimo segundo e décimo sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Para o mandato de 2017-2018 são
- Texto do artigo, página 33: nomeados os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Francisco Miguel Alçada Cardoso Ramos, que assumirá as funções de Presidente da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 33: b) Ana Maria Moçinho Espanadeira, que assumirá as funções de Secretária da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Inalterado. Cinco) Inalterado. Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado. Dez) Inalterado. Onze) Inalterado. Doze) Inalterado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Para o mandato de 2017-2018 são
- Texto do artigo, página 33: nomeados os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Francisco Miguel Alçada Cardoso Ramos, que assumirá as funções de presidente;
- Número ou marcador, página 33: b) Rui Manuel Lima Pinho de Miranda, que assumirá as funções de vogal;
- Número ou marcador, página 33: c) Afonso de Lança Cordeiro Ferreira Martins, que assumirá as funções de vogal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 33: Um) Inalterado. Dois) São nomeados para o primeiro
- Texto do artigo, página 33: mandato 2017- 2018, os seguintes membros:
- Número ou marcador, página 33: a) Tomaz Jervell (membro efectivo);
- Número ou marcador, página 33: b) Paulo Jervell (membro efectivo);
- Número ou marcador, página 33: c) José Manuel Bessa Leite Faria (membro efectivo);
- Número ou marcador, página 33: d) Tomás Jervell (suplente).
- Texto do artigo, página 33: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: OEM - Equipamentos, Peças, Acessórios e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade OEM Equipamentos, Peças, Acessórios e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100431637, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios da sociedade em epígrafe e seus representantes, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota no seu valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) do sócio Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez a favor da sociedade Volt Eléctrica, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência das alterações verificadas fica alterado a composição do artigo primeiro, que passará, a reger-se pela disposição constante e seguinte:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49,9% (quarenta e nove por cento) do
- Texto do artigo, página 33: capital social, pertencente à sócia Generator Power Services, Limited;
- Número ou marcador, página 33: b) Outra quota com o valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Volt Eléctrica, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Setembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Poly – Sociedade Unipessol, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101051021, uma entidade denominada Poly Office Solutions- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Policarpo Feliz Zandamela Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100636478C, emitido em Maputo, aos 23 de Fevereiro de 2017 e válido até 23 de Fevereiro de 2022, residente no bairro de Magoanine C, quarteirão 22, casa n. 29.
- Texto do artigo, página 33: Constituída por uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Da denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Poly Office Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a designação Poly Office Solutions - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto 1509.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 34: A POLY Office Solutions tem como objecto a venda de materiais de escritório e consumíveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A POLY Office Solutions poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: Três) A POLY Office Solutions poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Texto do artigo, página 34: Policarpo Feliz Zandamela Júnior, com 10.000,00 MT, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Policarpo Feliz Zandamela Júnior.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Patel Cell-Electronics, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101042030, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Patel Cell-Electronics, Limitada, constituída entre os sócios: Maksudahmed Mohamedbhai Patel, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 04n00030780M, emitido aos 5 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula e Minhaj Mohammadhanif Patel, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 04IN00041401P, emitido aos 6 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, rua de Inhambane. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é do tipo e regime de sociedade por quotas e adopta a denominação Patel Cell-
- Texto do artigo, página 34: Electronics, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a venda a retalho e a grosso de aparelhos electrónicos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Aquisição de participação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, com o valor nominal igual de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a cada um dos sócios respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for a dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Minhaj Mohammdhanif Patel, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 35: São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 35: a) Ser tratados com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
- Número ou marcador, página 35: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
- Número ou marcador, página 35: c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 35: São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 35: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
- Número ou marcador, página 35: c) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
- Número ou marcador, página 35: d) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado; e
- Número ou marcador, página 35: e) Participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 35: As decisões dos sócios, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 5 de Setembro de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: MRA – Advogados & Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de dezoito de Setembro de dois mil e dezoito, pelas onze horas e trinta minutos, procedeu-se nas instalações da sociedade MRA – Advogados & Consultores, Limitada, sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 624, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100365294, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sede na rua da Argélia, n.º 173, rés-do-chão, bairro Polana, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) (…). Maputo, 19 de Setembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Albeschild Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101048764, uma sociedade denominada Albeschild Guest House, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Feliciano Estêvão Nhantumbo, casado com senhora Angélica Rofino Mondlane Nhantumbo em regime de comunhão geral dos bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160338I , residente no bairro Abel Jafar Marracuene;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Angélica Rofino Mondlane Nhantumbo, casado com senhor Feliciano Estêvão Nhantumbo em regime de comunhão de bem titular de Bilhete de Identidade n.º 110104454630B, residente no bairro Abel Jafar Marracuene.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato da sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Albeschild Guest House, Limitada, com a sede no bairro de Albazine, quarteirão 11, distrito municipal KaMubukuana, cidade de Maputo , podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração )
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