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Texto do artigo · p. 9 Imalve Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048640, uma entidade denominada Imalve Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Ivan Alberto Machava, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253419 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro de 2015, titular do NUIT 100476967, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 9.º andar direito, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Evelise Flora Leite Gaspar Machava, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251158A, emitido em Maputo em 1 de Julho de 2017, titular do NUIT 100444267, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 9.º andar, direito, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imalve Consultoria e Serviços, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Imalve Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 9.º andar, direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal a prossecução das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão financeira, auditoria e realização de estudos de viabilidade; b)Gestão de participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 9 c) Aquisição e/ou detenção de quotas ou acções de quaisquer sociedades;
Número ou marcador · p. 9 d) Desenvolvimento, implementação, construção, gestão, exploração e imobiliária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Alberto Machava;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% por cento do capital social, pertencentes à sócia Evelise Flora Leite Gaspar Machava.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gosando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais, ministérios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante desde que por ele seja nomeado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dessolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos seram regulado pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Tenico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Imalve Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101048640, uma entidade denominada Imalve Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Ivan Alberto Machava, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253419 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro de 2015, titular do NUIT 100476967, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 9.º andar direito, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Evelise Flora Leite Gaspar Machava, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102251158A, emitido em Maputo em 1 de Julho de 2017, titular do NUIT 100444267, residente na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 9.º andar, direito, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Imalve Consultoria e Serviços, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Imalve Consultoria e Serviços, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 9.º andar, direito, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a prossecução das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, gestão financeira, auditoria e realização de estudos de viabilidade; b)Gestão de participações sociais noutras sociedades;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Aquisição e/ou detenção de quotas ou acções de quaisquer sociedades;
  18. Número ou marcador, página 9: d) Desenvolvimento, implementação, construção, gestão, exploração e imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan Alberto Machava;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% por cento do capital social, pertencentes à sócia Evelise Flora Leite Gaspar Machava.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem de modo diferente.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota cedente decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gosando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Gerência e administração)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade, junto aos bancos e instituições públicas ou privadas, tribunais, ministérios.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um representante desde que por ele seja nomeado.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dessolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos socios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos seram regulado pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Setembro de 2018. O Tenico, Ilegivel.
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