III SÉRIE — n.º 196
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 196/2022
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira,12deOutubrode2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 196
- Texto lido por imagem, página 1: BO
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- Texto lido por imagem, página 1: LETIM DA REP
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Memba: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Grupo de Poupança Okhaliherana (AGPO). Africa Gold Moz Investments, Limitada. Arlona Engineering Mozambique, Limitada. Atlantis Transportes & Serviços, Limitada. CETRADIA – Clínica de Educação e Tratamento de Diabetes, S.A. Centro de Manutenção, Serviços, Engenharia e Tecnologia –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Colégio Peron – Sociedade Unpessoal, Limitada. Corridor Alliance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dreams Solutions, Limitada. DT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Etevoc, Engenharia Técnica de Volts Computação e Serviços –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Médio de Hotelaria e Turismo de Gurué – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. ITIS – Instituto de Tecnologias, Inovação e Serviços, Limitada. Kayden, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. KWH – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. LFG, S.A. MC – Mocímboa Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mikash Immobilia, Limitada. Mobi Driller, Limitada. Ndima Bottle – Sociedade Unipessoal, Limitada. Next Dimension, Limitada. Padaria e Mercearia Vila de Marracuene, Limitada. Pica Pau, Limitada. Procom Holding Mozambique, Limitada. Razel Bec Infraestruturas, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Round Restaurante Bar e Discoteca – Sociedade Unipessoal, Limitada Royal Food Solution, S.A. Rumuka Inc, Limitada. Scanaudit, Limitada. Sheila Albertina Hassane Mahomed – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Sky Blue Percinas e Construção, E.I. Smart-Consultores, Limitada. Thai Gamazine e Gamacote, Limitada. Transporte Saluale – Sociedade Unipessoal, Limitada. União Comercial Zanda, Limitada. Wst – We Solve That, Limitada. X-Storage, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Benilde da Rita Juma Ali, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Benilde Juma Aly.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 7 de Outubro de 2020. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Evaristo Jeremias Nhanombe, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Layane Ercília Nhanombe para passar a usar o nome completo de Layane Evaristo Ercília Nhanombe.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 6 de Outubro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Taahira Shahid Assane Ravate, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Taahira de Sousa Ravate.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 7 de Outubro de 2022. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Memba
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao administrador do distrito o reconhecimento da Associação de Grupo de Poupança Okhaliherana (AGPO), juntano ao pedido estatutos da sua agremiacão.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos determinados e legalmente possíveis,
- Texto do artigo, página 2: cujo acto da constituição e os estaturos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, juntado para efeito o seu estatuto e a declaração de idoniedade dos seus membros fundadores, vai reconhecida Associação de Grupo de Poupança Okhaliherana (AGPO).
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Memba, 14 de Setembro de 2022. O Administrador do Distrito, Juma Cateria Assane.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Grupo de Poupança Okhaliherana (AGPO)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões oitocentos vinte e oito mil cento oitenta e dois, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma associação sem lucrativo denominada Associação de Grupo de Poupança Okhaliherana (AGPO), pelos fundadores:
- Texto do artigo, página 2: Francisco Muriquia, titular de NUIT 105154461, solteiro, filho de Muriquia Lapuela e de Maliha Nicotha, nascido a 1 de Janeiro de 1961, natural de Matico, Memba, distrito de Memba, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 03094442076S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 11 de Junho de 2013, com habilitações literárias de licenciatura em ensino básico, residente actualmente no bairro Muaco, em vila sede do distrito de Memba e exerce a função de presidente de AGPO, contacto 878611048;
- Texto do artigo, página 2: Felismina Manuel Puiauia, titular de NUIT 167516246, solteira, filha de Manuel Puiauia e de Gracinda Almeida, nascida a 5 de Maio de 1992, natural de Simuco, Memba, distrito de Memba, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030907635306C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Setembro de 2018, com habilitações literárias de 12.ª classe, residente actualmente no bairro Muaco, em vila sede do distrito de Memba e exerce a função de vice-presidente de AGPO, contacto 871921143;
- Texto do artigo, página 2: Bonifácio Amade, titular de NUIT 113107146, solteiro, filho de Amade Gaita e de Fátima Ussene, nascido a 3 de Fevereiro de 1969, natural de Memba, distrito de Memba,
- Texto do artigo, página 2: província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030901166843A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Abril de 2021, com habilitações literárias de 7.ª classe, residente em Muaco, vila sede do distrito de Memba e exerce a função de tesoureiro de AGPO, contacto 876858244;
- Texto do artigo, página 2: Mariamo Álvaro António Nihoa, titular de NUIT 128315659, solteira, filha de Álvaro António Nihoa e de Victória Muacuve, nascida a 27 de Maio de 1987, natural de Memba, distrito de Memba, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100106928B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 23 de Julho de 2021, com habilitações literárias de 12.ª classe, residente em Muaco, vila sede do distrito de Memba e exerce a função de secretária de AGPO, contacto 864735666;
