Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Rumuka Inc, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847977, uma entidade denominada Rumuka Inc, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 no Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Ernesto Argentina Cumbe, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101326922S, residente no bairro da Polana Caniço B, quarteirão .º 14, casa n.º 762, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Bruno André dos Santos, solteiro, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110101063075P, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão n.º 45, casa n.° 19, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação Rumuka Inc, Limitada, adiante designada por sociedade, reger se á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 389, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Compra e venda de equipamentos de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Tecnologia de informação e sistemas;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços e consultoria; d) Criação e instalação de software e de equipamentos informáticos, assistência técnica de computadores, importação e exportação e outros fins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Ernesto Argentina Cumbe;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Bruno Andre dos Santos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou sessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga se com a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso de falecimento a interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço/dividendo e reserva)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em cada ano far-se-à um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma liquidatária.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Rumuka Inc, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847977, uma entidade denominada Rumuka Inc, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 no Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Ernesto Argentina Cumbe, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101326922S, residente no bairro da Polana Caniço B, quarteirão .º 14, casa n.º 762, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Bruno André dos Santos, solteiro, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110101063075P, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão n.º 45, casa n.° 19, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Dominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação Rumuka Inc, Limitada, adiante designada por sociedade, reger se á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 389, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 25: Constitui objecto principal da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Compra e venda de equipamentos de escritório e consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Tecnologia de informação e sistemas;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços e consultoria; d) Criação e instalação de software e de equipamentos informáticos, assistência técnica de computadores, importação e exportação e outros fins.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma das seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Ernesto Argentina Cumbe;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Bruno Andre dos Santos.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou sessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A sessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga se com a assinatura de um gerente.
  34. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de falecimento a interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota permanecer indivisa.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Balanço/dividendo e reserva)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) Em cada ano far-se-à um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma liquidatária.
  42. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.