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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Rumuka Inc, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101847977, uma entidade denominada Rumuka Inc, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 no Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Ernesto Argentina Cumbe, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101326922S, residente no bairro da Polana Caniço B, quarteirão .º 14, casa n.º 762, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Bruno André dos Santos, solteiro, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110101063075P, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão n.º 45, casa n.° 19, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação Rumuka Inc, Limitada, adiante designada por sociedade, reger se á por estes estatutos e demais legislação comercial aplicável. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emília Dausse, n.º 389, rés-do-chão, bairro Central, Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) Compra e venda de equipamentos de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 25: b) Tecnologia de informação e sistemas;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços e consultoria; d) Criação e instalação de software e de equipamentos informáticos, assistência técnica de computadores, importação e exportação e outros fins.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Ernesto Argentina Cumbe;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondendo a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Bruno Andre dos Santos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando a assembleia geral os modos da sua realização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou sessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito a preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes poderão delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um deles desde que haja concordância de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga se com a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de falecimento a interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com o herdeiro ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um, entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço/dividendo e reserva)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em cada ano far-se-à um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação da assembleia geral, que para o efeito deve se reunir até um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Ouvida a gerência caberá a assembleia geral, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma liquidatária.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Outubro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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