Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 DT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101677184, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 14 Batartolomeu Joaquim João Zuber, portador de Bilhete de Identidade n.º 01010035296A, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala, Expansão.
Texto do artigo · p. 14 Que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da deniominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Deniominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação DT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala, Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrageiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, fiscalização, elaboração de cadernos de encargos, consultoria de assistência técnica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer
Texto do artigo · p. 14 qualquer outra actividade , comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, pertencente ao único sócio, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Batarlolomeu Joaquim João Zuber, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte em outra pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A área de supervisão e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao seu objetivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonação e letras.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 12 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: DT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101677184, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
  3. Texto do artigo, página 14: Batartolomeu Joaquim João Zuber, portador de Bilhete de Identidade n.º 01010035296A, residente na avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala, Expansão.
  4. Texto do artigo, página 14: Que se rege pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da deniominação, forma, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 14: Deniominação e sede
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação DT Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, avenida Eduardo Mondlane, bairro Muhala, Expansão, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrageiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social: construção civil, fiscalização, elaboração de cadernos de encargos, consultoria de assistência técnica.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer
  17. Texto do artigo, página 14: qualquer outra actividade , comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de única quota, pertencente ao único sócio, equivalente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, Batarlolomeu Joaquim João Zuber, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele e contratos.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte em outra pessoa estranha à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) A área de supervisão e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em qualquer operação alheia ao seu objetivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonação e letras.
  26. Texto do artigo, página 14: Nampula, 12 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.