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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Patel Cell-Electronics, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101042030, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Patel Cell-Electronics, Limitada, constituída entre os sócios: Maksudahmed Mohamedbhai Patel, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 04n00030780M, emitido aos 5 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula e Minhaj Mohammadhanif Patel, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 04IN00041401P, emitido aos 6 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, rua de Inhambane. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é do tipo e regime de sociedade por quotas e adopta a denominação Patel Cell-
- Texto do artigo, página 34: Electronics, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a venda a retalho e a grosso de aparelhos electrónicos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Aquisição de participação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, com o valor nominal igual de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a cada um dos sócios respectivamente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for a dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Minhaj Mohammdhanif Patel, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 35: São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 35: a) Ser tratados com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
- Número ou marcador, página 35: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
- Número ou marcador, página 35: c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 35: São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 35: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
- Número ou marcador, página 35: c) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
- Número ou marcador, página 35: d) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado; e
- Número ou marcador, página 35: e) Participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 35: As decisões dos sócios, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Nampula, 5 de Setembro de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
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