- Texto do artigo, página 2: Jerónimo Cover, titular de NUIT 104110983, solteiro, filho de Cover Abudo e de Agiraia Siquinaco, nascido a 9 de Novembro de 1965, natural de Memba, distrito de Memba, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100285721P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 26 de Janeiro de 2021, com habilitações literárias de licenciatura em ensino de História, residente actualmente no Muaco, vila sede do distrito de Memba e exerce a função de fiscal de AGPO, contacto 870797898;
- Texto do artigo, página 2: Esménia David, titular de NUIT 121965593, solteira, filha de David Monteiro Loja e de Rosa Marcelino, nascida a 18 de Maio de 1986, natural de Nampula, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102632108I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Junho de 2019, com habilitações literárias de 12.ª classe, residente em Muaco, vila sede do distrito de Memba e exerce a função de presidente de Assembleia Geral de AGPO, contacto 870438275;
- Texto do artigo, página 2: Maria Nivussaneque, titular de NUIT 118288963, solteira, filha de Nivussaneque Sede e de Maria Nonihane, nascida a 25 de Maio de 1961, natural de Mazua, Memba, distrito de Memba, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030906135302J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Março de 2016, com habilitações literárias de 7.ª classe, residente em Muaco, vila sede do distrito de Memba e exerce a função de vice-presidente de Assembleia Geral de AGPO, contacto 878016174;
- Texto do artigo, página 2: Atija Cássimo Ali, titular de NUIT 165117719, solteira, filha de Cássimo Alde e de Abiba Aly, nascida a 9 de Novembro de 2001, natural de Fungo, sede de Memba, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030908868156S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 9 de Outubro de 2020, com habilitações literárias de 8.ª classe, residente em Fungo, vila sede do distrito de Memba e exerce a função de tesoureira adjunta de AGPO, contacto 868503671;
- Texto do artigo, página 2: Cristina Mopia, titular de NUIT 138849287, solteira, filha de Mopia Saide e de Elvira Mupacala, nascida a 6 de Fevereiro de 1985, natural de Memba, distrito de Memba, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030901509960M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Agosto de 2021, com habilitações literárias de 10.ª classe, residente em Muaco, vila sede do distrito de Memba e exerce a função de secretária adjunta de AGPO, contacto 868567421;
- Texto do artigo, página 2: Muanaide Paulo Muamine, titular de NUIT 109895891, solteira, filha de Paulo Muamine e de Lucinda Saide, nascida a 3 de Junho de 1985, natural de Memba, distrito de Memba, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030907287606S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Março de 2018, com habilitações literárias de 12.ª classe, residente em Muaco, vila sede do distrito de Memba.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e fins
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 3: A Associação do Grupo de Poupança Okhaliherana (ajuda mútua) também designada pela sigla AGPO, fundada a 1 de Outubro de 2021, é uma associação sem fins económicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no bairro Muaco, em vila do distrito de Memba, podendo abrir delegação noutras regiões do território da província de Nampula e do país, sob deliberação da sua Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Objectivo geral
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivo geral fomentar o programa integral de combate à malária na comunidade e incentivar a sustentabilidade por meio de poupança bancária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover acções de formação dos seus membros para garantir o seu futuro;
- Número ou marcador, página 3: b) Intensificar ajuda mútua dos seus membros com base na poupança bancária;
- Número ou marcador, página 3: c) Trocar experiências entre associados e outro do género;~
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar serviços nas instituições públicas, privadas e sociais para garantir o desenvolvimento sóciocultural;
- Número ou marcador, página 3: e) Intensificar acções de educação cívica dos seus membros e a comunidade em geral com vista a levar a cabo o programa integral do combate à malária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Desenvolvimento das actividades
- Texto do artigo, página 3: No desenvolvimento de suas actividades, a associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Regimento
- Texto do artigo, página 3: A associação poderá ter um regimento interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
- Texto do artigo, página 3: ART SEIS
- Texto do artigo, página 3: Cumprimento das finalidades
- Texto do artigo, página 3: A fim de cumprir suas finalidades, a associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Constituição dos associados
- Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos a juízo da directoria, dentre pessoas idóneas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Haverá as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores, os que assinarem a acta de fundação da associação, os que participaram na primeira reunião da eleição do corpo dirigente para preparar os estatutos e posterior conferência constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, todos os membros inscritos completa no direito de membro;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem assistência financeira ou material à associação ou, por outro lado, tenham prestado serviços de relevo para o crescimento integrado do distrito de Memba, no quadro da promoção dos objectivos da Okhaliherana (AGPO).
