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Texto do artigo · p. 31 Palato Familiar, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049396 uma entidade denominada, Palato Familiar, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Nelton John Manhique, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500946330Q, emitido aos 13 de Junho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Rosa Lúcia Dimande Manhique, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100630601C, emitido aos 21 de Março de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Litízia Rosa Manhique, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101051841943, emitido aos 15 de Maio de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Nelton John Manhique Júnior, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, conforme assento de nascimento L27/2018 R5427, emitido aos 4 de Setembro de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, objecto e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade denomina-se de Palato Familiar, Limitada., e tem a sede na rua Doutor Muthumula, número 205, bairro da Matola Cidade, na província de Maputo – Moçambique, podendo, a administração livremente, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade è constituída por quotas e por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes artigos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 No que incorre a ordem dos trabalhos, a sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) A sociedade tem objecto principal on-shore ou off-shore: turismo, hoteleiro, restaurante, cafés, decorações e animação de eventos, sendo a distribuição e comércio interna e externa;
Número ou marcador · p. 31 b) A sociedade desenvolverá actividade mercearias e talhos pra vendas a grosso ou retalho, comércio a retalho de bebidas e tabaco, produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos fresco incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, tomate, cebolas, peixes, mariscos, carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 31 c) A sociedade também desenvolverá actividades de fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços de refeições;
Número ou marcador · p. 31 d) A sociedade exercerá quaisquer outras actividades relacionada directa ou indirectamente com este objecto desde que devidamente autorizada e não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e criação de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito são cem mil meticais, realizados em dinheiro e em cem por cento do capital social, correspondente a soma das quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelton John Manhique;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Rosa Lúcia Dimande Manhique; c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente a sócia Litízia Rosa Manhique;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelton John Manhique Júnior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social pode sofrer alteração por deliberação da assembleia geral, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá criar novas quotas conforme determinar a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Representação e herdeiros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou impedimento dos sócios, a quota passará aos herdeiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É livre, entre os sócios, a cessão das respectivas quotas, sendo que a terceiros carece
Texto do artigo · p. 31 de consentimento da sociedade por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Devido aos sócios Litízia Rosa Manhique e Nelton John Manhique Júnior, serem menores, serão em todos assuntos da sociedade representados pelo Senhor Nelton John Manhique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas em relação aos sócios è livre, mas não a estranhos, contudo carecendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Na divisão e sessão de quotas a estranhos à sociedade, está goza de direitos de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, caso não se fizer o uso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Organização e funcionamento da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Na sociedade existirão os órgãos de: assembleia geral, conselho de direcção; e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral, quando regularmente convocada e constituída, representar a universidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórios para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral e sua representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) O direito de assistir as assembleias gerais e participar nos seus trabalhos è reservado aos sócios que tenham realizado as suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral pode reunir e deliberar desde que representada com maior número dos sócios que realizaram suas quotas, com o consentimento e na presença do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros do conselho de direcção, quando convocado, devem assistir e participar nos trabalhos da assembleia geral, mas, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios com direito a participar na assembleia geral poderão ser representados por pessoa de confiança e idoneidade comprovada, mediante procuração apresentada ao presidente da mesa, identificando o mandatário e a que se destina. Excepto a casos do descritos no artigo quinto um.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Órgão deliberativo)
Número ou marcador · p. 31 Um) Assembleia geral é órgão deliberativo da sociedade, sendo constituído por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes artigos, as suas deliberações serão obrigatórios para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário (a), eleito (a) anualmente entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir as reuniões.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral funcionará ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente nos casos previstos na lei e no presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete a assembleia geral: discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do conselho de direcção e o relatório e o parecer do conselho fiscal; proceder à apreciação geral da administração e fiscalização sociais; tratar de todo assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que for necessário ou ainda a requerimento da maioria dos sócios, com consentimento e na presença do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessário maioria qualificada dos votos correspondente à totalidade do capital emitido: (i) discutir a situação da sociedade; (ii) alteração dos estatutos; (iii) emissão de obrigações; e (iv) supressão do direito de preferência dos sócios, e outros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Administração da sociedade cabe a um conselho de direcção, composto por três a cinco membros, eleitos anualmente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podem ser eleitos directores pessoas que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral fixara o número de membros que constituirão o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade obriga por assinatura dos sócios que excedam no mínimo 75% das quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competência do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao conselho de direcção, depois de devidamente deliberadas pela assembleia geral, as atribuições derivadas da lei e do presente estatuto: (i) Gerir negócios sociais com base em planos anuías e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social (ii) Representar a sociedade em juízo ou fora dele,
