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Texto do artigo · p. 16 Lana Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050432, uma entidade denominada, Lana Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Analícia Alberto Malumana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidaden.º 110100641057F, emitido em 22 de Abril de 2016, válido até 22 de Abril de 2021, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Lara Marisa João Conselho, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695425N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Lana Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro da Sommerschield, rua rio Vanduzin.7.º, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a exploração da atividade comercial, industrial, prestação de serviços, importação e exportação de bens e serviços, comércio de produtos e equipamentos em geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Analícia Alberto Malumana, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) Lara Marisa João Conselho, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo de Analícia Alberto Malumana, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez ao ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Lana Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101050432, uma entidade denominada, Lana Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Analícia Alberto Malumana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidaden.º 110100641057F, emitido em 22 de Abril de 2016, válido até 22 de Abril de 2021, emitido em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Lara Marisa João Conselho, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695425N, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Lana Prestação de Serviços, Limitada e tem a sua sede no bairro da Sommerschield, rua rio Vanduzin.7.º, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da atividade comercial, industrial, prestação de serviços, importação e exportação de bens e serviços, comércio de produtos e equipamentos em geral.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 17: Capital social
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios:
  22. Número ou marcador, página 17: a) Analícia Alberto Malumana, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  23. Número ou marcador, página 17: b) Lara Marisa João Conselho, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 17: Administração
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo de Analícia Alberto Malumana, como sócio gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez ao ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  50. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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