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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: DT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101677184, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 14: Batartolomeu Joaquim João Zuber, portador de Bilhete de Identidade n.º 01010035296A, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala, Expansão.
- Texto do artigo, página 14: Que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da deniominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: Deniominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação DT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala, Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrageiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, fiscalização, elaboração de cadernos de encargos, consultoria de assistência técnica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer
- Texto do artigo, página 14: qualquer outra actividade , comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, pertencente ao único sócio, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Batarlolomeu Joaquim João Zuber, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte em outra pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A área de supervisão e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao seu objetivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonação e letras.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 12 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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