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade do membro da Okhaliherana perde-se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Resignação ou expulsão;
- Número ou marcador, página 3: b) Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da associação por decisão da directoria, após o exercício do direito de defesa da decisão caberá recurso à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Morte do membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Deveres e direitos dos membros da Okhaliherana
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Aplicar e respeitar os estatutos regularmente e deliberação da Assembleia Geral e das recomendações dos órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar em todas as reuniões para as quais tiver sido convocado;
- Número ou marcador, página 3: c) Envolver-se activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar regularmente suas quotas;
- Número ou marcador, página 3: e) Informar pontualmente a direcção da associação dos factos que lhe possam pôr em causa os objectivos ou fins da associação; f)Abster-se de assumir um comportamento que desprestigie a Associação Okhaliherana;
- Número ou marcador, página 3: g) Contribuir para o desenvolvimento dos objectivos da Okhaliherana;
- Número ou marcador, página 3: h) Pautar pelos interesses morais e patrimoniais da Okhaliherdna sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 3: b) Requer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e noutras reuniões convocadas pelos órgãos da organização;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar por escrito à direcção quaisquer propostas e sugestão úteis à associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Possuir um cartão de identificação da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser indicado para tarefa da associação; g)Beneficiar dos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Gozar de qualquer benefício e garantia que vierem aos membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Reunir a qualidade de membro da Okhaliherana;
- Número ou marcador, página 3: j) Assistir e participar igualdade de circunstância e condições dos outros membros em manifestações culturais e formações;
- Número ou marcador, página 3: k) Pedir a demissão dos cargos de direcção;
- Número ou marcador, página 3: l) Fazer-se representar na Assembleia Geral pelo seu procurador com poderes diferentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Fundo social da Okhaliherana
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação manter-se-á através das contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos institucionais no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constitui ainda fundo social desta associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Contribuição semanal dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Multas;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: d) Donativos dos possíveis parceiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: A associação será administrada por:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Directoria; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão soberano da instituição, constituída dos associados em pleno goza de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger a Directoria e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituir os administradores;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar recursos contra decisões da directoria;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir reformas no estatuto;
- Número ou marcador, página 4: e) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da directoria;
- Número ou marcador, página 4: f) Decidir a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: g) Decidir a extinção da entidade, nos termos do artigo 33.º;
- Número ou marcador, página 4: h) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o regimento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
- Texto do artigo, página 4: a)Apreciar o relatório anual da Directoria;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Realização extraordinária da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
- Número ou marcador, página 4: a) Pelo presidente da Directoria;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela Directoria;
- Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Por requerimento de l/5 dos associados com as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Convocação
- Número ou marcador, página 4: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Constituição da Directoria
- Número ou marcador, página 4: Um) A Directoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato da directoria será de 2 anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Competências da Directoria
- Texto do artigo, página 4: Compete à Directoria:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 4: c) Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
- Número ou marcador, página 4: d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 4: e) Contratar e demitir funcionários;
- Número ou marcador, página 4: f) Convocar a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Reunião da Directoria
- Texto do artigo, página 4: A directoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar e presidir à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar e presidir às reuniões da Directoria;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Competências do vice-presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Competência do primeiro secretário
- Texto do artigo, página 4: Compete ao primeiro secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Secretariar as reuniões da Directoria e Assembleia Geral e redigir as actas;
- Número ou marcador, página 4: b) Publicar todas as notícias das actividades da entidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do segundo secretário
- Texto do artigo, página 4: Compete ao segundo secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Competências do primeiro tesoureiro
- Texto do artigo, página 4: São suas competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: g) Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Número ou marcador, página 4: h) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Competências do segundo tesoureiro
- Texto do artigo, página 4: São suas competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Número ou marcador, página 4: c) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será constituído por 3 membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Directoria.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar os livros de escrituração da entidade;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 5: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 5: Nacala Porto, 30 de Agosto de 2022. – O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Africa Gold Moz Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, sob NUEL 101833631, uma entidade denominada Africa Gold Moz, Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Cristiano Ariel Pelembe, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105013162C, emitido a 25 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo cidade;
- Texto do artigo, página 5: Borys Shvets, solteiro, natural de Dneprepetrovsk, de nacionalidade ucraniana, titular de passaporte tipo P UKR FX 870406, emitido a 19 de Novembro de 2019, pela Autoridade de Migração, 1256, residente em Kiev; e
