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Texto do artigo · p. 34 Patel Cell-Electronics, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101042030, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Patel Cell-Electronics, Limitada, constituída entre os sócios: Maksudahmed Mohamedbhai Patel, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 04n00030780M, emitido aos 5 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula e Minhaj Mohammadhanif Patel, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 04IN00041401P, emitido aos 6 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, rua de Inhambane. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é do tipo e regime de sociedade por quotas e adopta a denominação Patel Cell-
Texto do artigo · p. 34 Electronics, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a venda a retalho e a grosso de aparelhos electrónicos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Aquisição de participação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, com o valor nominal igual de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a cada um dos sócios respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for a dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Minhaj Mohammdhanif Patel, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 35 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Ser tratados com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 35 b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
Número ou marcador · p. 35 c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 35 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 35 a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 35 c) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
Número ou marcador · p. 35 d) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado; e
Número ou marcador · p. 35 e) Participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 35 As decisões dos sócios, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 5 de Setembro de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Patel Cell-Electronics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101042030, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Patel Cell-Electronics, Limitada, constituída entre os sócios: Maksudahmed Mohamedbhai Patel, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 04n00030780M, emitido aos 5 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula e Minhaj Mohammadhanif Patel, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 04IN00041401P, emitido aos 6 de Junho de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, rua de Inhambane. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade é do tipo e regime de sociedade por quotas e adopta a denominação Patel Cell-
  6. Texto do artigo, página 34: Electronics, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a venda a retalho e a grosso de aparelhos electrónicos.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que lhe seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Aquisição de participação)
  16. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, com o valor nominal igual de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a cada um dos sócios respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for a dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Minhaj Mohammdhanif Patel, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 34: (Forma de obrigar a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 35: (Direitos dos sócios)
  28. Texto do artigo, página 35: São direitos dos sócios:
  29. Número ou marcador, página 35: a) Ser tratados com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  30. Número ou marcador, página 35: b) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
  31. Número ou marcador, página 35: c) Receber uma remuneração compatível com a sua experiencia e qualidade de trabalho prestado.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 35: (Deveres dos sócios)
  34. Texto do artigo, página 35: São direitos dos sócios:
  35. Número ou marcador, página 35: a) Entrar na sociedade com bens susceptíveis a penhora; b)Ser tratado com correcção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  36. Número ou marcador, página 35: c) Beneficiar-se de formação contínua de acordo com o programa de formação da sociedade, que deve privilegiar contacto prático com diferentes realidades do mundo comercial;
  37. Número ou marcador, página 35: d) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado; e
  38. Número ou marcador, página 35: e) Participar nas perdas da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 35: (Decisões dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 35: As decisões dos sócios, de natureza igual as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 35: (Balanço e aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 35: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 35: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  47. Número ou marcador, página 35: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 35: Nampula, 5 de Setembro de 2018. A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
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