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Texto do artigo · p. 17 KWH – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101638243, constituída no dia vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e um, por: Chempina Judite Rogério Uaene, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080047215Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e oito, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé um, titular do NUIT 109962694, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação KWHTransportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Américo Boavida, bairro Chambone 05, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 17 o exercício das seguintes áreas de actividades económica:
Número ou marcador · p. 17 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 17 b) Logística:
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 d) Desporto;
Número ou marcador · p. 17 e) Construção civil; e
Número ou marcador · p. 17 f) Turismo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiarias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) O exercício de comércio geral, nele se compreendendo as actividades de importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativo de 100% do capital social pertencente a sócia Chempina Judite Rogério Uaene.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores a serem eleitos pela única sócia.
Texto do artigo · p. 17 Dois)A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sócia única fica, desde já autorizada a celebrar com a própria sociedade os seguintes negócios jurídicos:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituição de empréstimos e concessão de créditos;
Número ou marcador · p. 17 b) Alienação de bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 c) Oneração de partes de capital de sociedades em que participa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os negócios jurídicos referidos no número anterior devem obedecer sempre à forma legalmente prescrita e, em qualquer caso, devem observar a forma escrita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 17 Um) Os a dministradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 17 e um de Setembro de dois mil e vinte e dois. A Conservadora, Ilgível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: KWH – Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101638243, constituída no dia vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e um, por: Chempina Judite Rogério Uaene, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080047215Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos vinte oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e oito, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé um, titular do NUIT 109962694, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação KWHTransportes e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Sede
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Américo Boavida, bairro Chambone 05, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 17: Objecto
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 17: o exercício das seguintes áreas de actividades económica:
  15. Número ou marcador, página 17: a) Transporte;
  16. Número ou marcador, página 17: b) Logística:
  17. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral a grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 17: d) Desporto;
  19. Número ou marcador, página 17: e) Construção civil; e
  20. Número ou marcador, página 17: f) Turismo.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiarias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) O exercício de comércio geral, nele se compreendendo as actividades de importação e exportação, comissões, consignações e agenciamento.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: Capital social
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00MT (dez mil meticais), representativo de 100% do capital social pertencente a sócia Chempina Judite Rogério Uaene.
  26. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores a serem eleitos pela única sócia.
  30. Texto do artigo, página 17: Dois)A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) A sócia única fica, desde já autorizada a celebrar com a própria sociedade os seguintes negócios jurídicos:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Constituição de empréstimos e concessão de créditos;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Alienação de bens móveis ou imóveis;
  34. Número ou marcador, página 17: c) Oneração de partes de capital de sociedades em que participa.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Os negócios jurídicos referidos no número anterior devem obedecer sempre à forma legalmente prescrita e, em qualquer caso, devem observar a forma escrita.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 17: Responsabilidade dos administradores
  38. Número ou marcador, página 17: Um) Os a dministradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) É proibido aos membros da administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  40. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  41. Texto do artigo, página 17: e um de Setembro de dois mil e vinte e dois. A Conservadora, Ilgível.
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