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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Colégio Peron – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101850544, uma entidade denominada Colégio Peron – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 12: Angélica Narciso Quilambo Manuel, casada, maior, natural de Maputo, residente em
- Texto do artigo, página 13: Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104115440P, de 26 de Março de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Peron – Sociedade Unpessoal, Limitada, com sede no bairro Mali, quarteirão 3, distrito da Matola, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade: ensino primário completo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à única sócia Ângela Narciso Quilambo Manuel.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Angélica Narciso Quilambo Manuel, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução, bastando a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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