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Texto do artigo · p. 25 Bruno Mourinho Personal Affairs – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960478, uma entidade denominada Bruno Mourinho Personal Affairs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102720436M, emitido aos 6 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Bruno Mourinho Personal Affairs – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente BM Personal Affairs, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida Rio Tembe n.º 50, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria de marketing pessoal;
Número ou marcador · p. 25 b) Capacitação e serviços de protocolo e cerimonial;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 25 e) Fornecimento de capacitação interpessoal e profissional;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio geral com importação;
Número ou marcador · p. 25 g) Serviços de catering; e
Número ou marcador · p. 25 h) Aluguer de equipamentos;por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra
Texto do artigo · p. 26 actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumento e redução de capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) A administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral e órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórios tanto para sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para os efeitos do número anterior fica, desde já nomeado o sócio único Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho, como presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Bruno Alexandre Jaquelina, que se reserva o direito de nomear seus administradores e gerentes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Setembro de 2018.O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Bruno Mourinho Personal Affairs – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960478, uma entidade denominada Bruno Mourinho Personal Affairs – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102720436M, emitido aos 6 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria e prestação de serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Bruno Mourinho Personal Affairs – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente BM Personal Affairs, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Rio Tembe n.º 50, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria de marketing pessoal;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Capacitação e serviços de protocolo e cerimonial;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de tradução e interpretação;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria;
  21. Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento de capacitação interpessoal e profissional;
  22. Número ou marcador, página 25: f) Comércio geral com importação;
  23. Número ou marcador, página 25: g) Serviços de catering; e
  24. Número ou marcador, página 25: h) Aluguer de equipamentos;por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra
  25. Texto do artigo, página 26: actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumento e redução de capital social
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho.
  30. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  33. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 26: b) A administração e a gerência.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral e órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórios tanto para sociedade como para os sócios.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Para os efeitos do número anterior fica, desde já nomeado o sócio único Bruno Alexandre Jaquelina Mourinho, como presidente da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração da sociedade
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Bruno Alexandre Jaquelina, que se reserva o direito de nomear seus administradores e gerentes.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  47. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
  48. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Setembro de 2018.O Técnico, Ilegível.
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