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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Imalve Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048640, uma entidade denominada Imalve Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Ivan Alberto Machava, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253419 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro de 2015, titular do NUIT 100476967, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 9.º andar direito, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Evelise Flora Leite Gaspar Machava, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251158A, emitido em Maputo em 1 de Julho de 2017, titular do NUIT 100444267, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 9.º andar, direito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imalve Consultoria e Serviços, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Imalve Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 9.º andar, direito, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prossecução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão financeira, auditoria e realização de estudos de viabilidade; b)Gestão de participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 9: c) Aquisição e/ou detenção de quotas ou acções de quaisquer sociedades;
- Número ou marcador, página 9: d) Desenvolvimento, implementação, construção, gestão, exploração e imobiliária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Alberto Machava;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% por cento do capital social, pertencentes à sócia Evelise Flora Leite Gaspar Machava.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gosando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais, ministérios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante desde que por ele seja nomeado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dessolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos seram regulado pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Tenico, Ilegivel.
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