ITIS – Instituto de Tecnologias, Inovação e Serviços, Limitada

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ITIS – Instituto de Tecnologias, Inovação e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 ITIS – Instituto de Tecnologias, Inovação e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeito de publicação, que deliberação da assembleia geral de cinco de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, procedeu-se à transformação da ITIS – Instituto de Tecnologias, Inovação e Serviços, Limitada, em sociedade anónima com a designação de ITIS – Instituto de Tecnologias, Inovação e Serviços, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100315920.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da deliberação, foram integralmente alterados os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação ITIS – Instituto de Tecnologias, Inovação e Serviços, S.A., abreviadamente designada por ITIS S.A. e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 618, 1º andar único, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social, o desenvolvimento e comercialização de tecnologias de inovação, prestação de serviços de informática, agenciamento, consultoria e formação nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, socio-económicas, gestão, engenharia, financeira, marketing, ambiental, turismo, imobiliária e construção civil, aquisição e gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), dividido em 80.000 (oitenta mil acções), com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, integralmente subscrito e realizado. As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação da assembleia geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas. A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para: Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; Deliberar sobre a aplicação de resultados; Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem. A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por todas as accionistas em pleno gozo dos seus direitos.O presidente da mesa e o secretário serão indicados por unanimidade pelas accionistas.Compete ao presidente convocar as reuniões da Assembleia Geral, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação das accionistas. A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa ou, em caso de impedimento, pelo Presidente do Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição e competências)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho de Administração é composto por, pelo menos, cinco membros, eleitos em Assembleia Geral a serem indicados pelos accionistas na Assembleia Geral convocada para o efeito, para um mandato de 4 anos. Compete, designadamente ao Conselho de Administração:Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade; Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração e pela assinatura de procurador especificamente constituído, nos termos do respectivo mandato, desde que o respectivo mandato seja emitido respeitando-se a regra do número um deste artigo. Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração. O Conselho de Administração deverá nomear uma direcção executiva para a gestão diária da sociedade, de acordo com as directivas emanadas do Conselho de Administração, e será regida pelos termos definidos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 A todo o omisso no presente contrato observar-se-ão as disposições contidas na legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique que regulam a matéria.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: ITIS – Instituto de Tecnologias, Inovação e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, que deliberação da assembleia geral de cinco de Agosto do ano dois mil e vinte e dois, procedeu-se à transformação da ITIS – Instituto de Tecnologias, Inovação e Serviços, Limitada, em sociedade anónima com a designação de ITIS – Instituto de Tecnologias, Inovação e Serviços, S.A., matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100315920.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência da deliberação, foram integralmente alterados os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede e duração
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação ITIS – Instituto de Tecnologias, Inovação e Serviços, S.A., abreviadamente designada por ITIS S.A. e tem a sua sede na Avenida Emília Daússe, n.º 618, 1º andar único, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social, o desenvolvimento e comercialização de tecnologias de inovação, prestação de serviços de informática, agenciamento, consultoria e formação nas áreas de tecnologias de informação e comunicação, socio-económicas, gestão, engenharia, financeira, marketing, ambiental, turismo, imobiliária e construção civil, aquisição e gestão de participações sociais.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), dividido em 80.000 (oitenta mil acções), com o valor nominal de 10,00MT (dez meticais) cada uma, integralmente subscrito e realizado. As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis mediante deliberação da assembleia geral, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas. A sociedade poderá adquirir acções próprias, dentro dos limites estabelecidos na lei.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para: Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício; Deliberar sobre a aplicação de resultados; Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem. A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta por todas as accionistas em pleno gozo dos seus direitos.O presidente da mesa e o secretário serão indicados por unanimidade pelas accionistas.Compete ao presidente convocar as reuniões da Assembleia Geral, dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, nos presentes estatutos ou em deliberação das accionistas. A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa ou, em caso de impedimento, pelo Presidente do Conselho de Administração da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Composição e competências)
  21. Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração é composto por, pelo menos, cinco membros, eleitos em Assembleia Geral a serem indicados pelos accionistas na Assembleia Geral convocada para o efeito, para um mandato de 4 anos. Compete, designadamente ao Conselho de Administração:Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações respeitantes ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade; Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; nomear mandatários.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração e pela assinatura de procurador especificamente constituído, nos termos do respectivo mandato, desde que o respectivo mandato seja emitido respeitando-se a regra do número um deste artigo. Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um membro do Conselho de Administração. O Conselho de Administração deverá nomear uma direcção executiva para a gestão diária da sociedade, de acordo com as directivas emanadas do Conselho de Administração, e será regida pelos termos definidos em regulamento próprio.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 16: A todo o omisso no presente contrato observar-se-ão as disposições contidas na legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique que regulam a matéria.
  32. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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