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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Bruno Mourinho Personal Affairs – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960478, uma entidade denominada Bruno Mourinho Personal Affairs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102720436M, emitido aos 6 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Bruno Mourinho Personal Affairs – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente BM Personal Affairs, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Rio Tembe n.º 50, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria de marketing pessoal;
- Número ou marcador, página 25: b) Capacitação e serviços de protocolo e cerimonial;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de tradução e interpretação;
- Número ou marcador, página 25: d) Consultoria;
- Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento de capacitação interpessoal e profissional;
- Número ou marcador, página 25: f) Comércio geral com importação;
- Número ou marcador, página 25: g) Serviços de catering; e
- Número ou marcador, página 25: h) Aluguer de equipamentos;por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra
- Texto do artigo, página 26: actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumento e redução de capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) A administração e a gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral e órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórios tanto para sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para os efeitos do número anterior fica, desde já nomeado o sócio único Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho, como presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Bruno Alexandre Jaquelina, que se reserva o direito de nomear seus administradores e gerentes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Setembro de 2018.O Técnico, Ilegível.
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