Texto do artigo · p. 32 activa e passivamente. (iii) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Nomeação do director)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção, um director.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de direcção reunira ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente sempre que a situação exigir.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização da administração social é confiada ao conselho fiscal composto por dois membros efectivos e um suplente, eleitos de três em três anos pela assembleia geral, a qual escolhera igualmente o presidente e regendo-se nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos)
Texto do artigo · p. 32 O ano social é o civil, sendo anualmente feito um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros e dividendos)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos pelo balanço depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinco por cento para o fundo de reserve legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) O saldo, para dividendo ou para qualquer outra aplicação que seja votada pela assembleia geral, a qual poderá deliberar não distribuir qualquer dividendo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolvera nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação, consequência da dissolução social, será realizada por uma comissão de três membros, eleitos pela assembleia geral, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Palato Familiar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049396 uma entidade denominada, Palato Familiar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Nelton John Manhique, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500946330Q, emitido aos 13 de Junho de 2016, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Rosa Lúcia Dimande Manhique, casada, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100630601C, emitido aos 21 de Março de 2016, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Litízia Rosa Manhique, solteira, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101051841943, emitido aos 15 de Maio de 2015, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 31: Quarto. Nelton John Manhique Júnior, solteiro, menor, natural de Maputo, residente na Avenida Salvador Allende, n.º 1376, bairro da Sommerschield, Maputo – Moçambique, conforme assento de nascimento L27/2018 R5427, emitido aos 4 de Setembro de 2018, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam numa sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, objecto e duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade denomina-se de Palato Familiar, Limitada., e tem a sede na rua Doutor Muthumula, número 205, bairro da Matola Cidade, na província de Maputo – Moçambique, podendo, a administração livremente, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro do país.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade è constituída por quotas e por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes artigos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 31: No que incorre a ordem dos trabalhos, a sociedade tem por objecto o seguinte:
  18. Número ou marcador, página 31: a) A sociedade tem objecto principal on-shore ou off-shore: turismo, hoteleiro, restaurante, cafés, decorações e animação de eventos, sendo a distribuição e comércio interna e externa;
  19. Número ou marcador, página 31: b) A sociedade desenvolverá actividade mercearias e talhos pra vendas a grosso ou retalho, comércio a retalho de bebidas e tabaco, produtos alimentares, incluindo produtos enlatados, pão, leite e seus derivados, produtos fresco incluindo frutas e legumes, hortaliças, batatas, tomate, cebolas, peixes, mariscos, carnes e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 31: c) A sociedade também desenvolverá actividades de fornecimento de refeições para eventos e outras actividades de serviços de refeições;
  21. Número ou marcador, página 31: d) A sociedade exercerá quaisquer outras actividades relacionada directa ou indirectamente com este objecto desde que devidamente autorizada e não sejam proibidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social e criação de quotas)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito são cem mil meticais, realizados em dinheiro e em cem por cento do capital social, correspondente a soma das quotas diferentes assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelton John Manhique;
  26. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Rosa Lúcia Dimande Manhique; c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a seis por cento do capital social, pertencente a sócia Litízia Rosa Manhique;
  27. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelton John Manhique Júnior.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode sofrer alteração por deliberação da assembleia geral, nos termos gerais.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá criar novas quotas conforme determinar a assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Representação e herdeiros)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou impedimento dos sócios, a quota passará aos herdeiros.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) É livre, entre os sócios, a cessão das respectivas quotas, sendo que a terceiros carece
  34. Texto do artigo, página 31: de consentimento da sociedade por meio de deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) Devido aos sócios Litízia Rosa Manhique e Nelton John Manhique Júnior, serem menores, serão em todos assuntos da sociedade representados pelo Senhor Nelton John Manhique.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 31: (Divisão e sessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas em relação aos sócios è livre, mas não a estranhos, contudo carecendo do consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Na divisão e sessão de quotas a estranhos à sociedade, está goza de direitos de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, caso não se fizer o uso.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Organização e funcionamento da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) Na sociedade existirão os órgãos de: assembleia geral, conselho de direcção; e conselho fiscal.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral, quando regularmente convocada e constituída, representar a universidade dos sócios e as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórios para os sócios, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sócios.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral e sua representação)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) O direito de assistir as assembleias gerais e participar nos seus trabalhos è reservado aos sócios que tenham realizado as suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral pode reunir e deliberar desde que representada com maior número dos sócios que realizaram suas quotas, com o consentimento e na presença do sócio maioritário.