- Texto do artigo, página 5: Ryszard Jan Lesniewski, solteiro, de nacionalidade polaca, natural de Jelena Gora, Polónia, titular de passaporte tipo P POL ER5138354, emitido a 14 de Dezembro de 2018, residente em Varsóvia, Polónia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Gold Moz Investments, Limitada, é uma sociedade comercial e de investimentos por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito mucipal Kamphumo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 2780, primeiro andar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Investir em instrumentos de capital próprio, bem como em valores mobiliários ou direitos convertíveis, permutáveis ou que confiram o direito à sua aquisição;
- Número ou marcador, página 5: b) Investir em instrumentos de capital alheio, incluindo empréstimos e créditos, das sociedades em que participem ou em que se proponham participar;
- Número ou marcador, página 5: c) Investir em construção e exploração de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 5: d) Investitir em estudos de viabilidade económica ambiental de projectos de construção de centrais eléctricas hidro, solar ou híbridas; e)Aplicar os seus excedentes de tesouraria em instrumentos financeiros;
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar as operações financeiras, nomeadamente de cobertura de risco, necessárias ao desenvolvimento da respetiva atividade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Cristiano Ariel Pelembe, com 15% correspondentes a 150.000,00MT;
- Número ou marcador, página 5: b) Ryszard Jan Lesniewski, com 35% correspondentes a 500.000,00MT; e c)Boris Shvets, com 50% correspondentes a 350.000,00MT.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 5: serão exercidas pelo sócio Cristiano Ariel Pelembe, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 5: a)Pela assinatura do sócio Cristiano Ariel Pelembe;
- Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Outubro de 2022. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Arlona Engineering Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101845826, uma entidade denominada Arlona Engineering Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 5: Steve Ryan Christy, casado, portador de passaporte de nacionalidade sul-africana n.º M00115123, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 13 de Maio de 2018 e válido até 12 de Maio de 2024, residente em 38 David Maclean Drive, Westville, 3630, África do Sul;
- Texto do artigo, página 5: Wayne Kyle Christy, casado, portador de passaporte de nacionalidade sul-africana n.º A09225391, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 22 de Outubro de 2020 e válido até 21 de Outubro de 2030, residente em 3 Hertford Place, Pinetown, 3610, África do Sul;
- Texto do artigo, página 5: Edmond Charles Masson, casado, portador de passaporte de nacionalidade sul-africana n.º A04140391, emitido pelas autoridades sulafricanas, a 14 de Abril de 2014 e válido até 13 de Abril de 2024, residente em 10 Patricia Road, Gillits, 3610, África do Sul; e
- Texto do artigo, página 6: Barry John Hidson, casado, portador de passaporte de nacionalidade sul-africana n.º A08189411, emitido pelas autoridades sul-africanas, a 29 de Novembro de 2018 e válido até 28 de Novembro de 2028, residente em 28B Jupiter Road, Westville, 3630, África do Sul.
- Texto do artigo, página 6: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Arlona Engineering Mozambique, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da sua constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Marginal, bairro Triunfo, n.º 9017, Moçambique, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de engenharia;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços e gestão de projectos; d)Fornecimento de peças e equipamentos hidráulicos;
- Número ou marcador, página 6: e) Reparação e manutenção de equipamentos;
- Número ou marcador, página 6: f) Venda e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 6: g) Fabrico de aço e engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 6: h) Fabrico de equipamentos relacionados ao porto;
- Número ou marcador, página 6: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitido à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de 4 quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondendo a 40% do capital social, pertencente a Steve Ryan Christy;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondendo a 20% do capital social, pertencente a Wayne Kyle Christy;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondendo a 20% do capital social, pertencente a Edmond Charles Masson; e
- Número ou marcador, página 6: d) Uma quota no valor nominal de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondendo a 20% do capital social, pertencente a Barry John Hidson.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso em que nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Amortização
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 6: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Representação
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Votos
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os Srs. Steve Ryan Christy e Edmond Charles Masson.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 7: a) Assinatura do administrador, podendo cada um assinar documentos; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 7: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 7: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 7: c) Transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 7: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Atlantis Transportes & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101589676, uma entidade denominada Atlantis Transportes & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Marília Celeste Bene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100172086M, emitido a 1 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo cidade, avenida 24 de Julho, n.º 2317, nono andar, bairro Central; e
- Texto do artigo, página 7: Amarildo Bene da Cruz, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443329I, emitido a
- Texto do artigo, página 8: 19 Julho de 2021, residente em Maputo cidade, avenida Amílcar Cabral, n.º 389, bairro Central.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Atlantis Transportes & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida Amílcar Cabral, n.º 389, bairro Central, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de táxi;
- Número ou marcador, página 8: b) Transporte de passageiros, bens e mercadorias;
- Número ou marcador, página 8: c) Transporte de passageiros dentro e fora da cidade de Maputo, de e para qualquer ponto dentro do território nacional;
- Número ou marcador, página 8: d) Transferência de passageiros, bens e mercadorias da praça registada para hotel ou aeroporto e vice-versa;
- Número ou marcador, página 8: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas ou similares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Marília Celeste Bene, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 8: b) Amarildo Bene da Cruz, com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos dois sócios, Amarildo Bene da Cruz e Marília Celeste Bene, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
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