  48. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros do conselho de direcção, quando convocado, devem assistir e participar nos trabalhos da assembleia geral, mas, sem direito a voto.
  49. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios com direito a participar na assembleia geral poderão ser representados por pessoa de confiança e idoneidade comprovada, mediante procuração apresentada ao presidente da mesa, identificando o mandatário e a que se destina. Excepto a casos do descritos no artigo quinto um.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 31: (Órgão deliberativo)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) Assembleia geral é órgão deliberativo da sociedade, sendo constituído por todos os sócios.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando tomadas nos termos da lei e dos presentes artigos, as suas deliberações serão obrigatórios para todos os sócios.
  54. Número ou marcador, página 32: Três) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário (a), eleito (a) anualmente entre os sócios.
  55. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir as reuniões.
  56. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral funcionará ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente nos casos previstos na lei e no presente contrato.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 32: (Competência da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 32: Um) Compete a assembleia geral: discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do conselho de direcção e o relatório e o parecer do conselho fiscal; proceder à apreciação geral da administração e fiscalização sociais; tratar de todo assunto para que tenha sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirá sempre que for necessário ou ainda a requerimento da maioria dos sócios, com consentimento e na presença do sócio maioritário.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 32: (Deliberações da assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 32: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessário maioria qualificada dos votos correspondente à totalidade do capital emitido: (i) discutir a situação da sociedade; (ii) alteração dos estatutos; (iii) emissão de obrigações; e (iv) supressão do direito de preferência dos sócios, e outros.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 32: Um) Administração da sociedade cabe a um conselho de direcção, composto por três a cinco membros, eleitos anualmente pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) Podem ser eleitos directores pessoas que não sejam sócios da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral fixara o número de membros que constituirão o conselho de direcção.
  69. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga por assinatura dos sócios que excedam no mínimo 75% das quotas.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 32: (Competência do conselho de direcção)
  72. Texto do artigo, página 32: Compete ao conselho de direcção, depois de devidamente deliberadas pela assembleia geral, as atribuições derivadas da lei e do presente estatuto: (i) Gerir negócios sociais com base em planos anuías e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social (ii) Representar a sociedade em juízo ou fora dele,
  73. Texto do artigo, página 32: activa e passivamente. (iii) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 32: (Nomeação do director)
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção, um director.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de direcção reunira ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente sempre que a situação exigir.
  78. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  80. Texto do artigo, página 32: A fiscalização da administração social é confiada ao conselho fiscal composto por dois membros efectivos e um suplente, eleitos de três em três anos pela assembleia geral, a qual escolhera igualmente o presidente e regendo-se nos termos da lei e do presente estatuto.
  81. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 32: (Exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos)
  83. Texto do artigo, página 32: O ano social é o civil, sendo anualmente feito um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 32: (Lucros e dividendos)
  86. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos pelo balanço depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
  87. Número ou marcador, página 32: a) Cinco por cento para o fundo de reserve legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  88. Número ou marcador, página 32: b) O saldo, para dividendo ou para qualquer outra aplicação que seja votada pela assembleia geral, a qual poderá deliberar não distribuir qualquer dividendo.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  91. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolvera nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação, consequência da dissolução social, será realizada por uma comissão de três membros, eleitos pela assembleia geral, nos termos da lei.
  93. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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